25/7/2011
O falso professor de matemática chegou a ser contratado pela Faculdade Guanambi
O Ministério Público Federal em Guanambi (BA) ofereceu denúncia contra um homem que utilizou falsos documentos - diplomas da Universidade de São Paulo e da Universidade Federal da Bahia – a fim de ser contratado como professor de Matemática Aplicada do Centro de Educação Superior de Guanambi, a 796 km de Salvador.
O falso professor chegou a ser contratado formalmente em dezembro de 2004. Tanto a Universidade de São Paulo quanto a Federal da Bahia negaram a autenticidade dos documentos de graduação e pós-graduação apresentados pelo denunciado.
Interrogado pela Polícia Federal, o falso professor confessou que “falsificou um diploma da Universidade Federal da Bahia do curso de matemática, utilizando um computador comum” e que dele fez uso perante a Faculdade de Guanambi.
Autor da denúncia, o procurador da República Vladimir Aras pediu a condenação do acusado nas penas do artigo 304 combinado com o artigo 299 do Código Penal (uso de documento falso e falsificação de documento público, respectivamente). As penas previstas para esses crimes variam de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.
Até manifestação final do Poder Judiciário, vigora em favor do denunciado a presunção de inocência, nos termos da Constituição Federal.
O falso professor chegou a ser contratado formalmente em dezembro de 2004. Tanto a Universidade de São Paulo quanto a Federal da Bahia negaram a autenticidade dos documentos de graduação e pós-graduação apresentados pelo denunciado.
Interrogado pela Polícia Federal, o falso professor confessou que “falsificou um diploma da Universidade Federal da Bahia do curso de matemática, utilizando um computador comum” e que dele fez uso perante a Faculdade de Guanambi.
Autor da denúncia, o procurador da República Vladimir Aras pediu a condenação do acusado nas penas do artigo 304 combinado com o artigo 299 do Código Penal (uso de documento falso e falsificação de documento público, respectivamente). As penas previstas para esses crimes variam de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.
Até manifestação final do Poder Judiciário, vigora em favor do denunciado a presunção de inocência, nos termos da Constituição Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário