quarta-feira, 4 de abril de 2012

MP consegue liminar que obriga Município de Ilhéus a repassar verbas para Educação

 
O Município de Ilhéus terá de repassar 0,5% dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação para o Conselho Municipal de Educação, como determina a Lei Municipal nº 2.628/97. A decisão, em sede de liminar, atende a um pedido do Ministério Público estadual formulado em ação civil pública ajuizada contra o Município de Ilhéus pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. A decisão da juiza Carine Nassri da Silva determina que o ente federativo zele para que a Lei Orçamentária Municipal (LOA) contemple o percentual determinado para a gestão “exclusiva e específica” do Conselho Municipal de Educação, a partir do exercício fiscal de 2012 e em todos os subsequentes, enquanto estiver vigente a referida lei.

A decisão determina ainda que, caso a dotação prevista na LOA, após votações e emendas da Câmara de Vereadores de Ilhéus,
venha a ser inferior aos limites legais, que o Município adote as providências cabíveis para a sua majoração, incluindo pedido de complementação orçamentária ou poder de veto, até que seja atingido o patamar legal. Estabelece também que se efetue a previsão orçamentária ou de despesas para a gestão dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS – Fundeb) e de Administração Escolar (CAE) em rubrica orçamentária diversa da do Conselho Municipal de Educação, de forma a eliminar qualquer possibilidade de ser compreendida como autorizada a utilização de dotação orçamentária deste Colegiado para gestão de outros conselhos, como foi documentado na ação do Ministério Público.

Cumprindo o planejamento do Programa o 'MP e os Objetivos do Milênio: Saúde e Educação de Qualidade para Todos', foi instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus o inquérito civil para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Educação de Ilhéus. Órgão deliberativo, consultivo, normatizador e fiscalizador do Sistema Municipal de Educação do Município de Ilhéus, o conselho, para o desempenho de suas funções, conta com 0,5% da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, conforme determinado pela Lei Municipal nº 2.627 / 1997. No entanto, contrariando o dispositivo legal, a Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2010 reservou menos do que o devido para o conselho, que contou com uma previsão orçamentária de R$ 298.100,00, enquanto deveria ter ficado com R$ 307.724,63. A mesma prática ocorreu em 2011, prevendo-se para o conselho R$322 mil, quando a aplicação do percentual legal garantiria um teto de R$ 366.680,00 para o colegiado.

Na ação, Karina Cherubini revela que o Conselho Municipal de Educação “atua em condições precárias”, não dispondo de veículos, de material de expediente suficiente, máquina de reprografia, fax, celular e tantos outros equipamento que, “além de básicos, são indispensáveis para seu bem servir à comunidade”. A ação registra ainda que o MP já havia expedido recomendação à Câmara de Vereadores e ao Prefeito Municipal de Ilhéus para garantir o aporte do percentual obrigatório, tendo buscado também, através de termo de ajuste de conduta, o resolução extrajudicial do conflito. O não cumprimento de nenhum dos acordos levou a Instituição a buscar a Justiça com a proposta da presente liminar, ora acatada. O descumprimento da decisão judicial terá como penalidade o bloqueio de verbas até o limite dos valores que deveriam ser provisionados.

Ex-prefeito e vice de Jandaíra (BA) são acionados por desvio de R$1,2 mi em verbas da saúde

Os políticos são acusados de improbidade administrativa por desvios de verbas federais repassadas por meio de convênio firmado com a Funasa. O recurso era destinado a sistemas de abastecimento de água nas localidades de Mangue Seco, Marcanai e Tauá
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs hoje, 3 de abril, ação civil pública, com pedido liminar, contra o ex-prefeito do município de Jandaíra (BA), Herbert Maia, e o ex-vice, João Alves dos Santos, por improbidade administrativa. Os políticos desviaram R$ 1,2 milhão em recursos do Ministério da Saúde, repassados por meio de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município, na gestão de 2005 a 2008.

A ação é resultado das investigações que se iniciaram a partir de representação encaminhada pelo TCM, em fevereiro de 2008, apontando irregularidades em licitação realizada pelo município de Jandaíra, localizado a 202 km da capital. Segundo a ação, a Funasa informou que foram firmados dois convênios com o município. O convênio nº 1026 tinha como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água na vila de pescadores Mangue Seco. O objeto do convênio nº 2062 era o mesmo do anterior, mas com a implantação nos povoados de Marcanai e Tauá. Pareceres técnicos elaborados ao final da tomada de contas apontaram baixo alcance de meta física e nenhum alcance social para ambos os instrumentos.

