sábado, 31 de agosto de 2013

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco


O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 – a Lei do Cheque.

O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor.

Mora ex re
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que o artigo 219 do CPC, assim como o 405 do Código Civil de 2002, devem ser interpretados à luz do ordenamento jurídico.

A mora a partir da citação prevista nesses dispositivos tem aplicação residual para casos de mora ex persona – quando não há prazo certo para o adimplemento da obrigação ou liquidez (indeterminação quanto ao seu valor). Ainda assim, ocorre se não houve prévia constituição em mora do devedor por outra forma legalmente admitida. Nessa hipótese, a mora começa a contar com a citação do devedor.

Contudo, Salomão apontou que o caso é de mora ex re, por se tratar de obrigação certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto – prevista legalmente a sua consumação com a simples apresentação do cheque. A constituição da mora está prevista na Lei do Cheque.

Para o relator, essa interpretação acerca da mora ex re tem singela razão de ser. “Sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida – porque decorre do título –, descabe advertência complementar por parte do credor”, explicou. Assim, havendo obrigação líquida e exigível em determinada data, desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática, o inadimplemento ocorre no vencimento.

O ministro esclareceu que a citação implica caracterização da mora apenas se ela já não tiver ocorrido pela materialização de uma das diversas hipóteses indicadas no ordenamento jurídico. Uma dessas hipóteses é a previsão expressa em lei de que a mora conta da primeira apresentação do cheque.

O caso 
O processo começou com uma ação de cobrança, ajuizada em outubro de 2008, contra a emitente de um cheque no valor de R$ 241,67, com data de janeiro do mesmo ano. O título foi recebido de terceiro, em pagamento por serviços jurídicos. Ao ser apresentado ao banco, foi devolvido por insuficiência de fundos.

O juízo de primeiro grau em Porto Alegre julgou procedente o pedido da ação, fixando os juros de mora a contar da citação. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para estabelecer os juros a partir da primeira apresentação do cheque.

Contra essa decisão, a emitente do cheque recorreu ao STJ. Mas a Turma, analisando a situação pela primeira vez sob a ótica da Lei do Cheque, manteve a decisão de segundo grau.

O relator registrou que, mesmo que o debate não fosse concentrado na Lei do Cheque, o resultado seria o mesmo, com base no Código Civil. O artigo 394 considera em mora o devedor que não paga. Já o artigo 397 estabelece que o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Honorários

A devedora também questionou no recurso o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em R$ 500. Argumentou que era exorbitante, uma vez que a demanda seria singela, que ela reconheceu o débito e fez proposta para o pagamento parcelado da dívida. Além disso, o montante supera o valor nominal do cheque.

Para Salomão, ainda que os honorários ultrapassem o proveito econômico perseguido na ação, eles não são exorbitantes e estão de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.

Segundo o dispositivo, ainda que se trate de sentenças condenatórias, nas causas de pequeno valor os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido. O valor dos honorários foi mantido. 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Chegou verba federal,29-08-2013


 Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 12/08/2013 a 26/08/2013 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 646082
Objeto: IMPLANTAcaO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA AcoES DE INFRA ESTRUTURA URBANA EM MUNICiPIOS ESTADO DA B
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 196.400,00
Data da Última Liberação: 15/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 16.085,15

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Número Convênio: 646643
Objeto: Implantacao e Modernizacao de Infra estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer Construcao de Quadra Poliesportiva
Órgão Superior: MINISTERIO DO ESPORTE
Convenente: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC
Valor Total: R$ 97.500,00
Data da Última Liberação: 13/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 29.250,00

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Número Convênio: 662435
Objeto: INFRA ESTRUTURA TURISTICA REQUALIFICACAO DOS MERCADOS DE PARIPE E DO RIO VERMELHO NO MUNICIPIO DE SALVADOR
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 21.450.000,00
Data da Última Liberação: 15/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 1.381.380,00

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Número Convênio: 675423
Objeto: DESENVOLVER METODOLOGIA INOVADORA DE INCUBAçãO DE EMPREENDIMENTOS ECONôMICOS SOLIDáRIOS (EES) - A PARTIR DE EXPERIêNCIA NO MUNICíPIO DE VERA CRUZ (BA) - ATRAVéS DA CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO, QUE PERMITA REDEFINIR A NOçãO DE SUSTENTABILIDADE AO ASSOCIá-LA A UMA VISãO AMPLIADA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, POSSIBILITANDO REALIZAR AINDAPROCESSO DE FORMAçãO PARA TéCNICOS DAS INCUBADORAS E GESTORES PúBLICOS
Órgão Superior: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO
Convenente: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO
Valor Total: R$ 1.564.000,00
Data da Última Liberação: 23/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 1.564.000,00

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Câmara gastou R$ 4 milhões com deputado preso

 

Da condenação até a prisão, Natan Donadon ganhou R$ 962 mil só de salários como deputado. Ele recebeu, ainda, outros R$ 3 milhões para cobrir despesas do mandato e contratar funcionários


Agência Câmara
Natan Donadon é o primeiro parlamentar preso por determinação do STF desde a redemocratização
Preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 28 de junho, o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) deve se despedir do mandato parlamentar nesta quarta-feira (28), 32 meses após ter sido condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de outubro de 2010. Nesta noite, o plenário da Câmara se reúne para votar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que recomenda a cassação de Donadon.  Durante dois anos e meio, ele circulou pela Câmara na incômoda condição de deputado condenado. Incômodo maior, porém, sofreu o bolso do contribuinte, que gastou quase R$ 4 milhões com o político.
Veja os gastos com o deputado condenado e preso, mês a mês
Desde o início da atual legislatura, até a data da prisão, Donadon recebeu R$ 962 mil apenas em salários. Em 29 meses de mandato, ele recebeu 36 remunerações de R$ 26,7 mil, entre vencimentos mensais, 13º, 14º e 15º salários. Outros R$ 893,4 mil foram destinados a ele na forma de ressarcimento para cobrir despesas associadas ao mandato, como aluguel de carro, combustíveis, alimentação, hospedagem e divulgação de suas atividades, o chamado cotão. O parlamentar teve mais R$ 2 milhões para gastar com funcionários que serviam em seu gabinete na capital federal e no escritório político em Rondônia.
Somados todos esses benefícios, o valor da fatura para o contribuinte chega a R$ 3.949.497,55. Com esse montante, seria possível manter 45 presos, ao custo de R$ 3 mil mensais, durante o período que ele exerceu o mandato na condição de condenado.
O custo, no entanto, foi ainda maior. Nesse período, Donadon e família usufruíram de um confortável apartamento funcional de 225 metros quadrados, localizado na Asa Norte, em Brasília. Até o último dia 17, a Câmara tentava desalojar os familiares do deputado, que continuavam a ocupar o imóvel mesmo após a prisão dele. O parlamentar que não ocupa apartamento funcional tem direito a receber R$ 3,8 mil para alugar imóvel na capital federal (veja quanto custa um parlamentar).
A reportagem procurou os advogados e assessores de Donadon, mas não obteve esclarecimentos sobre o caso e a defesa que deverá ser apresentada hoje aos seus colegas. Procurado, o advogado Bruno Rodrigues afirmou que só cuidava da defesa do deputado no STF. O Congresso em Foco não conseguiu localizar Gilson César Stéfanes, advogado que deve representar o deputado no plenário.
Crime e castigo
Donadon foi condenado em outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha pelo STF. O peemedebista foi julgado dias depois de renunciar ao mandato na Câmara. A intenção era evitar que os ministros examinassem o seu caso, com a perda do foro privilegiado, e remetessem o processo para Rondônia. A manobra, porém, não foi aceita pelo Supremo, que decidiu julgá-lo mesmo assim. Ele foi considerado culpado da acusação de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. Donadon conseguiu votos para voltar à Câmara, mesmo na condição de condenado.
Dois anos e meio depois da condenação, a mais alta corte do país rejeitou um embargo apresentado pela defesa do deputado e determinou o trânsito em julgado do processo e a expedição do mandado de prisão. Em 28 de junho, após negociação, o deputado se entregou à Polícia Federal em Brasília, em uma parada de ônibus na via L2 Sul. Desde então, está preso no Complexo Penitenciário da Papuda. Seus salários foram cortados, seus assessores dispensados, e seu gabinete, fechado.
Como acabou a possibilidade de recursos, a Constituição Federal prevê que a perda do mandato será decidida pela Câmara, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. No entanto, pelo caso ser inédito desde 1988, a Mesa determinou que o processo começasse pela CCJ.
Na semana passada, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) apresentou seu relatório recomendando a cassação de Natan Donadon. Ele considera a situação “gravíssima”. Para o parlamentar fluminense, o deputado preso “perdeu a condição de permanecer como parlamentar” na Câmara

