segunda-feira, 31 de março de 2014

Sindicato dos Professores de São Paulo deve pagar indenização por passeata na avenida Paulista



O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo deve pagar indenização de R$ 1,2 milhão (a serem corrigidos) por dano material e moral, devido à realização de passeata em outubro de 2005 na avenida Paulista, sem prévia comunicação às autoridades públicas.

A decisão é da Justiça paulista. O sindicato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando os valores arbitrados e a fixação de dano moral, mas a Terceira Turma não analisou essas questões porque o recurso não foi adequadamente fundamentado.

O colegiado deu parcial provimento ao pedido apenas para determinar que a correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral tenha incidência a partir da data de seu arbitramento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Passeata

Com concentração na altura do Museu de Arte de São Paulo (Masp), a manifestação reuniu cerca de dez mil pessoas, entre 12h40 e 19h10, e provocou um engarrafamento de 32 quilômetros, com reflexos nas principais avenidas da capital paulista.

Por conta do transtorno, o Ministério Público de São Paulo (MP) moveu ação civil pública contra o sindicato. Em primeira instância, a entidade sindical foi condenada a pagar R$ 302 mil por dano material e R$ 3,02 milhões por dano moral, além da obrigação de publicar essa decisão em dois jornais de grande circulação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O dinheiro irá para o Fundo Estadual de Despesas de Reparação de Interesses Difusos Lesados. No julgamento da apelação, o TJSP reduziu o valor do dano moral para R$ 906 mil. A correção monetária havia sido fixada a partir da data da passeata.

Alegações

No recurso ao STJ, o sindicato alegou que o MP não teria legitimidade para ajuizar a ação, ante a individualidade dos interesses em jogo. Apontou também que os parâmetros utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para estimar os danos materiais seriam questionáveis, além de contestar o cabimento do dano moral coletivo.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o TJSP reconheceu a legitimidade ativa do MP para propor a ação, por considerar que a qualidade de vida da população foi atingida e que o transtorno afetou número indeterminado de pessoas, o que caracteriza a presença do dano moral difuso.

Noronha não admitiu o recurso quanto a esse ponto, porque o sindicato não demonstrou com clareza e precisão fundamentos que justificassem a reforma dessa decisão.

Sobre a metodologia usada para estimar o dano material, o TJSP avaliou que o sindicato não impugnou de forma técnica o documento da CET. Para Noronha, ocorreu a preclusão do direito de contestar a documentação apresentada. O ministro também aplicou a Súmula 7 – que veda o reexame de provas – para afastar a revisão do valor da indenização por dano moral.

Empresa indenizará pais de empregado morto em assalto ao transportar dinheiro



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa deverá indenizar a família de empregado morto em assalto, quando transportava dinheiro para pagamento do pessoal. Segundo os ministros, a empresa foi negligente ao submeter o funcionário a atividade de risco, sem treinamento prévio nem medidas adequadas de proteção.

A ação de indenização foi proposta pelos pais do empregado, assassinado quando transportava a quantia de R$ 21 mil, destinada ao pagamento do pessoal da empresa em que trabalhava.

Os pais alegaram que a empresa, que já havia sofrido tentativas de furto anteriores, foi negligente ao não adotar medidas de segurança necessárias para o transporte de valores.

Afirmaram que os criminosos conheciam as condições inseguras do transporte e também as datas em que os saques eram realizados. Um dos assaltantes, condenado pela coautoria do assassinato, era funcionário da firma.

Falta de treinamento

Sustentaram ainda que seu filho havia sido contratado como auxiliar administrativo e não teria como função transportar dinheiro, nem teria recebido treinamento para esse fim.

A primeira instância reconheceu a negligência da empresa e a condenou a pagar pensão mensal à família do falecido, incluindo 13º salário, até a data em que ele completaria 65 anos de idade. Também determinou o pagamento de indenização equivalente a 200 salários mínimos, na época.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu não ter havido desvio de função, pois o trabalho exercido pela vítima incluía o transporte de dinheiro, ainda que temporariamente, enquanto substituía seu superior, o qual era encarregado dessa tarefa.

Reação a assalto

O tribunal mineiro considerou que o risco era inerente ao trabalho desempenhado por ele e que a empresa havia tomado as precauções exigidas, fornecendo carro e um acompanhante para o transporte. Destacou ainda que o funcionário assassinado se expôs quando reagiu ao assalto, fechando o vidro do carro.

Os pais entraram com recurso especial no STJ, que restabeleceu a sentença. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, entendeu que a empresa foi mesmo negligente. Segundo ela, o fato de não ter havido desvio de função, ou a circunstância de a vítima estar acompanhada por outro funcionário, ou ainda sua reação ao fechar o vidro do carro – “um ato reflexo de defesa de sua própria integridade física e do patrimônio da empresa” – não bastam para afastar a responsabilidade do empregador.

Gallotti lembrou que o STJ possui precedentes no sentido de que “a ausência de treinamento específico dispensado ao empregado que se submete, em função do trabalho, a situações de risco é causa de responsabilidade do empregador se sobrevier o evento danoso”.

Atividade de risco

Para a ministra, o transporte de valores, “ainda que inserido nas atividades normais do preposto, é atividade de risco”, e não é possível afastar a responsabilidade da empresa pelo ilícito.

Segundo ela, a responsabilidade do empregado que praticou o ato doloso, já reconhecida por sentença penal condenatória, é subjetiva. Todavia, a responsabilidade da empresa pelos danos praticados por ele é objetiva. E mesmo tendo sido a empresa lesada em seu patrimônio, esse fato não a isenta de responsabilidade pelo dano sofrido pelo funcionário falecido, em razão do exercício de suas atividades.

A ministra ressaltou que, no julgamento, não houve reexame de fatos ou provas, mas apenas a atribuição da “moldura jurídica adequada” ao caso.

domingo, 30 de março de 2014

Justiça dos EUA barrou manobra da Petrobras para julgar Pasadenagate no Brasil

Por Leandro

Numa manobra jurídica nos Estados Unidos, na tentativa de ganhar tempo e trazer para a Justiça brasileira o processo litigioso da compra bilionária da refinaria de Pasadena (Texas), a Petrobras levou um tombo judicial na Justiça americana. Na justificativa da petição, a estatal alegou ser empresa do governo brasileiro e o direito de escolher a jurisdição. Mas decisão de 3 de Fevereiro de 2011 da Corte Arbitral no Distrito de Nova York, determinou que o caso se mantivesse nos EUA porque o país tronou-se parte e foi atingido, por sediar a refinaria alvo do litígio. A Petrobras pagou no total US$ 1,2 bi.
Jeitinho, aqui?. Na sentença ao Termo de Apelação da estatal à Corte Arbitral americana, o juiz não perdoou o ‘jeitinho’ brasileiro de tentar resolver o rolo em que se metera a Petrobras.
Ipsis Litteris. ‘O tribunal decidiu que a Transcor satisfez seu ônus de alegar ‘alguns fatos’, disse o juiz, sobre a cláusula acordada pela Petrobras para compra dos outros 50% da refinaria
Memória. A Coluna revelou esta semana documentos da Astra Oil (Transcor) e da corte americana que comprovaram que a Petrobras sabia da cláusula de compra total da refinaria.
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Relatora rejeita pedido de habeas corpus para ex-diretor da Petrobras



A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus feito em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso desde o último dia 20 por suspeita de destruição de documentos referentes à operação Lava Jato, da Polícia Federal.

O habeas corpus foi impetrado contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado liminar em habeas corpus semelhante. Ao decidir, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que o STJ possui entendimento pacificado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão de segunda instância que apenas negou liminar, sem ter havido julgamento do mérito do pedido.

Segundo a ministra, esse entendimento só é afastado, em caráter excepcional, “quando evidenciada a presença de flagrante ilegalidade”.

De acordo com a relatora, uma vez que não ficou configurado manifesto constrangimento ilegal merecedor de reparação, capaz de justificar o excepcional cabimento do pedido, “o indeferimento liminar da impetração é medida que se impõe, sob pena de supressão de instância”.

Pedidos

No habeas corpus, a defesa do ex-diretor requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que Paulo Roberto Costa fosse colocado em liberdade e para que o juízo de primeiro grau se abstivesse de decretar nova prisão preventiva pelas mesmas razões.

Alegou que, após a prisão de Costa, sua casa, o escritório, a residência de suas filhas e de familiares foram vistoriados, não havendo outras buscas a serem realizadas, nem prova a ser colhida.

Subsidiariamente, pleiteou a concessão de prisão especial e a manutenção do paciente na cidade do Rio de Janeiro, local onde residem seus advogados e familiares, bem como a adoção de medida cautelar alternativa à prisão.

