segunda-feira, 30 de junho de 2014
quinta-feira, 26 de junho de 2014
O troco do senador Gim Argello
Longe dos holofotes, apesar da gritaria do líder da bancada, deputado Jovair Arantes (PTB-GO) , grãos petistas veem digitais do senador Gim Argello (DF) na decisão de o PTB, até sexta governista, surpreender ao anunciar apoio a Aécio Neves (PSDB) na disputa presidencial.
A despeito de Benito Gama ser hoje o presidente do PTB, quem manda na legenda e controla as bancadas é o senador brasiliense. Após o PT fazer vistas grossas à sua frustrada indicação para o TCU, Gim decidiu tentar reeleição e fechou com Aécio. O senador compõe chapa de José Roberto Arruda (PR) ao governo, o ex-governador preso pela PF em 2010 no chamado ‘Mensalão do DEM’.
Cercado. Arruda está na mira do TJ. Até hoje é ficha limpa, apesar de preso, indiciado pela PF e denunciado pelo MP. O TJDFT agendou para o fim do mês julgamento de seu caso.
Ou seja. Arruda pode ser inocentado e se candidatar ao Buriti, ou ficar inelegível. Se isso ocorrer, ele apoiará Eliana Pedrosa (DEM), com quem Gim também fechou.
Leia a íntegra da coluna aqui
quarta-feira, 25 de junho de 2014
GDF pede prazo maior para explicar superfaturamento no Mané Garrincha
O Governo do Distrito Federal (GDF) pediu prorrogação no prazo para explicar o possível superfaturamento no Estádio Mané Garrincha, que vai sediar sete jogos na Copa do Mundo. No início de março, relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT) apontou indícios de superfaturamento de R$ 431 milhões na execução da obra, o que elevaria o investimento total do estádio para aproximadamente R$ 1,9 bilhão. O TCDFT esperava o posicionamento do governo, que tem um prazo de 120 dias contados a partir de janeiro para se explicar oficialmente. Porém com o pedido formal de prorrogação, isso possivelmente só acontecerá depois do Mundial. Desde 2010, o Tribunal faz auditorias e conseguiu reduzir em R$ 179 milhões os custos da obra. O Mané Garrincha é considerado o terceiro estádio mais caro do mundo. A arena da capital federal brasileira perde apenas para Wembley, na Inglaterra, e o Stade de Suisse, na Suíça. Segundo dados colhidos pelo TCDFT durante visitas e análise de contratos, o custo do estádio dobrou desde o início da obra. A previsão inicial, em 2010, era de aproximadamente R$ 700 milhões e, atualmente, o valor oficial é de R$ 1,4 bilhão. A análise mostra supostos gastos excessivos para justificar a mudança de valores. Entre eles, desperdício de materiais, erro no cálculo do transporte de peças, aluguel de caminhões a mais, atraso na isenção de impostos e o fato de o governo ter livrado o consórcio responsável de pagar multa por atraso. Por meio de nota, a época, a Coordenadoria de Comunicação para a Copa negou as irregularidades e a denúncia de superfaturamento. De acordo com o governo, o relatório do TCDF é preliminar e lista itens pontuais para esclarecimentos da Novacap e do Consórcio Brasília 2014. “O valor do investimento no estádio não aumentou. Destacamos que o investimento total é de R$ 1,4 bilhão, e ainda pode ser reduzido para R$ 1,2 bilhão em virtude da previsão de abatimento de créditos do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização dos Estádios de Futebol (Recopa)”, diz o comunicado. Em relação ao aumento do valor previsto em 2010, a coordenadoria alega que os custos para a construção do estádio na época eram relacionadas apenas ao esqueleto do estádio. “Não é correto afirmar que R$ 670 milhões eram o valor total previsto para a construção. E é preciso destacar que a obra foi contratada a partir de licitações distintas. A primeira delas, no valor de R$ 696 milhões, foi assinada em 2010 entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Consórcio Brasília 2014, responsável pela obra civil”, completa. O pedido de prorrogação para explicar os valores, no entanto, aconteceu apesar do governo destacar a facilidade de comprovar seus dados. Procurada pelo Contas Abertas, a Coordenadoria de Comunicação da Copa afirmou que só poderia responder aos questionamentos na terça-feira (24), já que na última sexta-feira (20), em razão do feriado de quinta, e nesta segunda-feira (23), em razão do jogo do Brasil em Brasília, foram decretados pontos facultativos no Distrito Federal
sábado, 21 de junho de 2014
O GÁS DE AÉCIO
A energia do Estado do Rio está a cada dia mais dependente do governo de… Minas Gerais – desde 2002 sob comando do tucano Aécio Neves, candidato a presidente. A Cemig – Companhia de Energia de MG acaba de comprar a CEG, companhia de gás do Rio, em sociedade com outra empresa. A CEG foi privatizada em 1997. E a Cemig já é a principal acionista da Light, a maior distribuidora de energia elétrica fluminense. O movimento de Aécio pode repercutir nas articulações políticas locais e nacional.
CURTO-CIRCUITO. Em 2006, o prefeito Cesar Maia (DEM) implicou com o PSDB e ouviu do Aécio: ‘Pelo apreço que eu tenho pelo Rio, não gostaria de ver a Cidade Maravilhosa no escuro’. É que à época Maia criticou o bordão ‘défict zero’ propalado por Aécio no governo de Minas. E o tucano o lembrou que a sua prefeitura devia R$ 70 milhões à Light.
TROCO.. Aécio não tem candidato ao governo do Rio e fechou com a reeleição do governador Luiz Pezão (PMDB), a despeito do esforço de Cesar Maia em ser palanque do tucano.