Casal Nardoni não consegue anular processo para renovação de prova pericial


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Jatobá para que o processo fosse anulado, a partir da complementação do laudo pericial, para que outro fosse elaborado – o que poderia resultar em novo julgamento. Em sessão realizada na tarde desta  terça-feira (27), o colegiado não acolheu, também, a alegação de que a pena tenha sido indevidamente fixada acima do mínimo legal.

O casal foi condenado pela morte da filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, de cinco anos, ocorrida em 2008, em São Paulo. Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção, além de 24 dias-multa, por fraude processual. Anna Carolina foi condenada à pena de 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude processual.

Entretanto, a Quinta Turma, ainda no julgamento do recurso da defesa do casal, declarou extinta a punibilidade de Alexandre e Anna Carolina em relação ao crime de fraude processual, em decorrência de prescrição. Dessa forma, a pena restritiva de liberdade de cada um diminui em oito meses.

Alegações

No recurso especial, a defesa do casal alegou que, no julgamento pelo tribunal do júri, “passou-se por cima de direito e garantias constitucionais legais em nome de um pretenso julgamento célere; condenaram-se Alexandre e Anna Carolina à míngua de prova técnica a demonstrar as suas responsabilidades nos fatos; e ignorou-se a técnica da dosimetria da reprimenda, exacerbando-se a mais não poder as penas aplicadas”.

Os advogados apontaram excessos na fixação da pena, uma vez que a pena-base teria sido aumentada em um terço acima do mínimo legal com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal. “O juiz sentenciante se utilizou dos mesmos elementos e circunstâncias ora como agravantes de penas, ora na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, caso flagrante do repudiado bis in idem”, assinalaram.

A defesa apontou, ainda, dissídio jurisprudencial acerca da impossibilidade de realização de novo laudo por perito que já tenha manifestado sua opinião por meio de outro laudo.

Penas fundamentadas
Em seu extenso voto, a ministra Laurita Vaz, relatora, analisou cada ponto levantado pela defesa de Alexandre e Anna Carolina. Segundo ela, a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial.

A ministra considerou que a pena-base, fixada acima do mínimo legal, majorada em um terço, tendo em conta a culpabilidade, personalidade dos agentes, circunstâncias e consequências do delito, foi estabelecida dentro da mais absoluta legalidade.

“O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, inexistindo desproporcionalidade ou tampouco falta de fundamentação no aumento da pena-base, é vedado o reexame em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ”, afirmou a ministra.

Quanto à renovação da prova pericial, a relatora ressaltou que as diligências requeridas pela defesa foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência ou desnecessidade da prova. “Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, que esbarra na Súmula 7”, concluiu a ministra Laurita Vaz.

A decisão da Quinta Turma foi unânime.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Codevasf faz seguro de R$ 173,8 mil para cobrir decisões de diretores


A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e Parnaíba (Codevasf) é a mais nova empresa do governo federal a realizar seguro do tipo “Director & Officers”. A companhia vai gastar R$ 173,8 mil por ano para contratar empresa seguradora para emissão de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e Administradores - D&O (Directors & Officers). As subsidiárias e entidades controladas pela Codevasf também entrarão no seguro.
Segundo a entidade, a necessidade da contratação se dá em razão da grande quantidade de decisões que são tomadas diariamente pela organização. Os serviços a serem contratados consistirão na emissão de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para todos os empregados, presentes e passados, que ocupem cargo ou função que implique o exercício de tomada de decisões ou a sua responsabilização pessoal pelas omissões e atos praticados no exercício de suas respectivas atividades. O seguro vale desde a data retroativa de cobertura até o término de vigência da apólice.
O seguro de responsabilidade civil a ser contratado compreende a cobertura de indenização direta ao segurado por perdas e danos, decorrentes de reclamações efetuadas contra o mesmo, e o reembolso ao tomador, desde que este tenha previamente indenizado o segurado.
O seguro também realizará a cobertura de reclamações movidas pelo governo, inclusive por órgãos reguladores e fiscalizadores, exceto quando figure na condição de acionista reclamante do beneficiado.
Além disso, os recursos também cobrirão custos e despesas de defesa, relacionados a procedimentos judiciais e extrajudiciais contra os segurados, inclusive quando da aplicação de multas e demais sanções em âmbito administrativo, mediante anuência prévia da seguradora.
Segundo a Codevasf, a licitação já foi homologada pela diretoria executiva e o processo seguiu para a área de administração fazer o empenho, ou seja, o primeiro passo para a execução orçamentária. Posteriormente, a licitação seguirá para a assessoria jurídica para elaboração do contrato. A empresa ganhadora do pregão eletrônico foi a AIG Seguros Brasil S/A.
Suspeita de corrupção
Questionada pelo Contas Abertas sobre o fato do seguro eventualmente proteger atos de corruptos, a assessoria ressaltou que entre as exclusões para a seguradora  prestar o serviço estão, por exemplo, atos dolosos praticados pelo segurado. Além disso, também não estão incluídas na apólice reclamações que já sejam de conhecimento do tomador ou do segurado antes do início de vigência da apólice.
De acordo com a empresa, esse tipo de contratação é necessária “não para proteger o gestor público envolvido em atos de corrupção, mas para resguardar o gestor público de boa-fé, que terá, por determinação legal, que responder por seus atos no prazo de até cinco anos após a saída do cargo público”.
A Codevasf destacou que o art. 23 da Lei n. 8.429, de 2.06.1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, traz dois limites de tempo para propor a ação: o período de cinco anos para a manifestação da ação competente, a iniciar do término de mandato, de cargo em comissão, ou de função gratificada, e o prazo estabelecido para a prescrição das faltas disciplinares, cuja pena é a demissão a bem do serviço público, para os casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
“O gestor público não raras vezes, após a saída do órgão público, no qual foi gestor, já com outro vínculo empregatício, é surpreendido com os mais variados tipos de ações seja no âmbito administrativo, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União, seja no âmbito judicial, a exemplo da ação de improbidade administrativa. Uma vez fora do órgão no qual foi gestor, o indivíduo já não conta com o aparato técnico, jurídico e até documental para fundamentar sua defesa perante os órgãos de controle ou judicial”, explica.
Dessa forma, a empresa ressaltou que o contrato também é importante porque não visaria dar uma carta branca ao gestor para realizar atos de improbidade administrativa, mas sim representá-lo corretamente, bem como a instituição, perante esses órgãos, defendendo, no que couber, a probidade dos atos administrativos exarados.
Atualmente, a Codevasf investe mais de R$ 1,5 bilhão de reais em inúmeras obras que vão de pequeno a grande porte, principalmente para a construção de obras de infraestrutura, para a implantação de projetos de irrigação e de aproveitamento racional dos recursos hídricos. É reconhecida pela implantação de polos de irrigação, a exemplo do Polo Petrolina–Juazeiro.
A empresa investe também na aplicação de novas tecnologias, diversificação de culturas, recuperação de áreas ecologicamente degradadas, capacitação e treinamento de produtores rurais, além da realização de pesquisas e estudos socioeconômicos e ambientais, entre outras ações.
Por meio das PPPs (Parcerias Público-Privadas), a Companhia tem buscado parceiros para viabilizar importantes projetos de irrigação em andamento. A Codevasf participa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, implantando obras em diversos municípios, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco.
Dessa forma, segundo a assessoria “as decisões que são deliberadas pelos gestores e fiscais são diárias e de grande responsabilidade, as interpretações não são pacificadas pelos diversos órgãos de controle tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Ministério Público e etc. Os casos mais comuns são multas aplicadas pelo TCU pela tomada de decisão, e que geralmente são canceladas diante dos esclarecimentos prestados”, explica nota.
Seguro polêmico
Apesar de serem cada vez mais constantes em diversas entidades do governo federal - empresas como Petrobras e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por exemplo, já possuem benefícios semelhantes -, a contratação desse tipo de seguro para a esfera pública ainda é polêmica

