O procurador regional eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão, expediu ontem recomendação aos promotores eleitorais para que fiscalizem o processo de coleta de assinaturas de eleitores para a fundação do PSD, que está sendo criado em todo o país a partir de uma dissidência do DEM de São Paulo. O objetivo é alertar aos promotores para que zelem pela regularidade do processo de coleta de assinaturas, analisem a idoneidade das listas de apoiadores e se, for o caso, proponham a impugnação ou outra ação cabível.
No documento, o procurador alerta para o risco de duplicidade ou falsidade de assinaturas ou outras irregularidades. “O Ministério Público Eleitoral tem o poder-dever de impugnar as listagens de apoiadores, inclusive apresentando notícias que lhe forem encaminhadas por cidadãos que demonstrem a ocorrência de ilicitudes na coleta das assinaturas, eliminar as assinaturas em duplicidade que não correspondem às constantes nos cadastros, ou ainda por estar a inscrição do eleitor cancelada ou suspensa ou qualquer outra irregularidade formal que as invalide”, explica Marco Aurélio Adão.
O procurador eleitoral ressaltou que as procuradorias regionais eleitorais de São Paulo e Bahia já expediram recomendações idênticas aos promotores eleitorais, sendo oportuno o tratamento uniforme da matéria pelo Ministério Público Eleitoral. “Na hipótese de assinatura falsa, pode se caracterizar, em tese, o delito de falsidade, cabendo ao Ministério Público Eleitoral, na condição de titular da ação penal pública, promover a ação criminal de referida conduta”, diz a recomendação expedida pelo procurador.
Na recomendação, o procurador eleitoral apontou as regras que a Lei nº 9.096/95 e Resolução TSE nº 23.282/2010, que disciplinam a matéria, ponderando que o Ministério Público Eleitoral pode e deve participar do processo de criação do novo partido, no intuito de zelar pela regularidade e efetiva aplicação da lei eleitoral. As impugnações podem ser feitas até cinco dias da publicação das listas nos cartórios.
A recomendação foi expressa por conta de suspeitas de irregularidades apontadas em outros estados, alegando que houve assinaturas com dúvidas sobre a autenticidade, o que precisou de diligências para serem averiguadas algumas assinaturas. Em Santa Catarina, por exemplo, pessoas já falecidas teriam tido suas assinaturas incluídas na lista para fundação do PSD.
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