Para a defesa, a transferência de Paulo Roberto Costa para Curitiba é ilícita e viola o disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. O ex-diretor foi preso no Rio de Janeiro e posteriormente transferido para Curitiba pela Polícia Federal, que centraliza as investigações da operação Lava Jato.

Citando vários precedentes, a ministra Regina Helena Costa reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Assim, o STJ nem sequer irá analisar o mérito do pedido.

AQUI : Tudo sobre o ISLAMISMO !



 
O Islamismo é uma religião monoteísta, revelada pelo último profeta - Maomé (Muhammad)-,  nascido em Meca, cidade da Arábia Saudita, em 570 d.C. A expressão ‘islã’ representa ‘submissão’ e traduz a obediência às regras e aos desejos de Alá. Os que seguem esta doutrina são conhecidos como muçulmanos – os que se submetem a Deus. De acordo com os ritos islâmicos, Maomé obteve das mãos do próprio anjo Gabriel, enviado divino, os preceitos básicos que constituem o Islã – orientações de ordem religiosa, dogmática e moral, organizadas em um livro considerado sagrado pelos muçulmanos, o Corão, que também retrata várias passagens do Antigo Testamento.

Segundo as narrativas islâmicas, há um único Deus, Alá, e Maomé foi seu último profeta, enviado para disseminar entre os homens os ensinamentos sagrados, quando este tinha quarenta anos. Com o auxílio da fortuna de sua esposa, Khadija, ele realizou seu apostolado, não sem enfrentar uma forte adversidade. Foi perseguido em sua cidade natal e obrigado a se exilar em Medina, em 20 de junho de 622, episódio que historicamente ficou conhecido como Hégira – emigração, ponto zero do calendário muçulmano até nossos dias.

O Islamismo condensa influências de várias religiões, além do princípio essencial da revelação divina, congregando elementos legados pelo Judaísmo, como a circuncisão, e possivelmente também o seu teor monoteísta; pela doutrina judaico-cristã, a idéia do Juízo Final; os djinn, gênios do bem ou do mal, herdados de crenças ancestrais. Os preceitos ditados pelo Alcorão  são considerados como verdades absolutas, incapazes de conter qualquer falha. Este livro é organizado em 114 suras ou capítulos, dispostos por tamanho, o maior contendo 286 versos. Há uma outra fonte de orientação para os muçulmanos, princípios que partem dos ditos e feitos do Profeta, ou seja, dos ahadith, contidos na Suna.
O Islã, significativo em seu teor religioso, é também uma doutrina moral e política. Como algumas religiões cristãs, ele também prega a crença no Juízo Final, com sua divisão entre os justos, que irão para o Paraíso, por toda a eternidade, e os maus, que arderão no fogo do inferno para sempre. Mas, ao mesmo tempo, o homem parece não ter escolha entre o bem e o mau, pois as pessoas parecem ter seu destino já traçado por Alá – uma de suas máximas afirma ‘estava escrito’.
Entre as obrigações dos fiéis do Islamismo estão as orações obrigatórias, cinco vezes ao dia, voltado para Meca; não exercer o culto de imagens, o que para eles representa um ato de idolatria, e visitar Meca pelo menos uma vez na vida. Aliás, esta é uma das cidades sagradas para os muçulmanos, que assim consideram também Medina, onde o Profeta edificou sua primeira mesquita, e Jerusalém, que os islamitas acreditam ser o local de onde Maomé ascendeu aos céus, na direção do Paraíso, para lá permanecer junto a Jesus e a Moisés.
Não há um clero islâmico, com uma hierarquia fixa e estabelecida. Quem coordena as orações em público é o imã, enquanto os teólogos cultos são conhecidos como Ulemás. Os muçulmanos realizam suas cerimônias religiosas dentro de templos chamados de mesquitas. Há algumas nações islâmicas em que o Governo permite a poligamia, prescrita pelo Corão, e nestes lugares o marido pode se unir a quatro esposas. Os muçulmanos formam basicamente dois blocos maiores – Sunitas e Xiitas. Os primeiros subdividem-se em Hanafitas, Malequitas, Chafeitas e Hambanitas. Eles são herdeiros da tradição de Maomé, que teve continuidade nas mãos de seu tio All-Abbas. Já os Xiitas são discípulos de Ali, marido de Fátima, filha do Profeta; consideram-se os sucessores espirituais de Maomé.
Esta religião tem se desenvolvido muito nos últimos tempos, é agora a segunda maior do Planeta. Seus seguidores já ultrapassam a casa dos 935 milhões, mas a grande parte de seus discípulos ainda se localiza nos países árabes do Oriente Médio e do Norte da África. Alguns dos preceitos religiosos islâmicos estão traduzidos na Sharia, que guia os muçulmanos no seu dia-a-dia, no comportamento, nas ações e na alimentação. Ela determina que, além dos deveres já citados, o fiel pague o zakat – subsídio para auxiliar os pobres - e jejue no Ramadã, mês sagrado do Islã, durante o qual é comemorada a revelação divina transmitida a Maomé.
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sábado, 29 de março de 2014

Ex-prefeito de Ribeira do Pombal deverá pagar fiança de R$ 289 mil à Justiça Criminal


Denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia por crimes cometidos contra o patrimônio público entre os anos de 2007 e 2009, o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, deverá pagar duas fianças que totalizam o valor de R$ 289.600,00 à Justiça Criminal. Os pagamentos foram determinados pelo juiz Paulo Henrique Santana, que acatou solicitações apresentadas pelo MP e aplicou medidas cautelares em desfavor do ex-prefeito. José Lourenço também teve suspenso o direito ao exercício da função pública e deverá, durante os próximos 18 meses, comparecer, mensalmente, ao Cartório da Vara Crime do município para informar e justificar as suas atividades.
As medidas cautelares foram solicitadas à Justiça Criminal pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, que, em dezembro de 2013, emitiu parecer destacando que elas mostravam-se “adequadas para coibir a prática de novas infrações penais” por parte do ex-prefeito. José Lourenço foi denunciado pelo Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do MP, no ano de 2011, quando ainda era gestor do Município de Ribeira do Pombal. Uma das denúncias indica que ele deixou de realizar procedimentos licitatórios em casos exigidos por lei, contratando prestadores de serviços que foram beneficiados com a utilização irregular de recursos públicos. Durante a sua gestão, ele efetivou a contratação direta de prestadores de serviços para a realização de assessoria contábil, de topografia e para a prestação de serviços genéricos. Para a liquidação dos respectivos créditos, relata a denúncia, o então gestor, pessoalmente, autorizou os empenhos, subscreveu os cheques e/ou descontos às agências bancárias.
Ainda de acordo com o CAP, José Lourenço também efetuou contratações diretas de serviços mediante formalização de processos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nessa outra denúncia consta que ele contratou irregularmente serviços de assessoria e consultoria técnica no acompanhamento e fiscalização de projetos e obras de engenharia civil; de automação de processos administrativos; licença de uso de softwares; e de palestrante para as escolas da rede municipal. Para o MP “a natureza dos serviços contratados e o valor global das contratações sob análise não deixam dúvidas quanto à necessária realização de prévio processo licitatório”. As duas denúncias ainda serão julgadas pela Justiça, que designou audiência para o próximo dia 28 de maio.

sexta-feira, 28 de março de 2014

MPF/BA: deputado estadual é acionado por danos a bens públicos

      
 

28/3/2014
Ao exercer cargo na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Bahia, Marcelino Galo delegou a um prestador de serviço atividade exclusiva de servidor público, o que resultou na perda total de um veículo oficial e de equipamentos de informática
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acionou, em 19 de março, o ex-superintendente da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Bahia e atual deputado estadual Marcelino Antônio Martins Galo pelo ressarcimento de R$ 65 mil à União. De acordo com a ação, quando esteve à frente do órgão federal, Galo delegou a um prestador de serviços atividade exclusiva de servidor público, o que resultou na perda total de um veículo oficial e de equipamentos de informática.

Em setembro de 2009, o então superintendente autorizou um prestador de serviços terceirizado a conduzir oito kits de computadores e similares, referentes ao Projeto Telecentro da Pesca Maré, às localidades de Salvador, Valença, Maraú, Ibotirama e Pilão Arcado, todas na Bahia. Durante o último trecho da viagem, próximo ao município de Caem, ao dirigir a 147km/h, o prestador de serviços perdeu a direção do veículo oficial, que capotou, resultando na perda total do mesmo. Além disso, foi registrado o saque e a danificação de equipamentos que se encontravam no interior do veículo no momento do acidente.

De acordo com as investigações do MPF, o caso foi objeto de apuração pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em 2009, por meio do Processo Administrativo nº 00350.004812/2009-09. O órgão concluiu pela atribuição de responsabilidade civil ao ex-superintendente Marcelino Antônio Martins Galo com sugestão de instauração de tomada de contas especial.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, o acionado violou o princípio da legalidade previsto pela Constituição Federal (art. 37), sendo negligente ao delegar ao terceirizado atribuição específica de servidor público efetivo, prevista na Lei 9.327/96 (art. 1º). “Imperioso reconhecer, pois, que a conduta assumida pelo ex-superintendente Marcelino Galo, foi de total descaso com a res publica, tomando para si o risco de ocorrência de acidentes com prejuízos materiais à Administração Pública Federal, o que de fato ocorreu,” afirma o procurador, na peça.

O MPF requer a condenação de Galo ao ressarcimento do prejuízo aos cofres da União, calculado em R$ 65.313,45, mais juros e correção monetária.

Confira a íntegra da ação civil pública

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 0009644-05.2014.4.01.3300- JFBA

Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar um consumidor que comprou veículo zero-quilômetro cujos defeitos, no entender dos ministros, extrapolaram o razoável.

Os ministros consideraram que os defeitos apresentados pelo Ford Escort ano 1996 causaram frustração ao consumidor, gerando abalo psicológico capaz de caracterizar o dano moral.

Logo no mês subsequente ao da compra, o carro apresentou problemas estéticos e de segurança, freios e motorização. Tal fato obrigou o consumidor a retornar à concessionária em várias ocasiões, para reparar os defeitos. No decorrer de um ano, o consumidor ficou sem utilizar o veículo por mais de 50 dias, fato que o estimulou a ajuizar a ação de indenização.

A sentença condenou a Ford a indenizar o consumidor. A posição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a existência de vícios de fabricação no produto e entendeu correta a indenização por danos morais, visto que o consumidor teve frustrada a expectativa de usufruir de todas as vantagens que um veículo zero-quilômetro proporciona.

Em recurso ao STJ, a Ford alegou que as constantes idas à concessionária para realizar reparações em veículos são mero aborrecimento, não sendo motivo capaz de gerar reparação por danos morais. Sustentou ainda que essa era a posição defendida pela Terceira Turma do STJ, conforme o julgado nos Recursos Especiais (REsp) 775.948 e 628.854.

Mudança de entendimento

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, reconheceu que os julgados anteriores a 2013 na Turma realmente traziam essa posição. Entretanto, o ministro explicou que esse entendimento estava “superado” desde o julgamento do REsp 1.395.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

De acordo com Noronha, apesar de a Terceira Turma considerar, em regra, que defeito em veículo novo é um mero aborrecimento, quando esse defeito extrapola o razoável, “considera-se superado o mero dissabor decorrente de transtorno corriqueiro, tendo em vista a frustração e angústia, situação que invade a seara do efetivo abalo psicológico”.

Para o ministro, a hipótese do automóvel zero-quilômetro que, em menos de um ano, fica por mais de 50 dias paralisado para reparos, por apresentar defeitos estéticos, de segurança, motorização e freios, ilustra esse tipo de situação.

Conforme ponderou Noronha, é “certo que o mero dissabor não caracteriza dano moral e que eventual defeito em veículo, via de regra, implica simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico”.

Todavia, segundo o relator, “se, num curto período de tempo, o consumidor se vê obrigado a constantes idas à concessionária para a realização de reparos, independentemente da solução dos vícios, é fato que causa frustração e angústia”, pois extrapola o razoável, sendo capaz de gerar reparação por danos morais.

CEF indenizará a preço de mercado cliente que teve joias leiloadas indevidamente



Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pela cliente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Reformando a sentença, os magistrados de segundo grau entenderam que a indenização por dano material deveria ser paga com base no valor das joias estipulado no contrato de penhor, deduzida a quantia recebida pela cliente no empréstimo.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Dessa forma, a CEF deve pagar danos materiais equivalentes à diferença entre o valor efetivo das joias e o tomado em empréstimo.

Além da indenização pelos danos materiais, a CEF irá arcar com compensação por danos morais em valor equivalente ao apurado a título de danos materiais, em virtude da alienação dos bens antes do prazo para renovação do contratado de penhor. Exatamente como fixado na sentença. O TRF5 havia reduzido esse montante para R$ 2 mil.

Restituição integral
Segundo a relatora, a impossibilidade de restituição das joias empenhadas devido à venda em leilão decorreu do descumprimento contratual pelo banco. O princípio da restituição integral do dano, previsto no sistema brasileiro de responsabilidade civil, impõe que o dever de reparação material deve restaurar o patrimônio integral de quem sofreu a perda.

Nancy Andrighi destacou no voto que, de acordo com a sentença, a própria CEF admitiu que não avalia os bens empenhados pelo seu valor real. Para a ministra, o valor da garantia nesses empréstimos tem pouca relevância. Em caso de quitação do financiamento, o bem será restituído ao devedor. Se houver inadimplemento, os bens irão a leilão por seu valor atual e, descontada a dívida, o contratante receberá o saldo.

“Assim, a avaliação contratual não tem por objetivo fixar eventual indenização no caso de perda do bem – que, inclusive, se espera que não venha a acontecer”, ponderou a ministra.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Como mulheres sentem orgasmos

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“Oi Lasciva,
Uma dúvida que me pegou um dia desses… sobre os orgasmos das mulheres.
Então Freud vem e classifica as mulheres que têm orgasmos clitorianos como aquelas que ainda não largaram a infância e as que tem orgasmos vaginais, como maduras. Aí eu paro e me pergunto: quantas vezes Freud já deu a buceta para vir me falar de orgasmos femininos?
Conversando com minha namorada, ela me disse que só sente orgasmos clitorianos. Pra nós, homens, com o ego do tamanho de um zeppelin, é a deixa para pensar: ’vou cortar meu pinto fora e conseguir uma língua nova’.
Mas eu, no fundo, não acredito muito nessa distinção de orgasmos. E queria perguntar: Você sente orgasmos diferentes quando se masturba estimulando unicamente o clitóris e quando tem penetração? Qual veio primeiro? Qual o melhor?
Beijos!
Saulo.”


Oi Saulo,
A verdade é que somos todas muito diferentes e cada uma possui preferências distintas. Só a sua mulher poderá dizer como ela sente mais prazer.

Muitas mulheres são como eu e a sua namorada e sentem apenas orgasmos clitorianos. Na verdade, em algumas situações muito específicas já gozei sem estimular o clitóris. Lembro de um dia em que, durante o papai-e-mamãe, o rapaz colocou o dedo por trás, bem devagar. Vi estrelas. Uma vez, tive um orgasmo só de esfregar o pênis super lubrificado nos meus mamilos. Acontece, mas no meu caso é extremamente raro.
De fato, diversas mulheres sentem orgasmos vaginais, com penetração, principalmente com a estimulação do ponto G. Dizem que o orgasmo vaginal é mais intenso, causa ondas, tranquiliza. Para mim, é complicado opinar a esse respeito. Ser penetrada potencializa muito o prazer, mas mesmo assim preciso de estimulação frontal para chegar ao orgasmo. Ou seja: é mais gostoso com penetração, mas sem estimular o clitóris dificilmente conseguirei gozar.
As ocasiões em que cheguei ao clímax sem necessidade de bolinar o clitóris são tão raras que é difícil descrever. Como quando tive squirts – foi tão inédito e surpreendente, que nem entendi direito como funcionava. Depois até voltei à casa do rapaz responsável por tal proeza, querendo reproduzir a experiência, para entender melhor. Não deu certo.
Posso certificar que o orgasmo clitoriano é mais fácil de ser alcançado, pois não há muito mistério. E posso afirmar também que os tais orgasmos vaginais existem. E uma das maneiras de obter tal orgasmo é com a estimulação do ponto G, que é possível de atingir com a inserção dos dedos no canal da pussy, fazendo sinal de “vem cá”. Outros estímulos nesse momento – um belo beijo grego, por exemplo – contribuem muito para potencializar o prazer. Mas isso não quer dizer que o clitóris estará fora da jogada. Basta imaginar que o clitóris é um órgão  voltado exclusivamente para o prazer da mulher, muito maior do que um pequeno botãozinho externo. A imagem abaixo é uma ilustração do seu formato interno, quando ereto. Olha que grande!
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Sobre o Autor
Lasciva nunca foi capaz de reprimir sua libido. Então decidiu explorar os aspectos mais íntimos da sua sexualidade e registrar tudo o que a excita em forma de palavras. Elas estão em lasciva.blog.br. Para acompanhar suas

quarta-feira, 26 de março de 2014

Ex-Prefeito de Governador Mangabeira aumentou subsídios ilegalmente

       
 
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (25/03), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Governador Mangabeira, Antônio Pimentel Pereira, relativo a irregularidades ocorridas durante o exercício de 2006.
O gestor foi punido pelo relator do processo, Conselheiro Francisco Netto, com o ressarcimento de R$ 5.060,01 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sob pena de ter que responder a processo judicial sob acusação de apropriação indébita. Ainda cabe recurso da decisão.
Versa o presente expediente, lavrado pela 1ª Divisão de Controle Externo (DCTE), sobre o cometimento de irregularidades relacionadas à majoração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Confirmada indenização que o jornalista Celso de Freitas terá de pagar à Globo



O jornalista Celso de Freitas terá de pagar indenização à TV Globo pela quebra de um contrato assinado em abril de 2000. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu recurso para modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que acolheu o pedido de multa por ele ter deixado a emissora um mês antes do cumprimento do contrato. No caso, o contrato deveria se encerrar em junho de 2004. O valor da indenização foi fixado pelas instâncias inferiores em R$ 600 mil.