França enviará porta-aviões ‘Charles de Gaulle’ para costa da Síria

 


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De acordo com a revista semanal francesa Challanges, a França está prestes a enviar o porta-aviões Charles de Gaulle para a costa da Síria. A revista cita fontes do Ministério da Defesa francês. O navio se juntará aos contratorpedeiros e submarinos da Marinha americana já presentes no Mediterrâneo. A mobilização de forças internacionais seria uma resposta ao uso de armas químicas pelo governo sírio contra rebeldes e civis, resultando na morte de mais de mil pessoas. ”A França está pronta para punir aqueles que tomaram a abominável decisão de atacar inocentes com gás”, declarou o presidente francês, François Hollande, hoje durante uma conferência com embaixadores em Paris. Segundo o presidente, “um ataque com armas químicas não pode acontecer sem que haja uma reação”.
O desdobramento seria o primeiro do Charles de Gaulle após seis meses de manutenção e reformas.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Contratorpedeiros da US Navy prontos para ataque à Síria

 

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Três contratorpedeiros da Marinha americana estão à espera das ordens do presidente Barak Obama para atacar instalações do governo da Síria, informou hoje o Washignton Times. Os navios da classe Arleigh Burke USS Gravely (DDG 107), USS Barry (DDG 52) and USS Ramage (DDG 61), armados com 90 mísseis Tomahawk cada um, já estão posicionados na região leste do Mar Mediterrâneo.
O desdobramento dos navios é uma preparação para uma resposta em potencial ao uso de armas químicas pelo governo sírio contra os rebeldes contrários ao regime e mesmo contra civis – o ataque teria resultado na morte de até 1.300 pessoas.
Além dos contratorpedeiros, submarinos armados com mísseis de cruzeiro também foram enviados à região. No entanto, a localização exata não foi divulgada, uma vez que os navios transportam tropas de operações especiais.
O navio-aeródromo USS Harry S. Truman (CVN 75), também chegou recentemente ao Mediterrâneo. Porém, de acordo com fontes da US Navy, o porta-aviões realizará apenas operações no Afeganistão e não é prevista sua participação em uma possível campanha militar na Síria.


Prefeitura de Salvador assume com MP compromisso de licitar transporte público

 
A concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros da capital baiana será objeto de licitação ainda este ano, conforme se comprometeu a Prefeitura de Salvador ao assinar hoje, dia 22, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Estadual, por meio dos promotores de Justiça Adriano Assis e Rita Tourinho. Segundo o acordo, o Município deve lançar o processo licitatório até o próximo dia 31 de outubro.
Até a próxima terça-feira, 27, o Município deve encaminhar a minuta do edital de licitação para prévia análise do MP e terá que submetê-la à consulta pública até o dia 15 de setembro. Os estudos técnicos necessários para conclusão do edital da concorrência pública estão em fase final. O não cumprimento do compromisso implicará em multa diária no valor de dois salários mínimos, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.
O TAC também foi assinado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador (Setps), que assumiu o compromisso de não contestar a atual forma de gestão do sistema de transporte até a realização do processo licitatório. Segundo os promotores, adoção de novas formas de operação da rede de transporte, como o “Bilhete Único”, desvinculou as linhas de ônibus das empresas, passando-as para a ingerência operacional da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), como também levou à alteração na distribuição das mesmas.
A Prefeitura de Salvador já havia se comprometido em 2011, também por meio de TAC proposto pelo MP, a realizar o processo licitatório e a não “inovar os objetos das permissões conferidas às empresas”. No atual acordo, o MP se comprometeu a não adotar medidas contra o “Bilhete Único”, a partir da suspensão dos efeitos do Termo de 2011, desde que sejam atendidas as condições e prazos acordados hoje.
O Termo foi assinado pelo prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto; pelo secretário municipal de Transportes Urbanos e Infraestrutura, José Carlos Aleluia; pelo superintendente da Transalvador, Fabrízzio Muller; e pelo presidente do Setps, José Augusto Evangelista; além dos promotores de Justiça

Combate à pesca com explosivos será intensificada na Baía de Todos os Santos

 
O combate à pesca com explosivos e a fiscalização da Baía de Todos os Santos será intensificada com o uso de equipamentos como motos aquáticas, bote inflável e reboques cedidos na tarde de hoje, dia 23, à Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa), da Polícia Militar baiana, pela Fundação José Silveira (FJS), com a interveniência do Ministério Público estadual e apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O termo de comodato para cessão dos equipamentos foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva, pelo presidente da FJS, Geraldo Leite, e pelo diretor de Comunicação da PM-BA, coronel Gilson Santiago Messias, em solenidade realizada no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público.

“Durante dois anos, verificamos que a pesca com explosivos tem sido o principal fator de redução da biodiversidade na Baía de Todos os Santos e que era necessário equipar o pelotão ambiental de repressão à pesca explosiva”, explicou a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, que coordena o Núcleo de Defesa da Baía de Todos os Santos (NBTS) do MP. Ela acredita que o combate à atividade criminosa será mais efetivo com o uso dos equipamentos aliado à implantação de ações de inteligência e ações ostensivas em toda a baía durante 15 dias por mês no período de dois anos, ampliação do número de vistorias das unidades de produção pesqueiras e aumento da qualidade dos documentos, relatórios e processos referentes a infrações ambientais.

