quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Wagner, judeu, deseja boa sorte a Bento 16, alemão

ESPAÇO DO LEITOR
VIEIRINHA.........POR EMAIL

Wagner, judeu, deseja boa sorte a Bento 16, alemão

Divulgação: Wagner, papa
"Expresso, hoje, em meu nome e de todos os baianos, profunda admiração e respeito pela decisão de Vossa Santidade de renunciar ao papado, gesto imbuído de muita coragem e firmeza, ao mesmo tempo em que manifesto sincero desejo de que em sua nova residência, em Castel Gandolfo, possa continuar sendo um instrumento de luz, sabedoria e amor em prol da humanidade"

28 de Fevereiro de 2013 às 11:15

Apenas um porto cumpre prazos para as obras da Copa


Restando menos de 27 meses para o início da Copa do Mundo de 2014, a maioria das obras de reforma e ampliação dos portos em sete cidades-sede do mundial apresenta problemas em sair do papel. O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou este mês relatório, em que atualiza as pendências de cada porto, no que toca as licitações para as obras. Alguns terminais marítimos já contrataram as empresas, porém com atraso em relação à previsão inicial (que consta no Portal da Transparência do Governo Federal), enquanto outros ainda nem republicaram o edital depois de recomendações do TCU. Apenas o porto de Recife cumpre os prazos estipulados.
Na semana passada, a empresa holandesa Van Oordo deu início à desobstrução de areia, argila e demais compostos do fundo do mar próximo ao porto pernambucano, como parte da ampliação no local prevista para a Copa de 2014. O valor contratado com a empresa Concrepoxi Engenharia é de R$ 25,8 milhões, R$ 4 milhões a mais que o previsto na Matriz de Responsabilidades, que firma os compromissos e responsabilidades de cada estado, cidade e da União para a realização do Mundial. A previsão é de que as obras fiquem prontas em junho de 2013, mas Recife se antecipou e iniciou o contrato mais de um mês antes do previsto, o que pode adiantar também a conclusão da obra.
A reforma do Porto de Fortaleza ainda está no início. No dia 2 de março foi assinada a primeira Ordem de Serviço para o começo da construção do Terminal Marítimo de Mucuripe. O contrato foi fechado com a empresa Constremac Serveng em fevereiro, o que demonstra que a Companhia Docas do Ceará (CDC) conseguiu resolver os problemas de irregularidades apontados por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o levantamento da auditoria 032.822/2011-1 do TCU, foi encontrado no edital de licitação critério de medição inadequado e planilha orçamentária com informações incompletas, e após analisar as observações, a CDC relançou o edital em dezembro de 2011. Com as mudanças, o fim das obras ficou atrasado em um mês da previsão inicial, isto é, dezembro de 2013. O valor total para as obras no porto cearense, previsto na Matriz de Responsabilidades, é de R$ 149 milhões. Desse montante, R$ 118,5 milhões fazem parte do contrato com a Constremac Serveng.
Segundo o portal do Senado Federal de acompanhamento dos gastos da Copa, as obras deverão garantir “espaço adequado para atracação e desembarque/embarque de passageiros de cruzeiros marítimos, contribuindo para o aumento do número de opções de hospedagem de turistas para a Copa”.

LULA:Mídia sustentou ditadura

Na CUT, Lula confronta: "Mídia sustentou ditadura"

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Ex-presidente disse que mídia tradicional nunca quis eleições diretas para presidente da República; ao abrir comemorações de 30 anos da CUT, em São Paulo, Lula defendeu uma mídia própria dirigida pelos "do andar de baixo"; "Por que não organizamos o nosso pensamento coletivo?", perguntou, sob aplausos; TV dos Trabalhadores, da CUT, está recebendo novos investimentos; movimento, sem dúvida, despertará mais críticas sobre chefe petista nos chamados jornalões

 

ÁLCOOL: Um alerta para os jovens

Um alerta ao consumo de álcool entre os jovens

 


A Organização Mundial da Saúde define droga como sendo qualquer substância não produzida pelo organismo que tenha a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, causando alterações em seu funcionamento.
Dentre as drogas listadas na Classificação Internacional de Doenças, temos o álcool que, mesmo sendo droga lícita, é a substância psicotrópica de uso mais disseminado. Seus efeitos se relacionam com os níveis da substância no sangue, variando conforme a bebida ingerida, a velocidade de seu consumo e a presença ou não de alimentos no estômago.
No Brasil, é preocupante o fato dos jovens começarem a beber cada vez mais cedo e, ainda, das meninas beberem tanto ou mais que os meninos, o que se revela muito assustador, posto que, como o organismo feminino tem mais gordura e menos água, a concentração alcoólica é maior, causando dano biológico pior do que nos meninos.
A justificativa para que o primeiro contato com a bebida ocorra mais cedo é a suposta redução do nível de ansiedade (hoje comum à tenra idade), provocada pelo uso do álcool. Soma-se a pressão do grupo de amigos, o sentimento de onipotência próprio da juventude, o baixo custo da bebida e a ausência de limites sociais - iniciando-se em casa.
Não se pode esquecer de que, em qualquer quantidade, o álcool é uma substância tóxica e que o metabolismo das pessoas mais jovens faz com que seus efeitos sejam potencializados, sendo que a exposição do cérebro ao álcool, durante a adolescência, pode interromper diversos e importantes processos de desenvolvimento desse órgão, possivelmente levando a danos cognitivos leves.
A intensificação do uso de bebidas alcoólicas em jovens aumenta as chances de desenvolvimento de uso abusivo ou de dependência de álcool (aqueles que começam a beber antes dos 15 anos apresentam predisposição quatro vezes maior de desenvolver dependência dessa substância do que aqueles que fizeram seu primeiro uso aos 20 anos ou mais de idade).
Diga-se, ainda, que ele é responsável pelo aumento do número de acidentes e atos de violência, muitos deles fatais, a que se expõem os usuários. E, também, é um facilitador para o uso de outras drogas - conforme a literatura médica é evidente que álcool e cigarro consumidos antes dos 16/17 anos aumentam muito o risco de experimentar maconha e, depois, outras drogas.
O consumo de álcool por jovens está aumentando no Brasil. E, em Porto Alegre (RS), há alta prevalência desse uso, sendo prática comum entre adolescentes e adultos jovens dessa cidade gaúcha dirigir-se às lojas de conveniência em postos de gasolina, normalmente com amigos, e, ali, após adquirirem, fazer uso de bebidas alcoólicas. A justificativa encontrada para a opção desses locais é que eles são bem iluminados e seguros.
A par disto, o Poder Público editou leis proibindo estabelecimentos comerciais – bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, mercados, supermercados, postos de gasolina e lojas e conveniência - a venderem bebidas alcoólicas a menores de 21 anos. A eficácia dessas normas está relacionada à sua aplicação. Intervenções nesse sentido devem ser complementadas por mudanças na política que ajudem na restrição do acesso ao álcool pelos jovens e que diminuam as consequências danosas do beber já instalado, interferências essas iniciadas na microssociedade familiar.
Em São Paulo, desde 19 de janeiro, vigora a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas para e por menores dentro de estabelecimentos comerciais. Assim, embora o responsável adquira a bebida e disponibilizar ao menor, se ela for servida dentro do estabelecimento a esse, o dono do local será punido, com penas severas que podem ser fixadas de R$ 1.700,00 à R$ 43.000,00, caracterizando, como tal tolerância zero ao álcool a menores.
Normas como essa, à evidência, contribuem para a redução do alto índice de consumo de álcool pelos menores, cujos reflexos são nefastos e se prolongam pela vida adulta.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Wagner tenta convencer Campos a desistir de 2014

