terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Geddel quer unir oposição e vai priorizar interior

Espaço do leitor

Gabriel.....por email

 

Divulgação: Geddel, entrevista, Dilma, Temer, ACM Neto
Peemedebista quer usar a mesma pressa que desejava em sua exoneração do governo federal para andar pelo Estado, ampliar diálogo com a lideranças e viabilizar sua candidatura ao governo da Bahia; oposição tenta se unir em torno de candidatura única e pretende apresenta o candidato após o Carnaval, em março

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Aproximação de Geddel com ACM Neto irritou Dilma

 ESPAÇO DO LEITOR
Vieirinha....por email

Leandro

A demorada demissão de Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) da vice-presidência da Caixa, a pedido dele, foi estratégia da presidente Dilma para neutralizá-lo politicamente no Estado e enfraquecer eventual aliança entre PMDB e DEM, o que enfraqueceria o PT e Jaques Wagner, de saída. Ela segurou o pedido de exoneração por meses após saber que o pemedebista se aproximou do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), para articular apoio na disputa ao governo baiano. Neto, porém, colou em… Wagner e Dilma.
Sem plano B. Geddel manda no partido lá. ‘Não há outro projeto senão o governo’, ratificou para a Coluna há dias o irmão dele, o deputado federal Lúcio Vieira (PMDB-BA).
Só de casa. Mas ACM Neto, bem avaliado na prefeitura, quer ressuscitar o ‘carlismo’ fundado pela era do avôm, e apoiar para o palácio o ex-governador Paulo Souto (DEM).
Biquinho. Aliás, o senador Walter Pinheiro e Sérgio Gabrielli ficaram chateados com Wagner, que deu uma de Lula na Bahia e escolheu o chefe da Casa Civil para disputar o governo.
Enviada pelo leitor

domingo, 29 de dezembro de 2013

MPF/BA recomenda que Estado reveja alistamentos eleitoral e militar em concursos para professor indígena

        
                          

       
A recomendação visa garantir que futuros editais revejam itens que preveem obrigatoriedade do alistamento eleitoral e militar dos povos indígenas.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou, em 18 de dezembro, que os secretários de Estado da Secretaria de Administração (Saeb) revejam a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e militar dos povos indígenas nos editais de concurso para o cargo de professor indígena da carreira de magistério. A intenção é garantir participação de índios cujas tradições não permitam o alistamento eleitoral ou que não tenham alistamento militar – não obrigatório para povos indígenas.
Por meio do documento, o MPF quer que, para os processos seletivos, seja mantida a obrigatoriedade do alistamento eleitoral do índio e apresentação da certidão eleitoral, com exceção dos índios provenientes de aldeias cujos costumes não permitam o alistamento. Em relação ao alistamento militar, as secretarias não deverão estabelecer cláusulas que se refiram à sua obrigatoriedade, uma vez que, segundo a Portaria MD/EME nº 20/2003, do Ministério da Defesa, a prestação do serviço militar é uma faculdade aos índios que voluntariamente se disponibilizem a prestá-lo.
A iniciativa acompanha, além da portaria citada, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a qual afirma que “os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.”
A recomendação previu o prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento, para que as secretarias de Estado manifestem-se acerca do acatamento ou não da mesma.
Recomendação – As recomendações são orientações formais enviados pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.

Verba federal para prevenção não chegou à cidade mineira mais afetada pelas chuvas

  Das 18 pessoas que morreram até está sexta-feira (27) vítimas das intensas chuvas que caem sobre Minas Gerais, seis eram moradores de Sardoá, município com população estimada de 5.957 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Seis pessoas da mesma família morreram soterradas após escorregamento de um talude (terreno inclinado que tem como função garantir a estabilidade de aterro). Em 2013, dos R$ 101,5 milhões repassados pelo governo federal no programa “Gestão de Riscos e Resposta a Desastres” para o estado de Minas Gerais até o dia 24 de dezembro para ações de prevenção e resposta a desastres, nada foi destinado a Sardoá. O mesmo ocorre com os municípios de Astolfo Dutra, Caratinga, Aimorés, Francisco Sá, Ipatinga, Itanhomi e Itabira, que computaram juntos sete mortes em decorrência das chuvas. Também de luto, as cidades de Juiz de Fora, Governador Valadares, Timóteo e Belo Horizonte, até receberam recursos, mas esses nem se comparam à verba que chegou a ser comprometida, mas não foi paga pelo governo. A capital mineira, Belo Horizonte, recebeu R$ 16,3 milhões para ações de gestão de riscos e resposta a desastres. No entanto, o volume de restos a pagar relativos a essas iniciativas é de quase R$ 100 milhões. A maioria dos recursos deveria ser utilizada em obras de contenção de encostas em áreas de riscos. Em Juiz de Fora, a soma dos restos a pagar não executados também é preocupante. Para o município R$ 13,6 milhões chegaram a ser empenhados mas não foram pagos. Este ano, somente R$ 434,2 mil foram destinados à localidade pelo governo federal para a atenção aos desastres. Governador Valadares, por sua vez, recebeu R$ 3,5 milhões para a prevenção e controle das tragédias. O valor computado em restos a pagar quase igualou o executado, totalizando R$ 3,1 milhões. Já Timóteo, embora não registre restos a pagar, só recebeu R$ 706,6 mil até a véspera do Natal. Veja tabela As ações do programa “Gestão de Riscos e Resposta a Desastres” estão sob responsabilidade dos Ministérios das Cidades, Integração Nacional e Defesa. Segundo o Ministério da Integração Nacional, responsável pela execução da ação orçamentária “Ações de Defesa Civil”, para pleitear recursos no âmbito desta ação, é necessário o reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, sendo este o primeiro critério para a liberação de recursos. “A Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) apoia de forma complementar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Portanto, é indispensável o investimento dos demais entes federados na preparação para eventos adversos, a fim de minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres, além de atender imediatamente à população, e reduzir perdas materiais e humanas”, afirma o ministério. Além de recursos financeiros, a SEDEC apoia também com recursos materiais, sendo estes denominados como Kits de Ajuda Humanitária destinados à população diretamente afetada por desastres. “A distribuição emergencial e gratuita dos kits tem como objetivo aliviar o sofrimento humano e colaborar com o restabelecimento da normalidade”, completa. Quanto às ações preventivas de desastres, o Ministério informou que, no exercício 2013, a SEDEC executará a ação orçamentária “Apoio a Obras Preventivas de Desastres” exclusivamente para emendas parlamentares, devido à ausência de dotação no orçamento 2013. “As obras preventivas de desastres estão centralizadas no Ministério das Cidades, com a participação da Secretaria de Infraestrutura Hídrica da Integração Nacional”, afirma. De acordo com o Ministério das Cidades, os critérios para distribuição dos recursos foram definidos pelo manual para apresentação de propostas para sistemas de drenagem urbana sustentável e de manejo de águas pluviais – 2012, que orientou a última seleção. No item 3 do manual, são definidos como municípios elegíveis os com população total superior a 50 mil habitantes, os integrantes de Regiões Metropolitanas legalmente instituídas e de Regiões Integradas de Desenvolvimento. No entanto, o item 9 do referido manual, que trata de demais critérios observados na seleção, diz que os recursos deverão objetivar o atendimento à população urbana, conferindo-se prioridade às demandas que atendam população residente em municípios sujeitos a enchentes, inundações e/ou alagamentos críticos nos últimos 5 anos e que contenham áreas com elevado risco de deslizamentos com potenciais óbitos, entre outros. O Contas Abertas também consultou o Ministério da Defesa, que não encaminhou resposta até o fechamento da matéria. Dados gerais Os R$ 101,5 milhões destinados pelo governo federal ao estado de Minas Gerais foram destinados a 71 municípios mineiros. Depois de Belo Horizonte, as cidades de Muriaé, Montes Claros e Uberaba foram as mais beneficiadas com as verbas para gestão de riscos e resposta a desastres, tendo recebido R$ 15,1 milhões, R$ 11,3 milhões e R$ 10,5 milhões, respectivamente. De acordo com dados do Siga Brasil, atualizados no dia 14 de dezembro, R$ 218,1 milhões destinados ao estado foram empenhados em anos anteriores mas não chegaram a ser pagos, transformando-se em restos a pagar. O valor é mais que o dobro dos recursos desembolsados no ano. Até agora, o balanço das ocorrências no estado durante o período chuvoso registra também 60 pessoas feridas, 6.959 pessoas desalojadas e 2.460 desabrigadas. Segundo os dados atualizados na tarde de ontem (26) pela Defesa Civil, 229 obras de infraestrutura estão danificadas e 112 destruídas. Conforme os dados da Defesa Civil, 79 municípios mineiros já foram afetados por eventos relacionados com as chuvas no estado, dos quais 34 decretaram situação de emergência ou calamidade pública. A tragédia interrompeu o descanso da presidente Dilma Rousseff, que sobrevoou nesta sexta (27) as áreas mais atingidas pelas chuvas. Ela embarcaria nessa tarde para a residência dos oficiais da Marinha, na base naval de Aratu, no litoral baiano, onde ficaria por dez dias. De acordo com a assessoria da Presidência, ao chegar a Governador Valadares, a presidente participou de reunião de coordenação, no aeroporto, a fim de tratar de medidas emergenciais para o estado. Para Edmildo Moreno Sobral, especialista em planejamento e gestão em Defesa Civil, falta preparação para o enfrentamento dos desastres. “Desastres Naturais (ou nem tão naturais) sempre irão existir, mas o que falta é preparação da população, pois durante um desastre quem sobrevive nem sempre é o mais forte e sim o mais preparado”. Segundo ele, “falta profissionalismo e quadros permanentes que se dediquem a executar ações preventivas e de preparação das populações para a gestão de riscos, e não apenas passeios de helicópteros para contar os mortos”.