“O Ministério Público não basta ser fiscal nos dias de hoje; tem que assumir um compromisso com a resolutividade”, afirmou o procurador-geral de Justiça Wellington César, parabenizando a atuação da promotora de Justiça Cristina Graça na coordenação do NBTS. O superintendente do Ibama, Célio Costa Pinto, por sua vez, afirmou que a cessão dos equipamentos permitirá a superação das limitações logísticas enfrentadas pelos policiais ambientais no combate à pesca com explosivos. Já o comandante da Coppa, major Nilton Cezar Machado, destacou que a ação é pioneira no Brasil, agradeceu a iniciativa da promotora de Justiça e prometeu empenho da equipe na tarefa de proteger a Baía de Todos os Santos. 
Foram cedidos:
• 03 (três) motos aquáticas com capacidade para três passageiros;
• 02 (dois) reboques rodoviários, para moto aquática;
• 01 (um) bote inflável de 14 pés, marca/modelo Zefir Gold 460;
• 01 (um) reboque marca/modelo Boby Terra Nova BTB, ano/modelo 2013;
• 20 (vinte) pares de luvas em neoprene;
• 20 (vinte) pares de sapatilhas de neoprene;
• 20 (vinte) óculos de proteção.

 

Fotos: Humberto Filho/Cecom-MPBA

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Marina Silva mostra a sua cara. Rede falsifica assinaturas, mas pressiona TSE para obter registro. Não, Marina, fraude não é "anseio da sociedade".

ESPAÇO DO LEITOR
GUILHERMINO......EMAIL

 
Documento que a ex-senadora Marina Silva entregará hoje ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) postulando o registro de seu novo partido, a Rede Sustentabilidade, amplia a pressão sobre a Justiça para validação das assinaturas e diz que a fundação da sigla representa o "anseio de milhares de pessoas descontentes com a atual forma de fazer política".  A petição, a ser protocolada às 11h na sede do tribunal, em Brasília, é subscrita pelo advogado Torquato Jardim, ex-ministro da corte e especialista em legislação eleitoral.
 
O texto tem 35 páginas. Além de relatar o histórico de mobilização da agremiação política, argumenta que 90% dos formulários de apoios foram remetidos aos cartórios eleitorais até 1º de agosto, o que asseguraria os 15 dias de prazo legal para a certificação das adesões.  Sustenta ainda que, ao contrário do que argumentam cartórios, foram enviados lotes individuais de 100 adesões para validação, a fim de evitar acúmulo de trabalho nas repartições.
 
Ao justificar a demora no encaminhamento das listas de eleitores que a apoiam, a Rede afirma que foi rigorosa na triagem de assinaturas, realizando checagem preliminar para evitar duplicidade e possíveis erros.  Ainda assim, conforme revelou a Folha, foram detectados indícios de fraude em cinco Estados na última semana, todos sob investigação do Ministério Público.
 
Apesar da expressa cobrança de celeridade da Justiça, já reiterada por Marina à presidente do TSE, Cármen Lúcia, e à corregedora, Laurita Vaz, a Rede procurou dar caráter técnico ao pedido de registro, evitando melindrar os ministros do TSE. Como antecipou o "Painel" ontem, alguns deles se mostram incomodados com as críticas feitas pelos "marineiros" ao rito de formalização da nova legenda.
 
Por isso, a petição não pleiteia ao tribunal que seja concedido o registro antes da verificação das 492 mil assinaturas exigidas pela lei. Apenas solicita que as restantes sejam anexadas no decorrer da apreciação do pedido, nos próximos 30 dias --junto com a petição, entrarão 250 mil já reconhecidas pelos cartórios. Assim que der entrada no tribunal, o processo será autuado e, em 48 horas, submetido ao ministro-relator.
 
O reconhecimento legal da Rede até o dia 5 de outubro, permitindo, assim, que a nova sigla participe da eleição de 2014, é um dos capítulos decisivos da corrida presidencial do próximo ano.Marina Silva, líder do partido, é a segunda colocada nas pesquisas de intenção de voto para o Planalto.Caso sua legenda não obtenha respaldo da Justiça para concorrer, ela teria ainda a opção de se filiar a outra agremiação em tempo recorde.Do contrário, ficaria fora da disputa, provocando reviravolta na sucessão de Dilma Rousseff (PT). Marina é tida como fundamental no xadrez da oposição para levar a disputa ao segundo turno. (Folha de São Paulo)

MPF/BA aciona Viabahia e ANTT para suspensão de pedágio até conclusão das obras da BR-324


Na ação ajuizada, o MPF requer também que a concessionária apresente um cronograma de execução das obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a ser contado a partir da decisão liminar 
 
 
                                                     



O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no último dia 15 de agosto, ação civil pública contra a Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a concessionária a realizar obras e serviços, previstos no contrato de concessão, a fim de fechar a cratera formada, há mais de dois meses, no km 618 da BR-324 (sentido Salvador - Feira de Santana), nas proximidades do Porto Seco Pirajá.

Os procuradores da República Melina Castro Montoya Flores, Marcos André Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da Rodovia BR-324, até que sejam concluídas as obras de reparação das pistas. Requereram, ainda, que a Justiça obrigue a concessionária a apresentar um cronograma de execução das obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a ser contado a partir da decisão liminar, sob pena de multa diária de 50 mil reais por dia de atraso.
O MPF aponta na ação que a Viabahia não se mostrou diligente na fase inicial do problema – quando do surgimento do grande buraco na BR - e que não cumpriu o contrato de concessão quanto à obrigação de realizar as obras e serviços nos prazos fixados pela ANTT. De acordo com o contrato, firmado em setembro de 2009 com prazo de 25 anos, a concessionária é obrigada a reparar os vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que foram fixados pela agência. Em relação à ANTT, o MPF argumenta, na ação, que a agência não cumpriu como deveria seu papel de agente fiscalizador, uma vez que não estabeleceu prazos para que a concessionária reparasse os defeitos da via sob sua concessão, além de não ter exigido um cronograma de execução das obras.
O buraco, que começou com um afundamento das duas faixas da via marginal que dá acesso ao Porto Seco Pirajá, no km 618 da BR 324, transformou-se em uma cratera, provocando a interdição do tráfego no sentido Salvador-Feira de Santana. O fato agravou a situação de caos que já vinha sendo enfrentada pelos usuários da rodovia por conta da formação de grandes engarrafamentos, impossibilitando a regular circulação de motoristas e passageiros que circulam todos os dias entre as duas cidades.

De acordo com as apurações do MPF, somente após atingir mais de 50% da via que liga Salvador à Feira de Santana, que a Viabahia adotou medidas para sanar o problema. Mesmo assim, os usuários da rodovia tiveram de arcar com o ônus de seguir por rotas alternativas, além do pagamento integral de duas praças de pedágio na BR-324, ao seguir pela via Cia/Aeroporto. O problema agravou-se mais ainda ao se estender o trânsito para uma parte da via no sentido oposto (Feira de Santana – Salvador), uma vez que a concessionária adotou como solução a utilização dessa alternativa para escoar o trânsito dos motoristas que saem da capital.