Leia a íntegra da Coluna aqui
Por Leandro
sexta-feira, 20 de junho de 2014
GRANA : Convênios de Salvador
Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 16/06/2014. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 09/06/2014 a 16/06/2014 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 769536
Objeto: Sinalizacao Turistica em Salvador
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: SECRETARIA DE TURISMO SETUR
Valor Total: R$ 3.500.000,00
Data da Última Liberação: 10/06/2014
Valor da Última Liberação: R$ 525.000,00
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Número Convênio: 774993
Objeto: Implementacao de acoes de assistencia estudantil para atendimento dos estudantes matriculados em cursos de graduacao presencial da UNEB
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Convenente: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 1.485.000,00
Data da Última Liberação: 10/06/2014
Valor da Última Liberação: R$ 1.485.000,00
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Número Convênio: 677436
Objeto: IMPMANTAçãO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO DO MUNICIPIO DE CHORROCHO-BA
Órgão Superior: MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
Convenente: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Valor Total: R$ 5.758.688,90
Data da Última Liberação: 12/06/2014
Valor da Última Liberação: R$ 1.919.562,70
quinta-feira, 19 de junho de 2014
Governo gasta R$ 2,2 milhões em apoio à coleta seletiva nas Fan Fests
O governo federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, gastou R$ 2,2 milhões para apoiar a coleta seletiva no entorno dos estádios e nas Fan Fests de seis cidades-sede da Copa do Mundo. O repasse foi feito por meio de convênios com os municípios de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Natal (RN), São Paulo (SP) e Manaus (AM). Os catadores de material reciclado atuarão nas áreas com festividades relacionadas ao Mundial. Todo o material recolhido será destinado às cooperativas de reciclagem. Além de receberem pela venda do lixo recolhido, eles serão remunerados pelo serviço prestado, uma inovação, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente. As maiores beneficiadas serão as capitais Fortaleza e São Paulo, que receberão R$ 475 mil, cada. Para a capital paulista, a FIFA Fan Fest e as exibições públicas realizadas durante a Copa do Mundo são uma ferramenta de marketing positiva tanto para a entidade que comanda o futebol mundial, quanto para a administração pública na apresentação dos serviços prestados à população. “Os resultados esperados compreendem a conscientização do público participante dos eventos acerca da importância da segregação e destinação dos resíduos sólidos gerados, do manejo correto do material coletado e da importância da participação das cooperativas na geração de renda dos catadores”, destaca a Secretaria Municipal de Limpeza Pública do município. Natal e Manaus receberão R$ 300 mil para o apoio a coleta seletiva. Curitiba será contemplada com R$ 160,3 mil e Belo Horizonte com R$ 469,8 mil. Cada cidade elaborou seu projeto de acordo com as suas necessidades, seguindo as diretrizes do MMA. De acordo com o órgão, as outras seis cidades-sede não demonstraram interesse pelo projeto. Os recursos serão utilizados para a capacitação, aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual, logística do material coletado, além da comunicação e divulgação das ações de coleta seletiva. Segundo o MMA, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) abriu linha de financiamento para estruturar a coleta seletiva em caráter permanente nas cidades-sede, o Projeto Cidades da Copa. Foram aprovados projetos em Brasília, Curitiba, Porto Alegre, e Rio de Janeiro, em um total de aproximadamente R$ 79 milhões.
quarta-feira, 18 de junho de 2014
Plenário retoma julgamento de ações sobre alteração do número de deputados nesta quarta-feira (18)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal, bem como do número de parlamentares estaduais, realizada por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos.
A questão, que começou a ser julgada na sessão do dia 11, é debatida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE. A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.
Confira, abaixo, o resumo dos temas dos processos previstos para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira, que será transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4947
Relator: ministro Gilmar Mendes
Governador do Espírito Santo x Presidente da República e Congresso Nacional
Amici Curiae: Estados da Paraíba, do Pará, Paraná e Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º, da Lei Complementar nº 78/93, que instituiu sistemática de fixação do número de deputados Federais representantes dos estados-membros e do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados. Alega o requerente, em síntese, que a Lei Complementar nº 78/93 ao delegar ao TSE competência legislativa teria violado o princípio da separação de Poderes; a competência exclusiva do Congresso Nacional para dispor sobre o número de deputados; e a irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados (artigos 2º e 45, parágrafo 1, da Constituição Federal e artigo 4º, parágrafo 2º do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
As Presidências da República, do TSE e do Congresso Nacional encaminharam informações, defendendo o ato normativo atacado.
O relator determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se compete exclusivamente ao Congresso Nacional a 'definição do número total da representação por Estado e pelo Distrito Federal'.
PGR: pela improcedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5020
Relator: ministro Gilmar Mendes
Assembleia Legislativa do Piauí x Presidente da República, Congresso Nacional e Tribunal Superior Eleitoral
Ação contra o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 78/93 e artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.389/2013, que disciplinou o número de membros da Câmara dos Deputados e da Câmara e Assembleias Legislativas para a legislatura que se iniciará em 2015.
Sustenta a Assembleia Legislativa do Piauí, inicialmente, inconstitucionalidade formal da LC nº 78/93, em razão de ter sido aprovada por votação simbólica, não se podendo identificar quantos deputados estavam presentes na sessão, o que entende contrariar o artigo 69 da Constituição Federal. Aduz inconstitucionalidade material também por afronta aos artigos 2º, 5º (inciso II), 22 (incisos I e XII), 45 (caput e parágrafo 1º) e, ainda, artigo 4º (parágrafo 2º) do ADCT. Nessa linha, sustenta, em síntese, que o critério adotado pelo TSE, utilizando de analogia ao artigo 106 do Código Eleitoral, desprezou o dispositivo questionado do ADCT, que, no seu entender, albergaria o princípio da irredutibilidade das bancadas. Entende que na apuração do cálculo da representação proporcional deveria ser utilizado o número de eleitores e não o número de habitantes.
As Presidências da República, do TSE e do Congresso Nacional encaminharam informações defendendo os atos normativos atacados.
Foi adotado o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se presente inconstitucionalidade formal na LC 78/93; e se a resolução impugnada viola o princípio da irredutibilidade das bancadas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5028
Relator: ministro Gilmar Mendes
Assembleia Legislativa de Pernambuco x Tribunal Superior Eleitoral
Ação questiona a Resolução TSE nº 23.389/2013, que ‘dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014'.
Sustenta a Assembleia, em síntese, que a impugnada resolução do TSE desrespeitou a reserva de lei complementar para disciplinar a matéria, violando os artigos 2º, 5º (inciso II), 22 (incisos I e XIII), e 45 (caput e parágrafo 1º) da Constituição Federal, ao entendimento de que as resoluções do TSE não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica em vigor, devendo apenas interpretá-la com a finalidade de dar-lhe execução.
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral encaminhou informações defendendo o ato impugnado.