A TV Globo ajuizou ação de indenização contra o jornalista e a empresa Multimídia Produções e Comunicações S/C Ltda., com o argumento de que Celso de Freitas se obrigou a prestar serviço com exclusividade pelo período de quatro anos e três meses. Mas antes do término do contrato, o jornalista decidiu estrear como apresentador do programa Domingo Espetacular, da Rede Record, sem comunicar à emissora. Somente dias após a divulgação da estreia, a Globo teria recebido notificação sobre a rescisão contratual.

Na ação de indenização, a Globo pediu a condenação dos réus ao pagamento da multa prevista para o caso de rescisão unilateral e imotivada do contrato – R$ 1,2 milhão, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. As instâncias ordinárias fixaram a condenação em 50% desse valor.

Inadimplência parcial
O jornalista Celso de Freitas pediu que a multa fosse proporcional ao percentual não cumprido do contrato, já que houve um proveito útil de 95,22% do acordo estabelecido.

Mas o entendimento das instâncias inferiores foi que o valor da multa contratual não deveria obedecer à lógica puramente matemática. A conduta do jornalista teria sido reprovável, ao comparecer para trabalhar em outra emissora enquanto ainda tinha compromissos firmados com a Globo, com a qual manteve relação amistosa por quase 30 anos.

Ambas as partes interpuseram recurso ao STJ. A TV Globo alegou que a multa deveria ser aplicada na sua totalidade, em função do investimento feito ao longo dos anos na imagem, credibilidade e técnica profissional do jornalista. Os réus, por sua vez, pediam a redução proporcional, com o argumento de que quase a totalidade do contrato foi cumprida.

O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, disse que há dois tipos de cláusula penal associados ao caso: um vinculado ao descumprimento total da obrigação, outro que incide quando do descumprimento parcial.

Ideal de justiça

Sob a vigência do Código Civil de 1916, era facultado ao magistrado reduzir a cláusula penal caso o adimplemento da obrigação fosse parcial. Na vigência do Código de 2002 – afirmou o ministro Salomão –, é dever do juiz reduzir a cláusula penal se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for excessivo, como determina o artigo 413.

O ministro explicou que a redução equitativa feita pelo juiz, quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, não é sinônimo de redução proporcional. “A equidade é cláusula geral que visa um modelo ideal de justiça, com aplicação excepcional nos casos legalmente previstos”, disse o ministro.

O relator entendeu que foi correta a redução da cláusula penal em 50%, visto que o critério adotado pelo Código Civil de 2002 é o da equidade. Entender de modo contrário, segundo o ministro, descaracterizaria a função coercitiva da cláusula penal, o que estimularia rupturas contratuais de forma abrupta, em busca da melhor oferta dos concorrentes.

terça-feira, 25 de março de 2014

Os 5 maiores cineastas: Francis Ford Coppola, o líder da nova Hollywood

Coppola brincando com um objeto de cena
Coppola brincando com um objeto de cena
Francis Ford Coppola é famoso como o diretor que moldou Don Corleone, o maior gângster da história do cinema, e reinventou, com suas cenas realistas, os filmes do gênero em Hollywood.
thegodfatherpartiiposter19Mas sua influência vai muito além disso. É possível que ele seja o cineasta mais citado da história. “Adoro o cheiro de pólvora pela manhã”; “o horror…”; “algum dia, e esse dia pode jamais chegar, eu posso lhe pedir um favor”, “eu farei uma oferta irrecusável” são só algumas das frases icônicas de seus grandes clássicos “O Poderoso Chefão” e “Apocalypse Now”.
Coppola nasceu em 1939 na cidade de Detroit, nos EUA, filho de músicos. De família italiana, o “Ford” foi uma homenagem ao criador da marca de automóveis, que patrocinava a orquestra da qual seu pai era co-diretor.
Aos dois anos, Francis se mudou com a família para Nova Iorque. Durante a infância, o cineasta contraiu poliomielite, o que o manteve de cama por longos períodos. A isso se atribui grande parte da capacidade imaginativa do cineasta que, durante esse tempo, lia muito e brincava com marionetes.
Durante sua adolescência, passou a fazer filmes em uma câmera de 8mm que seu pai lhe dera. Nesse período também estudou para se tornar músico, e pela habilidade na tuba, acabou sendo convidado a integrar a Academia Militar de Nova Iorque.godfather-coppola
Mas ele não estudou lá por muito tempo. Era, aliás, um aluno problemático: passou por 23 escolas até se formar no que hoje chamamos de ensino médio.
A contragosto do pai, Francis, em 1955, ingressou na Hofstra College, no curso de teatro. Logo, ganhou uma bolsa de estudos pela qualidade de seus roteiros e pela participação nas produções da escola. Essa participação aumentou seu interesse pela direção das peças.
Nesse período, um filme mudaria sua vida: “Outubro”, de Sergei Eisenstein. Foi então que ele decidiu trabalhar com cinema e não teatro. Mesmo assim, terminou o curso em 1959, e se mudou para Los Angeles onde estudaria cinema na UCLA.
Nesse período, ele começou a trabalhar em um pequeno estúdio cinematográfico, onde terminaria por fazer seus primeiros filmes como diretor de diálogos no começo dos anos 60. Em 1963, dirigiria seu primeiro filme, “Dementia 13”, com o orçamento que sobrara de um dos filmes em que havia trabalhado.apocalypse-now-poster-0
Com a carreira e fama em ascensão no meio, ele acabaria por dirigir “Agora Você é Um Homem” e “Caminhos Mal Traçados” (este com George Lucas como assistente de direção), entre outros filmes de relevância crescente até o seu primeiro hit.
“Patton – Rebelde ou Herói”, de 1970, levou Coppola a outro patamar em uma Hollywood que se renovava. Mas embora não tenha sido comparável ao que viria adiante, este foi o filme que o levou à Paramount para lançar aquele que seria considerado por Stanley Kubrick, outro gênio do cinema, o maior filme já feito.
Em 1972, Coppola lançou “O Poderoso Chefão”, e reestabeleceu um padrão para Hollywood com um épico de quase três horas sobre uma família de mafiosos. Coppola não era a primeira opção da produtora – Sergio Leone recusou o convite para filmar outro filme que se tornaria um clássico, “Era Uma Vez na América”. Marlon Brando também não, mas a sua escolha seria uma exigência do diretor.
Mas “O Poderoso Chefão” também não foi a primeira opção de Coppola. O diretor tinha medo de glorificar a máfia e estimular a violência com o filme. Mas todos se acertaram, afinal, para o bem do cinema.
Coppola fez outros dois filmes, “A Conversação” e “O Grande Gatsby”, entre “O Poderoso Chefão” e sua continuação. Contrariando as expectativas, “O Poderoso Chefão II” foi tão icônico quanto o primeiro, e rendeu ao diretor seu primeiro Oscar – que por muitos foi considerado uma retratação por não terem premiado o primeiro filme da série.
070111_francisfordcoppolaSeu lançamento posterior foi “Apocalypse Now”, de 1979, outro ícone do cinema que conta a história de um soldado enviado para matar um general desertor do exército americano na guerra do Vietnã, e que passa a questionar sua missão ao presenciar os horrores da guerra.
Posteriormente, Coppola ainda dirigiu dezenas de filmes, incluindo “Drácula de Bram Stoker”, “Contos de Nova Iorque” e “O Poderoso Chefão III”, filme que fecha a trilogia. Ele também foi produtor-executivo de vários outros filmes, como “As Virgens Suicidas” e “Encontros e Desencontros” de sua filha Sofia Coppola.
Hoje, Coppola hoje vive nos arredores de Los Angeles, na Califórnia, e divide seu tempo entre cuidar da família, produzir filmes de jovens diretores e assistir filmes de Akira Kurosawa.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Em 25 anos, número de habeas corpus no STJ bate em 300 mil



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) completa 25 anos de instalação no próximo mês e o habeas corpus número 300.000 está para bater às portas da corte. A crise parecia sem solução – o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso era a praxe. Para alguns, isso significava desvirtuar o sistema recursal do processo penal. Em cinco anos (de 2005 a 2009), o número de habeas corpus que chegaram ao STJ triplicou. O tribunal recebeu 36.125 impetrações somente no ano de 2011.

