Os pais de um menino morto por leões de circo montado no estacionamento do Shopping Guararápes, em Recife (PE), em 9 de abril de 2000, devem receber indenização no valor R$ 275 mil, por danos morais e materiais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetáculos, quanto as responsáveis pela locação do circo, OMNI e CONPAR Participações Societárias, devem responder de forma solidária pelo dano.
A condenação estava fixada em R$ 1 milhão, mas foi reformada com base no princípio da razoabilidade e nos parâmetros geralmente adotados pelo STJ. A Quarta Turma considerou que a responsabilidade das empresas locadoras é fundada pelo risco da própria atividade econômica: a exibição de espetáculo com o objetivo de angariar lucro. O parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e o artigo 931 do mesmo código garantem à vítima ser indenizada pelo risco gerado por uma atividade.
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