 

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Não se sabe se é estratégia também, mas Jaques Wagner admitiu pela primeira vez a possibilidade de o PT abrir mão de lançar candidato à sua sucessão para apoiar um nome da base e citou para tal, coincidentemente ou não, a senadora Lídice da Mata, do PSB de Eduardo Campos; "Já foi prefeita da capital, é senadora e tem musculatura eleitoral"; a senadora, por sua vez, condiciona sua candidatura à de Eduardo à presidência

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MUNDO:O Decálogo de Lenin

Despaçoeecálogo de Len
ESPAÇO DO LEITOR:
Vieirinha.......por email




Em 1913, Lênin escreveu o "Decálogo" que apresentava ações táticas para a tomada do Poder.

Qualquer semelhança com os dias de hoje, não é mera coincidência.

Tendo a História se encarregado de pôr fim à questão ideológica, a meditação dos ideais, então preconizada, poderá revelar assombrosas semelhanças nos dias de hoje, senão vejamos:

O Decálogo de Lenin

1.. Corrompa a juventude e dê-lhe liberdade sexual;
2.. Infiltre e depois controle todos os veículos de comunicação de massa;
3.. Divida a população em grupos antagônicos, incitando-os a discussões sobre assuntos sociais;
4.. Destrua a confiança do povo em seus líderes;
5.. Fale sempre sobre Democracia e em Estado de Direito, mas, tão logo haja oportunidade, assuma o Poder sem nenhum escrúpulo;
6.. Colabore para o esbanjamento do dinheiro público; coloque em descrédito a imagem do País, especialmente no exterior e provoque o pânico e o desassossego na população por meio da inflação;
7.. Promova greves, mesmo ilegais, nas indústrias vitais do País;
8.. Promova distúrbios e contribua para que as autoridades constituídas não as coíbam;
9.. Contribua para a derrocada dos valores morais, da honestidade e da crença nas promessas dos governantes. Nossos parlamentares infiltrados nos partidos democráticos devem acusar os não-comunistas, obrigando-os, sem pena de expô-los ao ridículo, a votar somente no que for de interesse da causa socialista;
10.. Procure catalogar todos aqueles que possuam armas de fogo, para que elas sejam confiscadas no momento oportuno, tornando impossível qualquer resistência à causa
Indiferente da ideologia, esse Decalogo demonstra muito bem o que vemos acontecendo em nosso pais. Na época de Lenin a implantação de um estado socialista era o principio.
Nos dias de hoje, o que vemos por aqui é o aparelhamento do Estado e distribuição dos ministerios e empresas estatais aos partidos politicos para atender a uma minoria e desviar dinheiro publico para enriquecimento ilicito em detrimento às necessidades da população.
Nos tratam e agem como se fossemos debeis mentais.
As eleições municipais estão aí!
Elas formam a base do poder e canalizam os votos para posterior eleição do Presidente da Republica, detentor do poder nesse nosso pais grande e bobo.
Pense bem ao votar nos seus vereadores e prefeitos. Escolha um partido que ainda tenha um mínimo de ética e interesse pelo bem publico.
Escolha candidatos ficha limpa e eleja aqueles que realmente possam mudar esta situação de bandidagem que assola o país.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

CAMAÇARI:Partido Rede Sustentável nasce viciado

" O Partido Rede Sustentável  que está sendo criado no Brasil,tendo à frente uma liderança respeitadíssima,na figura de Marina Silva, começa crescendo rápido,porém seus dirigentes precisam analisar as pessoas convidadas para participarem desses diretórios nacionalmente. Aqui, em CAMAÇARI, se faz necessário um pente fino com  pessoas, na realidade são  FICHA - SUJA, que gostam de legenda de aluguel e vida fácil,o partido em CAMAÇARI já nasce viciado em falcatruas.... é só investigar'!!!
CUIDADO MARINA SILVA... SEU PARTIDO AQUI EM CAMAÇARI ESTÁ CONDENADO AO INSUCESSO!

" "É necessário que os princípios de uma política sejam justos e verdadeiros."
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Jornalista Merval Pereira, lança livro sobre o "MENSALÃO"


Leia “Mensalão”, o livro do jornalista Merval Pereira. Chegou a hora de interpretar ainda mais o mundo!

O maior e mais grave escândalo da história republicana — porque se tratou, além da roubalheira, de tentar golpear a democracia com a criação de um Congresso paralelo — ganhou há poucos dias outro livro: “Mensalão — O dia a dia do mais importante julgamento da história política do Brasil”, do jornalista Merval Pereira, colunista do jornal “O Globo” (Editora Record) e comentarista da GloboNews e da CBN. Digo “outro” porque há a história lida e analisada pelo professor Marco Antonio Villa em “Mensalão” (Editora LeYa).
Com prefácio de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo, que presidiu o julgamento, o livro traz os artigos escritos sobre o tema no Globo entre 2 de agosto e 11 de dezembro de 2012. Merval é um dos textos mais lúcidos e precisos da imprensa brasileira e tem um vício incurável: é dono das próprias ideias. Não integra as hostes crescentes dos que escrevem ou para agradar ou para não desagradar. Também não é do tipo que marcha no descompasso só para chamar a atenção. Aliás, esta é a acusação frequente que pesa contra os jornalistas independentes: porque eventualmente não seguem o ritmo da mediocridade influente, são, então, tachados de meros provocadores.
VEJA
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Metrosal: MPF/BA vai recorrer da decisão que suspendeu ação de improbidade

 

Em novembro do ano passado, o MPF conseguiu a retomada da ação, suspensa havia mais de dois anos, mas o TRF1 acolheu o recurso de construtora e suspendeu o seu prosseguimento
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) tentará reverter a decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em 29 de janeiro último, acolheu liminarmente o recurso de uma construtora e suspendeu a ação de improbidade administrativa ajuizada em razão de supostas irregularidades no processo licitatório e na execução das obras do metrô de Salvador.