Em 2012, para restabelecer a racionalidade do sistema, o STJ passou a restringir o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso, admitindo-o apenas nas hipóteses de ameaça real e ilegítima ao direito de locomoção do investigado. O presidente da Quinta Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, frisou, à época, que o habeas corpus se destina “a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, se mostra de plano comprovável e perceptível ao julgador”. Não serve, portanto, à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no processo penal.

Nessa toada, os ministros passaram a não conhecer das impetrações que não correspondessem a esses requisitos. Situações como sequestro de bens e direito de visita a preso, que não guardam qualquer relação com a liberdade física do investigado, não são mais avaliadas pelos julgadores, caso cheguem ao STJ por meio de habeas corpus. O resultado não tardou a aparecer.

Redução
Em 2012 e 2013, houve uma redução no número de habeas corpus distribuídos. A demanda diminuiu 35% – no final do ano passado, a soma bateu em 23.252 impetrações. O ministro da Sexta Turma Rogerio Schietti Cruz avalia que a marca da qual o STJ se aproxima não é motivo de comemoração, mas de preocupação. “A leitura mais angustiante é a de que milhares de violações à liberdade humana chegam ao STJ ano a ano”, diz ele.

Para Schietti, a retração inicial das impetrações se deu por conta da sinalização em direção ao maior rigor no exame do cabimento de habeas corpus substitutivos do recurso próprio. Mas ele esclarece que o STJ continuou a examinar o conteúdo das impetrações para, mesmo quando não conhecido o pedido, conceder a ordem de ofício, se constatado evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente.

O ministro entende que, dessa forma, não se está fazendo nenhuma restrição aos direitos fundamentais. “Seria uma restrição à defesa se não examinada a indicada coação ilegal. Mas as duas turmas do STJ [Quinta e Sexta Turma, que julgam direito penal] não se têm eximido de verificar a efetiva ocorrência de coação a saná-la pela ação constitucional”, afirma Schietti.

Defesa
A Constituição Federal determina que seja concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação no direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Já o recurso em habeas corpus tem tramitação que obedece a rito específico, e precisa ser apresentado no STJ após decisão que nega habeas corpus nos tribunais de segunda instância.

“Não tenho dúvidas de que o estreitamento do habeas corpus é um grande mal para todos”, opina o criminalista Roberto Podval. Para ele, está sendo debitado ao paciente o ônus de uma Justiça com excesso de trabalho. “Ao invés de se discutir uma solução para aumentar o número de juízes, se procura limitar o acesso ao Judiciário”, protesta Podval.

Ainda são quase dois mil habeas corpus que chegam ao STJ mensalmente, mas em contrapartida à redução do número de habeas corpus, os recursos em habeas corpus passaram a ser mais utilizados pelas defesas. Em 2011, apenas 2.325 recursos desse tipo haviam sido interpostos. Em 2013, o volume de RHCs disparou: foram 9.180 recursos interpostos, um aumento de quase 300%.

A professora de direito penal Simone Schroeder alerta para a necessidade de se fazer uma reflexão quanto aos 300 mil habeas corpus do STJ. Para ela, é preciso analisar se o número exacerbado ocorre porque há correspondentes ilegalidades que afetam o direito de locomoção ou se há utilização propositada do habeas corpus para atingir um direito de forma mais célere e eficaz, ao substituir um recurso ordinário. “Se há um abarrotamento de habeas corpus, é porque também há um número excessivo de equívocos”, diz. “O remédio não pode ser mais agressivo que a enfermidade”, completa.

No STF
A admissão ou não de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário chegou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado. No HC 113.198/STF, um cidadão pediu o trancamento de ação penal por crime eleitoral e utilizou o instrumento como substitutivo de RHC para tornar a apreciação da causa mais rápida.

O julgamento encontra-se empatado e suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, ex-ministro do STJ. O relator, Dias Toffoli, defende a ampla admissão dos HCs, mesmo que substitutivos dos recursos ordinários. Já Roberto Barroso considera inadequada a via processual. É possível que este caso específico seja encerrado sem uma conclusão, em razão de uma petição recebida pelo STF informando perda de objeto.

No entanto, a polêmica deverá retornar à pauta em outros julgamentos. A questão começou a ser discutida em agosto de 2012, quando houve uma mudança de jurisprudência por parte da Primeira Turma do STF durante o julgamento do HC 109.956/STF. Até então, o Supremo vinha admitindo os pedidos que tinham por objetivo substituir o RHC. Nesse julgamento, por maioria, decidiu-se não mais aceitar tal substituição.

Reforma
Em 2009, um grupo de juristas liderado pelo ministro aposentado do STJ Hamilton Carvalhido entregou ao Senado Federal um anteprojeto para o novo Código de Processo Penal (CPP). Houve emendas e o PLS 156/09 foi aprovado no Senado, sem que fosse alterado o cabimento do habeas corpus.

No ano seguinte, o projeto chegou à Câmara dos Deputados sob a designação de PL 8045/10. Desde então, aguarda a constituição de comissão especial para emitir parecer sobre o projeto e emendas.

O ministro Carvalhido lembra que os juristas da comissão anteviram o problema do excesso de habeas corpus no STJ e no STF. “Isso foi pesado e medido por todos nós, que tínhamos contato com a realidade da Justiça. Conhecíamos a demanda crescente de habeas corpus, com todas as suas implicações”, diz. “Não se trata de uma questão estatística apenas. Trata-se da efetividade da Justiça. Só uma demanda que tem resposta produz equilíbrio social”, avalia.

Prevendo uma futura restrição ao habeas corpus pelos tribunais, a proposta da comissão de jurista era garantir o habeas corpus a quem estivesse sofrendo ou ameaçado de sofrer prisão ilegal. O ministro explica que a controvérsia reside na expressão “ameaçado de sofrer”, pois, com a evolução da jurisprudência, chegou-se à ideia de que, instaurada a ação penal, já há um risco à liberdade, ou até antes, quando da instauração do inquérito policial.

Restrição
Carvalhido esclarece que a interpretação dada pela comissão à época não deixava ao desabrigo da jurisdição nenhuma violação, apenas restringindo o cabimento à prisão ou ameaça. “Quando a gente fecha uma entrada, tem de abrir outra porta. Não se podem suprimir direitos”, afirma.

Boa parte dos processos nos tribunais é constituída de HCs (no STJ, esta é a terceira classe processual em volume). Enquanto os habeas corpus têm preferência legal de apreciação, outros recursos ficam aguardando julgamento. Para o ministro aposentado, o recurso ordinário em habeas corpus deveria ser tão célere quanto o habeas corpus, mas não é. Daí a opção da defesa pelo habeas corpus, afinal se trata da liberdade das pessoas.

Carvalhido avalia que o direito penal está numa encruzilhada. “A pletora de processos não pode ser resolvida em prejuízo da liberdade individual. Tem de ser resolvida com ação política concreta. Racionalizar o processo, desenvolver a jurisdição, criar novas formas de composição, criar soluções racionais para o problema penal... Não se pode ignorar o insucesso das prisões. Prisão deve ser o último recurso”, sugere o ministro aposentado.

Direito de defesa
De olho na restrição ao uso do habeas corpus pelo STF e STJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou na semana passada um grupo denominado “Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa”. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acredita que o habeas corpus tem sofrido ataques no Brasil atualmente, na tentativa de “esvaziar” o instrumento.

A comissão trabalhará no estudo e na defesa dos processos legais que assegurem o direito de defesa. O vice-presidente do grupo, Nabor Bulhões, reconhece a existência de “enorme número de feitos em tramitação no STJ e STF”, especialmente habeas corpus. “Contudo, não concordamos com a orientação segundo a qual a solução seria restringir o acesso à jurisdição, e no caso, acesso à jurisdição constitucional da liberdade mediante habeas corpus”, opina o advogado.

Alternativas
Bulhões admite que muitas impetrações são descabidas ou insubsistentes. Mas, para o jurista, isso não se resolve com restrições. “Antes disso, temos de exaurir as alternativas de solução do problema do número de feitos em tramitação nos tribunais, com o eventual aumento do número de membros das cortes e a adoção de outros mecanismos de racionalização da atividade jurisdicional que não representem negativa ou restrição de acesso à Justiça”, sugere.