Número da ação para consulta processual: 0007044-33.2013.4.01.3304. A ação foi ajuizada na Justiça Federal em Feira de Santana, mas, no último dia 21 de agosto, houve declínio de competência para a Justiça Federal na Bahia.

TJ-BA não cumpre resolução da Ficha Limpa, diz CNJ

ESPAÇO DO LEITOR
VIEIRINHA......POR EMAIL

 

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Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não cumpre a Resolução 156, conhecida como resolução da Ficha Limpa do Judiciário; norma proíbe pessoas que foram condenadas por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos em comissão e funções comissionadas na Justiça; dados do CNJ apontam que 87% dos tribunais brasileiros cumpriram a resolução, que corresponde a 80 tribunais; contudo, assim como o fez sobre o rótulo de pior Tribunal de Justiça do Brasil, a presidência do Judiciário baiano rebateu o CNJ e disse que a informação é "equivocada" e "foi feita com dados ultrapassados"

22 de Agosto de 2013 às 19:15

domingo, 25 de agosto de 2013

Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente


Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização.

Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP.

Abuso de direito

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entende que o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplemento dos correntistas. Simplesmente dizer que perdeu o interesse no contrato, sem qualquer outra justificativa, não seria suficiente. “Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos”, afirma.

Sanseverino reconhece abuso de direito no caso. Para ele, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as regras éticas e da boa-fé objetiva.

Liberdade de contratar

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação é diferente da contratação inicial, quando a instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança.

No caso, afirma a ministra, falta uma justificativa razoável para a perda de interesse no contrato de conta-corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Não há como compreender como legítimo exercício do direito de não contratar, sem qualquer alegação de alteração da situação fática das partes, que o interesse comercial por tantos anos existente, tenha se perdido”, esclareceu.

Em seu voto, Andrighi ainda cita que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta-corrente contraria o atual movimento do governo brasileiro pela inclusão bancária.

Dever de manutenção
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, primeiramente votou pela manutenção do acórdão do TJSP. Com o debate gerado, Beneti convenceu-se de que a solução legal mais adequada seria aquela dada pela sentença de primeiro grau, uma vez que o caso apresenta particularidades não presentes nos precedentes jurisprudenciais citados em seu primeiro entendimento.

Após enaltecer a importância do julgamento colegiado, que possibilita, segundo ele, uma formação da vontade jurisdicional mais profunda do que o julgamento que se atenha à análise inicial individual, o relator concordou com os pontos levantados por seus pares e entendeu que é necessário proteger o correntista como consumidor.

Para o ministro, o fato de ser uma conta-corrente vinda de longo tempo e mantida em constante atividade afasta a faculdade do banco de, imotivadamente, por seu próprio arbítrio e com uma simples notificação, encerrá-la: “A pura e simples conclusão de que o banco não teria o dever de manutenção das contas-correntes de longa duração, vivas e com razoável movimento, dada a pretensa liberdade unilateral de contratar, encerraria rendição do intérprete judiciário à inquestionabilidade do positivismo jurídico”.

Com a decisão, fica restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau, que condenou o Banco Santander a manter as contas-correntes e, levando em consideração o dano à honra sofrido pelos correntistas, reconheceu o direto à indenização por danos morais.

Fixado regime fechado para mulher condenada por morte de menino em ritual de magia


No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o pedido do Ministério Público do Paraná para fixar pena em regime inicial fechado a Beatriz Cordeiro Abagge, condenada pela morte de um menino em ritual de magia negra, em Guaratuba, litoral paranaense.

O magistrado também determinou que o juízo da execução decida sobre o desconto do tempo cumprido em prisão preventiva, antes da condenação (a chamada detração), e sobre a possível progressão de regime, pois Beatriz Abagge já teria permanecido presa por mais de cinco anos do tempo a que foi condenada pelo tribunal do júri – no total, 21 anos e quatro meses.

sábado, 24 de agosto de 2013

SERÁ VERDADE : Recompensa contra a corrupção

Por Leandro

Exatos dois anos depois de apresentado na Câmara pelo deputado Manato (PDT-ES), o deputado Policarpo (PT-DF) deu parecer favorável na Comissão de Trabalho ao projeto que dá recompensa de até R$ 60 mil a quem denunciar com provas casos de corrupção com verba pública. Mas pode ser um tiro no pé: não prevê o caráter moral do denunciante. Ou seja, se algum traidor do bando entregar o esquema, além de ganhar imunidade judicial embolsa parte da grana que roubaria – ou roubou.
FUNDÃO. O Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção prevê criação de um fundo para receber o dinheiro – o que já faz a AGU em ações a favor da União.
NA BERLINDA. O projeto é terminativo (não vai a plenário) e precisa passar por mais duas comissões – Finanças & Tributação e CCJ. Mas dificilmente será aprovada, dizem parlamentares.
2014 na porta
O PSD perdeu dois deputados mas ganhou um ontem. Urzeni Rocha (RR) saiu do PSDB e assinou ficha de filiação. O partido de Kassab é a quarta bancada da Casa.

Chegou verba federal,20-02-2013

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 20/08/2013. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 12/08/2013 a 20/08/2013 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 646082
Objeto: IMPLANTAcaO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA AcoES DE INFRA ESTRUTURA URBANA EM MUNICiPIOS ESTADO DA B
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ $19,640,000.00
Data da Última Liberação: 15/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ $1,608,515.00

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Número Convênio: 646643
Objeto: Implantacao e Modernizacao de Infra estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer Construcao de Quadra Poliesportiva
Órgão Superior: MINISTERIO DO ESPORTE
Convenente: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC
Valor Total: R$ $9,750,000.00
Data da Última Liberação: 13/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ $2,925,000.00

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Número Convênio: 662435
Objeto: INFRA ESTRUTURA TURISTICA REQUALIFICACAO DOS MERCADOS DE PARIPE E DO RIO VERMELHO NO MUNICIPIO DE SALVADOR
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ $2,144,999,936.00
Data da Última Liberação: 15/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ $138,138,000.00

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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

POBREZA : Nordeste concentra 30% dos catadores do país



Pesquisa do Ipea retrata a situação socioeconômica dos catadores de material reciclável

Um estudo, coordenado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revela que cerca de 30% dos catadores de lixo de todo o país estão na região Nordeste (116 mil pessoas), a maioria em áreas urbanas. A Bahia é o estado com maior número de pessoas nesta atividade (34.107).

Os dados, obtidos com base no Censo Demográfico de 2010, estão na publicação Situação social das catadoras e dos catadores de material reciclável e reutilizável. Realizada em parceria com a Secretária-Geral da Presidência da República e a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a pesquisa reúne indicadores sociais e econômicos desta parcela da sociedade.

O diagnóstico demonstra que a renda média mensal dos catadores da região, em 2010, era de R$ 459,34, 10% inferior ao salário mínimo nacional (R$ 510,00). A média de idade das pessoas que revelaram exercer a atividade ficou entre 30 e 49 anos - aproximadamente 4% ainda não haviam atingido a idade adulta e 15% encontravam-se entre 18 e 29 anos, faixa etária utilizada como referência nas políticas públicas para a juventude.

A participação de negras e negros entre os catadores no Nordeste chegou a 78,0%. A Bahia foi o estado com maior representatividade de negras e de negros entre esses trabalhadores, 84,2%. O Rio Grande do Norte apresentou o menor percentual, 71,2%.

