A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um médico condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com o processo, o médico – especialista em reprodução humana – sedava as pacientes e praticava os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já teve o registro profissional cassado. O processo corre em segredo de Justiça.
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que, nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, já que geralmente não há testemunhas. Além disso, a relatora confirmou que a titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público.
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que, nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, já que geralmente não há testemunhas. Além disso, a relatora confirmou que a titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público.
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