sábado, 28 de dezembro de 2013

DEPUTADO BOLSONARO CRIA COMISSÃO DA VERDADE VERDE-OLIVA


DEPUTADO CAPITÃO DO EXÉRCITO BOLSONARO CRIA COMISSÃO DA VERDADE VERDE-OLIVA

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) emplacou uma subcomissão, dentro da Comissão de Direitos Humanos, para defender a História das Forças Armadas na Formação do Estado Brasileiro. A ideia, segundo o próprio deputado, é responder à Comissão Nacional da Verdade – responsável por investigar crimes cometidos na época dos governos militares. “É preciso ter um espaço dentro da Câmara para falar a verdade sobre os fatos”, justificou Bolsonaro. “Ao contrário da Comissão de Verdade, nós convidamos os integrantes deles para vir debater em público. Quando nosso pessoal vai lá depor eles fazem um verdadeiro circo. Eles querem fazer um relatório final para reforçar nos livros de história que eles foram os heróis que livraram o povo de uma ditadura, quando foi justamente o contrário”, afirmou.
Para o deputado, “todos dizem que foram torturados, mas ninguém pergunta o porquê da tortura”. “A mídia tem massificado a opinião pública contra as instituições militares”, garantiu.
O presidente da Comissão, deputado Marco Feliciano (PSC-SP) disse que não vai se envolver na polêmica. O tenente coronel da reserva Lício Augusto Ribeiro Maciel e o deputado licenciado José Genoíno (PT-SP) estão entre os primeiros convocados para falar na nova subcomissão. Genoíno está preso por ter feito parte da enorme quadrilha do mensalão, que roubava vultosas quantias de dinheiro para comprar votos no Congresso Nacional para favorecer o governo do ex-presidente Lula.
E o TenCel Licio, conforme declarou por telefone, terá muita satisfação em participar dos debates e demonstrar, por meio de fatos insofismáveis, já comprovados e conhecidos, a verdadeira história do período em questão. Haja Deus…
Ref: http://liciomaciel.wordpress.com/2013/11/27/deputado-capitao-bolsonaro-cria-comissao-da-verdade-verde-oliva/

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

EXCLUSIVO : O tabu de Marina no Acre

 Leandro

Antes que Marina Silva comece a rodar o país para propalar a candidatura de Eduardo Campos ao Planalto, socialistas e redistas a alertam para cuidar de casa primeiro. O Acre, seu estado e onde se filiou ao PSB, curiosamente é seu maior tabu, por série de fatores. Marina não vence eleição no Estado de 400 mil eleitores – Em 2010 deu José Serra (PSDB) com 52,1%, seguido de Dilma (PT), e a verde em terceiro, 23,9%. Para piorar o cenário atual: o seu novo partido PSB, embora dividido, ainda compõe a base do governo Tião Viana (PT), e o marido dela, Fábio Vaz, é secretário de governo do PT.
Fator marido. A presença de Vaz no Governo de Viana é o menor problema, mas que a deixa em saia justa para eventual ataque à gestão petista num palanque ao lado de Campos.
Grande cargo. Fábio Vaz é técnico agrícola e Secretário Adjunto de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis (ufa!) do governo petista.
Espólio tucano. A Rede tem encomendado pesquisas qualitativas para ver o real poder de Marina ‘em casa’. Enquanto Aécio Neves tentará conquistar o espólio do muy amigo Serra.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Presidência gasta R$ 8 mil em cartões de Natal

 Com a proximidade de ano eleitoral e embalada pelo espírito natalino, a Presidência da República reservou R$ 8 mil para poder distribuir ao menos 4.000 cartões de Natal. A compra está prevista em nota de empenho emitida pela Secretaria de Administração da Presidência no início do mês. Cada cartão, confeccionado em papel antílope branco e com texto em dourado saiu por R$ 1,45. A compra inclui 3.500 envelopes, ao custo unitário de R$ 0,65. As lembranças são acompanhadas de foto confeccionada em papel couchê fosco, com medidas de 21 x 14,5 cm. A empresa Relevo Gráfica Rafaela é a responsável pela distribuição dos itens. A distribuição da lembrança já é hábito do órgão máximo do Executivo. No ano passado, R$ 12,2 mil foram gastos na aquisição de 6.000 cartões. Na época, cada cartão saiu por R$ 1,32, sem contar o valor dos envelopes. Calendários Com a proximidade de 2014, alguns órgãos já reservaram recursos para a compra de novos calendários. É o caso da Procuradoria Regional da República da 3ª Regão, sediada em São Paulo. O órgão contratou empresa para o fornecimento de 90 calendários de mesa, ao custo de R$ 2,4 mil. Cada calendário, do tipo comercial, sairá por R$ 27,12. Os itens medem 11,7 x 17,5 cm, possuem cor de impressão cinza e papel com miolo impresso em off set. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará pretende comprar 1.800 calendários, ao custo unitário de R$ 4,98. A empresa vencedora do pregão para a aquisição dos itens fechou o valor do serviço total em R$ 8,9 mil. Cada calendário aberto tem dimensões de 45 x 20 cm. As “folhinhas” serão confeccionadas em papel off set, de cor branca. Agendas Ainda em novembro, o Comando da Aeronáutica gastou R$ 24,4 mil para a contratação de serviço de confecção de agendas de mesa. Foram adquiridas 20.000 agendas, ao custo unitário de R$ 1,22. Cada uma possui mais de 40 páginas, e possui capa em cartão supremo. O pregão para a compra dos itens também previu a aquisição de 25.000 agendas de mão, ao custo global de R$ 180 mil e de 30.000 calendários de mesa, orçados em R$ 49,2 mil. -