Dentre aquelas pessoas do Nordeste que declararam exercer a profissão no Censo 2010, 53,8% afirmaram que contribuíam para a previdência, embora não se tenha como saber se a contribuição era regular. O Rio Grande do Norte se destacou positivamente, tendo apresentado um valor de cobertura previdenciária de 65,0%. As piores médias foram encontradas no Maranhão e no Piauí, ambos com 42,2% do total de catadores que afirmaram contribuir.

Série
A exemplo desta pesquisa, outras estão em andamento para as demais regiões e para o país. Elas irão subsidiar as etapas estaduais e nacional da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que terá como tema a gestão de resíduos sólidos.

Itaparica: TCM adverte prefeito e pune ex-prefeitos

                   
 

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Itaparica, sob a administração de Raimundo Nonato da Hora Filho, em razão da omissão de cobrança de multas impostas pela Corte, entre os exercícios financeiros de 2007 e 2013.
O Conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, determinou a devolução ao erário municipal, por cada um dos ex-prefeitos, Cláudio da Silva Neves (01/01/05 a 09/09/07 e 02/10/07 a 31/12/08) e Vicente Gonçalves da Silva (01/01/09 a 31/12/12), a quantia individual de R$5.580,59, totalizando o montante de R$ 11.161,18.
A relatoria ressalta ainda que é da obrigação do atual gestor realizar as cobranças das cominações impostas pelo Tribunal, lembrando que o não recolhimento das sanções nos prazos devidos ao erário, poderá implicar em inscrição dos débitos na Dívida Ativa municipal.
Como é de praxe legal, os denunciados tiveram o amplo e devido direito de contestação, todavia, mantiveram-se inertes, configurando-se a revelia.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

PRE/BA representa contra deputado Joseildo Ribeiro por propaganda antecipada

 
                                                      
                              

      
Político estaria tentando se promover para o pleito de 2014 por meio de outdoors, situados na BR 110
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou uma representação contra o deputado estadual Joseildo Ribeiro Ramos por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o político estaria tentando se promover para o pleito de 2014 por meio de outdoors, situados na BR-110, com mensagens implícitas sobre a recuperação de uma estrada no município de Nova Soure (BA), a 225km de Salvador.

Apesar de não contemplar pedido explícito de voto, a propaganda tem o objetivo de “alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no mês de outubro do próximo ano”. Segundo Madruga, “para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”.

A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) conceda liminar determinando que Joseildo providencie a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo Judiciário. Nos requerimentos finais, a PRE pede a condenação do representado ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

STJ rejeita denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (21) denúncia por tráfico de influência contra Antônio Honorato de Castro Neto, conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia. Investigado em operações da Polícia Federal – em especial, a denominada Jaleco Branco –, ele foi denunciado por suposto envolvimento em grande esquema de fraudes contra a administração pública.

A maioria dos membros da Corte Especial seguiu o voto divergente do ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, os atos descritos na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) configuram o crime de advocacia administrativa, e não de tráfico de influência.

O primeiro tipo está previsto no artigo 321 do Código Penal: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena é de um a três meses de detenção ou multa. Contudo, a pretensão punitiva quanto a esse delito está prescrita, pois se passaram mais de três anos da consumação do crime.

A denúncia analisada pela Corte Especial envolve outros sete denunciados. Como a competência do STJ para julgar o caso ocorre apenas em razão do envolvimento de conselheiro de tribunal de contas, cargo que ostenta prerrogativa de foro, o processo contra os demais será remetido ao primeiro grau da Justiça baiana.

Voto vencido
A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ficou vencida, juntamente com os ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin e Sidnei Beneti. Seguindo o voto da relatora, eles haviam votado pelo recebimento da denúncia por tráfico de influência contra o conselheiro, o empresário Clemilton Andrade Rezende e o seu diretor financeiro Gabino de Moura Neto.

Investigações
As investigações começaram em 2004, na Bahia, com a operação Octopus. Em razão do grande número de envolvidos e da complexidade do esquema criminoso, que incluía fraudes em licitações, a operação foi desmembrada ainda na fase policial. Vieram, então, as operações Navalha, que investigou esquema comandado pelo empresário Zuleido Veras, e a Jaleco Branco, que envolve Antônio Honorato Neto.

Entre os crimes apontados nas investigações estão corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

Após o desmembramento da ação, oito denunciados tiveram a denúncia analisada pela ministra Eliana Calmon. Além dos três citados, estão envolvidos Valtek Jorge Lima Silva (funcionário do grupo), Hélcio de Andrade Junior (diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia à época dos fatos), Wedner Souza da Costa (então chefe de gabinete da Secretaria de Saúde), Horácio de Matos Neto (então diretor de Gestão Administrativa da Companhia de Docas da Bahia) e Adolfo Viana de Castro Neto (empresário e filho de Antônio Honorato Neto). Todos eles serão julgados agora pela Justiça da Bahia.

Tráfico de influência

Previsto no artigo 332 do Código Penal, o crime de tráfico de influência consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Segundo a denúncia do MPF, interceptações telefônicas mostraram tratativas entre Clemilton Rezende e Gabino Moura para pedir a Antônio Honorato Neto que os ajudasse na liberação de recursos do estado. Em troca, o conselheiro receberia ajuda financeira para a campanha eleitoral de seu filho, Adolfo Neto.

Para Eliana Calmon, há indícios de intercessão do conselheiro junto à administração em diversas ocasiões, em defesa de interesses particulares. Ela menciona, perplexa, um trecho das gravações em que ele chega a dizer a um empresário: “Rapaz, tá difícil. Tô trabalhando pra você como um corno.”

“Advirto que não é essa a conduta que se espera de um conselheiro do tribunal de contas estadual, agente que, ao invés de fiscalizar a atuação do Poder Executivo (por meio do julgamento de contas), atua perante este mesmo Poder Executivo na defesa de interesses privados, buscando, muito provavelmente, o recebimento de vantagem indevida”, disse a ministra.

Contudo, a maioria dos ministros entendeu que os diálogos interceptados e transcritos na denúncia apontam apenas para a prática de advocacia administrativa, o que impõe o reconhecimento da prescrição

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Justiça intima ex-deputado sobre sumiço de ossadas

Por Leandro

O governo se envolveu numa confusão judicial sobre desaparecidos do Araguaia (TO). A coluna revelou em 18 de Janeiro que foram encontradas duas ossadas de crianças e de um jovem sob tutela do Ministério da Justiça, mas sem qualquer ligação com a guerrilha, no lugar de três ossadas de ex-guerrilheiros. À ocasião, parentes do trio desaparecido entraram na Justiça para cobrar o paradeiro dos ossos. Agora, a juíza federal que preside o caso intimou o ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh para acareação com as famílias, dia 10 de Setembro. Ele foi responsável pelas buscas em 2001.
Greenhalgh era presidente da Comissão de Direitos Humanos quando da excursão. Lá encontrou ossos dos guerrilheiros Walquiria, Paulo e o italiano Giancarlo Castiglia.
Mas num vaivém das ossadas em Brasília, sem qualquer critério ou protocolos, em caixas que correram pelo MJ, IML e UnB, elas desapareceram.
No lugar do trio guerrilheiro foram encontradas as ossadas das crianças e do jovem. A ex-guerrilheira Criméia Almeida foi quem transportou muitas vezes as caixas.
Criméia, Greenhalgh e integrantes da excursão foram convocados para acareação. O governo não sabe de onde vieram e para quem devolver os ossos das crianças.