Em novembro do ano passado, o MPF requereu a retomada da ação de improbidade, suspensa havia mais de dois anos, sob argumento de que a ação tem suporte em provas válidas, que não derivam das escutas da Operação Castelo de Areia, consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o MPF, a descoberta de tais provas seria inevitável.

De acordo com o procurador Vladimir Aras, autor do pedido, os documentos que interessam ao caso Metrosal não são derivados das escutas da Castelo de Areia, mas do material apreendido na sede de uma construtora em São Paulo, no curso dessa operação, cujas buscas foram legalmente autorizadas por um juiz federal.

“A base documental da ação de improbidade é composta pelos papéis apreendidos na sede da empreiteira e que já existiam havia quase uma década, muito antes da interceptação realizada na Castelo de Areia. Tais papeis seriam inevitavelmente descobertos, ainda que não houvesse tal operação”, afirma o procurador. O MPF também esclareceu que não utilizou, na ação de improbidade, qualquer dos diálogos dados como ilícitos pelo STJ.

O juiz federal Saulo Casali, da 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia, acolheu o pedido do MPF e autorizou a continuidade da ação. No entanto, uma construtora conseguiu decisão liminar do desembargador Tourinho Neto, no TRF1, cujo entendimento é o de que a ação não pode se basear em provas que já teriam sido declaradas ilícitas pelo STJ, enquanto o Supremo Tribunal Federal não der ponto final à questão.

Castelo de Areia – A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 6 de janeiro de 2010 por supostas irregularidades no processo licitatório e na execução das obras do metrô de Salvador. Seis construtoras e 11 pessoas físicas foram acionadas.

Em 16 de abril de 2010, contudo, a ação foi suspensa por determinação da 11ª Vara Federal para aguardar decisão do STJ no Habeas Corpus (HC) 159.159/SP, impetrado para a anulação das provas colhidas pelo MPF e pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia. Em abril de 2011, o STJ decidiu pela ilegalidade de todas as provas obtidas em São Paulo a partir da quebra do sigilo de dados telefônicos na Operação Castelo de Areia. Com a decisão do STJ, a ação de improbidade continuou suspensa na Bahia.

Também está suspensa a ação penal ajuizada pelo MPF/BA em 5 de novembro de 2009, por suposta formação de cartel e de quadrilha e fraudes no processo de licitação das obras do metrô de Salvador. O procurador Vladimir Aras, do MPF, igualmente requereu a retomada do curso desta ação penal, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Antonio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal de Salvador, o que motivou a interposição de recurso pelo MPF, ainda sem solução

Negado pedido de novo júri apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni


A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso da defesa de Alexandre Nardoni, que pedia a realização de novo júri. Em 2010, ele foi condenado pela morte de sua filha Isabella, de cinco anos, ocorrida dois anos antes. No recurso, a defesa pedia a aplicação de uma norma legal que ainda estava em vigor na época do crime, mas que foi revogada antes do julgamento.

De acordo com o Ministério Público, Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá, mataram a menina jogando-a da janela do apartamento em que moravam, no sexto andar de um edifício em São Paulo.

Pelo homicídio, Alexandre foi condenado no tribunal do júri à pena de 31 anos, um mês e dez dias; Anna Carolina, a 26 anos e oito meses. Ambos também foram condenados a oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude processual.

Novo júri
Contra a condenação, apelaram, pedindo novo júri, com base nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime. O pedido foi negado em primeiro grau, porque o recurso foi extinto pela Lei 11.689/08. Os réus recorreram, por meio de carta testemunhável (um recurso cabível para o conhecimento de outro recurso).

Pela norma revogada, o protesto por novo júri era admitido quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso sob os mesmos argumentos, mas julgou as apelações, reduzindo as penas de Alexandre para 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (pelo homicídio) e oito meses de detenção (pela fraude processual).

Recurso

Alexandre recorreu ao STJ. Alegou que a norma que possibilitava o protesto por novo júri foi revogada após o fato em julgamento (o homicídio) e que os efeitos dessa mudança não poderiam prejudicar os réus, já que ela estaria “ligada aos direitos fundamentais e à pena”.

Negado habeas corpus a médico condenado pelo estupro de 56 pacientes


A ausência de exame de corpo de delito não impede a caracterização da violência real em casos de estupro. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um médico condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com a acusação, o médico – especialista em reprodução humana – sedava as pacientes e praticava os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já teve o registro profissional cassado.

A defesa invocou a tese de que o Ministério Público não estava legitimado para oferecer denúncia. Afirmou que é preciso que os estupros sejam cometidos com violência real para que a ação penal seja pública incondicionada, isto é, para que o Ministério Público possa desencadear o processo, independentemente de representação das vítimas.

No caso, apenas uma das vítimas representou contra o médico, e as outras não poderiam mais fazê-lo porque seu direito estaria prescrito, segundo a defesa. Disse, também, que a não realização do exame de corpo de delito impediria o reconhecimento da configuração dos crimes.

Legitimidade

A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em conta que, para esses crimes, geralmente não há testemunhas. “Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente, profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus”, esclareceu a ministra.

No outro ponto alegado, a relatora confirmou que a titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público. A ministra Laurita destacou trechos de depoimentos de vítimas, que, no seu entender, expõem que os crimes de estupro foram praticados com violência real. Ela observou que, no caso, presume-se a violência, porque o médico diversas vezes se utilizou de força física, aliada à sedação e à posição em que se encontravam as pacientes para o exame.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CAItano quer ser PAPA!!!

EXTRA,EXTRA,EXTRA
Deu no Corriere Della Sera ,que um brasileiro e Ex -Prefeito de Camaçari-Ba, sem mandato,sem mídia partidária,e sem holofotes, deseja concorrer também para ser PAPA.
O Jornal informou não saber como vai ser os trâmites. As informações do ex - prefeito  que chegam ao vaticano,são as piores possíveis.
O sem noção além de oportunista,sem moral,é bígamo e ATEU!!!
Observe na foto abaixo, o boquirrroto beijando ma mão do Papa.