O relator determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se a resolução impugnada dispõe sobre matéria reservada à lei complementar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4963Relatora: ministra Rosa Weber
Governador da Paraíba x Tribunal Superior Eleitoral
ADI, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo governador da Paraíba contra os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.389/2013, que 'dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014'. O requerente alega que o ato normativo impugnado 'alterou o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014 contrariando dispositivos da Constituição da República. Sustenta que 'o poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do artigo 23, IX do Código Eleitoral a 'expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código'. Aduz que 'Expedir instruções' para cumprimento de leis não se confunde com a inovação e alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento, segundo a própria Constituição da República, deve ser feito por lei complementar'. Afirma que 'deve ser afastada de forma peremptória a validade da Resolução n.º 23.389/2013 por invasão da competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional na definição da representatividade dos estados-membros e do Distrito Federal na Câmara Federal'.
O Tribunal Superior Eleitoral apresentou informações e alegou que 'a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral assentou a possibilidade deste Tribunal editar resolução sobre a matéria e, analisando alegado conflito entre o artigo 45, parágrafo 1º da Constituição da República e o artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, concluiu que, 'diante de um conflito de norma constitucional de caráter permanente com a de caráter transitório, há de preponderar a norma constitucional permanente, porque regula o caráter geral, sobre aquela de direito transitório, que sempre disciplina exceções ou situações peculiares, aliás, típico da natureza jurídica dos ADCT''.
Em discussão: saber se presente inconstitucionalidade formal na LC 78/93 e se a resolução impugnada viola o princípio da irredutibilidade das bancadas.
*De autoria da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba contra a mesma resolução do TSE e sob relatoria da ministra Rosa Weber, também será julgada a ADI 4965.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5130Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Mesa da Câmara dos Deputados
ADI, com pedido de medida cautelar, contra o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78/993, e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.389/2013, a qual alterou o número de membros da Câmara dos Deputados bem como o das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014.
Sustenta a requerente, em síntese, que cabe à lei complementar fixar o número de representantes de cada Estado na Câmara dos Deputados, e não promover delegação para o Tribunal Superior Eleitoral fazê-lo'. Acrescenta que a 'Resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2014 também se revela inconstitucional, pois seu conteúdo revela completo extravasamento da competência normativa atribuída ao Tribunal'.
Pleiteia a concessão de cautelar para a suspensão de vigência do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78/1993 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.389/2103.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da cautelar.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Mesa do Senado Federal
Ação declaratória de constitucionalidade, com medida cautelar, contra o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 424 do Congresso Nacional, de 4 de dezembro de 2013, que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389, de 9 de abril de 2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a qual dispôs sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas para as eleições de 2014.
Postula a requerente cautelar para suspender os efeitos ou impedir prolação de qualquer decisão de órgão do Poder Judiciário que implique juízo de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 424, especialmente na Petição nº 95.457, em trâmite no TSE. Afirma a requerente a existência da relevância da controvérsia constitucional envolvida, considerando a potencialidade da divergência existente entre o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral. Afirma que o TSE extrapolou a delegação recebida, ao adotar critério de arredondamento - previsto no artigo 109 do Código Eleitoral, não previsto na norma de referência e que o Decreto Legislativo é a norma adequada a controlar a delegação, conforme prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Afirma, ainda, que o TSE, ao julgar questão de ordem na Petição nº 95.457, declarou implicitamente a inconstitucionalidade do referido Decreto Legislativo. Sustenta que a referida decisão violou a Súmula Vinculante nº 10. Defende que o TSE, ao adotar a Resolução nº 23.389/2013, usurpou a competência do Congresso Nacional - artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal. Subsidiariamente, postula a requerente o recebimento da ADC como ADPF, aplicando-se o princípio da fungibilidade.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para concessão da medida cautelar.
Imunidade Recíproca / Sociedades de Economia Mista
Recurso Extraordinário (RE) 600867 – Repercussão Geral
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Sabesp x Município da Estância Balneária de Ubatuba
Recurso extraordinário em que se discute se a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), sociedade economia mista, tem direito à imunidade tributária recíproca, para não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista.
O recurso contesta acórdão do TJ-SP que entendeu não incidir a imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, à empresa recorrente, em razão de as empresas de economia mista não gozarem dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Em discussão: Saber se é aplicável a imunidade recíproca à entidade cuja composição acionária revela objetivo de distribuição de lucros a investidores públicos e privados.
Recurso Extraordinário (RE) 591054 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público do Estado de Santa Catarina x Sandro Gaspari
Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, à unanimidade, deu provimento parcial a apelação, para reduzir as penas atribuídas ao réu pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 306 (embriaguez) e 311 (dirigir acima da velocidade permitida) da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ao fundamento de que na dosimetria da pena foram considerados como maus antecedentes a existência de processos criminais em andamento.
Alega o recorrente que o acórdão recorrido 'contrariou o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, por lhe aplicar dimensão não condizente com a ideal representação do postulado, garantia reservada somente às questões de natureza probatória e cautelar do processo penal'.
Em contrarrazões, o recorrido afirma, em síntese, que o referido acórdão não contrariou o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em data de 02 de fevereiro de 2010, o defensor Público-Geral Federal, admitido como terceiro, manifestou-se pelo não provimento da presente ação.
Em discussão: saber se é possível considerar como maus antecedentes a existência de processos criminais em andamento.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
Recurso Extraordinário (RE) 459510
Relator: Ministro Cezar Peluso (aposentado)
Ministério Público Federal x Nei Francio e outros
Recurso Extraordinário contra acórdão da Terceira Turma do TRF-1 que declarou ser da competência da Justiça estadual processar e julgar ação penal por crime de “reduzir alguém à condição análoga à de escravo” (artigo 149 do Código Penal) e concedeu ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da ação penal instaurada a partir da denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça do Estado de Mato Grosso. Alega violação ao artigo 109 (incisos IV, V e VI) da CF, que trata da competência da Justiça Federal.
Em discussão: saber se o fato tipificado como redução de alguém à condição análoga à de escravo constitui crime contra a organização do trabalho e se a Justiça Federal é competente para processá-lo e julgá-lo.
Votos: O relator votou no sentido de rever a jurisprudência de forma a atribuir a competência para a Justiça Estadual. O ministro Dias Toffoli divergiu e votou no sentido da manutenção da jurisprudência que atribui tal competência para a Justiça Federal. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Não vota o ministro Teori Zavascki.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
Recurso Extraordinário (RE) 210029 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) x Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo de acórdão que, por maioria de votos, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária “para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam”, de forma “ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores”, por “se tratar de típica hipótese de substituição processual”, sendo “desnecessária qualquer autorização dos substituídos”.
Alega o Banrisul a “ausência do voto vencedor no acórdão embargado”, sustentando que cinco ministros votaram pelo provimento e cinco pelo parcial provimento do recurso, não existindo no acórdão publicado “nenhum voto a desempatar tal decisão”. Acrescenta que o voto do ministro Marco Aurélio, não teria acompanhado o do relator, mas equivocadamente ao dele somado, por apresentar fundamento no sentido de que a substituição atingiria ao trabalhador individualmente considerado. Nessa linha, afirma “que houve três correntes no julgamento deste processo”, não se estabelecendo “o voto médio com relação ao alcance da substituição processual concedida ao sindicato”.
Em discussão: saber se a decisão embargada incide na alegada omissão e obscuridade.
A questão, que começou a ser julgada na sessão do dia 11, é debatida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE. A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.
Confira, abaixo, o resumo dos temas dos processos previstos para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira, que será transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4947
Relator: ministro Gilmar Mendes
Governador do Espírito Santo x Presidente da República e Congresso Nacional
Amici Curiae: Estados da Paraíba, do Pará, Paraná e Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º, da Lei Complementar nº 78/93, que instituiu sistemática de fixação do número de deputados Federais representantes dos estados-membros e do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados. Alega o requerente, em síntese, que a Lei Complementar nº 78/93 ao delegar ao TSE competência legislativa teria violado o princípio da separação de Poderes; a competência exclusiva do Congresso Nacional para dispor sobre o número de deputados; e a irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados (artigos 2º e 45, parágrafo 1, da Constituição Federal e artigo 4º, parágrafo 2º do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
As Presidências da República, do TSE e do Congresso Nacional encaminharam informações, defendendo o ato normativo atacado.
O relator determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se compete exclusivamente ao Congresso Nacional a 'definição do número total da representação por Estado e pelo Distrito Federal'.
PGR: pela improcedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5020
Relator: ministro Gilmar Mendes
Assembleia Legislativa do Piauí x Presidente da República, Congresso Nacional e Tribunal Superior Eleitoral
Ação contra o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 78/93 e artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.389/2013, que disciplinou o número de membros da Câmara dos Deputados e da Câmara e Assembleias Legislativas para a legislatura que se iniciará em 2015.
Sustenta a Assembleia Legislativa do Piauí, inicialmente, inconstitucionalidade formal da LC nº 78/93, em razão de ter sido aprovada por votação simbólica, não se podendo identificar quantos deputados estavam presentes na sessão, o que entende contrariar o artigo 69 da Constituição Federal. Aduz inconstitucionalidade material também por afronta aos artigos 2º, 5º (inciso II), 22 (incisos I e XII), 45 (caput e parágrafo 1º) e, ainda, artigo 4º (parágrafo 2º) do ADCT. Nessa linha, sustenta, em síntese, que o critério adotado pelo TSE, utilizando de analogia ao artigo 106 do Código Eleitoral, desprezou o dispositivo questionado do ADCT, que, no seu entender, albergaria o princípio da irredutibilidade das bancadas. Entende que na apuração do cálculo da representação proporcional deveria ser utilizado o número de eleitores e não o número de habitantes.
As Presidências da República, do TSE e do Congresso Nacional encaminharam informações defendendo os atos normativos atacados.
Foi adotado o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se presente inconstitucionalidade formal na LC 78/93; e se a resolução impugnada viola o princípio da irredutibilidade das bancadas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5028
Relator: ministro Gilmar Mendes
Assembleia Legislativa de Pernambuco x Tribunal Superior Eleitoral
Ação questiona a Resolução TSE nº 23.389/2013, que ‘dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014'.
Sustenta a Assembleia, em síntese, que a impugnada resolução do TSE desrespeitou a reserva de lei complementar para disciplinar a matéria, violando os artigos 2º, 5º (inciso II), 22 (incisos I e XIII), e 45 (caput e parágrafo 1º) da Constituição Federal, ao entendimento de que as resoluções do TSE não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica em vigor, devendo apenas interpretá-la com a finalidade de dar-lhe execução.
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral encaminhou informações defendendo o ato impugnado.
O relator determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se a resolução impugnada dispõe sobre matéria reservada à lei complementar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4963Relatora: ministra Rosa Weber
Governador da Paraíba x Tribunal Superior Eleitoral
ADI, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo governador da Paraíba contra os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.389/2013, que 'dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014'. O requerente alega que o ato normativo impugnado 'alterou o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014 contrariando dispositivos da Constituição da República. Sustenta que 'o poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do artigo 23, IX do Código Eleitoral a 'expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código'. Aduz que 'Expedir instruções' para cumprimento de leis não se confunde com a inovação e alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento, segundo a própria Constituição da República, deve ser feito por lei complementar'. Afirma que 'deve ser afastada de forma peremptória a validade da Resolução n.º 23.389/2013 por invasão da competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional na definição da representatividade dos estados-membros e do Distrito Federal na Câmara Federal'.
O Tribunal Superior Eleitoral apresentou informações e alegou que 'a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral assentou a possibilidade deste Tribunal editar resolução sobre a matéria e, analisando alegado conflito entre o artigo 45, parágrafo 1º da Constituição da República e o artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, concluiu que, 'diante de um conflito de norma constitucional de caráter permanente com a de caráter transitório, há de preponderar a norma constitucional permanente, porque regula o caráter geral, sobre aquela de direito transitório, que sempre disciplina exceções ou situações peculiares, aliás, típico da natureza jurídica dos ADCT''.
Em discussão: saber se presente inconstitucionalidade formal na LC 78/93 e se a resolução impugnada viola o princípio da irredutibilidade das bancadas.
*De autoria da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba contra a mesma resolução do TSE e sob relatoria da ministra Rosa Weber, também será julgada a ADI 4965.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5130Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Mesa da Câmara dos Deputados
ADI, com pedido de medida cautelar, contra o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78/993, e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.389/2013, a qual alterou o número de membros da Câmara dos Deputados bem como o das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014.
Sustenta a requerente, em síntese, que cabe à lei complementar fixar o número de representantes de cada Estado na Câmara dos Deputados, e não promover delegação para o Tribunal Superior Eleitoral fazê-lo'. Acrescenta que a 'Resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2014 também se revela inconstitucional, pois seu conteúdo revela completo extravasamento da competência normativa atribuída ao Tribunal'.
Pleiteia a concessão de cautelar para a suspensão de vigência do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78/1993 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.389/2103.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da cautelar.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Mesa do Senado Federal
Ação declaratória de constitucionalidade, com medida cautelar, contra o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 424 do Congresso Nacional, de 4 de dezembro de 2013, que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389, de 9 de abril de 2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a qual dispôs sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas para as eleições de 2014.
Postula a requerente cautelar para suspender os efeitos ou impedir prolação de qualquer decisão de órgão do Poder Judiciário que implique juízo de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 424, especialmente na Petição nº 95.457, em trâmite no TSE. Afirma a requerente a existência da relevância da controvérsia constitucional envolvida, considerando a potencialidade da divergência existente entre o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral. Afirma que o TSE extrapolou a delegação recebida, ao adotar critério de arredondamento - previsto no artigo 109 do Código Eleitoral, não previsto na norma de referência e que o Decreto Legislativo é a norma adequada a controlar a delegação, conforme prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Afirma, ainda, que o TSE, ao julgar questão de ordem na Petição nº 95.457, declarou implicitamente a inconstitucionalidade do referido Decreto Legislativo. Sustenta que a referida decisão violou a Súmula Vinculante nº 10. Defende que o TSE, ao adotar a Resolução nº 23.389/2013, usurpou a competência do Congresso Nacional - artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal. Subsidiariamente, postula a requerente o recebimento da ADC como ADPF, aplicando-se o princípio da fungibilidade.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para concessão da medida cautelar.
Imunidade Recíproca / Sociedades de Economia Mista
Recurso Extraordinário (RE) 600867 – Repercussão Geral
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Sabesp x Município da Estância Balneária de Ubatuba
Recurso extraordinário em que se discute se a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), sociedade economia mista, tem direito à imunidade tributária recíproca, para não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista.
O recurso contesta acórdão do TJ-SP que entendeu não incidir a imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, à empresa recorrente, em razão de as empresas de economia mista não gozarem dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Em discussão: Saber se é aplicável a imunidade recíproca à entidade cuja composição acionária revela objetivo de distribuição de lucros a investidores públicos e privados.
Recurso Extraordinário (RE) 591054 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público do Estado de Santa Catarina x Sandro Gaspari
Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, à unanimidade, deu provimento parcial a apelação, para reduzir as penas atribuídas ao réu pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 306 (embriaguez) e 311 (dirigir acima da velocidade permitida) da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ao fundamento de que na dosimetria da pena foram considerados como maus antecedentes a existência de processos criminais em andamento.
Alega o recorrente que o acórdão recorrido 'contrariou o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, por lhe aplicar dimensão não condizente com a ideal representação do postulado, garantia reservada somente às questões de natureza probatória e cautelar do processo penal'.
Em contrarrazões, o recorrido afirma, em síntese, que o referido acórdão não contrariou o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em data de 02 de fevereiro de 2010, o defensor Público-Geral Federal, admitido como terceiro, manifestou-se pelo não provimento da presente ação.
Em discussão: saber se é possível considerar como maus antecedentes a existência de processos criminais em andamento.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
Recurso Extraordinário (RE) 459510
Relator: Ministro Cezar Peluso (aposentado)
Ministério Público Federal x Nei Francio e outros
Recurso Extraordinário contra acórdão da Terceira Turma do TRF-1 que declarou ser da competência da Justiça estadual processar e julgar ação penal por crime de “reduzir alguém à condição análoga à de escravo” (artigo 149 do Código Penal) e concedeu ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da ação penal instaurada a partir da denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça do Estado de Mato Grosso. Alega violação ao artigo 109 (incisos IV, V e VI) da CF, que trata da competência da Justiça Federal.
Em discussão: saber se o fato tipificado como redução de alguém à condição análoga à de escravo constitui crime contra a organização do trabalho e se a Justiça Federal é competente para processá-lo e julgá-lo.
Votos: O relator votou no sentido de rever a jurisprudência de forma a atribuir a competência para a Justiça Estadual. O ministro Dias Toffoli divergiu e votou no sentido da manutenção da jurisprudência que atribui tal competência para a Justiça Federal. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Não vota o ministro Teori Zavascki.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
Recurso Extraordinário (RE) 210029 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) x Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo de acórdão que, por maioria de votos, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária “para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam”, de forma “ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores”, por “se tratar de típica hipótese de substituição processual”, sendo “desnecessária qualquer autorização dos substituídos”.
Alega o Banrisul a “ausência do voto vencedor no acórdão embargado”, sustentando que cinco ministros votaram pelo provimento e cinco pelo parcial provimento do recurso, não existindo no acórdão publicado “nenhum voto a desempatar tal decisão”. Acrescenta que o voto do ministro Marco Aurélio, não teria acompanhado o do relator, mas equivocadamente ao dele somado, por apresentar fundamento no sentido de que a substituição atingiria ao trabalhador individualmente considerado. Nessa linha, afirma “que houve três correntes no julgamento deste processo”, não se estabelecendo “o voto médio com relação ao alcance da substituição processual concedida ao sindicato”.
Em discussão: saber se a decisão embargada incide na alegada omissão e obscuridade.
segunda-feira, 16 de junho de 2014
Sete disputam vaga de Barbosa no STF
Pelo menos sete nomes disputam com chances a vaga do ministro Joaquim Barbosa, que deixa o Supremo Tribunal Federal (STF): quatro são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um é
professor
da Universidade de São Paulo (USP) e outros dois ministros do governo Dilma.
Do STJ, Benedito Gonçalves, Herman Benjamin, Maria Thereza Assis de Moura e Luiz Felipe Salomão. Da USP, o professor e tributarista Heleno Torres; Do governo federal, além do Advogado Geral da União, Luís Adams – sempre citado, embora não mostre vontade – o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mestre e doutor pela PUC-SP.
Na esteira das especulações se seguem apadrinhamentos de alguns. Negro como Barbosa, Benedito Gonçalves tem currículo extenso e diversificado. Nasceu no interior paulista, foi papiloscopista da Polícia Federal, delegado da Polícia Civil do DF, juiz federal e antes de ascender ao STJ era desembargador do TRF da 2ª Região. Nos bastidores das togas no Supremo, há indicações de que, apesar de muito amigo do ex-presidente Lula, não deve ser o indicado pela presidente Dilma, porque neste sentido criaria uma ‘cota’ para a vaga.
O professor e jurista Heleno Torres é amigo e apadrinhado por Luís Inácio Adams – outro cotado. Conceituado no meio acadêmico, ficou ‘queimado’ com a presidente ao se sentir convidado após uma entrevista para outra vaga ano passado. Espalhou e se deu mal. (lembre aqui).