O vice-presidente da comissão lembra que, ao lado do recurso especial, a Constituição atribuiu ao STJ outras competências, entre elas a de preservar a liberdade mediante habeas corpus. Bulhões entende que, embora o grande número de habeas corpus comprometa o desempenho da corte no julgamento dos outros recursos, “não se pode dar às suas atribuições de guarda da liberdade importância menor do que aquela relacionada às outras competências”.

Presunção de inocência
O debate quanto ao cabimento de recursos e habeas corpus leva à reflexão sobre o sistema recursal penal brasileiro. O ministro do STJ Rogerio Schietti critica a redação dada à presunção de inocência na Constituição de 1988, que, para ele, estimula o prolongamento dos litígios penais.

“É preciso coragem para reconhecer isso. O grande drama da Justiça criminal brasileira é a demora excessiva do julgamento definitivo das ações penais”, diz. O ministro credita o problema não apenas à quantidade elevada de recursos postos à disposição das partes, mas também à inadequada gestão dos processos por muitos juízes e tribunais.
Schietti explica que, em quase todos os países, afirma-se algo como “todos devem ser considerados inocentes até que se prove o contrário”. No Brasil, porém, preferiu-se prolongar a vigência da presunção de inocência até o “trânsito em julgado” da condenação.

O magistrado ressalta que antes desse momento processual não é possível iniciar a execução da pena já definida em pelo menos dois graus de jurisdição: “Com isso, não é raro serem opostos três, quatro, cinco sucessivos embargos declaratórios contra a mesma decisão, prolatada já em sede de jurisdição extraordinária, onde também há um excesso de recursos disponibilizados pela legislação processual.”

O ministro do STJ acredita que, preservado o núcleo essencial dessa garantia fundamental (a presunção de inocência), não há razão para impedir que se alcance o saudável equilíbrio entre os interesses que devem proteger o indivíduo contra abusos e excessos da atividade punitiva. Para Schietti, não se pode desprezar o dever estatal de assegurar a todos o direito, também previsto na Constituição, de que os processos encontrem seu desfecho em tempo razoável, “quer para a punição dos culpados, quer para a absolvição dos inocentes”.

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Habeas corpus: remédio constitucional ou panaceia universal? 

domingo, 23 de março de 2014

Salvador entre as cidades mais violentas do mundo

ESPAÇO DO LEITOR:
Gabriel de Camaçari.....................por email



 * Se você quiser mandar também seu protesto/artigo/denúncia/foto
Aqui o email : toudeolhoemademar13camacari@ig.com.br









          :
A primeira capital do Brasil continua a se destacar no cenário internacional da violência; levantamento da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública Penal revela que 16 cidades brasileiras estão no grupo das 50 mais violentas do mundo e Salvador faz parte da lista; levantamento observou taxa de homicídios por grupo de 100 mil habitantes em 2013; veja ranking completo

23 de


Conheça o HAMAS


Hamas é a sigla de arakat al-Muqāwamat al-Islāmiyyah (em português, Movimento de Resistência Islâmica). O grupo tem origem palestina e baseia-se na ideologia sunita. A organização divide-se entre as brigadas Izz ad-Din al-Qassam (braço armado), um partido político e uma estrutura de cunho filantrópico. Com essa formação, o Hamas é considerado um dos movimentos islâmicos e fundamentalistas mais importantes da Palestina. No idioma árabe, o vocábulo Hamās tem o significado de “cordialidade, calor, ardor e entusiasmo”.

hamasA origem do Hamas remete ao ano de 1987, quando o grupo foi instituído a partir da Primeira Intifada, manifestação da população da Palestina contra a ocupação de Israel. Seus criadores foram Mohammad Taha, Abdel Aziz al-Rantissi e Ahmed Yassin.
O Hamas chegou ao poder na Palestina no início de 2006, quando foi o grupo vencedor das eleições do Parlamento, totalizando 76 de um total de 132 assentos no governo palestino, vencendo o grupo Fatah, que ficou com apenas 43 cadeiras. Após a consolidação do Hamas no poder, a organização entrou em diversos conflitos com o Fatah. Entre esses confrontos, mais de cem cidadãos palestinos ficaram feridos e 12 morreram. Após a realização da Batalha de Gaza, ocorrida em 2007, aconteceu uma das primeiras baixas do Hamas. O grupo foi enfraquecido na Autoridade Palestina na Cisjordânia, área em que foi suprido pelo Fatah. Porém, após novos embates, o Hamas conseguiu expulsar o Fatah, controlando totalmente a região de Gaza.
Diversos países como Reino Unido, Austrália, Estados Unidos, Japão, Israel e Canadá, afora outras nações que compõe a União Europeia (UE), consideram o Hamas como um grupo de caráter terrorista, notavelmente por possuírem as Brigadas Izz ad-Din al-Qassam que, como já foi citado, são seu braço militar. Em outras regiões, que incluem Brasil, Noruega, Rússia e África do Sul, o Hamas não é visto como uma frente terrorista. No caso da Jordânia, onde o Hamas manteve bases até o final dos anos 1990, o rei Abdullah acabou por destituir a sede do grupo e banir seus líderes, pois a presença da organização em seu território causava desentendimentos entre o governo de Israel e o da Jordânia.
Em 2011, Ismail Haniya, líder do Hamas, reprovou a força-tarefa norte-americana que acabou por matar Osama bin Laden, considerado o responsável pelos atos terroristas de 11 de setembro de 2001. Além disso, Haniya categorizou bin-Laden como um "Guerreiro Sagrado", conferindo às ações do exército dos EUA o status de assassinato.
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Indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado


Uma consumidora do Rio de Janeiro receberá R$ 3 mil como indenização de danos morais por ter ingerido partículas de metal junto com um achocolatado em pó. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso com o qual ela pretendia rediscutir o valor indenizatório.

Em 2009, a consumidora ingeriu o alimento Nescau Actigen-E, fabricado pela Nestlé, e notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. Ela contou que sentiu “fortes dores abdominais” e foi submetida a raio-X, que revelou a presença de “artifaturais raladas na projeção da coluna lombar”. Somente 11 dias após o incidente, o material foi expelido.

A consumidora procurou a Nestlé para informar sobre o ocorrido e recebeu gratuitamente uma nova lata do produto. Ajuizou, então, ação de reparação por danos morais, pedindo cem salários mínimos. A Nestlé afirmou que recebeu a amostra do produto para exame fora da embalagem original. Disse que a perícia encontrou um brinco em meio ao achocolatado e que em sua linha de produção seria impossível acontecer a contaminação.

Responsabilidade objetiva

Em primeiro grau, o juiz levou em conta documentos médicos juntados como prova e reconheceu a responsabilidade objetiva da Nestlé pelo defeito do produto, isto é, independentemente de comprovação de culpa. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil de compensação por danos morais, com correção monetária a contar da publicação da decisão e juros a contar da citação. Ambas as partes apelaram.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou os recursos. Disse que o dano suportado pela consumidora ocorre in re ipsa (é presumido) e deve ser reparado. A responsabilidade objetiva do fornecedor, segundo o TJRJ, só poderia ser afastada mediante prova da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou de caso fortuito alheio ao produto (fortuito externo), mas isso não ocorreu. Sobre o valor fixado, o TJRJ considerou-o adequado, razoável e proporcional às circunstâncias do caso.

Moderação
A consumidora recorreu ao STJ, alegando que o valor da indenização seria irrisório e deveria ser aumentado. No entanto, o recurso não foi admitido para julgamento pelo Tribunal. Em decisão individual, o ministro Noronha afirmou que o STJ só interfere na fixação do valor indenizatório quando ele se mostra irrisório ou exorbitante, “distanciando-se das finalidades legais”.

No caso, segundo ele, o valor estipulado nas instâncias ordinárias “foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano”.

A Nestlé também recorreu, mas o recurso foi assinado por advogado sem procuração nos autos e por isso não foi conhecido

sábado, 22 de março de 2014

'Caça ao mel' nas alturas do Himalaia

       
No coração do Nepal, moradores de um vilarejo no Himalaia arriscam suas vidas em escadas, cordas e cestas precárias para chegarem às colmeias das maiores abelhas do mundo. Além disso, os corajosos exploradores do penhasco precisam atravessar uma "cortina" de furiosas abelhas Apis Laboriosa.

A tradição de "caça ao mel" da tribo Gurung data do ano 11.000 antes de Cristo. A atividade milenar, entretanto, corre risco de desaparecer nas próximas décadas, já que as mudanças climáticas estão fazendo com que o número de colmeias diminua drasticamente. Além disso, a intervenção do governo na exploração do mel é considerada outra grande ameaça. As imagens abaixo foram feitas e divulgadas pelo viajante e fotógrafo Andrew Newey no seu site:
Os maiores mercados do precioso mel do Himalaia são Japão, China e Coreia do Sul, que usam o produto na medicina holística.
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Nos EUA, homem quase é preso por ter arma tatuada na barriga

  • Michael Smith foi acordado por funcionários com o barulho em frente a sua casa e os ameaçou
  • Eles confundiram o desenho com um revólver de verdade e chamaram a polícia


Michael Smith, com a tatuagem a mostra, depois de ter sido detido nos EUA
Foto: David Leaming / AP
Michael Smith, com a tatuagem a mostra, depois de ter sido detido nos EUA David Leaming / AP


MAINE, EUA — Depois de uma verdadeira operação de guerra, com homens armados com rifles posicionados em pontos estratégicos, a polícia do Maine, nos Estados Unidos, deteve um homem em sua casa depois que ele supostamente ameaçou com uma arma uma equipe de remoção de árvores. Mas, quando os oficiais pediram para que o suspeito jogasse o revólver fora, descobriram que se tratava, na verdade, de uma tatuagem em sua barriga.
Michael Smith deu a sua versão dos fatos, explicando que, como trabalha à noite, estava dormindo quando trabalhadores chegaram por volta das 10h da manhã para cortar os galhos perto das linhas de energia em frente à sua casa. Saiu de casa sem camisa e gritou para os trabalhadores deixarem o local, já que precisava descansar.
Como o desenho parece uma arma presa na sua cintura, os funcionários entraram em pânico e alertaram a polícia sobre o caso. O morador, que acabou sem nenhuma acusação, revelou ainda que nunca teve problemas com a tatuagem antes.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Cobra confunde bolas de golfe com ovos e acaba em mesa de cirurgia


  


Foto: Divulgação/Georgia Sea Turtle Center
Uma cobra confundiu bolas de golfe com ovos de galinha e acabou tendo que ser operada por uma equipe do Sea Turtle Center, em Jekyll Island (Geórgia, EUA). O réptil foi encontrado em um galinheiro do estado após fazer o lanche indigesto. Após se recuperar totalmente da cirurgia para a remoção das bolas, a cobra será solta, de acordo com reportagem da emissora WTEV, afiliada da rede CBS.
Fotos: Divulgação/Georgia Sea Turtle Center

Dupla é condenada a 14 anos de prisão por matar desafeto em uma festa


O lavrador Elândio Silva Souza, 31, e Antônio Carlos Pereira da Silva, 47, foram condenados ontem, 19, por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri em Miguel Calmon. O juiz Valnei Mota Alves de Souza sentenciou os dois a 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. O magistrado acatou o argumento do Ministério Púbilco estadual de que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia foi oferecida pelo MP no último dia 29 de abril de 2013, por meio do promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, e sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Pablo Almeida.
Segundo a denúncia, por volta das 2h da madrugada do dia 31 de março de 2013, Elândio discutiu com a vítima, Cristiano de Carvalho Oliveira, por conta da música que tocava na festa em que eles estavam. “Injuriado” com Cristiano por ele querer trocar o som, Elândio foi até a sua casa e buscou uma faca de “32 centímetros”. Ao retornar à festa, desferiu facadas em Cristiano, com a ajuda de Antônio Carlos, que mantinha os braços da vítima para trás enquanto ela era esfaqueada. Os condenados, que já estavam presos preventivamente, serão transferidos para o presídio de Serrinha. Antônio vai cumprir ainda 13 anos, dois meses e nove dias de reclusão e Elândio 13 anos e 15 dias.
 

GRANA : Os convênios de SALVADOR

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 17/03/2014. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 10/03/2014 a 17/03/2014 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 651827
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ/BA, NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO-PAC/2008.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Valor Total: R$ 708.300,00
Data da Última Liberação: 11/03/2014
Valor da Última Liberação: R$ 212.490,00

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Número Convênio: 672178
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 6.599.854,60
Data da Última Liberação: 11/03/2014
Valor da Última Liberação: R$ 1.979.956,38

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Número Convênio: 778772
Objeto: Capacitar agentes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD/ Redes para o enfrentamento da exploracao sexual em contextos de grandes obras, megaeventos e fronteiras, para o estabelecimento de processos emancipatorios das vitimas, bem como estabelecer um processo de formacao de meninos e meninas vitimas de exploracao sexual na perspectiva de seu empoderamento e insercao socioprodutiva, enquanto estrategia de enfrentame
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Convenente: INSTITUTO ALIANCA COM O ADOLESCENTE
Valor Total: R$ 684.800,00
Data da Última Liberação: 13/03/2014
Valor da Última Liberação: R$ 380.000,00

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Número Convênio: 779059
Objeto: O projeto contempla o custeio financeiro da reforma do estadio Municipal de Porto Seguro adequando o aos pre requisitos estabelecidos pela FIFA para Copa do mundo 2014
Órgão Superior: MINISTERIO DO ESPORTE
Convenente: SECRETARIA ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA COPA DO MUNDO FIFA BRASI
Valor Total: R$ 4.145.690,29
Data da Última Liberação: 12/03/2014
Valor da Última Liberação: R$ 2.000.000,00

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Número Convênio: 786938
Objeto: Implantao do Ncleo de Formao de Agente de Cultura da Juventude Negra ? NUFAC ? Rio Vermelho ? BA ? para realizao de 05 (cinco) Cursos de Formao Profissional na rea da Cultura, durante 10 meses, a 120 (cento e vinte) Jovens Negros e Negras, entre 15 e 29 anos, do ensino fundamental e mdio, completo e incompleto, ministrados na modalidade presencial, residentes em Salvador, com carga horria de 200 (duzentos) hora/aula
Órgão Superior: MINISTERIO DA CULTURA
Convenente: CIPO COMUNICACAO INTERATIVA
Valor Total: R$ 386.851,40
Data da Última Liberação: 12/03/2014
Valor da Última Liberação: R$ 193.425,70

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Número Convênio: 299333
Objeto: CAPACITAR E ASSESSORAR TECNICAMENTE A ELABORACAO DOS PLANOS MUNICIPAISDE SANEAMENTO BASICO DE 50 MUNICIPIOS COM MENOS DE 50 MIL HABITANTESNO ESTADO DA BAHIA.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA
Valor Total: R$ 6.892.703,59
Data da Última Liberação: 14/03/2014
Valor da Última Liberação: R$ 4.135.622,15

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quinta-feira, 20 de março de 2014

Suspenso julgamento de ex-companheiro acusado de matar juíza em fórum de MT



O julgamento do enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, acusado de assassinar a juíza Glauciane Chaves de Melo, em Mato Grosso, que estava agendado para esta quinta-feira (20), foi suspenso. A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado pelo acusado.

A magistrada foi morta com dois tiros na nuca, dentro do gabinete, no fórum do município de Alto Taquari, no dia 7 de junho de 2013. O ex-companheiro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, já que não houve chance de a vítima se defender.

No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa de Evanderly alegou nulidade absoluta praticada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no julgamento do desaforamento.

Disse que, após a pronúncia do acusado, a defensora dativa ingressou com pedido de desaforamento do julgamento para a comarca de Rondonópolis, cidade localizada a 300 quilômetros de Alto do Taquari, local do homicídio.

Intimação pessoal
A defensora dativa, contudo, renunciou ao caso. Com a posterior nomeação do novo defensor, o pedido de desaforamento foi ratificado, mas a comarca escolhida foi a de Alto Araguaia, localizada a 70 quilômetros de Alto Taquari.

Ainda segundo a defesa, o julgamento do pedido de desaforamento foi divulgado via Diário de Justiça Eletrônico, sem a intimação pessoal da defesa e em nome da antiga defensora.

O ministro Schietti, relator, observou a plausibilidade dos argumentos. “Percebo que o relatório do julgado impugnado reconhece a existência do novo defensor dativo, em virtude de requerimento da Procuradoria de Justiça. Constato, igualmente, que a publicação da pauta de julgamento, determinada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, trouxe, equivocadamente, o nome da antiga defensora”, disse.

Liminar deferida

Schietti também reconheceu que a ausência de intimação pessoal do defensor dativo é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa e citou precedentes do STJ, mas como o mérito do habeas corpus ainda vai ser apreciado, o relator entendeu pelo deferimento da liminar.

“O eventual reconhecimento da nulidade ora arguida, no julgamento de mérito deste writ, terá o condão de nulificar os atos posteriores, o que recomenda o deferimento da tutela de urgência, para a suspensão da sessão plenária até a análise final do pedido”, concluiu.

Negado habeas corpus a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto no Rio


O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não é possível analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar na instância anterior, sem julgar o mérito do pedido.

Fábio, 23 anos, e Caio, 22, estão presos, acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.

Os advogados dos dois jovens entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e pleitearam liminar para que eles pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. A liminar foi negada, e contra essa decisão os advogados impetraram novo habeas corpus no STJ.