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Gabeira é candidato, diz presidente do PV



O ex-deputado Fernando Gabeira será anunciado pré-candidato à Presidência da República em 2014, diz o presidente do Partido Verde, o deputado José Luiz Penna. É uma ofensiva do PV à iniciativa de Marina Silva, que lançou a Rede Sustentabilidade para se candidatar ao Palácio do Planalto. “Gabeira é o número 1 do nosso ‘nomenograma’. Ele já reuniu um círculo grande no final de 2012” sobre o assunto, revelou Penna. “Teremos nova reunião em Março”.
NOVA ONDA. Com a eventual entrada de Gabeira na disputa presidencial, Penna quer o desafio de mostrar que o PV não depende de Marina, que teve 20 milhões de votos pelo partido.
BASE VERDE. “Não somos pequenos como muitos imaginam”, diz o presidente do PV. Há base forte, segundo ele. “O PV teve 18 mil candidatos a vereador em 2012”.
MEMÓRIA. O PV quer apostar em Gabeira como nova onda verde. Em 2008, ele rachou os eleitores do Rio e quase levou a disputa pela prefeitura ao 2º turno.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Gilberto Carvalho vai ser exonerado!!!

Uma das figuras mais poderosas do governo Lula-Dilma, o ministro Gilberto Carvalho, cometeu uma das maiores burradas dos últimos tempos e está com a cabeça a prêmio para ser detonado da Secretária-geral da Presidência da República. Documentos internos demonstram que Carvalho foi o operador do jogo-imundo para tentar desmoralizar a blogueira cubana Yoani Sánchez em sua viagem ao Brasil. O chanceler Antônio Patriota também acabou envolvido na trama. Claro, quem está por trás de Carvalho é o chefão Luiz Inácio Lula da Silva – que agiu a pedido dos irmãos Fidel e Raul Castro - seus amigos e parceiros.

TJPR terá de julgar reinclusão de prova de alcoolemia de ex-deputado acusado de homicídio no trânsito



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que o Tribunal de Justiça local (TJPR) analise a reinclusão de prova de alcoolemia ao volante em processo contra o ex-deputado estadual Carli Filho. O ex-deputado responde por homicídio com dolo eventual.

Acidente intencional

Segundo a denúncia, o réu dirigia seu veículo alcoolizado, a cerca de 170 km/h e com a carteira de habilitação suspensa, somando 130 pontos de penalidades. Ao passar por um cruzamento com sinais amarelos piscantes, ele teria se chocado com outro veículo, matando os ocupantes.

No entanto, o juiz determinou a exclusão do exame de sangue, por entender que violaria o princípio da não autoincriminação.

O MPPR contestou a ilicitude dessa prova. Na sequência, porém, em recurso da defesa, foi afastada a imputação pelo crime de trânsito de direção sob efeito de álcool. Por isso, o TJPR entendeu que o recurso do MPPR contra o afastamento do exame de sangue não teria mais utilidade no processo, julgando-o prejudicado. Daí o recurso especial ao STJ.

De acordo com a acusação, haveria ainda outras evidências da embriaguez, como a nota fiscal do restaurante que o réu havia frequentado, indicando o consumo de quatro garrafas de vinho; uma gravação do ex-deputado e de seu acompanhante ingerindo a bebida; depoimentos de agentes de trânsito apontando hálito alcoólico no réu e sua própria confissão.

Utilidade das provas 
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o MPPR tem razão em tentar manter a prova de alcoolemia. Segundo o relator, a imputação de direção sob efeito de álcool foi afastada por estar contida no crime de homicídio com dolo eventual, para evitar a dupla condenação pelo mesmo fato.

Porém, como um dos elementos do dolo eventual é exatamente o fato de o ex-deputado ter dirigido supostamente alcoolizado, ao menos em tese as provas relacionadas a esse ponto ainda seriam úteis para a acusação.

O relator destacou ainda que, no processo perante o júri popular, há produção de provas mesmo em plenário, o que reforça o interesse da discussão quanto à validade da prova tida como ilícita. Por essas razões, a Turma entendeu que o recurso do MPPR não estava prejudicado e determinou ao TJPR que proceda ao julgamento do seu mérito. 

Eletropaulo vai indenizar família de trabalhador eletrocutado



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Eletropaulo e os donos de um imóvel em São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho de um trabalhador que morreu eletrocutado em 1988, quando fazia a limpeza de uma piscina. Eles vão receber 300 salários mínimos cada um, cerca de R$ 200 mil, mais pensão mensal.

Durante a reforma do imóvel, o nível da área da piscina foi elevado e a distância em relação à rede elétrica ficou menor que a recomendada pelas normas de segurança. O homem encostou a haste do aparelho de limpeza nos fios de alta tensão e sofreu descarga elétrica fatal.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a decisão do tribunal paulista divergiu do entendimento firmado pelo STJ. Segundo ela, a Eletropaulo, na condição de fornecedora de energia elétrica para a região do imóvel onde ocorreu o acidente, tinha o dever de fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se elas estavam de acordo com a legislação, independentemente de notificação dos proprietários sobre a reforma. No entanto, Nancy Andrighi reconheceu também a responsabilidade dos proprietários do imóvel, que não comunicaram a reforma à concessionária.

E mais: no Conexão STJ, uma entrevista com a juíza Vânila de Moraes. Ela fala sobre as demandas repetitivas na Justiça Federal, que serão tema de seminário em Brasília.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

MPF/BA assegura direito a medicamento para pessoas com mucopolissacaridose tipo VI

A doença é uma disfunção genética rara que causa, entre outros sintomas, deformações do esqueleto, sendo o o Naglazyme é o único medicamento específico para tratamento da condição.
A 6ª vara da Justiça Federal na Bahia determinou que o governo do Estado garanta acesso ao medicamento de nome comercial Naglazyme (Arisulfatase B recombinante – rhASB), para pacientes com mucopolissacaridose tipo VI, ou Doença de Maroteaux-Lamy, residentes na Bahia. A sentença, proferida em 25 de janeiro de 2013, atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2008.

A Doença de Maroteaux-Lamy é uma disfunção genética rara que causa deformidades ósseas, aumento do fígado e coração, dificuldades respiratórias, deterioração do sistema nervoso central e, se não for tratada, leva à morte. Segundo parecer do Ministério da Saúde, o Naglazyme é o único medicamento específico para o tratamento da doença, mas não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde na Bahia.

A Justiça determinou, ainda, que o tratamento da doença deverá ser acompanhado por médicos de centros de referência públicos – como o Ambulatório dos Erros Inatos do Metabolismo, no Hospital Universitário Professor Edgar Santos (COM-HUPES), em Salvador. Mais informações sobre o Ambulatório podem ser encontradas neste site.

A decisão levou em conta determinações favoráveis em ações individuais anteriores, que asseguravam o acesso ao medicamento. A sentença destaca que “ao Estado incumbe ainda promover programa de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, incluindo prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial e mental”.

Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua conta.

