O deputado estadual Moisés Souza (PSC-AP) teve o seu pedido liminar em habeas corpus negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi. Denunciado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e ausência de procedimento licitatório, Souza continuará afastado da presidência da Assembleia Legislativa.
Foi instaurado inquérito policial para apurar delitos que teriam sido praticados em 2011 por agentes políticos – entre eles o deputado –, servidores públicos da Assembleia Legislativa e particulares.
Entre os investigados, havia outro deputado estadual, que obteve habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para trancar o inquérito policial, sob o argumento de que não fora observado o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual.
Encerradas as investigações, o deputado Moisés Souza foi indiciado e, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público contra ele e outras 16 pessoas, foi afastado da presidência da Assembleia. Sua defesa, então, entrou no STJ com pedido de habeas corpus.
Foi instaurado inquérito policial para apurar delitos que teriam sido praticados em 2011 por agentes políticos – entre eles o deputado –, servidores públicos da Assembleia Legislativa e particulares.
Entre os investigados, havia outro deputado estadual, que obteve habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para trancar o inquérito policial, sob o argumento de que não fora observado o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual.
Encerradas as investigações, o deputado Moisés Souza foi indiciado e, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público contra ele e outras 16 pessoas, foi afastado da presidência da Assembleia. Sua defesa, então, entrou no STJ com pedido de habeas corpus.
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