Especialista em Direito Econômico e egressa da vaga da OAB para o STJ, Maria Thereza é apadrinhada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Já outros dois colegas, Herman Benjamin e Salomão, não têm padrinhos específicos, mas conquistaram o apoio do Legislativo brasileiro.
Natural de Catolé do Rocha (PB), Benjamin cresceu na carreira de procurador do MP em São Paulo. Em Brasília, notabilizou-se por presidir a Comissão de Juristas, junto ao Congresso Nacional, para elaboração do novo Código de Defesa do Consumidor. Juiz estadual no Rio, Luiz Felipe Salomão não tem ligações partidárias ou padrinho político, mas conquistou bom trânsito entre os Poderes, em especial após presidir Comissão Especial do Senado para o tema “Soluções para Conciliação, Mediação e Arbitragem”.
MAIS DOIS
Se vencer a eleição, Dilma nomeará mais dois ministros. É que se aposentam neste ano e em 2015, respectivamente, Celso de Mello (em novembro) e Marco Aurélio Mello (em julho).
Leia a íntegra da coluna aqui
sábado, 14 de junho de 2014
Valor gasto em estádios equivale a dois anos de investimentos federais em Saúde
Os R$ 8 bilhões gastos com a construção dos estádios para a Copa do Mundo equivalem ao dobro do investido pelo governo federal em Saúde em 2013 e é maior que valor aplicado em Educação no ano passado. Em 2013, o Ministério da Saúde investiu R$ 3,9 bilhões. No Ministério da Educação, os valores aplicados no exercício passado foram de R$ 7,6 bilhões.
Em defesa às críticas em relação a disparidade entre os gastos com os estádios da Copa e os investimentos nas áreas, a presidente Dilma Rousseff afirmou que os “investimentos” federais nas áreas foram de R$ 825 bilhões desde 2010, mais de cem vezes o gasto em estádios – R$ 8 bilhões.
O valor ressaltado pela presidente, no entanto, diz respeito a todos os dispêndios com Saúde e Educação, desde o pagamento de pessoal aos gastos com o custeio das Pastas, e não apenas as aplicações. Esses – que englobam apenas as aplicações em obras e compra de equipamentos, ou seja, contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital – foram bem mais baixos.
De acordo com pesquisa realizada pelo Contas Abertas com dados do Ministério do Planejamento, de 2010 para cá, R$ 719,6 bilhões foram gastos nos ministérios da Saúde e Educação, considerados os valores correntes de cada ano. Os investimentos representam apenas R$ 47,5 bilhões deste montante.
Dilma também afirmou que R$ 106 bilhões serão “investidos” em Saúde em 2014, e R$ 83,3 bilhões em Educação. O orçamento atualizado para os Ministérios prevê dotações ainda maiores – R$ 106,7 bilhões e R$ 112,4 bilhões, respectivamente -, mas os recursos orçados para investimentos somam R$ 9,9 bilhões e R$ 14,1 bilhões.
Em termos de comparação, com os R$ 8 bilhões gastos na construção dos estádio seria possível construir 4.000 Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de porte II, que cobrem locais que possuem entre 100 mil e 200 mil habitantes e recebem até 300 pacientes diariamente.
Com o valor também seria possível erguer 2.263 escolas com capacidade de 432 alunos por turno, cada. Uma escola com 12 salas de aula e quadra coberta, financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), custa R$ 3,5 milhões.
Como o Contas Abertas divulgou ontem, o deputado Romário (PSB-RJ) afirmou ser lamentável a presidente da República dissimular números para confundir a população. “Ela não pode comparar investimentos em estádios com o orçamento global para saúde ou educação. Investimentos com estádios devem ser comparados com investimentos na construção de hospitais ou escolas”, afirmou o parlamentar.
O deputado também destacou que alguns estádios, em sua maioria financiados com dinheiro do governo federal, serão pagos pelos estados e municípios – além do Distrito federal – , com recursos públicos . Dessa forma, segundo ele, não é correto, por exemplo, comparar o valor que a União gasta com saúde com os R$ 1,6 bilhão que o Distrito Federal gastou com construção do Mané Garrincha. “Dilma está tentando defender o indefensável e cada dia se enrola mais com suas próprias palavras”, defende Romário.
sexta-feira, 13 de junho de 2014
FIFA : Será que está pagando os impostos !
Quanto aos impostos, a FIFA paga tributos no Brasil:
· No Brasil, subsidiárias da FIFA como o Centro de Ingressos, o Comitê Organizador Local e os nossos prestadores de serviços são tributados nos termos da legislação nacional;
· A FIFA recolhe impostos sobre cada ingresso vendido;
· A isenção fiscal concedida pelo Brasil mediante garantias governamentais diz respeito primordialmente à importação de bens (isto é, uniformes para voluntários, frotas de automóveis e ônibus). Tais produtos permanecem no país e são oferecidos pelos parceiros comerciais pelo chamado valor em espécie. Quem também se beneficia de isenções tributárias são as emissoras do mundo inteiro que levarão ao Brasil uma quantidade considerável de equipamentos para garantir que as imagens do torneio brasileiro cheguem aos quatro cantos do planeta;
· A receita fiscal extra resultante dos investimentos no evento deve chegar a US$ 7,2 bilhões (R$ 16 bilhões) – portanto, muito superior ao real investimento público nos estádios (Fonte: Ernst & Young e Fundação Getulio Vargas)
E a FIFA também paga impostos na Suíça:
· A FIFA é tributada de acordo com as normas tributárias suíças aplicáveis às associações e no ano passado pagou mais de US$ 17 milhões (R$ 37,7 milhões) em tributos ao país
· Os contratos da FIFA relativos a direitos de mídia e afiliadas comerciais são sediados na Suíça e, por isso, tributáveis na Suíça. Vale mencionar que a maioria dos contratos foi assinada quando o país-sede de 2014 ainda não estava indicado.
