A empresa Unesul Transporte Ltda., que atua no estado de Santa Catarina, não pode vender passagem para embarque e desembarque de passageiros ao longo do itinerário em que ela é autorizada a explorar serviço de transporte intermunicipal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa foi multada porque vendia passagens para trechos intermediários da linha intermunicipal Florianópolis-Campo Grande e permitia o embarque e desembarque ao longo desse itinerário. Além disso, a Unesul cobrava tarifa abaixo do valor fixado pelo Estado para as linhas e serviços delegados pelo Departamento de Transporte e Terminais (Deter).
O relator do recurso especial da empresa de transporte, ministro Mauro Campbell Marques, concordou com o entendimento da Justiça catarinense de que a proibição não afronta a liberdade de ir e vir dos passageiros, pois nada impede que eles desembarquem antes de chegar ao destino final. O que não pode é a empresa oferecer o trajeto mais curto como se fosse sua concessão ou permissão, mesmo que cobrasse o valor integral da passagem do trecho autorizado.
A empresa foi multada porque vendia passagens para trechos intermediários da linha intermunicipal Florianópolis-Campo Grande e permitia o embarque e desembarque ao longo desse itinerário. Além disso, a Unesul cobrava tarifa abaixo do valor fixado pelo Estado para as linhas e serviços delegados pelo Departamento de Transporte e Terminais (Deter).
O relator do recurso especial da empresa de transporte, ministro Mauro Campbell Marques, concordou com o entendimento da Justiça catarinense de que a proibição não afronta a liberdade de ir e vir dos passageiros, pois nada impede que eles desembarquem antes de chegar ao destino final. O que não pode é a empresa oferecer o trajeto mais curto como se fosse sua concessão ou permissão, mesmo que cobrasse o valor integral da passagem do trecho autorizado.
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