Após o término dos convênios, a Funasa informou que o então prefeito e vice-prefeito não prestaram contas, razão pela qual foram determinados o registro de inadimplência do município no Sistema Integrado de Administração Financeira e a instauração de Tomada de Contas Especial. Do total de recursos desviados, João Alves dos Santos é responsável por cerca de um milhão de reais e Herbert Maia, por cerca de R$ 217 mil.

A ação, de autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes, pede concessão liminar de indisponibilidade de bens dos réus. Se condenados, eles poderão ter os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e, ainda, ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados e a pagar multa, além de ficar proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios dos órgãos da administração pública.

Número para consulta processual: 0014570-97.2012.4.01.3300.
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Seis tipos de fraudes são mais comuns nas licitações

No último dia 18, reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, denunciou a tentativa de suborno por empresas prestadoras de serviços para ganhar licitações de emergência do Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão Gesteira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As quatro empresas denunciadas são Toesa Service, Locanty Soluções, Bella Vista Refeições Industriais e Rufollo Serviços Técnicos e Construções.
Após denúncia, o Tribunal de Contas União (TCU) decidiu ampliar o leque de investigação para 17 empresas, que também estariam envolvidas em supostas fraudes em licitações. Segundo estudo realizado pelo Contas Abertas seis tipos de fraudes são mais comuns nos processos licitatórios.
Primeiramente, o superfaturamento, ou seja, a cobrança de preços superiores aos de mercado. Por exemplo, quando o governo paga R$ 18 por um remédio vendido em qualquer farmácia por menos de R$ 7. O superfaturamento geralmente é acompanhado do direcionamento ou dispensa da licitação e pode também ser conseqüência de acordo prévio entre os concorrentes.
O direcionamento da licitação também é comum durante os processos. A estratégia mais frequente é a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para prestação de serviço ou compra de produto, geralmente beneficiando apenas um dos concorrentes.
Essa fraude pode ser observada ainda quando a convocação de licitação não é publicada no Diário Oficial. Em compras de menor valor, o responsável pela licitação também pode escolher sempre as mesmas empresas ou chamar duas que não conseguirão competir com o fornecedor beneficiado pelo acordo.
Outra fraude encontrada nos processos é a inexigibilidade de licitação. Recurso que só pode ser usado quando não existe possibilidade de competição, isto é, quando existe somente um fornecedor de produto ou serviço, desde que ele apresente atestado de exclusividade. Há casos de pessoas que se aproveitam dessa brecha na legislação para direcionar e superfaturar uma compra ilegalmente. A inexigibilidade também pode ser usada para a contração de artistas e especialistas comprovadamente reconhecidos pela sociedade.
As compras de valores muito baixos ou em casos especiais, como urgência, calamidade pública ou guerra, na compra de bens estratégicos para as Forças Armadas ou quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, dispensam licitações o que também é apontado como motivo para fraudes. A dispensa é muitas vezes usada ilegalmente para beneficiar uma empresa. O uso também é permitido quando todas propostas apresentadas pelos concorrentes têm preços superfaturados.
Até os pregões, presenciais ou eletrônicos, não estão imunes às irregularidades. No caso dos presenciais, existe a possibilidade de acordo antecipado entre os participantes. Nos eletrônicos, já foram observadas situações em que um ou dois participantes oferecem lances extremamente baixos apenas para forçar a desistência de empresas com preços maiores, embora justos. No fim, aquelas que ofereceram lances baixos apresentam-se sem a documentação necessária, permitindo a convocação de outro participante que estava combinado com os primeiros. Também já foram observadas, fraudes eletrônicas, que fazem com que apenas dois os três participantes consigam dar lances, em detrimento de todos os demais.
Duas outras fraudes completam a lista: o acordo prévio e a contratação de fundações e organizações não governamentais (ONGs). O acordo prévio pode ser feito entre o responsável pela licitação e um dos concorrentes ou entre os próprios concorrentes. No primeiro caso, uma das empresas que participa da licitação recebe informações privilegiadas, que lhe garantem a vitória. Os concorrentes também podem combinar entre si as propostas – estratégia conhecida como “cobertura” -, ou retirá-las em cima da hora para que um deles garanta a vitória, com a vantagem de geralmente fechar o negócio com propostas superfaturadas.
E, por fim, as fundações e ONGs: a lei permite a dispensa de licitação na contratação de fundações nacionais sem fins lucrativos, desde que estejam vinculadas diretamente à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico. Na prática, as fundações prestam qualquer serviço sem licitação, como manutenção de elevadores e fornecimento de refeições. Com as ONGs, ocorre fato semelhante, conforme foi visto em várias situações ocorridas no ano passado, que provocaram, inclusive, a demissão de ministros.
Depois da denúncia do Fantástico, o TCU identificou 159 empresas que supostamente teriam participado de fraudes em licitações ou que pertencem a parentes dos donos das empresas citadas na reportagem, de acordo com comunicado assinado pelo presidente do tribunal, Benjamin Zymler.
Os técnicos optaram por fiscalizar as que tenham recebido, no mínimo, R$ 500 mil por serviços prestados à administração federal entre 2007 e 2012. "No decorrer de sua realização, o trabalho será ajustado de forma a incluir ou excluir entes fiscalizados, dependendo da necessidade e dos fatos apurados", diz o comunicado.
O TCU anunciou ainda que fará uma devassa em contratos de prestação de serviço de hospitais universitários do País. Em cada Estado e no Distrito Federal, pelo menos um hospital passará por auditoria.