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

CNN elege Salvador a "capital dos assassinatos"

ESPAÇO DO LEITOR
Machadinho....por email

 

:
Em reportagem intitulada 'Welcome to murder capital of Brazil', canal de TV norte-americano destaca Salvador de forma assustadora em série sobre as cidades-sede da Copa do Mundo 2014; após mostrar peculiaridades da cultura local, como baianas de acarajé e o belo Farol da Barra, matéria mostra abordagem policial em ônibus coletivo; "Salvador é um destino turístico popular com belas praias, arquitetura colonial e um carnaval barulhento, mas que tem mostrado um lado negro recente. Nos últimos anos, uma onda de crimes a transformou na capital de assassinatos", diz a repórter Shasta Darlington; veja vídeo

23 de Dezembro de 2013 às 19:16

domingo, 22 de dezembro de 2013

Câmara dos Deputados compra 100 sofás

Será o teste ???
 A Câmara dos Deputados entrou no clima de descanso que todos desejam no final do ano. Além do recesso, a Casa comprará 100 sofás. As aquisições incluem sofás de um e dois lugares, sendo 60 deles de um lugar e 40 deles com dois lugares. Os assentos são da marca Cipatex / Fênix, e totalizarão em R$ 60,6 mil. Já a Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai cuidar do jardim. O STJ comprará mais de duas toneladas de adubo de esterco puro de galinha, 1 tonelada de adubo químico, seis sacos de 25 quilos de humus de minhoca, cinco litros de inseticida de contato e de ingestão, dois litros de óleo mineral parafínico e 600 limitadores de grama com borda fina de polietileno reciclado, na cor verde. Os insumos custarão R$ 9,3 mil ao todo. Ainda nos limiares do STJ, serão adquiridos 10 frigobares e 4.000 cadernos de anotação. Os frigobares têm capacidade básica de 103 e 130 litros, com a voltagem de 220 V e na cor branca. O gasto com os frigobares será de R$ 5,7 mil. Já os cadernos de anotação são de capa dura, do tipo moleskine e com direito a alguns detalhes de acordo com o padrão do órgão, custarão R$ 31 mil. Eletrônicos nas despesas O Batalhão de Polícia do Exército de Brasília pretende comprar um tablet da marca norte-americana Apple, custando R$ R$ 2,3 mil. O VI Comando Aéreo Regional, por sua vez, parece precisar repor computadores na casa. O Comando comprará cinco microcomputadores da marca Dell, cada qual por R$ 5,1 mil, totalizando a compra em R$ 25,5 mil. Coincidentemente, a Agência Brasileira de Inteligência também comprará microcomputadores. O órgão empenhou R$ 2,3 milhões para a compra de 753 computadores da marca Hewlett Packard. A Base Aérea de Brasília está igualmente na fila para comprar eletrônicos. No entanto, o órgão pretende adquirir uma televisão de LCD de 60 polegadas. O aparelho, da marca japonesa Sony, possui conexão de entrada de vídeo padrão PC (VGA) e HDMI, controle remoto, além de timer que permite ligar e desligar o equipamento por programação de horários. A compra custará R$ 6,2 mil aos cofres públicos. Para o pessoal A Secretaria de Administração da Presidência gastará R$ 119,5 mil com despesas de viagem presidencial ao exterior. A justificativa afirma que está conforme as normas de suprimentos de fundos. O Superior Tribunal Militar está investindo na saúde dentro do ambiente de trabalho dos servidores. O órgão contratará empresa para realizar aulas de ginástica laboral por um ano. A exigência é de que os profissionais sejam formados em educação física e com treinamento característico em ginástica laboral. O treinamento custará ao Tribunal R$ 24,7 mil.

sábado, 21 de dezembro de 2013

EUA ganham bilhões com venda de caças suecos


Por Leandro

Se a presidente Dilma quis dar troco no governo dos Estados Unidos ao escolher o caça sueco por causa da espionagem americana, os yankees não sentiram o toco – e até agradecem. Pilotos da FAB consultados pela Coluna avisam que os americanos vão lucrar muito com a compra dos 36 caças Gripen – valor pode chegar a um terço do contrato. É que a sueca SAAB monta o avião com turbinas F414G da General Eletric, e aviônicos, equipamentos de navegação e artefatos bélicos comprados dos.. EUA. ‘Será que eles vão vender a bom preço preciosos componentes ?’, questiona um comandante.
Lá e cá. O custo da hora-voo do Gripen será alto. A SAAB informa que ele voa em limites ‘confortáveis’. Mas a Suécia, onde é testado, tem 400 mil km², e o Brasil, 8 milhões.
Natal mais cedo. O Caputo Bastos & Fruet é o escritório da SAAB Grippen no Brasil. O sócio Claudio Fruet é irmão do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), e está eufórico.
No cockpit.. O lobista político no Brasil para a SAAB foi o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, ligado a Lula. No governo, todos sabem de quem foi a decisão final na escolha.
.. o comandante. A impressão entre congressistas é a de que Lula despistou o mundo ao elogiar os caças franceses, enganou a Dassault, enquanto negociou o tempo todo com os suecos.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Dilma inaugura estrada de 22 quilômetros. Cada quilômetro custou R$ 65 milhões. O TCU mandou parar, mas não adiantou.

Espaço do leitor
Vieirinha... por email

A presidente Dilma Rousseff inaugurou na manhã desta sexta-feira (20) no Rio Grande do Sul a BR-448, obra que motivou críticas dela ao TCU (Tribunal de Contas da União) no mês passado.  Em novembro, após o tribunal incluir o projeto da estrada em uma lista de obras que não deveriam mais receber recursos devido a suspeitas de irregularidades, Dilma disse que era "um absurdo" determinar a paralisação de obras. Falou que ordens do tipo geram prejuízos que não há como ressarcir.
 
A estrada, que forma uma espécie de anel viário entre Porto Alegre e cidades próximas, custou R$ 1,3 bilhão e demorou quatro anos para ficar pronta. A liberação das pistas ocorrerá neste domingo, mas ainda com restrições. Na semana passada, havia operários trabalhando até no turno da noite para dar conta de cumprir os prazos. Três acessos à rodovia (Porto Alegre, Canoas e Esteio) ainda não estão prontos. (Folha Poder)

Agora vejam quais as maracutaias descobertas pelo TCU na BR-448 que Dilma quer inaugurou hoje , desobedecendo as determinações do tribunal:
 
Nas obras de implantação e pavimentação da rodovia 448, no Rio Grande do Sul, o TCU encontrou superfaturamento em três contratos, irregularidade grave que gerou recomendação de paralisação, por meio de bloqueio orçamentário.
 
