O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(04/09), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o
presidente da Câmara de Catu, Carlos Luiz de Araújo
Alves, pela aquisição e uso irregular de combustível,
no exercício de 2010.
A
relatoria imputou uma multa de R$ 1.500,00 e ressarcimento ao erário
municipal de R$ 75.600,00, com recursos próprios,
referente à distribuição aos vereadores de 28
mil
litros de gasolina, a razão de R$
2,70 o
litro.
A
denúncia apontou o
pagamento de R$ 10.344,62 à empresa Comercial de Petróleo
Ribeiro Araújo Ltda. pela aquisição de 39.757,26
litros de combustíveis, tipo gasolina, a um preço
unitário de R$2,70 para atender dois veículos
automotores da Câmara de Vereadores de Catu, sendo que a
quantidade de combustível efetivamente paga seria suficiente
para os dois veículos pertencentes ao Legislativo percorrerem
quase 400.000 quilômetros.
Acrescentou, ainda, que a
diferença entre o combustível adquirido e efetivamente
utilizado, quase 32 mil litros de combustíveis, equivalentes a
R$ 85.744,61, não consumidos pelos veículos a serviço
da Câmara foram distribuídos, mensalmente, através
de quotas de, no mínimo, 100 litros de gasolina entre os
vereadores, para serem utilizados em veículos particulares
deles próprios ou de terceiros mediante notas de controle de
abastecimento do fornecedor do combustível.
Em
sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as
irregularidades relativas à aquisição
e consumo de combustível excessivo em relação a
quantidade de dois veículos a serviço oficial do
Legislativo Municipal e a distribuição do excedente do
consumo médio diário de cada veículo entre os
vereadores, para utilização em veículos
particulares deles próprios ou de terceiros.
A relatoria ressaltou que
o fornecimento de combustível, adquirido com recursos
públicos, a vereador constitui prática incompatível
com os princípios constitucionais da Administração
Pública, conforme o art. 37 da Constituição
Federal.
A
denúncia ainda constou da irregularidade de pagamento de R$
2.400,00 à Churrascaria Centro Esso Ltda., por almoços
não fornecidos, mas o gestor esclareceu que houve “simples
falha formal da nota fiscal fornecida pelo prestador de serviço”,
já corrigida, posto que, na verdade, foi “buffet”,
oferecido à noite, em recepção após a
sessão de reabertura dos trabalhos legislativos, juntando
cópia da nota fiscal corrigida e de declarações
de seis vereadores que estiveram presentes, confirmando, assim, o
evento.
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terça-feira, 4 de setembro de 2012
Presidente da Câmara de Catu distribui combustível para vereadores
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