O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão liminar que interrompeu a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia. Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a jurisprudência entende que não deve passar pelo crivo judicial o critério adotado nas correções de provas pela comissão de concurso. Assim, a liminar em julgamento incorre no que a lei denomina de “flagrante ilegitimidade”.
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