BR-448/RS - Implantação e Pavimentação
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Percentual executado: 79%
Custo global estimado: R$ 1.004.422.420,88
 
Acórdão 2872/2012-PIG-P (2011):
 
• Superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado
• Superfaturamento decorrente de reajustamento irregular.
• Superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado.
• Superfaturamento decorrente de itens pagos em duplicidade
wwwcamacarimagazine.blogspot.com

COLLOR : Nova série...Alguém conseguiria me explicar?

ESPAÇO DO LEITOR
Por email


 

O mundo sabe que Fernando Eunãosoumaluco Collor de Melo foi defenestrado da presidência da República sob acusações de corrupção.
E para não ser cassado aos 44 do segundo tempo renunciou ao mandato.
Porque é que um cidadão que foi "expulso" do cargo continua recebendo o tratamento de EX presidente, faz parte de comitivas oficiais e no mínimo deve ter segurança do estado?
Se ele perdeu o cargo, na minha opinião perde também o título.
Alguém poderia me explicar?

E PHOD@-SE

Salvatore Cacciola não consegue habeas corpus para poder deixar o país


O ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola teve rejeitado o pedido de habeas corpus para que pudesse deixar o país sem autorização judicial. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a relatora, desembargadora convocada Marilza Maynard, é preciso aguardar que o principado de Mônaco se manifeste sobre um pedido de extradição supletiva feito pelo Brasil, antes de se remover a restrição.

Fuga

Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta de instituição bancária. Após a condenação, sua prisão preventiva foi revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ele deixou o país para permanecer na Itália, de onde é natural.

Posteriormente, foi preso em Mônaco e extraditado para o Brasil para cumprir a pena. Depois de cumprir parte dela, recebeu indulto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que extinguiu a punibilidade.

Outros crimes
Já no Brasil, passou a responder também pela suposta negociação de títulos sem lastro ou garantias. Nesse outro processo, teve novamente decretada a prisão preventiva, que foi revogada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro.

Para o TRF2, o pedido de extensão da extradição original estava levando tempo demais para ser respondido, o que fazia incorrer em excesso de prazo da prisão cautelar. Por isso, ele deveria aguardar em liberdade, mas sem poder se ausentar da comarca. Seu nome foi mandado à Polícia Federal para inclusão no cadastro de pessoas impedidas de deixar o país.

Passaporte

A defesa de Cacciola se insurgia contra essa determinação. Para ela, com a extinção da punibilidade pelo indulto, não haveria mais qualquer impedimento ao seu direito de locomoção, já que as outras ações a que responde encontram-se suspensas, aguardando a análise do pedido feito a Mônaco.

A desembargadora convocada Marilza Maynard esclareceu que o Brasil, assim como Mônaco, adota o princípio da especialidade em relação às extradições. Isto é, a extradição só vale para a ação penal especificada, sendo vedado o processamento de qualquer outra ação contra o réu, por fato anterior ao pedido. Os países aceitaram tais termos ao firmar o acordo de extradição.

Extensão da extradição

No entanto, a relatora afirmou que o princípio não é absoluto e pode ser afastado por meio da extensão da extradição. O Brasil apresentou tal pedido, por isso não seria razoável permitir a liberação indeterminada de Cacciola diante do risco iminente de fuga, inclusive já concretizado em momento anterior.

“Tendo o paciente cidadania italiana, sua fuga para o referido país impossibilitaria qualquer tentativa de nova extradição, ficando impune todos os outros crimes supostamente cometidos”, destacou a desembargadora convocada.

Ela acrescentou ainda que a vedação à saída de Cacciola do país não é absoluta, cabendo ao Judiciário avaliar eventuais pedidos diante de casos específicos.

“Assim, é imperioso que se aguarde a posição do principado de Mônaco acerca do dito pedido de extensão da extradição, sob pena de ser ineficaz possível penalidade futuramente aplicada”, concluiu.

Dupla tipicidade
Na mesma sessão, foi analisado ainda outro pedido de habeas corpus da defesa de Cacciola. Nesse caso, ele responde por gestão temerária de instituição financeira e concessão de empréstimo a pessoas impedidas.

Essa ação foi objeto de pedido de extradição feito pelo Brasil, mas negado por Mônaco porque o segundo fato não configura crime naquele país. Quanto ao primeiro fato, o pedido não pôde ser analisado por insuficiência da documentação. Com isso, para a defesa, o seguimento da ação estaria impossibilitado.

Gestão temerária

O Brasil, no entanto, apresentou pedido de extradição complementar em relação a um dos delitos, o de gestão temerária, por entender que a negativa de extradição por Mônaco não deixou clara a possibilidade de revisão da decisão amparada em novos elementos.

Para as instâncias inferiores, o processo deve apenas seguir suspenso até a decisão de Mônaco. A desembargadora Marilza Maynard entendeu que essa suspensão não é manifestamente ilegal.

“Assim, diante das considerações apresentadas, entendo não ser recomendável em sede de habeas corpus, cujo rito sumário impossibilita a análise mais acurada do acervo probatório, o trancamento da referida ação penal, tendo em vista que se mostra necessário o esgotamento de todas as possibilidades da persecução penal instaurada”, afirmou.

Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.

Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante.

O TJRJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O tribunal fluminense determinou que o valor dos lucros cessantes fosse fixado em liquidação por arbitramento.

Domínio público

Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou, entre outros pontos, que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público e não cabe à CBF invadir a propriedade imaterial de todos os brasileiros.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, os elementos apurados no processo revelam que a campanha publicitária, embora disfarçada, utilizando símbolos apenas aproximados, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.

Direito personalíssimo
Dessa forma, ressaltou o ministro, deve ser afastada a tese de que a CBF está pretendendo se apoderar comercialmente da camisa amarela e da bandeira do Brasil, já que ficou evidenciado nos autos que não se trata da apropriação dos símbolos nacionais, mas de sua utilização em um contexto que remete, de forma inequívoca, à seleção brasileira, cujos direitos de imagem pertencem à CBF.

Citando precedentes, o ministro afirmou que a jurisprudência consolidada no STJ dispõe que, "em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral".

Para Villas Bôas Cueva, é evidente que a CBF deixou de ganhar o valor que deveria ter sido pago pelo uso da imagem. Assim, em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial da Coca-Cola.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Eu, torcedor do Fluminense, estou de luto pelo meu time