domingo, 18 de agosto de 2013

BOMBA : Metrô de Salvador pode estar no cartel da Siemens

ESPAÇO DO LEITOR
Vieirinha......por email

 

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Segundo reportagem da Folha neste domingo, o sistema de transporte sobre trilhos da capital baiana pode estar entre o esquema de cartel que operou em licitações de trens e metrô de São Paulo e do Distrito Federal; além de Salvador; em e-mail de 2000, um executivo da multinacional alemã afirma: "Os colegas [...] de Salvador não têm tanto motivo para rir. Lá também a Alstom pensa que somente ela determina como a divisão deve ser"; podem fazer parte do esquema ainda Cuiabá, Fortaleza, Recife e Rio de Janeiro

18 de Agosto de 2013 às 17:22

Ferreira Gullar: Desinteresse dos jovens facilita corrupção

ESPAÇO DO LEITOR
GABRIEL......POR EMAIL

 

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Em artigo na Folha, poeta diz que desinteresse dos jovens pela política "contribuiu para tornar mais fácil a ação dos corruptos"; ele também avalia que as manifestações de junho marcam "uma nova etapa da história humana, já que nunca tantas pessoas souberam tanto acerca da sociedade em que vivem"

18 de Agosto de 2013 às 08:02

sábado, 17 de agosto de 2013

Sócio da boate Kiss não consegue suspender processo criminal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss. Spohr pretendia a suspensão do processo criminal, alegando a incompetência do juízo processante.

Spohr, que chegou a ser preso preventivamente, foi denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro último. A tragédia, que matou 242 pessoas e feriu outras 116, foi causada pelo acendimento de um sinalizador por integrante da banda que se apresentava na boate durante uma festa de universitários.

Desmembramento

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sustentando a ilegalidade de suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão do TJRS apresenta manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente – no caso, o próprio tribunal estadual.

Julgamento colegiado
Segundo a decisão do STJ que negou a liminar, não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, o pedido do habeas corpus exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que deve ser feito pela Sexta Turma do STJ, no julgamento de mérito.

“Resulta evidente que a medida liminarmente pleiteada imbrica-se com o mérito da impetração, revelando assim seu caráter satisfativo, o que demonstra ser apropriada a análise da questão, em tempo oportuno, pelo colegiado”, diz a decisão.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

PROCURADORIA DO RIO PROCESSA GAROTINHO


(Do portal OZK)


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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) propôs duas ações contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) e alguns aliados por propaganda eleitoral antecipada. Uma das representações também tem como réus a prefeita e o vice-prefeito de Campos, Rosinha Garotinho e Francisco Arthur Oliveira (Chicão), o secretário de governo Suledil Bernardino da Silva e a Rádio e Jornal O Diário. A outra foi movida ainda contra o Partido da República (PR) e o Presidente da Cooperativa Brasileira dos Transportadores Rodoviários de Bens do Norte Fluminense (Coobranorte), Waldemar Soares.
As duas ações, já protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), pedem que os réus sejam multados por não cumprirem a proibição da propaganda antes de 05 de julho dos anos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 36). A legislação prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por réu ou semelhante ao custo da propaganda, se ele superar essa faixa de valores.
A representação contra os três dirigentes municipais de Campos acusa-os de antecipar a campanha eleitoral de 2014 numa entrevista à Rádio e Jornal O Diário na manhã de 29 de junho. No programa, Rosinha Garotinho, Chicão e Suledil Silva atribuem a Anthony Garotinho obras concluídas como uma escola, uma quadra e uma ciclovia, feitas em seus períodos como prefeito (1989-92/1997-98).
“As obras foram feitas há, no mínimo, quinze anos, o que reforça o caráter de campanha eleitoral e propaganda veiculada durante aquela entrevista”, argumenta o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, que lamenta os danos causados à igualdade da disputa eleitoral. “A rádio responderá ao TRE pela responsabilidade na escolha da pauta e de perguntas direcionadas e o deputado, por ter sido o beneficiário das propagandas antecipadas.”
Na outra ação, a PRE/RJ acusa Anthony Garotinho, seu partido e Waldemar Soares de distribuírem, numa convenção estadual do PR em 08 de junho, exemplares de um informe publicitário sobre iniciativas de Garotinho e camisetas citando os dois representados: “Waldemar Presidente da Coobranorte” (na frente) e “Sozinhos sonhamos, juntos realizamos: Garotinho Governador” (verso).
O procurador regional eleitoral aponta outra violação à Lei da Eleições por ela fixar a organização de convenções partidárias entre 10 e 30 de junho dos anos eleitorais.


Fonte: portal OZK
wwwcamacarimagazine.blogspot.com

Máfia do asfalto: em quatro meses, MPF/SP denunciou 38 pessoas em oito ações penais

 
                                               
                              

       
Líder do esquema está preso há quatro meses e segue com os bens bloqueados a pedido do MPF
Passados quatro meses da deflagração da Operação Fratelli, deflagrada no dia 9 de abril e que  desvendou a chamada máfia do asfalto, o MPF em Jales (SP) ajuizou oito ações penais contra 38 integrantes do esquema. Alguns desses réus são processados mais de uma vez em processos distintos. Entre eles estão o cabeça do esquema, o empreiteiro Olívio Scamatti, que é réu em sete das oito ações penais, lobistas, servidores públicos e três ex-prefeitos – de Auriflama, José Jacinto Alves Filho, vulgo Zé Prego; de Jales, Humberto Parini; de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira; e de Dolcinópolis, Onivaldo Batista.

Todas as ações penais relativas à máfia do asfalto apresentadas até o momento na Justiça Federal são de autoria do procurador da República Thiago Lacerda Nobre. “Achamos importante fazer essa prestação de contas para a sociedade”, explica o procurador sobre o balanço da operação. Sete das oito ações penais se referem a fraudes em vinte convênios cujos valores totais alcançam a cifra de R$ 15.242.075,63. Esses 20 convênios foram firmados entre a União, por intermédio dos Ministérios do Turismo e das Cidades, com os municípios de Auriflama, Jales, São João de Iracema, Fernandópolis, Dolcinópolis, Mira Estrela e Pedranópolis.

A fraude constatada nessas sete prefeituras ocorreu de forma semelhante ao que se deu em mais de 70 municípios da região: empresários e lobistas corrompiam agentes públicos e fraudavam licitações para a contratação de serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico. Essas sete denúncias já foram aceitas pela Justiça, e os réus respondem por formação de quadrilha, fraude em licitação e falsidade ideológica. As ações estão em fase de instrução - momento durante o andamento do processo no qual se produzem provas e é permitido a cada um dos réus exercer seu direito de defesa.

Também foi aberto processo criminal pela prática, por duas vezes, de crime de violação de sigilo, contra um lobista e um policial civil. O policial repassou ao lobista informação sigilosa sobre um carro utilizado pela PF de Jales, o que colocou em risco as investigações.