Em São Bernardo do Campo (SP), a Polícia Civil apurou a prática de crime de furto qualificado, que consistia na transferência eletrônica fraudulenta de valores retirados de conta bancária. A vítima teve o dinheiro de sua conta transferido para uma conta em Belém do Pará.

O juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a remessa dos autos à Justiça do Pará, tendo em vista ser o local da conta bancária em que fora depositado o valor subtraído. Entretanto, o juízo da 6ª Vara Criminal de Belém suscitou o conflito de competência perante o STJ, alegando que o caso deve ser julgado no local onde a vítima mantinha sua conta.

De acordo com a Constituição, cabe ao STJ resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a tribunais diferentes. O relator do conflito, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece como furto qualificado a subtração de valores de conta bancária por meio de transferência fraudulenta, sendo competente para o caso o juízo do local da conta da vítima.

Segundo precedentes citados pelo relator, o crime de furto se consuma no momento e no local em que o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima, o que determina a competência para julgamento. Como a conta da vítima era mantida em agência bancária de São Bernardo do Campo, a Terceira Seção decidiu que ali deverá correr o processo penal.

Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado. Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.

Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido.

No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Mesmo sem contrato, Petrobras deve pagar royalties pela exploração em propriedade privada



A Petrobras terá de pagar pela exploração de petróleo em propriedades privadas no estado de Sergipe, mesmo sem ter contrato assinado com os proprietários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso interposto pela empresa com o objetivo de reverter decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que determinou o pagamento dosroyalties.

A empresa foi condenada a pagar pela exploração de petróleo nas fazendas Santa Bárbara, Bom Sucesso, Canabrava, Santa Bárbara de Baixo e Entre Rios, retroativamente a 1998, embora só tenham sido assinados contratos de exploração em relação às duas últimas propriedades apenas nos anos de 1998 e 1999.

Os royalties deverão ser apurados nos termos do artigo 52 da Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), combinado com o artigo 28 do Decreto 2.705/98 – que a regulamentou.

Retroativo 
A extração de petróleo nessas áreas ocorre há mais de 20 anos, e a celebração de contratos para pagamento de royalties foi feita apenas em relação aos imóveis Santa Bárbara de Baixo e Entre Rios em 1998 e 1999.

Os particulares ingressaram com ação na Justiça alegando que osroyalties eram devidos desde o início da efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base na Lei 9.478. Os autores da ação pediram também compensação pela exploração de petróleo nas fazendas que não foram objeto de contrato (Santa Bárbara, Bom Sucesso e Canabrava), afirmando que, no caso dessas propriedades, nunca receberam nenhuma retribuição financeira.

Caso não fosse possível o recebimento da compensação retroativamente ao início da exploração petrolífera, os proprietários pediram que pelo menos fosse reconhecido seu direito aos royalties a partir da publicação da Lei 9.478.

Eficácia limitada

O TJSE decidiu pelo pagamento da compensação financeira em relação a todas as fazendas, a partir de 1998, quando foi editado o decreto que regulamentou a Lei do Petróleo.

Para o TJSE, a norma constitucional que garante a participação do proprietário do solo nos resultados da lavra tem eficácia limitada, de modo que a obrigação só passou a ser devida após a publicação da lei que disciplinou o assunto e de sua regulamentação.

Quanto à falta de contrato, o tribunal entendeu que não é suficiente para afastar a necessidade de pagamento.

Em recurso ao STJ, a Petrobras alegou que os particulares não comprovaram relação jurídica que justificasse o pagamento deroyalties, nem a existência de passivo em relação às duas fazendas que foram objeto de contrato.

Segundo a empresa, não seria possível falar em royalties antes da celebração de contrato, cuja exigência foi instituída pela Lei do Petróleo e pelo decreto regulamentar, a partir dos quais foram fixados os critérios para pagamento. A Petrobras alegou que a decisão do TJSE violou os artigos 43, 51 e 52 da Lei 9.478.

Sem relação

O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, entendeu que os dispositivos apontados como violados não guardam nenhuma relação com os contratos eventualmente celebrados entre a concessionária que explora petróleo e o proprietário da terra utilizada. Esses contratos dizem respeito à garantia instituída no artigo 176, parágrafo 2º, da Constituição, que assegura ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra.

Na verdade, segundo Salomão, o que os artigos mencionados pela Petrobras regulam são os contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas exploradoras de petróleo – concessionárias privadas ou a Petrobras. Já a relação jurídica entre a empresa exploradora e o particular dono do imóvel é definida previamente no edital de licitação e no contrato de concessão, conforme o artigo 28 do Decreto 2.705.

O ministro reiterou ainda um argumento do TJSE: se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área.

Quanto às duas fazendas sobre as quais foram assinados contratos em 1998 e 1999, o relator afirmou que não há como alterar o entendimento do TJSE, pois a verificação das alegações da Petrobras, de que cumpriu corretamente suas obrigações, exigiria a reanálise de provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.

PETISMO E TOTALITÁRISMOS!!!

ESPAÇO DO LEITOR:
Vieirinha....email

Petismo mascara a história como os piores regimes totalitários do mundo.

A mesma iconografia utilizada pelos piores ditadores do mundo...
 ... reproduzida na capa da cartilha mentirosa do PT.

Cartilha comemorativa dos dez anos do PT no poder federal manipula números, datas e conceitos para forçar o contraste entre as políticas do partido e as dos "governos neoliberais" -o alvo óbvio, não citado pelo nome, é o ex-presidente tucano FHC. Em meio a exageros, omissões e dados de procedência duvidosa, o documento de 15 páginas procura, mais do que enaltecer os resultados obtidos desde 2003, sustentar a tese de que o país passou por uma inédita reviravolta econômica e social. 

Para isso, é preciso minimizar ou deixar de lado iniciativas anteriores que não se encaixam na descrição de um período de defesa do Estado mínimo e combate à distribuição de renda. Também não se menciona que a política econômica combatida nos anos de oposição foi mantida, praticamente intacta, nos seis primeiros anos de governo. Um exemplo do contorcionismo estatístico é a exaltação dos programas de "proteção e promoção social", que, segundo o texto, somam hoje 23% do Produto Interno Bruto -não se explica como o número foi calculado.

Nesse trecho, abandona-se a comparação com governos neoliberais (1990-2002) e cita-se apenas a cifra de 13,5% do PIB atribuída ao final da ditadura militar. Desapareceu, assim, a expansão do gasto social durante as administrações dos adversários. Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, ligado ao Planalto) estimou o gasto social federal em 16% do PIB em 2011. Sob FHC, essa despesa subiu de 11% para 13% do produto. 