Espaço do leitor
Vieirinha..............email



O torcedor do Fluminense só tem direito de sentir uma coisa diante dos acontecimentos da última semana: tristeza. Depois de ver o time cair para a segunda divisão do campeonato brasileiro e uma semana depois continuar na elite graças à punição da Portuguesa pelo STJD, só resta a nós, torcedores do tricolor das Laranjeiras, ostentar um respeitoso luto.
Sim, luto. Trocar as três cores que traduzem tradição pelo preto do lamento envergonhado.
A queda do Fluminense aconteceu dentro do campo e das regras esportivas. Consequentemente, o direito de jogar a primeira divisão deveria ser conquistado do único modo digno que existe: ficando entre os quatro melhores times da Série B de 2014 depois de muitos dribles, chutes e caneladas.
O acesso à elite via escritório, seja de forma escusa ou legal, como foi o caso do Flu, deveria ser lamentada.
Diante da permanência na primeira divisão, os tricolores deveriam ao menos manter uma postura contida. Como o paciente da fila de transplantes ao receber um órgão. Ele tem direito de sentir-se feliz, mas sem esquecer que só está vivo devido ao sofrimento de outras pessoas.
Não se trata de fidalguia tricolor. É a única postura ética aceitável.
Bem diferente de comemorações efusivas logo após o anúncio da decisão judicial que manteve o Flu na primeira divisão. Quando o time caiu em 1996, foi salvo pela burocracia. Cartolas abriram champanhe para comemorar, em vez de cair em contrição. O que veio depois é história, a fase mais lastimável do clube das Laranjeiras.
Nelson Rodrigues uma vez resumiu o significado do tricolor: “O Fluminense nasceu com a vocação para a eternidade. Tudo pode passar; só o Tricolor não passará, jamais.”
Tudo pode passar, e esse capítulo sem vergonha da história do Flu passará um dia, mas que vai demorar vai.
Marcos Sacramento

Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil de doações feitas por fiel


A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) terá de devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos. A igreja não conseguiu fazer com que seu caso fosse reavaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

A fiel trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da IURD a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência.

Segundo alegou, estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.

Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas apontaram que chegou a passar fome, por falta de dinheiro.

Ato de fé

Para a IURD, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica. Disse que a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens.

A defesa da IURD destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento.

Assim, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A IURD apontou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.

Além disso, a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e fazer doações.

Subsistência

Para o TJDF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel. Entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.

O TJDF apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.

O tribunal também afastou a análise do caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da doação universal de bens.

Declínio

Sob essa perspectiva, as testemunhas apontaram que o padrão de vida da contadora foi progressivamente reduzido diante das campanhas de doação. A insistência do pastor teria impedido que ela realizasse seus planos de investimento do dinheiro recebido, entre eles a aquisição de um imóvel.

Além disso, o TJDF entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de anos na sua manutenção.

“Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, afirma a decisão do TJDF.

O tribunal observou ainda que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”.

Revisão de provas

No STJ, a IURD pretendia demonstrar que o ato da contadora não constituía doação universal, já que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho.

Mas, para o ministro Sidnei Beneti, a análise da pretensão recursal da Igreja Universal exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado em recurso especial. Por isso, o relator negou provimento ao agravo da igreja, o que mantém a decisão do TJDF.

Prefeito de Vitória da Conquista comete irregularidade na contratação de serviços jurídicos

       
 

Na sessão desta quarta-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios, julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes de Andrade, por irregularidade cometida no exercício de 2011.
O Conselheiro Francisco Netto, relator do processo, aplicou ao gestor uma multa no importe de R$ 6.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
A denúncia, formulada pelo vereador Arlindo Santos Rebouça, versa sobre irregularidades resultantes da contratação direta de advogado para a prestação de serviços jurídicos de realização de estudos para viabilização da descentralização dos serviços de saúde no Município de Vitória da Conquista, por meio da criação da fundação estatal, a elaboração de projeto de lei correspondente e o acompanhamento de sua tramitação na Câmara Municipal, a elaboração do estatuto da fundação, se esta vier a ser criada, o acompanhamento da implantação da mesma e os serviços de consultoria a ela relativos, incluindo o patrocínio de causas judiciais, durante o período de dez meses, pelo valor global de R$ 200.000,00, sendo pagos R$ 80.000,00.
A relatoria afirmou que, mesmo com a comprovação do serviço prestado e da existência da notória especialização, restou provado que os atos praticados nesse certame de inexigibilidade estão contrários a legislação vigente, notadamente a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93.

TCM rejeita as contas da TRANSALVADOR

        
 

Nesta quarta-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador – TRANSALVADOR, da responsabilidade de Alberto Gordilho Filho (período de 01/01 a 03/07) e Renato Jorge Figueiredo de Araújo (de 04/07 a 31/12), relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores e imputou multa no valor de R$ 12.000,00 a cada. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no importe de R$ 61.513,13 ao primeiro gestor, em decorrência do pagamento de juros e multa (R$ 58.299,55) e saída de numerário sem respaldo documental (R$ 3.213,58), enquanto ao segundo foi imposto a restituição de R$ 139.732,70, pelo pagamento de juros e multa no atraso de cumprimento de obrigações da Entidade.
O Balanço Orçamentário registrou que a receita arrecadada atingiu o montante de R$ 43.032.540,92, sendo que a receita oriunda de “Multas” em face de infrações à legislação de trânsito, no valor de R$ 33.582.297,65, representou o percentual de 78,04% do total arrecadado. As despesas realizadas alcançaram R$ 97.920.009,23, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 54.887.468,31.
As contas foram reprovadas, especificamente, pela não apresentação de processos de licitação (R$ 235.337,00), bem como de processos de dispensa ou inexigibilidade (R$ 598.523,76), descumprindo a Resolução TCM nº 1.061/05; pagamento de R$ 1.447.109,26 sem prévio empenho, em desrespeito ao art. 60, da Lei Federal nº 4.320/64; pagamento de R$ 110.001,17 sem amparo contratual, descumprindo o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93; além da praxe irregular do pagamento de despesas de exercícios anteriores – DEA a título de "indenização" ( R$ 1.027.081,96 ), em descumprimento do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64.
O relatório técnico registrou ainda: não promoção de medidas voltadas à cobrança dos créditos registrados na conta "Ativo Realizável" (R$ 166.485.714,97); reincidência no Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno; reincidência na existência de déficit orçamentário, demonstrando que a Entidade gastou mais do que arrecadou; e reincidência na indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas constantes do Passivo Financeiro.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Enquanto a economia patina, investimentos caem quase R$ 1 bi

  A retração de 0,5% no PIB no terceiro trimestre de 2013 foi, em parte, decorrente da queda de 2,2% nos investimentos, sob a ótica da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF). Em relação os investimentos realizados pela União, as aplicações também caíram quase R$ 1 bilhão. Na comparação, o Contas Abertas utilizou valores atualizados pelo IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. Em valores constantes, de janeiro a novembro de 2013 os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (administração direta, excluindo as empresas estatais) investiram R$ 41,2 bilhões. No mesmo período de 2012, R$ 42,1 bilhões foram aplicados. Se comparados com 2010, os investimentos nos onze primeiros meses de 2013 são menores em R$ 4,8 bilhões. Além disso, o total investido em 2013 representa apenas 45,2% do montante anual previsto (R$ 91,0 bilhões). Confira aqui a tabelas com os investimentos No ano em curso, os quatro ministérios que mais investiram foram Transportes (R$ 9,1 bilhões), Defesa (R$ 7,7 bilhões), Educação (R$ 6,9 bilhões) e Integração Nacional (R$ 3,9 bilhões). O Ministério da Saúde ficou em 5° lugar, com aplicações de R$ 3,4 bilhões. Em valores constantes, entre as Pastas que apresentaram retração nos investimentos se comparados os exercícios de 2013 e 2012, o destaque negativo foi o da Educação, com R$ 2,2 bilhões a menos do que as aplicações dos onze primeiros meses do ano passado. O Ministério dos Transportes, por sua vez, reduziu os investimentos em R$ 481,4 milhões, sobretudo em decorrência do DNIT, que diminuiu as aplicações deste ano em R$ 805,2 milhões se comparadas às de 2012. A retração real só não foi maior no Ministério dos Transportes porque a VALEC praticamente dobrou os investimentos, que passaram de R$ 945,2 milhões (janeiro/novembro 2012) para R$ 1,9 bilhão (janeiro/novembro/2013).Para a atualização dos dados para valores constantes foi utilizado o IGP-DI, da FGV. (veja matéria) A queda dos investimentos se deve principalmente ao resultado do mês de novembro. Quando o período é comparado com 2012 é possível verificar a queda de R$ 1,3 bilhão. A diminuição é representativa porque os últimos meses do ano geralmente concentram a maioria dos investimentos da União durante o exercício. Postergando pagamentos Segundo fontes do Contas Abertas, a retração poderia estar relacionada ao fato do governo federal estar postergando o pagamento de diversas obras, principalmente ligadas ao Programa de Aceleração do Crescimento, para conseguir alcançar a meta do superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública). A maior parcela dos pagamentos foi realizada nos três últimos dias do mês. Ate o vigésimo sexto dia de novembro, apenas R$ 2 bilhões tinham sido aplicados. A consulta realizada em 30 de novembro mostrou aplicações na ordem de R$ 3,4 bilhões. Isto é, R$ 1,3 bilhão foi desembolsado em apenas três dias. Outro sintoma pode ser notado no levantamento contábil que o Contas Abertas realizou em relação à “Cota Financeira Liberada”. Trata-se dos recursos financeiros realmente repassados aos órgãos. Em 2012, no mês de novembro, foram liberados R$ 227,3 bilhões. Em 2013, até 27 de novembro foram liberados somente R$ 210,8 bilhões. Além disso, ainda em relação à “Cota Financeira Liberada”, até o dia 27 de novembro, somente R$ 124,5 bilhões tinham sido repassados, caracterizando a elevada concentração nos últimos dias do mês. Desta forma, como as ordens bancárias só costumam impactar as contas públicas em D+2 (dois dias depois da emissão), o resultado fiscal de novembro será auxiliado pela postergação efetiva dos pagamentos para o mês de dezembro. Operação semelhante deverá ocorrer no fim do mês de dezembro. O superávit primário em 2013 deve atingir um nível “abaixo do desejável”, ao redor de 1,5% do PIB, como preveem muitos especialistas, entre os quais, Luiz Gonzaga Belluzzo, ex-secretário de Política Econômica no governo Sarney. Ele ressalta, porém, que com o avanço dos investimentos em concessões e no pré-sal, é possível que a economia cresça pouco mais de 2,5% em 2014, o que tornaria viável um superávit entre 2% e 2,5% do PIB. “O importante é ter o primário dentro de uma estratégia anticíclica”, diz. Execução Além de estarem abaixo do que foi investido no ano passado, os valores desembolsados para obras e compras de equipamentos pela União até o final de 2013 representam apenas 45,2% da dotação atualizada de R$ 91,0 bilhões. Dos 38 órgãos da União, apenas nove executaram mais de 50% do orçamento de investimento autorizado para este ano. Na ponta de cima estão os ministérios da Defesa (78,4%), Relações Exteriores (61,1%) e Previdência Social (59,4%). Já nas últimas colocações estão os ministérios do Esporte (10,1%), Planejamento (7,9%) e Pesca e Aquicultura (5,4%). Tesouro Nacional Sob o enfoque dos Relatórios do Tesouro Nacional (RTN), de janeiro a outubro de 2012 e de igual período em 2013, os investimentos (outras despesas de capital) em valores correntes, cresceram de R$ 50,9 bilhões para R$ 53,7 bilhões, o que representa crescimento nominal de 5,5%. Vale ressaltar que os dados do Tesouro Nacional correspondem aos investimentos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contemplando os grupos de despesas Investimento (GND 4) e Inversões Financeiras (GND 5), com exceção das despesas financeiras. Além disso, incluem despesas com o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV. Assim, os números do RTN diferem dos dados orçamentários, mas também caracterizam em termos reais a retração dos investimentos no ano em curso, se comparados às aplicações do ano passado. Em valores constantes, atualizados pelo IGP-DI, da FGV, a redução real dos investimentos foi de 0,7%. -

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Ex-prefeito de Caldas de Cipó é punido por irregularidades em licitações

                   
 

Nesta terça-feira (17/12), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo, em razão de irregularidades em processos licitatórios, totalizando R$ 362.200,00, no exercício de 2009.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 10 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 33.674,79, com recursos pessoais.
Analisado o processo, ficaram comprovadas as irregularidades de que padecem os vários procedimentos licitatórios e inexigibilidades de licitação realizados e contratos correspondentes, inclusive suas aditivações, e as transações com empresa impedida de realizar negócios jurídicos com a Prefeitura devido a sua composição societária integrar pessoas parentes do Prefeito e de seu Vice.
Também foi constatada a publicidade dos certames licitatórios e contratos realizados de forma deficiente e fora do prazo legal, deficiente funcionamento do Sistema de Controle Interno, ausência de sistema de recepção e distribuição de materiais de construção e processos de pagamento empenhados em favor da empresa Pedrito Material de Construção Ltda. em data anterior à homologação da licitação e ao contrato correspondente, dentre outras irregularidades

MPF/BA: ex-prefeito de Encruzilhada é novamente condenado por improbidade administrativa

                                            
                              

      
Antônio Cosme Silva foi responsabilizado por simular pagamentos a servidores com recursos repassados pelo Fundef, em valor superior a R$ 270 mil.
O Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (MPF/BA) obteve decisão favorável da Justiça Federal ao pedido de condenação do ex-gestor do município de Encruzilhada/BA, a 607Km de Salvador. Antônio Cosme Silva simulou pagamentos a servidores, com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O ex-gestor usou documentos falsos para “atestar” pagamentos a servidores, supostamente feitos em duplicidade, por meio do Banco do Brasil. Ficou provado, entretanto, que os valores duplicados nunca foram recebidos pelos seus credores, mesmo porque os servidores municipais recebem seus salários pelo Bradesco, não havendo sequer agência do Banco do Brasil na localidade.

A Justiça Federal condenou Cosme por causar lesão ao erário, por meio da ordenação de despesas sem autorização em lei ou regulamento e da aplicação irregular de verba pública, conforme art. 10, incisos IX e XI da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). Por esse motivo, foi determinado o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos (276 mil reais), com juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; o pagamento de multa no valor de 100 mil reais, entre outras sanções; a perda da função pública, caso esteja ocupando e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

O ex-prefeito já foi alvo de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, com recente condenação pela Justiça Federal. Por esse motivo, o juiz determinou que as penas de suspensão de direitos políticos sejam somadas, caso as duas sentenças transitem em julgado, resultando em um total de 10 anos. O trânsito em julgado é a decisão definitiva, da qual não se pode mais recorrer, ou seja, quando os prazos para interposição de recursos. Nas situações apresentadas, as sentenças ainda são recorríveis.

