Sob o comando do prefeito, o secretário de infraestrutura do município ordenou o motorista que transportasse gratuitamente eleitores residentes em regiões próximas com o objetivo reeleger o candidato à Prefeitura Municipal
O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, ofereceu denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acusando de crime eleitoral o prefeito do município de Ibiquera (BA), Rildo Cleber Macedo Ramos, o secretário Municipal de Infraestrutura, Roberto Macedo Ramos, e o motorista Jalon Fernandes de Souza. Recebida na última terça-feira, 26 de julho, pelo TRE-BA, a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) pede que os acusados sejam condenados à reclusão de quatro a seis anos e ao pagamento de multa como pena pela realização ilícita de transporte de eleitores. O intuito do transporte era angariar votos em favor da candidatura do prefeito à reeleição, em 2010.
No dia 3 de outubro de 2010, primeiro turno das eleições, o veículo conduzido por Jalon Fernandes de Souza foi surpreendido pela Polícia Federal enquanto transportava 17 pessoas para o município de Ibiquera, a fim de que pudessem comparecer às urnas. O carro não estava credenciado pela Justiça Eleitoral para realização de transporte de eleitores e, por isso, foi apreendido. Em depoimento, o motorista afirmou ter recebido ordens para a execução do serviço na véspera e dia das eleições, vinda do secretário Roberto Macedo Ramos. O secretário, por sua vez, estava agindo sob o comando do prefeito, Rildo Cleber Macedo Ramos, que pretendia, com o “favor', angariar votos para garantir a sua reeleição.
Confirmando a conduta ilícita dos acusados, uma eleitora residente em Itaberaba (BA), com domicílio eleitoral em Ibiquera, revelou durante o inquérito que Roberto Macedo havia lhe prometido transporte para que ela pudesse votar. A eleitora também confirmou que, além de o veículo ter sido conduzido por Jalon, havia vários eleitores no carro em situação semelhante. Outra eleitora, também residente em Itaberaba, revelou que foi o prefeito quem lhe deu orientações para que esperasse pelo veículo no centro da cidade.
A lei nº 6.091/74, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição destinado a eleitores residentes nas zonas rurais, determina regras claras para o serviço, como a requisição prévia de carros pela própria Justiça Eleitoral para o transporte. A lei proíbe aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte aos eleitores da zona urbana.
No dia 3 de outubro de 2010, primeiro turno das eleições, o veículo conduzido por Jalon Fernandes de Souza foi surpreendido pela Polícia Federal enquanto transportava 17 pessoas para o município de Ibiquera, a fim de que pudessem comparecer às urnas. O carro não estava credenciado pela Justiça Eleitoral para realização de transporte de eleitores e, por isso, foi apreendido. Em depoimento, o motorista afirmou ter recebido ordens para a execução do serviço na véspera e dia das eleições, vinda do secretário Roberto Macedo Ramos. O secretário, por sua vez, estava agindo sob o comando do prefeito, Rildo Cleber Macedo Ramos, que pretendia, com o “favor', angariar votos para garantir a sua reeleição.
Confirmando a conduta ilícita dos acusados, uma eleitora residente em Itaberaba (BA), com domicílio eleitoral em Ibiquera, revelou durante o inquérito que Roberto Macedo havia lhe prometido transporte para que ela pudesse votar. A eleitora também confirmou que, além de o veículo ter sido conduzido por Jalon, havia vários eleitores no carro em situação semelhante. Outra eleitora, também residente em Itaberaba, revelou que foi o prefeito quem lhe deu orientações para que esperasse pelo veículo no centro da cidade.
A lei nº 6.091/74, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição destinado a eleitores residentes nas zonas rurais, determina regras claras para o serviço, como a requisição prévia de carros pela própria Justiça Eleitoral para o transporte. A lei proíbe aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte aos eleitores da zona urbana.
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