A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra ação de indenização dirigida contra promotor por suposto abuso de poder em audiência. Com a decisão, o processo que irá apurar se o ato realmente foi abusivo e gerador de dano terá seguimento na Justiça gaúcha.
Na audiência, em outro processo, o promotor teria antevisto desacato em tese praticado pelo autor da presente ação de indenização e lhe dado voz de prisão. O fato teria sido comunicado pelo promotor à imprensa local por celular. Para o autor, a ação do agente do MPRS foi abusiva e gerou danos morais.
O Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) considerou que o promotor, pessoalmente, pode ser parte na ação. No entender do TJ, a responsabilidade pessoal do agente público não se confunde com a responsabilidade objetiva do Estado quando a alegação é de ação dolosa ou fraudulenta. O juiz inicial havia extinguido o processo em relação ao promoto
Nenhum comentário:
Postar um comentário