Protestos de junho: cadeia para um catador de papel e uma moradora de rua


ESPAÇO DO LEITOR:
Godofredo................email


 

“Contra os miseráveis, a Justiça criminal é implacável. Injustiça profunda. Muitos juízes fecham os olhos para o princípio da insignificância ou para a proporcionalidade (para isso, a Justiça é cega). Contra os pobres tudo é possível. São presumidos perigosos”
 

No Rio de Janeiro um juiz condenou um catador de papel a quase seis anos de prisão porque portava duas bombas nos protestos de junho (com certeza, quem tem como preocupação diária a conquista de um prato de comida, não as adquiriu). A Justiça de São Paulo manteve por quatro meses na cadeia a moradora de rua Josenilda da Silva Santos, 38, porque durante os protestos portava produtos de higiene supostamente furtados!
No final, depois de tanta violência empregada pelos universitários aloprados do black blocs e do anonymous, para a cadeia foi ou irá um catador de papel e uma moradora de rua que nem roupa tinha, visto que foi capturada quando enrolada num cobertor.
Em São Paulo, dos capturados, 1/3 foi indiciado. Destes, 59% tinha segundo grau completo. Gente com “status”, logo, indiciamento demorado, processo mais ainda e condenação difícil. Catador de papel e moradora de rua: gente miserável, não são mais que braços e pernas ambulantes. Gente que nunca teve acesso ou que foi excluída do “pacto social” (de Rousseau, Beccaria etc.), logo, “presumidas perigosas”. Para elas, não vigora o princípio da culpabilidade, sim, o da periculosidade. E mais: porque somente braços e pernas, são torturáveis, prisionáveis e extermináveis.
Quando se olha a Justiça criminal no Brasil temos que fazer uma distinção importante: muitas vezes ela funciona de acordo com o estado de direito, respeitando os direitos humanos de todos (das vítimas, dos réus e da sociedade). Mas paralelamente a esse funcionamento correto, frequentemente não consegue evitar a tentação da tirania. “Toda pena (disse o grande Montesquieu) que não deriva da absoluta necessidade, é tirânica” (Beccaria, Dos delitos e das penas, capítulo 2). A Justiça criminal brasileira continua também funcionando de forma tirânica. Basta olhar os presídios para se constatar isso.
Acerta em alguns momentos mas, em outros, é desproporcional, classista e racista. Cumpre, nesse caso, o precípuo papel de garante do apartheid socioeconômico. No desempenho desse odioso mister, os juízes mergulham profundamente no estado policialesco formalizado. Pior que ele, só o estado policialesco subterrâneo (não formalizado), onde estão os esquadrões da morte, as torturas e os desaparecimentos. O estado policialesco é a sombra do estado de direito. Direitos humanos no papel. A violação contínua deles é a regra. Triste o estágio ainda pouco civilizado em que se encontra o poder punitivo brasileiro. Suadesproporcionalidade contra os miseráveis é brutal. É, ademais, inconstitucional (porque ofende a dignidade humana). Contra os miseráveis a justiça criminal não é cega!
Claro que quem porta bomba durante uma manifestação deve ser punido. Mas a questão não é essa. O grave problema da justiça criminal reside na sua balança: na absoluta falta de proporcionalidade das reações penais, conforme a classe e o “status” socioeconômico do perseguido. Assim agindo, a justiça criminal desconsidera o “efetivo dano” (ou risco) causado pelo crime para a sociedade. Viola uma das regras mais relevantes do estado de direito, que é a proporcionalidade das penas, tal como sustentava Beccaria:
“Se se destina uma pena igual aos delitos que ofendem desigualmente a sociedade, os homens não encontrarão um obstáculo muito forte para cometer o [crime] maior, quando se vislumbrarem nele unida maior vantagem” (Beccaria, Dos delitos e das penas, cap. 7).
Contra os miseráveis a Justiça criminal não é cega e sua balança é, ademais, desequilibrada. A desproporcionalidade das penas constitui uma evidência marcante do estado policialesco formalizado; esse monstro, que constitui a sombra do estado de direito, nunca saiu de cena em nenhuma época da humanidade. As monstruosidades e arbitrariedades do poder punitivo estatal continuam. Algumas são formalizadas (em atos ou sentenças ou leis), outras são subterrâneas (torturas, desaparecimentos e extermínios, nunca formalizados). As primeiras são de mais fácil controle.
Por que a desproporcionalidade? Porque muitos juízes às vezes querem que sua pena seja exemplar. Ela deve servir de exemplo aos outros. Mas toda pena exemplar cai na tentação da desproporção. Se torna injusta. Porque guiada pelas coordenadas da vingança, não da justiça civilizada.  Os juízes, em toda sociedade tomada pela psicose paranoica coletiva (tal como a época da caça às bruxas, durante a Inquisição), perdem completamente a sensibilidade e a ética. Com isso incrementam a indignação da população (que nela não crê ou não crê como deveria).
A que conclusão chegamos? De todos os vândalos que agiram durante os protestos desde junho, a Justiça já prendeu por longo período (e/ou condenou) dois deles: um catador de papel e uma moradora de rua enrolada num cobertor. Contra os miseráveis, a Justiça criminal é implacável. Injustiça profunda. Muitos juízes fecham os olhos para o princípio da insignificância ou para a proporcionalidade (para isso, a Justiça é cega). Contra os pobres tudo é possível. São presumidos perigosos.
Mas deveriam os juízes é estar com os narizes tapados. Porque a Justiça criminal, em vários casos, fede de tanta podridão e iniquidade. A decadência moral das sociedades pós-modernas é cada vez mais evidente. Sobretudo em países que nunca foram respeitadores da igualdade, da razoabilidade e proporcionalidade. Demoramos 513 anos para construir um país que acertou em muitas coisas (é a sétima economia mundial, por exemplo; possui um dos mais cobiçados agronegócios), mas que continua profundamente injusto e desigual, autoritário e arbitrário, sem ter nunca desfeito seus vícios da origem colonial.
Leia outros textos sobre o Brasil nas ruas
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Admitida possibilidade de bloqueio de bens de senador que responde por improbidade


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do senador Cícero Lucena e admitiu a hipótese de que seus bens sejam colocados em indisponibilidade, como consequência de ação de improbidade administrativa a que ele responde por fatos relacionados à sua gestão como prefeito de João Pessoa.

A decretação da indisponibilidade de bens, porém, ainda será analisada pelo juiz de primeira instância que preside a ação de improbidade.

Segundo o ministro Humberto Martins, relator do recurso, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, para decretação da indisponibilidade, basta que haja verossimilhança na alegação de existência de ato ímprobo, causador de prejuízo ao erário, e não é necessário haver provas de que os acusados estejam se desfazendo ou na iminência de se desfazer do patrimônio.

Operação Confraria

Os atos de improbidade administrativa imputados ao senador pelo Ministério Público Federal (MPF) estão relacionados às provas colhidas na Operação Confraria. A investigação visava um suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas na prefeitura de João Pessoa, em obras que receberiam repasses do orçamento da União, à época em que Cícero Lucena era prefeito.

Paralelamente à ação de improbidade, o MPF entrou com ação cautelar em que pediu a decretação da indisponibilidade de bens. O juiz considerou a medida desnecessária, pois não haveria provas de que o réu estivesse se desfazendo dos bens. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alinhado ao entendimento do STJ, reformou a sentença para afirmar que essa prova é irrelevante.

Quanto aos indícios dos atos de improbidade, o TRF5 observou que, na ação cautelar, o MPF não apresentou provas; apenas mencionou que elas estavam no processo principal – a ação de improbidade. Por isso, sem condições de avaliar a verossimilhança das acusações, o tribunal regional determinou que a cautelar voltasse ao juiz, para que ele fizesse essa avaliação e decidisse sobre o pedido de indisponibilidade.