Um dos principais trunfos políticos petistas, a redução da pobreza também foi tratada na cartilha com números vagos, saltos temporais e retórica dramática. "Mesmo com o avanço do regime democrático pós-1985, o país permaneceu prisioneiro do estado crônico de semi-estagnação econômica, capaz de acorrentar inacreditavelmente 45 brasileiros a cada 100 na condição de pobreza absoluta." 

Nas estatísticas do Ipea, listadas entre as fontes do documento, a taxa de pobreza mais parecida com a mencionada são os 43% de 1993, no período hiperinflacionário. Depois do Plano Real, o percentual caiu e se manteve em torno de 34%; no governo Lula, a queda foi acelerada e a taxa foi a 21% em 2009. Esses números, porém, não aparecem no folheto. 

Em vez disso, o texto opta pelas previsões de que, até o final desta década, a miséria será erradicada e a desigualdade de renda atingirá "níveis civilizados". Enquanto a primeira se baseia em estatísticas controversas, a segunda é pouco realista porque o Brasil ainda está entre os 12 países mais desiguais do mundo.(Matéria da Folha de São Paulo)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Ex-Prefeito de Caravelas gasta indevidamente com transporte escolar


 
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19/02), votou pela procedência parcial da denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Caravelas, José Luiz Antônio Alvin Delgado, em razão de ilícito praticado durante o exercício de 2009.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa de R$ 10.000,00 ao gestor em face das irregularidades consignadas nos autos, determinando encaminhamento ao Ministério Público. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia, ofertada pelo Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Eunápolis, tem por objeto a apuração de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB” ao longo do exercício financeiro de 2009, motivada por acusações encaminhadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em educação das Redes Públicas Estadual e Municipal do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia (APLB/Sindicato – Caravelas).
Relata que despesa da ordem de R$ 19.633,20 por serviços de transporte escolar foi realizada em favor da empresa “Viação Litoral LTDA”, situação que entende caracterizar fragmentação de licitação vedada pelos arts. 8 e 23 da Lei n.º 8.666/93, já que se atribuiu a duas prestadoras distintas a execução de serviços idênticos que somados perfizeram dispêndio equivalente a R$ 241.706,63.
Noticia, também, que Soraia Brum Silva, proprietária da firma S. B. Silva Transportes, seria publicamente mantenedora de relacionamento de união estável com Secretário Municipal de Agricultura e Pesca daquela municipalidade em exercício à época daquela contratação, Jarbas Ferreira Caetano, circunstância que evidencia prática de favorecimento pessoal atentatório aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas (art. 37 da CF).
Aduz, ainda, que estaria eivado de nulidade insanável os certames licitatórios (Convite) que antecederam os contratos firmados com a S. B. Silva Transportes, seja por que a despesa com as contratações (R$ 206.712,43) em muito ultrapassou o limite máximo de valor equivalente a R$ 80.000,00 estabelecido no art. 23, II, “a” para aquela modalidade licitatória; seja porque a contratada não possuiria qualificação técnica e financeira (art. 27, II e III e 30 da Lei n.º 8.666/93) para a prestação do objeto do contrato, pois trata-se firma individual, destituída de qualquer identificação pública no logradouro onde funciona a sua sede, como também de aparelhamento mínimo, até mesmo de linha telefônica, e cujo ativo financeiro seria da monta de apenas R$ 137.137,80.
Acrescenta a denúncia, como demonstração de ato de imoralidade administrativa, que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. Marcos Antônio Fontes da Silva, nomeado pelo então Prefeito ora denunciado, seria irmão do Secretário Municipal de Saúde, Manoel Mecias Fontes da Silva.

Eletropaulo indenizará mulher e filho de trabalhador eletrocutado quando limpava piscina



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, condenou a Eletropaulo e os donos de um imóvel em São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho de um trabalhador que morreu eletrocutado em 1988 quando fazia a limpeza de uma piscina. Além de pensão mensal, eles receberão 300 salários mínimos cada um (cerca de R$ 200 mil em valor de hoje) a título de danos morais.

O caso já havia sido julgado pelo STJ em outubro de 2011, mas falha na intimação de um dos advogados levou à anulação do resultado. No novo julgamento, a Turma manteve o entendimento sobre o direito da viúva e do filho do trabalhador à indenização.

Devido a um aterro, feito durante reforma do imóvel, o nível da área da piscina foi elevado e a distância em relação à rede elétrica acabou ficando menor que a recomendada pelas normas de segurança. Ao fazer seu trabalho, a vítima encostou a haste do aparelho de limpeza nos fios de alta tensão e sofreu descarga elétrica fatal.

A mulher e o filho, menor à época do acidente, ajuizaram ação pedindo reparação dos danos materiais e compensação por danos morais em virtude da morte de seu marido e pai.

Culpa da vítima
Ao saber da ação, a Eletropaulo requereu a denunciação da lide à Cosesp. No mérito, alegou ausência de culpa pelo ocorrido, bem como a culpa exclusiva da vítima ou dos donos do imóvel.

Já os proprietários atribuíram o acidente à culpa da vítima, do arquiteto contratado para a realização da reforma na residência e da Eletropaulo.

Deferida a denunciação da lide, a Cosesp alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de cobertura securitária, pois já estaria ultrapassado o limite anual contratado pela Eletropaulo.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, ao fundamento de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

Os autores apelaram da sentença. Sustentaram a responsabilidade objetiva da Eletropaulo, que não fiscalizou a reforma realizada no imóvel. Além disso, a concessionária não teria observado as regras mínimas de segurança estabelecidas pela legislação.

Sentença mantida

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a apelação, afastando a responsabilidade objetiva da Eletropaulo. Para o tribunal, como a concessionária não foi comunicada, pelos proprietários, da reforma ocorrida no imóvel, não pôde efetuar alterações para adequar a rede elétrica ao nível do imóvel aterrado.

Além disso, o TJSP entendeu que a culpa foi exclusiva da vítima, que, ao manusear com descuido a haste do aparelho, acabou encostando o objeto nos fios de alta tensão e sofreu a descarga elétrica.

A mulher e o filho recorreram ao STJ, sustentando que o TJSP não enfrentou a questão da responsabilidade objetiva da Eletropaulo. Segundo eles, a concessionária, sendo responsável pela rede elétrica, deveria ter cumprido a legislação preventiva e evitado o acidente fatal.

Afirmaram, ainda, que a decisão do TJSP vai contra o entendimento do STJ que reconheceu a responsabilidade objetiva das concessionárias de energia elétrica pelos danos causados, diante do risco da atividade.