· A FIFA é uma associação
sem
fins lucrativos com a obrigação de investir todas as suas receitas no desenvolvimento do futebol e em eventos relacionados ao esporte. Desde 1998, a FIFA investiu quase US$ 2 bilhões (R$ 4,4 bilhões) em projetos de desenvolvimento, e o orçamento geral para essa finalidade no ciclo financeiro 2011-2014 é de US$ 800 milhões (R$ 1,7 bilhão);
· A FIFA publicou seu mais recente relatório anual em março de 2014 com resultado positivo de US$ 72 milhões (US$ 160 milhões) para o exercício de 2013, com 72% das despesas da FIFA sendo investidas diretamente no futebol no mesmo período;
· Em 2013, um total de US$ 183 milhões (R$ 406,6 milhões) foram investidos em projetos de desenvolvimento do futebol e de responsabilidade social corporativa, o equivalente a mais de US$ 500 mil (R$ 1,1 milhão) por dia;
· A FIFA está usando uma renda própria de US$ 3,8 bilhões (R$ 8,4 bilhões) no período de 2011 a 2014 para financiar a organização da Copa do Mundo da FIFA 2014 e outros 29 eventos;
· Do total de US$ 3,8 bilhões (R$ 8,4 bilhões), mais de US$ 1,5 bilhão está investido na realização do Brasil 2014, enquanto mais da metade dessa última cifra (US$ 850 milhões) (R$ 1,8 bilhão) é investida diretamente na economia brasileira por meio da contratação de serviços locais.
A FIFA e o Comitê Organizador Local apenas monitoram as obras dos estádios da Copa do Mundo da FIFA, não podendo intervir nos processos de planejamento a longo prazo de uma cidade ou estado. Sugerimos que você entre em contato com o Governo Federal e as 12 sedes para mais detalhes sobre este assunto, já que segundo informado pelo Governo Federal e as autoridades locais não há remoções por conta dos estádios.
quinta-feira, 12 de junho de 2014
Todos os candidatos ‘são ruins para nós’, diz líder indígena
A entrevista abaixo foi publicada na BBC Brasil.
A escalada de conflitos que envolvem índios no país desnudou o racismo dos brasileiros contra seus povos nativos, diz Sônia Guajajara, uma das maiores líderes do movimento indígena nacional.
“Até uns dez anos atrás, negavam nossa presença, faziam de conta que não existíamos. O racismo estava escondido”, afirma Guajajara, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). “Hoje o preconceito é muito mais visível e declarado”.
Em entrevista à BBC Brasil no fim de maio, quando esteve em Brasília ao lado de outros 500 índios para protestar, ela atribui o acirramento das tensões no campo à suspensão das demarcações de Terras Indígenas pelo governo federal.
Segundo a líder, integrante do povo guajajara, do Maranhão, o governo paralisou as demarcações para não desagradar políticos ligados ao agronegócio e buscar o apoio deles à reeleição da presidente Dilma Rousseff.
Guajajara, de 40 anos, diz ainda que Dilma desconhece os índios brasileiros e ignora suas aspirações. “Ela pensa que, para ficarmos bem, precisamos ter bens, chuveiro quente, casa de alvenaria”.
“Nossa lógica e nosso modo de vida são outros: qualidade de vida para nós é liberdade, e liberdade é ter nossos territórios livres de ameaças e invasões para produzir sem destruir, como fazemos milenarmente.”
Procurados, o Ministério da Justiça e a Presidência não se pronunciaram sobre as críticas de Guajajara. Leia os principais trechos da entrevista.
BBC Brasil – A relação dos índios com o governo federal piorou?
Sonia Guajajara – Piorou bastante, e o desgaste tem ocorrido por conta da omissão do ministro da Justiça [José Eduardo Cardozo] em relação à questão de demarcação de terras. Os conflitos no campo se acirraram, e ele simplesmente suspendeu todos os processos de demarcação em curso.
A Dilma demarcou apenas dez terras em quatro anos de mandato, o pior resultado para um governo desde que nossas terras começaram a ser demarcadas. Há 12 processos de demarcação na mesa do ministro Cardozo que dependem somente da assinatura dele. Esses processos já estão concluídos e não envolvem conflito nenhum. Mesmo assim, ele não assina. Eles não querem perder o apoio da bancada ruralista para a eleição da Dilma.
BBC Brasil – O ministro diz que os processos foram paralisados para evitar conflitos e que as soluções devem ser negociadas.
Guajajara – Todas as medidas do governo para tentar resolver agravaram os conflitos. Quando em 2012 saiu a portaria 303 da Advocacia Geral da União [que define a posição do órgão federal quanto à demarcação de terras e, entre outros pontos polêmicos, admite obras nessas áreas se houver "relevante interesse público da União"], grandes fazendeiros voltaram a áreas que haviam sido retomadas por indígenas, e só na Bahia índios instalaram 64 acampamentos de retomada de terra.
Temos a sensação de que as mesas de diálogo não são para resolver. Como se pode fazer diálogo se apenas uma das partes tem de ceder sempre? Não são mesas de diálogo, mas de imposição.
BBC Brasil – O governo e associações rurais dizem que várias das terras reclamadas pelos índios hoje não são ocupadas por grandes fazendeiros, mas sim por pequenos agricultores, que têm os títulos dessas áreas.
Guajajara – Nosso problema não é com o pequeno agricultor. Em quase todas as áreas a serem livradas de intrusos ou devolvidas a indígenas, os pequenos agricultores aceitam sair se receberem indenização. Quem está lutando contra isso e pressionando são os grandes. E o governo não está a fim de pagar, por isso fica se escondendo atrás desse argumento falso.
BBC Brasil – O clima ruim com o governo se deve somente à atuação do ministro da Justiça?
Guajajara – O ministro da Justiça obedece ordens superiores. A Dilma não está nem aí para nós. Para ela, nem existe índio no Brasil. O interesse dela é o avanço da economia e o desenvolvimento, não importa quem estiver no meio.
Durante todo o governo fomos recebidos uma só vez por ela, em junho de 2013, durante as manifestações. Foi até muito simpática, prometeu que nenhum ato de governo seria implantado em Terras Indígenas sem nos ouvir.
Mas o que vemos é o avanço das hidrelétricas e as obras do PAC ocorrendo sem qualquer consulta. Na região do Tapajós [no Pará], quando os munduruku resistiram à construção das hidrelétricas que estão planejadas lá, a presidente publicou o decreto 7957 [que regulamenta o emprego de forças federais em conflitos ambientais]. O decreto permite a entrada da Força Nacional nas Terras Indígenas para facilitar estudos ambientais, mas a presença dela acaba inibindo manifestações.
BBC Brasil – Há espaço para os índios no modelo de desenvolvimento pregado pelo governo?
