quarta-feira, 4 de julho de 2012

MPF/BA: ex-funcionários do TRT-5 são denunciados por furto de itens de informática

Os prestadores de serviço utilizaram-se da condição de encarregados de manutenção de informática para furtar pentes de memória e etiquetas com certificados de autenticidade do sistema operacional Windows XP, causando prejuízo de 5,4 mil reais aos cofres públicos
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, no dia 21 de junho, três ex-funcionários terceirizados do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) por crime contra a administração pública e mais uma pessoa, por receptação e venda de objetos roubados. Encarregados da manutenção de equipamentos de informática, os três prestadores de serviço valeram-se dessa condição para roubar pentes de memória RAM dos computadores instalados no prédio do TRT-5 e etiquetas Certificates of Authenticity (COA), coladas nos equipamentos, que comprovam a autenticidade e a licença para instalar e ativar o sistema operacional Microsoft Windows XP. A ação criminosa causou um prejuízo financeiro de 5,4 mil reais aos cofres públicos e dificultou o atendimento das demandas internas e externas do órgão.

Segundo as investigações do MPF, um dos funcionários envolvidos vendia os certificados ao quarto denunciado, pelo valor unitário de 50 reais. Este último confessou ter comprado um total de 50 ou 60 COAs e afirmou que revendia as etiquetas por telefone ou mediante um site de compras na internet. Além disso, efetuou uma transferência no valor de 350 reais para a conta do funcionário de quem comprou as etiquetas. O crime foi descoberto em novembro de 2005, ocasião em que a Polícia Federal foi acionada para investigar o caso. A autoria foi comprovada por meio de exame pericial de papiloscopia realizado nas máquinas violadas.

Um levantamento feito pela assessoria da presidência do TRT-5 indicou que, até o dia 2 de janeiro de 2006, foram subtraídos 396 certificados COAs/Windows XP, cuja unidade custa em torno de 629 reais. O roubo das memórias, estimadas, cada uma, em 300 reais, resultou no prejuízo do atendimento das demandas do público interno e externo, dificultando o trabalho do TRT-5.

A denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, requer que os acusados sejam condenados por crime contra a administração pública, cujas penas estão previstas no artigo 312, combinado com o 327, do Código Penal. Para o quarto denunciado, requer a condenação por crime de receptação de objeto roubado, previsto no artigo 180, do Código Penal. Se condenados, os réus também deverão reparar o prejuízo financeiro causado à União.

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