A Justiça Federal no Rio de Janeiro foi declarada competente para julgar parte dos crimes identificados pela Operação Vampiro – investigação da Polícia Federal deflagrada em 2004 para combater fraudes em licitações de compra de hemoderivados pelo Ministério da Saúde.
Ao decidir conflito de competência entre a 10ª Vara Criminal Federal no Distrito Federal e a 2ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu pela conveniência do desmembramento das investigações.
Segundo ele, apesar da conexão entre os fatos apurados na Operação Vampiro, ficou evidente a existência autônoma de um esquema de lavagem de dinheiro operado na cidade do Rio de Janeiro.
A investigação do escândalo na compra de hemoderivados deu origem a diversas outras, que foram desmembradas entre as Superintendências Regionais da Polícia Federal nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e no Distrito Federal. Um dos inquéritos resultantes trata da suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.
Ao decidir conflito de competência entre a 10ª Vara Criminal Federal no Distrito Federal e a 2ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu pela conveniência do desmembramento das investigações.
Segundo ele, apesar da conexão entre os fatos apurados na Operação Vampiro, ficou evidente a existência autônoma de um esquema de lavagem de dinheiro operado na cidade do Rio de Janeiro.
A investigação do escândalo na compra de hemoderivados deu origem a diversas outras, que foram desmembradas entre as Superintendências Regionais da Polícia Federal nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e no Distrito Federal. Um dos inquéritos resultantes trata da suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.
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