Dever de fiscalizar 
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a decisão do tribunal paulista divergiu do entendimento firmado pelo STJ. Segundo ela, a Eletropaulo, na condição de fornecedora de energia elétrica para a região do imóvel onde ocorreu o acidente, tinha o dever de fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se elas estavam de acordo com a legislação, independentemente de notificação dos proprietários sobre a reforma.

“O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações, exatamente para que os acidentes, como aquele que vitimou o marido e pai dos recorrentes, sejam evitados”, disse a ministra. Para ela, “de nada adianta uma única verificação feita pela Eletropaulo quando da implantação da rede elétrica”.

A ministra assinalou que o Código Civil de 1916, vigente na época do acidente, não tratava expressamente da responsabilidade objetiva em decorrência do risco da atividade, o que só veio a ser feito no código de 2002. Mesmo assim, segundo ela, ainda antes da Constituição de 88 e da entrada em vigor da nova legislação civil, a responsabilidade objetiva das concessionárias de eletricidade já era reconhecida judicialmente, com base no risco da atividade.

A responsabilidade objetiva dispensa comprovação de culpa: basta a demonstração do dano, cabendo ao réu provar a existência de causa excludente da sua responsabilidade. No caso, a ministra entendeu que a falta de comunicação a respeito da obra no imóvel, por parte dos proprietários, não é motivo suficiente para excluir a responsabilidade da Eletropaulo, que tinha a obrigação de fiscalizar permanentemente as condições da rede, em razão ao alto nível de risco.

Responsabilidade solidária

Nancy Andrighi reconheceu, ainda, a responsabilidade solidária dos proprietários do imóvel que realizaram a reforma da casa e não comunicaram as alterações à concessionária.

Além da indenização por danos morais e das despesas com funeral, os donos do imóvel e a Eletropaulo foram condenados a pagar pensão mensal à mulher e ao filho da vítima, a título de reparação de danos materiais.

A esposa receberá, com juros e correção monetária, o valor correspondente a um salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o marido completaria 65 anos de idade. Já o filho receberá o valor de um salário mínimo desde a data do acidente até o dia em que completou 25 anos, também com juros e correção. 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MPF/BA: prefeito de Simões Filho e mais cinco são condenados por improbidade

A pedido do MPF, a Justiça Federal condenou o prefeito, três membros da comissão de licitação e dois empresários por fraude em licitações com recursos federais. Em apelação ao TRF1, o MPF/BA requer o aumento das penas aplicadas aos condenados
Nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para ampliar as penas aplicadas na sentença que condenou, por improbidade administrativa, o prefeito de Simões Filho (BA), José Eduardo Mendonça Alencar, três membros da comissão de licitação e dois empresários responsáveis pela Xistel Comercial Ltda.

A condenação dos réus ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo prazo de três anos – todas penas previstas pela Lei 8.429/92. - ocorreu em razão dos fatos constatados pela auditoria da Controladoria-Geral da União relativos a fraudes em, pelo menos, 12 processos licitatórios realizados entre os anos de 2003 e 2004 com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fundef). Das licitações analisadas, todas beneficiaram os empresários sócios da empresa Xistel, que agiam por trás de outras duas pessoas jurídicas, auxiliados por outras pessoas.

Os verdadeiros representantes das empresas supostamente concorrentes afirmaram, durante as investigações, que sequer tinham conhecimento dos procedimentos licitatórios. Além disto, as provas apontaram que uma das empresas que concorriam com a Xistel seria de fachada, o que foi confirmado por relatório da Secretaria da Fazenda, que não registrou qualquer movimentação financeira ao longo do ano.
As fraudes foram evidenciadas, ainda, no fracionamento de despesas – com itens comprados no mesmo ano por meio de licitações diversas. Para completar, todas as licitações foram feitas por meio de carta convite, restringindo a participação dos concorrentes, com valor global entre R$ 37 mil e R$ 39 mil.

O MPF busca ao recorrer, entre outras coisas, o ressarcimento dos danos ao erário em virtude das evidências da não entrega dos bens licitados, com os prazos muito curtos, impossíveis de serem cumpridos, indicados nos documentos reunidos nos processos de pagamento. A exemplo, verificou-se a entrega de 474 obras bibliográficas pertencentes a 44 editoras diferentes em apenas um dia após a homologação da licitação. Além disso, o MPF busca a ampliação das sanções aplicadas aos agentes públicos condenados, especialmente a de suspensão de direitos políticos e da perda de função pública. Argumenta que “tais penalidades, atualmente, adquirem especial relevo no sistema de repressão aos atos de improbidade, porque impedem que o sujeito ímprobo, durante certo lapso temporal, estabeleça vínculos com a Administração Pública”.

Número para consulta processual: 2009.33.00.019908-8

Eu me pergunto: quem é o nosso inimigo?

ESPAÇO DO LEITOR:
Andrade.........email

ALGO HICIMOS MA


Eu gosto de, nas minhas horas de lazer, fuçar por toda internet. De vez em quando acho alguma coisa que me desperta o interesse, ainda mais por não vê-la divulgada em nossa mídia. Achei este discurso que reproduzo para vocês e gostaria muito que lessem. É um pouco longo, mas vale a pena pela sua lucidez.
São palavras de Oscar Arias, ex presidente da Costa Rica e Nobel da Paz, na Cúpula das Américas em Trinidad e Tobago, 18 de abril de 2009

“Tenho a impressão de que cada vez que os países caribenhos e latino-americanos se reúnem com o presidente dos Estados Unidos da América, é para pedir-lhe coisas ou para reclamar coisas.
Quase sempre, é para culpar os Estados Unidos de nossos males passados, presentes e futuros. Não creio que isso seja de todo justo.
Não podemos esquecer que a América Latina teve universidades antes de que os Estados Unidos criassem Harvard e William & Mary, que são as primeiras universidades desse país.
Não podemos esquecer que nesse continente, como no mundo inteiro, pelo menos até 1750 todos os americanos eram mais ou menos iguais: todos eram pobres.
Ao aparecer a Revolução Industrial na Inglaterra, outros países sobem nesse vagão: Alemanha, França, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e aqui a Revolução Industrial passou pela América Latina como um cometa, e não nos demos conta. Certamente perdemos a oportunidade.
Há também uma diferença muito grande.
Lendo a história da América Latina, comparada com a história dos Estados Unidos, compreende-se que a América Latina não teve um John Winthrop espanhol, nem português, que viesse com a Bíblia em sua mão disposto a construir uma Cidade sobre uma Colina, uma cidade que brilhasse, como foi a pretensão dos peregrinos que chegaram aos Estados Unidos.
Faz 50 anos, o México era mais rico que Portugal. Em 1950, um país como o Brasil tinha uma renda per capita mais elevada que o da Coréia do Sul. Faz 60 anos, Honduras tinha mais riqueza per capita que Cingapura, e hoje Cingapura em questão de 35 a 40 anos é um país com $40.000 de renda anual por habitante.
Bem, algo nós fizemos mal, os latino-americanos.
Que fizemos errado?
Nem posso enumerar todas as coisas que fizemos mal. Para começar, temos uma escolaridade de sete anos. Essa é a escolaridade média da América Latina e não é o caso da maioria dos países asiáticos. Certamente não é o caso de países como Estados Unidos e Canadá, com a melhor educação do mundo, similar a dos europeus.
De cada 10 estudantes que ingressam no nível secundário na América Latina, em alguns países, só um termina esse nível secundário.
Há países que têm uma mortalidade infantil de 50 crianças por cada mil, quando a média nos países asiáticos mais avançados é de 8, 9 ou 10.
Nós temos países onde a carga tributária é de 12% do produto interno bruto e não é responsabilidade de ninguém, exceto nossa, que não cobremos dinheiro das pessoas mais ricas dos nossos países.
Ninguém tem a culpa disso, a não ser nós mesmos.
Em 1950, cada cidadão norte-americano era quatro vezes mais rico que um cidadão latino-americano. Hoje em dia, um cidadão norte-americano é 10, 15 ou 20 vezes mais rico que um latino-americano.
Isso não é culpa dos Estados Unidos, é culpa nossa.
No meu pronunciamento desta manhã, me referi a um fato que para mim é grotesco e que somente demonstra que o sistema de valores do século XX, que parece ser o que estamos pondo em prática também no século XXI, é um sistema de valores equivocado.
Porque não pode ser que o mundo rico dedique 100.000 milhões de dólares para aliviar a pobreza dos 80% da população do mundo "num planeta que tem 2.500 milhões de seres humanos com uma renda de $2 por dia e que gaste 13 vezes mais ($1.300.000.000.000) em armas e soldados.
Como disse esta manhã, não pode ser que a América Latina gaste $50.000 milhões em armas e soldados.
Eu me pergunto: quem é o nosso inimigo?
Nosso inimigo, presidente Correa, desta desigualdade que o Sr. aponta com muita razão, é a falta de educação; é o analfabetismo; é que não gastamos na saúde de nosso povo; que não criamos a infraestrutura necessária, os caminhos, as estradas, os portos, os aeroportos; que não estamos dedicando os recursos necessários para deter a degradação do meio ambiente; é a desigualdade que temos que nos envergonhar realmente; é o produto, entre muitas outras coisas, certamente, de que não estamos educando nossos filhos e nossas filhas.
Vá alguém a uma universidade latino-americana e parece no entanto que estamos nos anos sessenta, setenta ou oitenta.
Parece que nos esquecemos de que em 9 de novembro de 1989 aconteceu algo de muito importante, ao cair o Muro de Berlim, e que o mundo mudou.
Temos que aceitar que este é um mundo diferente, e nisso francamente penso que os acadêmicos, que toda gente pensante, que todos os economistas, que todos os historiadores, quase concordam que o século XXI é um século dos asiáticos não dos latino-americanos. E eu, lamentavelmente, concordo com eles.
Porque enquanto nós continuamos discutindo sobre ideologias, continuamos discutindo sobre todos os "ismos" (qual é o melhor? capitalismo, socialismo, comunismo, liberalismo, neoliberalismo, social cristianismo...) os asiáticos encontraram um "ismo" muito realista para o século XXI e o final do século XX, que é o “pragmatismo”.
Para só citar um exemplo, recordemos que quando Deng Xiaoping visitou Cingapura e a Coréia do Sul, depois de ter-se dado conta de que seus próprios vizinhos estavam enriquecendo de uma maneira muito acelerada, regressou a Pequim e disse aos velhos camaradas maoístas que o haviam acompanhado na Grande Marcha:
"- Bem, a verdade, queridos camaradas, é que a mim não importa se o gato é branco ou negro, só o que me interessa é que cace ratos".
E se Mao estivesse vivo, teria morrido de novo quando ele disse:
"- A verdade é que enriquecer é glorioso".
E enquanto os chineses fazem isso, e desde 1979 até hoje crescem a 11%, 12% ou 13% ao ano, e tiraram 300 milhões de habitantes da pobreza, nós continuamos discutindo sobre ideologias que devíamos ter enterrado há muito tempo atrás.
A boa notícia é que isto Deng Xiaoping o conseguiu quando tinha 74 anos.
Olhando em volta, queridos presidentes, não vejo ninguém que esteja perto dos 74 anos. Por isso só lhes peço que não esperemos completá-los para fazer as mudanças que temos que fazer.
Muchas gracias."

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Decisão garante matrícula de crianças com menos de quatro anos na pré-escola na Bahia


 
Ao atender pedido do MPF por meio de uma ação civil pública, a Justiça determinou também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas no ano letivo de 2013.
Agora as crianças com menos de quatro anos já podem ser matriculadas no ensino infantil em todos os municípios da Bahia. Para tanto, basta comprovar a sua capacidade intelectual por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. Trata-se de uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal que, ao atender pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), antecipou os efeitos da tutela, obrigando a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto particular, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado.

A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria de Educação do Estado e as Secretarias de Ensino dos Municípios abrangidos pela decisão. Em caso de descumprimento, a União e o Estado ficam sujeitos à multa diária de R$ 30 mil, a ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos.

Por conta das Resoluções n. 6/2010, do Conselho Nacional de Educação, e n. 240/2011, do Conselho Estadual de Educação (norma estadual de repetição obrigatória) - órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) - as crianças que fazem quatro anos após o dia 31 de março do ano da matrícula não podiam ser matriculadas na pré-escola. Para o MPF, as duas resoluções, e os atos posteriores da mesma natureza, ao fazerem uso de critério exclusivamente cronológico para a admissão das crianças no ensino infantil, delimitando uma data de corte, criam uma restrição não prevista em lei e afrontam a Constituição Federal, que não impõe tal empecilho à criança que demonstre desenvolvimento intelectual para tanto.

“O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirma o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.

Esta não é a primeira vez que o MPF atua a favor do acesso às escolas da rede pública e particular de ensino de crianças com idade inferior à estabelecida pelo CNE. Entre o fim do ano passado e o início deste ano, foram ajuizadas diversas ações no estado da Bahia para que a União reavaliasse os critérios de acesso dos alunos com menos de seis anos ao ensino fundamental. Em todos os casos, a Justiça concedeu a liminar e as escolas públicas e particulares dos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias da Bahia (engloba Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular, em 2012, crianças com menos de seis anos no ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual de cada uma.