Defesa

No recurso ao STJ, a defesa de Cícero Lucena afirmou que “a medida cautelar visa assegurar o ressarcimento ao erário caso sobrevenha condenação nas sanções da Lei 8.429/92, contudo não se pode presumir que a mera interposição da ação de improbidade administrativa autorize a decretação de indisponibilidade de bens sem que sequer se tenha notícia da dilapidação dos bens pelos envolvidos”.

A defesa também alegou que o senador não seria parte legítima para responder ao processo, pois não teria assinado o contrato nem os aditivos relativos à execução das obras.

Fumus boni iuris
Ao analisar a questão da indisponibilidade dos bens, o ministro Humberto Martins ressaltou que “a jurisprudência do STJ tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, o que não foi reconhecido pela corte regional, porquanto a sentença de primeiro grau foi reformada para que avaliasse tal ponto”.

Sobre a suposta ilegitimidade passiva do ex-prefeito de João Pessoa, o ministro disse que o TRF5 não chegou a analisar a responsabilidade do ordenador de despesas, o que impede o STJ de se manifestar sobre a questão. Humberto Martins explicou que o STJ “não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito delas tenha havido debate no acórdão”.

O ministro ressaltou que a defesa tinha meios processuais para buscar o pronunciamento do TRF5 sobre suas alegações, mas não os utilizou.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Contas da Prefeitura de Juazeiro são rejeitadas por diversas irregularidades

       
 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão desta semana, reprovaram as contas da Prefeitura de Juazeiro, porque irregulares, atinentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Isaac Cavalcante de Carvalho.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor: uma de R$ 7.000,00, em razão das falhas contidas nos apontamentos técnicos e outra de R$ 56.160,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal do Município alcançou R$ 186.300.503,18, correspondendo a 55,21% da Receita Corrente Líquida de R$ 337.444.602,71, constatando-se o descumprimento da legislação, tendo em vista o limite máximo de 54%.
Além da grave irregularidade citada, o ex-prefeito cometeu reincidência no descumprimento do art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal, tendo em vista que a Dívida Consolidada Líquida do Município foi correspondente a R$ 529.275.976,99, representando 156,84% da Receita Corrente Líquida de R$ 337.444.602,71, situando-se assim, fora do limite de 1,2 vezes da Receita Corrente Líquida
Também reincidiu no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de uma multa e três ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 176.879,52; no descumprimento de determinação quanto à não restituição de R$ 127.000,89 à conta do FUNDEF e de R$ 4.595.143,11 à conta do FUNDEB, relativos aos exercícios de 2005, 2007 e 2008 e quanto à omissão na cobrança de 29 multas no total de R$ 173.400,00 e 39 ressarcimentos de R$ 7.467.389,17 imputados a agentes políticos do Município.
O prefeito de Juazeiro, principal município do Norte Baiano, com mais de 210 mil habitantes, apresentou contas com uma série de outras ressalvas, como nas licitações, dispensas e/ou inexigibilidade, a exemplo de ausência de publicação da convocação dos interessados em jornal de grande circulação; contrato sem data; ausência de informação no SIGA dos dados referentes às licitações quanto aos participantes, publicações, certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista e ausência de desconto do IRRF e ISS em fevereiro e abril.
Nas demais obrigações constitucionais, o gestor cumpriu o estabelecido por lei, aplicando em educação R$ 97.763.978,02, correspondentes a 26,77%, contra o mínimo de 25%; na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando 62,80% dos recursos, correspondentes a R$ 49.347.574,09, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério; e nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 24.909.815,59, correspondentes a 18,16%, sendo que o mínimo exigido é de 15%.
A receita arrecadada do município de Juazeiro em 2012 foi na ordem de R$ 352.572.512, com uma despesa executada de R$ 33338.051.531,91, resultando no superávit de R$ 14.520.980,42.

Prefeito de Santo Amaro tem contas reprovadas pelo Tribunal

       
 

Na sessão de quinta-feira (12/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, relativa ao exercício de 2012, principalmente, em razão do descumprimento do índice mínimo de investimento em saúde e indisponibilidade financeira para fazer face aos restos a pagar.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 7.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.
Também ficou determinado o ressarcimento de R$ 12.703,04, com recursos pessoais, em virtude do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Telemar, Coelba, Embasa e a Receita Federal.
A administração investiu nas ações e serviços públicos de saúde o percentual de apenas 13,07%, em inobservância ao disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12, que exige a aplicação mínima de 15% desses recursos.
Houve ainda a violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA., realizadas no exercício de 2013.
O relatório técnico registrou a ausência de comprovação do recolhimento das multas imputadas ao gestor, além de não ter sido adotadas providências para a cobrança de penalidades aplicadas aos demais agentes políticos, inclusive ressarcimentos, e procedimentos licitatórios irregulares e ausentes, violando as exigências previstas na Lei 8.666/93

Jequié: contas de ex-prefeito são consideradas irregulares e encaminhadas ao MP

       
 

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (12/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jequié, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Luiz Carlos Souza Amaral.
A relatoria determinou a representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito, aplicou multa de R$ 10.000,00, em razão das irregularidades remanescentes, sobretudo no que tange às formalidades na realização de procedimentos licitatórios e ainda imputou ressarcimento da quantia de R$ 287.495,86, proveniente do indevido pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS, Banco do Brasil e Receita Federal. Cabe recurso da decisão.
Como falha de realce para a reprovação das contas de Jequié, o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame.
O parecer também destacou como graves irregularidades a ausência de licitações procedimentos licitatórios irregulares, desconsiderando as exigências previstas na Lei 8.666/93; realização de despesas em valores expressivos sem a devida comprovação; e a promoção de gastos com indícios de irregularidades com locação de imóveis residenciais e com a confecção de panfletos para divulgação de evento religioso.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 129.857.738,55, correspondente a 61,73% de uma Receita Corrente Líquida de R$ 210.361.414,64, quando o máximo permitido é de 54%.
O relatório técnico relacionou as seguintes falhas: contratação de servidores sem a realização do indispensável concurso público; gastos irrazoáveis e antieconômicos com a aquisição de gêneros alimentícios e com locação de veículos; deficiente transparência pública das contas da Prefeitura Municipal, violando as exigências do art. 48-A da LRF; ausência de prestação de contas dos recursos transferidos a entidades civis a título de subvenções sociais; execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas.
O município de Jequié, que se localiza no Sudoeste Baiano, com uma população superior a 160.000 habitantes, apresentou uma receita arrecadada de R$ 217.859.194,96 e uma despesa executada de R$ 245.808.517,29, registrando-se um expressivo déficit da ordem de R$ 27.949.322,33.
A relatoria determinou ainda à atual Administração Municipal para que adote, com a maior brevidade, as providências a seguir descritas: regularizar a conta de responsabilidade registrada no Ativo Realizável desde o exercício anterior intitulada “Responsabilidade Diversas” no valor de R$63.013,09; devolver, à conta de origem, o numerário do FUNDEB glosado no exercício anterior no valor de R$16.774,32, devido sua aplicação em ações estranhas às suas finalidades e promover as medidas necessárias, inclusive judiciais se for o caso, para a recuperação dos créditos municipais oriundos das multas e dos ressarcimentos imputados pelo TCM a diversos devedores.