Medidas cautelares - Além das ações penais, também foram ajuizadas diversas medidas cautelares nesses quatro meses. A pedido do MPF, foi determinada pela Justiça Federal em Jales, ainda no mês de abril, a prisão preventiva de 13 acusados e atualmente réus nos processos movidos na esfera federal. O líder do esquema continua preso, e os demais presos naquela data receberam medidas alternativas diversas, além da obrigação de pagarem fianças cujo valor somado ultrapassa R$ 1 milhão.

A legalidade dos processos e das medidas impostas aos acusados já foi contestada perante o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi confirmada a legalidade dos atos praticados pelo MPF e pela Justiça Federal em Jales. Há também um recurso do MPF em segundo grau para que algumas das prisões determinadas a pedido do MPF em Jales sejam restabelecidas. A análise ficará a cargo do STJ.

Além das prisões, também foi determinado, a pedido do MPF, em Jales o bloqueio de bens dos principais integrantes do esquema. Esta medida visa garantir que valores indevidamente retirados dos cofres públicos sejam ressarcidos após as eventuais condenações dos réus.

Outra medida cautelar resultante da atuação do MPF foi o afastamento do cargo do policial civil envolvido em violação de sigilo. Para o MPF, a conduta “não se mostra compatível com o comportamento exigido de alguém que integre os quadros policiais”.

Medidas complementares - Além de ajuizar ações e prosseguir nas investigações sobre ilegalidades ocorridas em municípios integrantes da subseção judiciária federal de sua competência, o MPF em Jales já remeteu cópia das investigações a diversos órgãos.

Ainda no mês de abril, logo após à deflagração da operação, foram remetidas cópias da investigação à Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria Regional da República da Terceira Região, responsáveis pela apuração de eventuais responsabilidades de quem possui o chamado foro privilegiado – caso de prefeitos e parlamentares, por exemplo.

Pela Procuradoria-Geral da República podem ser investigados deputados federais, governadores e senadores. Já pela Procuradoria Regional da República podem ser investigados deputados estaduais e prefeitos no exercício do mandato.

Nos últimos dias, também foram remetidas, após autorização judicial, cópias de documentos ao MPF de diversas cidades do Estado de São Paulo. O farto material remetido servirá de base complementar para que os procuradores da República que já possuem investigações e procedimentos sobre empresas envolvidas no esquema, além de permitir que novas investigações sejam abertas.

Neste primeiro momento, foram remetidas cópias dos documentos às Procuradorias da República em São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Barretos e Presidente Prudente. Outras procuradorias da República receberão material nas próximas semanas, à medida que indícios de irregularidades de novos municípios apareçam.

Auxílio ao MP Estadual - Também foi remetida documentação ao Ministério Público Estadual. O material poderá ser remetido a qualquer promotor de Justiça, inclusive com atuação penal, como é o caso dos GAECOs de todo o Estado de São Paulo. A farta documentação, composta por material sob sigilo, foi remetida após autorização judicial e em  formato digital (escaneado).

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelas ações e medidas ajuizadas até o momento à frente do MPF em Jales, “é de extrema importância colaborar com todos aqueles que têm a função de investigar e processar os delitos. O MPF em Jales, que está um pouco mais avançado no caso, tendo ajuizado oito ações penais e obtido diversas medidas cautelares, se coloca sempre à disposição para compartilhar, dentro da lei, material de interesse comum”.

Novas ações - As ações penais ajuizadas pelo MPF em Jales são de autoria do procurador da República Thiago Lacerda Nobre que, em razão de remoção nacional ocorrida no MPF, encontra-se atualmente atuando perante o MPF em Santos/SP.

O concurso de remoção, que teve resultado divulgado em dezembro de 2012, antes da deflagração da operação, e que se efetivou em maio do corrente ano, também indicou novo procurador da República para responder pelo MPF em Jales, que ficará responsável pelo acompanhamento das ações já ajuizadas.

Mesmo removido, Nobre foi designado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para continuar à frente do caso. Novas designações de outros procuradores para o ajuizamento de ações no futuro não estão descartadas

Empresas do cartel receberam R$ 1,2 bilhão do governo desde 2004


Os contratos das empresas envolvidas no suposto cartel de trens e metrô em diversos estados brasileiros vão muito além daqueles firmados com as estatais estaduais. Ao todo, as entidades suspeitas de fraude em licitações receberam R$ 1,2 bilhão diretamente do governo federal entre 2004 e 2013. Os valores foram levantados pelo Contas Abertas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, no Sistema Integrado de Administração do Governo Federal e no Siga Brasil.
Entre as empresas vencedoras dos contratos investigados, 10 constam na lista relativa às empresas que receberam do governo federal na última década. São elas: Siemens, Alstom, Balfour Beatty, Bombardier, CAF, Serveng-Civilsan, MPE, MGE, IESA e Tejofran. Como são empresas de grande porte, nem sempre as áreas que atendem ao governo estão relacionadas ao segmento do cartel.
A Siemens, que denunciou o esquema de corrupção, é a campeã de recebimentos da União. Entre 2004 e 2013, a empresa embolsou R$ 454,2 milhões em prestação de serviços, fornecimento de materiais de consumo e obras para órgãos públicos. Neste ano, por exemplo, os valores já chegam a R$ 12,5 milhões.
Do total desembolsado em 2013, R$ 735,1 mil foram pagos pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos, vinculada ao Ministério das Cidades, para “Implantação do Trecho Rodoviário Camaragibe e Modernização dos Trechos Recife - Jaboatão, Coqueiral - Rodoviária e Recife - Cabo do Sistema de Trens Urbanos de Recife - PE”. Outros R$ 2 milhões foram desembolsados pelos Ministérios da Educação e Saúde, em material de consumo para o programa “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Em segundo lugar no ranking vem a Alstom, que embolsou R$ 195 milhões na última década. Só este ano, a empresa já recebeu R$ 42,6 milhões do governo, relativos ao fornecimento de equipamentos e material permanente e repassados pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, do Ministério das Cidades.
A Serveng-Civilsan completa o pódio das empresas suspeitas de envolvimento no cartel que mais receberam do governo federal. Nos últimos 10 anos, R$ 249,6 milhões foram destinados a Serveng. Este ano, a empresa já recebeu R$ 4,7 milhões por obras e instalações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, vinculadas ao Ministério dos Transportes, e do Ministério da Integração Nacional.
Outras empresas
Além das três citadas, outras sete empresas também receberam quantias milionárias nos últimos anos. Bombardier, CAF, MPE, MGE, IESA, Tejofran e Balfour Beatty receberam, respectivamente, R$ 5,9 milhões, R$ 40,6 milhões, R$ 113,8 milhões, R$ 13,7 milhões, R$ 88,3 milhões, R$ 62,9 milhões e R$ 20,8 milhões.
Veja tabela com todos os gastos
Entenda o caso
As empresas ganharam as páginas dos jornais depois que a Siemens entregou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) esquema de cartel nos trens de São Paulo e no metrô de Brasília. A empresa alemã entregou ao Conselho documentos em que afirma que o governo de São Paulo sabia e deu aval à formação do cartel que envolveria 18 entidades ao todo. De acordo com a empresa o cartel funcionou entre 2000 e 2007. Conforme divulgado pelo Contas Abertas, Siemens e Alstom também já estiveram envolvidas em cartel no setor de energia, que teria começado em 1985. (veja matéria)