quarta-feira, 18 de maio de 2011
MPF/PB: União terá que fornecer medicamento a portador de doença rara
Para o Ministério Público Federal, é dever da União assegurar o direito constitucional à saúde e à vida
Um menor portador de uma doença genética rara (mucopolissacaridose), residente na Paraíba, deverá receber da União, gratuitamente, o medicamento Nagalzyme, único tratamento disponível para sua enfermidade. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
A mucopolissacaridose, também conhecida como síndrome de Maroteaux-Lamy, é uma doença genética rara e grave, caracterizada por sintomas como sopro cardíaco, falta de ar, surgimento de hérnias de umbigo ou virilha, mudanças nas formas de vários ossos, rigidez nas articulações dos ombros, cotovelos, mãos, quadris e joelhos, infecções frequentes nos ouvidos e nos seios da face. Seus portadores geralmente têm baixa estatura, barriga saliente, língua comprida e pescoço curto.
A expectativa de vida dos portadores de mucopolissacaridose é baixa, e a doença só pode ser tratada com aplicações semanais de Nagalzyme, por toda a vida, ou até que seja desenvolvida uma terapia genética para a doença. O remédio, que não possui similares, tem custo elevado. O paciente e sua mãe sobrevivem com uma renda mensal de R$ 380 reais paga pelo INSS e não têm condições de financiar o tratamento.
A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba já havia determinado o fornecimento do remédio, mas a União recorreu, alegando ser atribuição dos governos estadual e municipal a oferta de tratamento de saúde diretamente ao usuário, cabendo ao governo federal apenas o repasse de verbas. A União afirmou ainda que o juiz não teria legitimidade para interferir no orçamento público, realocando verbas destinadas à saúde pública, pois isso significaria uma ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo.
Em seu parecer, o MPF argumentou que a União, os estados e os municípios são corresponsáveis pelos serviços de saúde prestados através do SUS, e qualquer um deles tem o dever de garantir às pessoas sem recursos financeiros os remédios e tratamentos de saúde de que necessitam. O MPF ressaltou ainda que quando o Poder Judiciário obriga o Poder Executivo a fornecer medicamentos não está se intrometendo indevidamente na lei orçamentária, nem violando o princípio da separação dos poderes, mas garantindo o direito constitucional à saúde e à vida.
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