Bons antecedentes

A defesa sustentou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria fundamentação idônea para as prisões cautelares. Disse que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”.

Pediu, ainda, em vez da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O ministro Mussi observou que não está caracterizada qualquer ilegalidade flagrante capaz de superar a Súmula 691/STF. Para o magistrado, a decisão do TJRJ que manteve a prisão não é teratológica, e analisar as questões levantadas pela defesa no pedido resultaria em supressão de instância, uma vez que o mérito do habeas corpus anterior ainda será julgado.

DECISÃO : BB pagará R$ 130 mil de indenização a vítima de sequestro


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil do Banco do Brasil (BB) pelos prejuízos sofridos por vítima de extorsão mediante sequestro.

A quantia exigida para o resgate, R$ 90 mil, foi liberada, sem as devidas cautelas, para integrante da quadrilha. No entendimento dos ministros, esse fato configurou defeito na prestação do serviço bancário.

O crime aconteceu em maio de 1999, em Apucarana (PR). Após ter sido ameaçada de morte, a vítima recorreu ao seu irmão, que sacou o dinheiro na boca do caixa em Maringá, no mesmo estado, sem nenhuma dificuldade, e depositou o valor numa conta corrente do BB em São Luís (MA).

Quando a Polícia Civil do Paraná conseguiu libertar o refém e prender os envolvidos, no mesmo dia, a quantia depositada já havia sido integralmente sacada. Isso aconteceu poucas horas após o depósito ter sido feito.

Negligência

A vítima moveu ação indenizatória de danos morais e materiais. Sustentou que houve negligência dos empregados do banco, que permitiram levantamento de valor considerável em dinheiro, “sem a prévia autorização ou previsão de saque necessária em conta corrente com pouquíssimas movimentações”.

Em resposta, o BB sustentou que não incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na hipótese, pois não teria havido relação de consumo. Defendeu que a prestação do serviço não foi defeituosa, já que cumprira o disposto na Resolução 2.878 do Banco Central. E, ainda, que não poderia ser responsabilizado por culpa exclusiva de terceiro.

O juízo de primeiro grau concordou com o banco em relação à inexistência de relação de consumo e julgou o pedido improcedente.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença por reconhecer a relação de consumo e a negligência no procedimento do fornecedor do serviço. O BB foi condenado a pagar R$ 40 mil pelos danos morais e R$ 90 mil pelos danos materiais sofridos.

No STJ, a instituição financeira sustentou, entre outras coisas, a ausência do dever de indenizar, com base no artigo 927 do Código Civil. Subsidiariamente, pediu a redução do valor fixado pelos danos morais.

Equiparado a consumidor

“Deve-se reconhecer a plena aplicabilidade do microssistema normativo do consumidor, instituído pela Lei 8.078/90, ao caso”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial.

Isso porque, segundo o ministro, o fato de o autor não ser correntista do BB não afasta a sua condição de consumidor, pois ele foi diretamente atingido pelo defeito na prestação do serviço bancário. O relator mencionou a regra do artigo 17 do CDC, que ampliou o conceito básico de consumidor para “todas as vítimas do evento”.

“Toda e qualquer vítima de acidente de consumo equipara-se ao consumidor para efeito da proteção conferida pelo CDC, abrangendo os terceiros que, embora não estejam diretamente envolvidos na relação de consumo, são atingidos pelo aparecimento de um defeito no produto ou no serviço”, explicou.

Sanseverino lembrou que a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, “inclusive aos não correntistas” (REsp 1.199.782).

Serviço defeituoso

Para o relator, o prejuízo não decorreu apenas do fato de terceiro (sequestro), mas contou com a colaboração da conduta desidiosa dos prepostos do banco, que agiram com negligência na liberação de quantia vultosa na boca do caixa. De acordo com ele, esse fato caracterizou a sua concorrência para o evento danoso.

Como o TJMA, ao analisar as provas do processo, concluiu que houve negligência, o ministro afastou a tese de violação da excludente de responsabilidade (fato exclusivo de terceiro), pois a ação dos sequestradores não foi exclusiva para o evento danoso – requisito essencial para afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

A eventual modificação dessas conclusões – para determinar que houve fato exclusivo de terceiro – exigiria do STJ o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial.

Sanseverino afirmou que a obrigação de indenizar decorre da responsabilidade civil objetiva do fornecedor pelos danos causados pelo serviço defeituoso ao consumidor, nos termos do artigo 14, caput, do CDC.

Para afastar essa obrigação, o banco deveria comprovar a culpa exclusiva da vítima ou o fato exclusivo de terceiro – o que não ocorreu.

Levando em consideração as circunstâncias peculiares do caso, o ministro disse que o TJMA fixou com razoabilidade a indenização, “razão pela qual o conhecimento do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois seria necessária a revaloração do conjunto fático-probatório dos autos para acolher a redução pretendida”.

quarta-feira, 19 de março de 2014

MP ajuíza ação civil pública contra Jequié e requer cancelamento de Reda realizado no Município



Contratações realizadas mediante Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para o exercício de funções que são inerentes a cargos ou empregos públicos motivaram o Ministério Público estadual a ajuizar hoje, dia 19, uma ação civil pública contra o Município de Jequié. No documento, assinado pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto, o MP requer que seja cancelado o Reda, regido pelo edital no 01/2014 para provimento de vagas nas secretarias municipais de Educação e de Administração, e que o Município seja condenado à obrigação de restituir os valores pagos a título de taxa de inscrição a todos que se inscreveram no certame.
Além disso, o promotor de Justiça solicita que seja concedida medida antecipatória dos efeitos de tutela, determinando que o Município se abstenha de contratar as pessoas eventualmente aprovadas no Reda ou, caso já estejam contratadas, exonere-as. “Constatamos que o Município vem descumprindo de forma ostensiva o dever constitucional de contratar servidores públicos efetivos, ignorando inclusive o concurso público de 2012 já devidamente homologado, e mantendo diversos trabalhadores em situação irregular”, ressaltou Marcos Peixoto. O promotor de Justiça explicou que o concurso público foi homologado em 6 de julho de 2012 e possui cadastro de reserva em aberto, pendente de nomeação dos candidatos classificados e aprovados.
“O concurso tem validade de dois anos, não havendo assim o requisito da situação de excepcional interesse público ou de emergência que justifique um Reda neste momento. Assim, esta seleção é nitidamente lesiva ao interesse e ao patrimônio público, além de causar despesas completamente desnecessárias ao erário”, afirmou. Na ação, o MP pede ainda a nomeação e posse dos candidatos classificados e aprovados no concurso público de 2012, que constam no cadastro de reserva e requer também a fixação de multa diária de R$ 5 mil à prefeita Tânia Britto no caso de descumprimento de quaisquer das solicitações requeridas.

Conheça o LAICISMO !



A terminologia laico é um adjetivo que tem como significação: postura separadora e crítica quanto à influência da religião na organização política, econômica e social nas sociedades contemporâneas. O laicismo teve seu ápice no final do século XIX e o início do século XX e pode ser entendido como uma corrente filosófica que defende na teoria e na prática a separação entre o Estado e a Igreja e comunidades religiosas, bem como a neutralidade do Estado com relação aos assuntos religiosos.
O laicismo não deve ser confundido com a constituição de um Estado ateu. Os princípios básicos do laicismo são a igualdade entre os cidadãos nos assuntos religiosos, a liberdade de consciência e defesa da procedência humana e democrática das leis do Estado.
A doutrina laicista surge como fruto da indignação de diversos grupos social frete aos abusos realizados pela interferência de ideologias e preceitos religiosos na esfera política de diversas nações e no conhecimento difundidos pelas Universidades no período pós-medieval.
A idéia de Max Weber  ao dizer que "Deus é um tipo ideal criado pelo próprio homem", serve para demonstrar a necessidade de deixar de lado a pesada e sufocante interferência e autoridade da Igreja Católica vivenciada na Idade Média, buscando-se assim o fortalecimento de um Estado fundamentalmente laico.
Politicamente pode-se classificar os países em duas posições quanto ao laicismo: os laicos e os não laicos. Os países politicamente laicos não permitem a interferência direta da religião na política, como ocorre nos países ocidentais em geral. Já os países não laicos são chamados teocráticos, nessas nações a religião possui uma função ativa na política, na constituição e em todas as esferas da vida social, como ocorre no Vaticano e no Irã, por exemplo.
Cabe pontuar a diferença entre a laicidade e o laicismo. O laicismo é uma ideologia que cada vez mais pretende se impor como única admissível para o mundo ocidental. Como ideologia tem livre veiculação pela grande imprensa e pelas mídias em geral. Já a laicidade deve ser entendida como um atributo daquilo que não possui caráter ou vinculação religiosa, por exemplo, tem-se escolas laicas e escolas confecionais.