Guajajara – A Dilma acha que temos que comprar, consumir e fazer cooperativas para ter dinheiro. Ela pensa que, para ficarmos bem, ter qualidade de vida, precisamos ter bens, chuveiro quente, casa de alvenaria.
Nas grandes obras, às vezes oferecem às comunidades algum dinheiro, achando que vão resolver os problemas. Mas para o indígena o dinheiro acaba sendo um ponto de conflito, porque não temos o costume de lidar com ele. Não temos essa coisa de acumular riquezas.
Nossa lógica e nosso modo de vida são outros. O que a maioria dos indígenas nas aldeias quer é tranquilidade. Qualidade de vida para nós é liberdade, e liberdade é ter nossos territórios livres de ameaças e invasões para produzir sem destruir, como fazemos milenarmente.
BBC Brasil – Quem o movimento indígena vai apoiar nas eleições?
Guajajara – Estamos numa sinuca de bico. O governo Dilma foi muito ruim para nós, e não há nada que possa mudar nossa revolta, inclusive contra o PT. Mas outro governo de direita do PSDB seria muito ruim também. O Eduardo Campos, apesar de aliado com a Marina Silva, não sabe nem o que são povos indígenas. A Marina acabou se enrolando bastante. É um cenário político muito ruim, que não apresenta nenhuma perspectiva para nós.
BBC Brasil – Quais os temas mais urgentes para os índios hoje?
Guajajara – Tudo é relacionado à terra. Na Amazônia, a demarcação avançou bastante, mesmo assim praticamente todas as Terras Indígenas sofrem a exploração ilegal de recursos naturais.
Em outras áreas os índios ficaram quase sem terra nenhuma. Em Mato Grosso do Sul, a questão é mais urgente por conta da violência. Os pistoleiros entram nas aldeias, e morre gente todo dia. Em São Paulo, tem uma área, a Terra Indígena Jaraguá, em que 600 índios vivem em pouco mais de um hectare!
No Sul, os indígenas também estão sem terras e há mais de 60 acampamentos à beira da estrada. Quando eles resolvem fazer retomada e lutar pelo direito territorial, são presos.
E tem a situação no Nordeste, onde, além da criminalização e falta de terras, os indígenas têm que lutar pelo seu reconhecimento enquanto etnias, enquanto povos. Lá se acirrou muito o preconceito dos que acham que não é índio quem não tem as características físicas associadas aos indígenas. Sabemos que a violência do processo de colonização, que teve abusos de todos os tipos, inclusive sexual, mudou muito as características desses povos. É uma situação que demonstra o preconceito no Brasil contra os indígenas.
BBC Brasil – O preconceito tem aumentado?
Guajajara – Ao mesmo tempo que aumentou bastante o número de brasileiros que se autodeclaram indígenas, aumentou muito mais ainda o preconceito e o racismo. Até uns dez anos atrás, negavam a nossa presença, faziam de conta que não existíamos. O racismo estava escondido.
Hoje o preconceito é muito mais visível e declarado.
Teve aquele caso no sul do Amazonas, onde população da cidade de Humaitá se revoltou com os índios, tacando fogo nas aldeias e nos prédios públicos que cuidam das questões indígenas [os ataques ocorreram em dezembro de 2013 após a morte de três moradores que sumiram enquanto cruzavam uma área da etnia tenharim; desde então, seis índios foram presos e acusados pelas mortes, mas negam o crime].
BBC Brasil – Tem havido no Brasil um forte avanço das políticas afirmativas, especialmente em favor dos negros, como as cotas em universidades e em concursos públicos. Os índios, porém, parecem ainda não ter conquistado o mesmo espaço nessas políticas e nas instituições do Estado. Por quê?
Guajajara – De fato tem avançado bastante a inserção do negro na universidade, inclusive em ministérios e no Parlamento. Mas isso não quer dizer que a situação deles melhorou lá na ponta. Veja a situação dos quilombos. Eles têm as mesmas dificuldades que nós. Temos a preocupação de não ter representantes só por ter. Queremos indígenas nos espaços de decisão, mas com autonomia.
quarta-feira, 11 de junho de 2014
ESPETACULAR : Projeto mais JUÍZES !!!
Apoio a ideia! Questão isonomica!
Mais Juízes - brilhante idéia
Claro!!! mais médicos... por que não???
Vejam só que idéia genial... PERFEITA!!!SUGESTÃO:Devido ao longo tempo necessário para o judiciário julgar os casos de corrupção, por uma evidente falta de juízes, as autoridades governamentais poderiam agir como fizeram com os médicos estrangeiros:Criar o programa 'Mais Juízes' e contratar juízes estrangeiros, dispensando-os do exame de Ordem e do exame de admissão à Magistratura.Seria ótimo que para cá viessem os juízes chineses, japoneses, árabes, que até cobram as balas para fuzilamento de condenados, cortam as mãos de ladrões, etc.Para os casos mais demorados, como o do mensalão com seus embargos e trocas de juízes, poderiam ser importados juízes cubanos e dar a eles autoridade para aplicar a mesma pena que aplicariam em Cuba, ou seja, fuzilamento para ladrões do Estado.Esses novos juízes poderiam ser enviados para as regiões mais carentes como Brasília, Maranhão, Alagoas, Rio de Janeiro, para avaliar os gastos da Copa do Mundo, as reformas dos estádios de futebol, mensalões, mensalinhos, dinheiro na cueca, verbas e demais desvios.PODERÍAMOS INCLUIR TAMBÉM MAIS ADVOGADOS (QUE FAZEM FALTA EM VÁRIOS MUNICÍPIOS).O que acham da idéia?Se concordam, por favor... não quebrem esta corrente.wwwcamacarimagazine.blogspot.com
terça-feira, 10 de junho de 2014
VACA EM CIMA DA ÁRVORE
A vaca foi levada pela correnteza e acabou em cima da árvore |
Uma vaca foi encontrada em uma árvore de mais de dois metros de altura na zona rural de Quedas do Iguaçu, no Paraná. O animal foi carregado por uma enchente que atingiu a região e já estava morto quando foi localizado. A imagem inusitada foi registrada pelo Portal Quedas, que também informou que o proprietário do animal não foi identificado.
Saiba mais...
A chuva que atingiu o Paraná deixou nove mortos e afetou 55.659 pessoas em todo o estado, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil Estadual nesta segunda-feira. De acordo com o órgão, 70 cidades estão em situação de emergência. Rodovias estaduais e federais foram interditadas devido a quedas de barreiras e alagamentos.
Fonte: em.com.br
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