Briga de cachorros grandes

ESPAÇO DO LEITOR:
Conrado...................por email

Num dos últimos programas "Domingo Espetacular" (18.03.2012), a Rede Record divulgou longa reportagem, ancorada por Marcelo Rezende, exibindo parte da fortuna do apóstolo Valdemiro Santiago, "dono" da Igreja Mundial do Poder de Deus, auferida graças às contribuições (dízimos) efetuadas pelos fieis daquela seita evangélica. Seriam fazendas e mais fazendas, compondo extensa área de terras, para exploração de atividade agropecuária.
Isso é que se pode chamar de "briga de cachorro grande". Por trás da citada reportagem está a Igreja Universal do Reino de Deus, do Bispo Edir Macedo, cuja fortuna teve a mesma origem do seu "concorrente". A Rede Record está fazendo com a Igreja Mundial do Poder de Deus, o mesmo que a Rede Globo já fez com a Igreja Universal do Reino de Deus.
Por sua vez, o sisudo e altissonante pastor Silas Malafaia, "dono" da Igreja Vitória em Cristo, disse que os "donos" daquelas igrejas, Bispo Edir Macedo e apóstolo Valdemiro Santiago, são farinha do mesmo saco, mas, nem por isso, deixa de enfatizar nos seus sermões a necessidade de os "patrocinadores" do seu culto cumprirem as obrigações financeiras.
Também recentemente, o SBT levou ao ar matéria produzida por Roberto Cabrini, abordando a igreja Assembléia de Deus e as pesadíssimas acusações que recaem sobre seu "dono", apóstolo Marcos Pereira. O missionário R.R. Soares, "dono" da Igreja Internacional da Graça de Deus, valendo-se da sua aproximação com o Bispo Edir Macedo e o Senador Marcelo Crivela, obteve passaporte diplomático, que até os filhos do ex-Presidente Lula tiveram de devolver ! De quebra, com o crescimento da igreja, sustentada pelos fieis através do pagamento de carnês das "mensalidades", R.R. Soares passou a vender assinaturas de TV a cabo.
Mais "discretos" no momento, porém não menos envolvidos, no passado, em incidentes "monetários", quando tentaram entrar nos EUA com elevada quantia de dólares, não declarada, estão a Bispa Sonia e o apóstolo Estevam Hernandes, "donos" da Igreja Renascer. Foram presos, processados, condenados e cumpriram pena em regime domiciliar. Centenas de outras igrejas evangélicas de menor porte estão espalhadas pelo país.
Vários são os aspectos dessas igrejas, que chamam a atenção. O primeiro deles é o tratamento dispensado aos seus titulares, ou responsáveis, chamados de "donos", como se se tratasse de negócios comerciais, autênticos filões do mercado, ainda não totalmente esvaziados. Aliás, esvaziados estão ficando os templos dos outros credos religiosos. Esses "donos" falam descaradamente em nome de Deus, com a maior naturalidade, como se do Senhor fossem procuradores. Suas igrejas ocupam largos e onerosos espaços na televisão, oferecendo aos fieis os mais variados "pacotes" de cura física e espiritual, com direito à vaga eterna no reino divino. Realizam enormes concentrações e marchas, cada vez angariando mais seguidores.
Antes de prosseguir, quero deixar bem claro que este texto não se refere ao evangelismo propriamente dito, mas sim aos espertalhões que dele se valem para obter rápido enriquecimento, lícito apenas na aparência. Se as suas atividades fossem rigorosamente fiscalizadas pelas autoridades competentes, ver-se-ia que elas se confundem com a prática de estelionato e curandeirismo, fora outros delitos criminais. Entretanto, acontece que o Poder Público prefere as massas anestesiadas e contemplativas, do que as massas lúcidas e reivindicativas. Dão menos trabalho, votam, pagam impostos e não reclamam, na expectativa de manter obediência às recomendações bíblicas.
Sem participarem diretamente da briga, mas, atentos às vantagens que podem ser auferidas pela televisão, estão vários padres católicos, verdadeiros "showmen", alguns deles despidos da batina, artisticamente produzidos, com "franjinha" no cabelo, cantando, dançando e promovendo a venda dos seus CDs e DVDs. Um padre, este da Igreja Católica Brasileira, de batina e estampa de galã cinematográfico, participou do programa "Superpop", da RedeTV!, para selecionar candidatas, interessadas em com ele contrair matrimônio ! Foi uma correria de mulheres de todas as idades, proclamando seus dotes morais e exibindo seus atributos estéticos.
Diante de tudo isso, fica difícil duvidar da máxima, segundo a qual "a religião é o ópio do povo".

