Quarenta e seis reais. Esse foi o custo do
baby doll que levou a ex-secretária municipal Luciana Barletta Reis a
protagonizar a primeira condenação por ato de improbidade em Ilhéus. Custo
baixo? Talvez, caso a verba não fosse pública. Mas, público que era, o dinheiro
não poderia ser utilizado para fins particulares. Ele compunha verba de
adiantamento para material de consumo e administração no valor de R$ 8 mil, que
não teve todos os processos de prestação de contas apresentados. “Fica difícil,
senão impossível, sustentar a existência de interesse público neste episódio de
descaso com a aplicação da verba pública”, assinalou a promotora de Justiça
Karina Cherubini, informando que a ex-secretária foi condenada a devolver R$
460,00 aos cofres públicos, tendo ainda os direitos políticos suspensos por dois
anos.
Autora da ação civil pública ajuizada contra
Luciana Reis em 2006, Karina Cherubini definiu a condenação como “exemplar, pois
mostra o cuidado que todo agente público deve ter com as verbas públicas, sejam
elas de pequena monta, como é o caso da compra do baby doll, ou mais
vultuosas, como ocorrem em licitações”. De acordo com a promotora de Justiça, em
2003, a ex-secretária solicitou ao então prefeito (seu pai Valderico Reis) verba
de adiantamento no valor de R$ 8 mil. A prestação de contas desse dinheiro,
admitiu Luciana, era feita pelos servidores diretamente à Secretaria de
Finanças. Somente quando eram emitidos cheques, as prestações eram vistadas e
devidamente conferidas, o que, conforme a promotora, não ocorria quando a
prestação era oriunda de compra realizada em dinheiro. Isso, justificou a
ex-secretária, porque “acreditava na idoneidade, honestidade e honradez das
pessoas que com ela trabalhavam”.
Foi dessa forma que os R$ 8 mil foram gastos,
lembrou Karina Cherubini, destacando que “estranhas compras foram realizadas, a
exemplo de vaso de flores, porta-retrato, balões, refeições e buquê de flores”.
Além disso, acrescentou ela, compras sem qualquer discriminação foram realizadas
com a verba. Segundo a promotora de Justiça, o próprio Município chegou a
instaurar sindicância para apurar os fatos relacionados à compra das peças
íntimas, recomendando a Luciana Reis que restituísse os cofres públicos. Isso
foi feito, mas, como concluiu a juíza Carine Nassri da Silva, “não faz
desaparecer o rastro do mau exemplo e malversação dos valores percebidos para
gastos municipais”.
MP-Bahia
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