Fonte : Direto da redação
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Eliana Calmon faz palestra em comemoração aos 80 anos da OAB-Bahia


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do estado da Bahia, comemora no próximo dia 11 de abril seus 80 anos de existência. Na ocasião, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fará palestra sobre o tema “A OAB e a magistratura”.

O evento será realizado às 18h30 no salão nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Para marcar a data, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos lançará selo e carimbo comemorativos.

terça-feira, 3 de abril de 2012

O Iate de 15 milhões de Neymar

Neymar compra a Ferrari dos iates por R$ 15 miNeymar compra a Ferrari dos iates por R$ 15 mi
Fonte R7
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Fumar maconha algumas horas antes de dirigir pode quase dobrar o risco de acidente

 




      Maconha
      Dirigir depois de fumar maconha pode resultar em um risco maior de ter um acidente de carro, um estudo encontra. ( Kevin Frayer / Associated Press )
      Por Jeannine Stein, Los Angeles Times / Para as doses de reforço do blog
      10 de fevereiro de 2012 , 10:14 am
      Beber e dirigir nunca é uma boa idéia, e nem é fumar maconha e dirigir, afirma um estudo .As  Pessoas que fumam maconha dentro de algumas horas de ficar atrás do volante pode ser quase duas vezes mais probabilidade de causar um acidente em comparação com aqueles que estão sóbrios. Uma revisão de nove estudos sobre fumar maconha e acidentes de carro foi feito por pesquisadores da Universidade Dalhousie, em Nova Escócia, Canadá. Os autores escreveram que estudos anteriores têm sido um pouco conclusivos sobre o efeito da maconha em colisões de automóveis, alguns mostrando-o ligado a um risco maior de acidentes, e alguns que mostram um risco menor. A pesquisa incluídos na meta-análise incluiu estudos observacionais de motoristas que tiveram receberam tratamento para ferimentos graves na sequência de um acidente, ou que tinha sido parte de um acidente fatal. Esses acidentes ocorreram em vias públicas e incluiu pelo menos um veículo em movimento, como um carro, van, caminhão, motocicleta ou snowmobile. Evidência de maconha foi encontrado através de exames de sangue ou auto-relato de uso de drogas. Os estudos representou uma amostra de 49,411 pessoas. Quando os resultados dos nove estudos foram agrupados, o risco de dirigir sob a influência de maconha foi quase o dobro de condução perfeita. Em sete dos nove estudos o risco de um acidente subiu quando os motoristas haviam fumado maconha dentro de algumas horas do acidente. Os outros dois estudos descobriram que o risco de ter uma colisão, enquanto sob a influência foi menor do que a de motoristas sóbrios. O estudo foi divulgado esta semana no British Medical Journal .
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