6/6/2014
Concurso para perito criminalístico, perito médico-legal, perito odonto-legal e perito técnico de polícia civil não prevê isenção de taxa para pessoas hipossuficientes.
Garantir a pessoas de baixo poder aquisitivo a possibilidade de disputar as vagas no concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA). Com esta intenção, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia expediu recomendação na quarta-feira, 4 de junho, requerendo a correção do Edital de Concurso Público SAEB/01/2014, de 23 de abril de 2014, além da prorrogação das inscrições, por no mínimo dez dias, para garantir a efetiva inscrição dos candidatos que não possam arcar com a taxa cobrada.
A recomendação é destinada à Secretaria de Administração do estado da Bahia (Saeb), à SSP e à Fundação Carlos Chagas. O edital determina o pagamento de taxa de inscrição no valor de 150 reais para os cargos de perito criminalístico, perito médico-legal e perito odonto-legal, e de 120 reais para o cargo de perito técnico de polícia civil. Estipula, ainda, que “não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado”.
Segundo a recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto Edson Abdon, não há argumentos plausíveis que justifiquem ou embasem a não previsão de isenção da taxa para os candidatos aos cargos públicos que forem reconhecidamente pobres ou que não possam pagar a referida taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. “O fato de não constar no edital cláusula prevendo hipóteses de isenção de taxa de inscrição para pessoas hipossuficientes fere escancaradamente o Princípio Constitucional da Igualdade Material e o Princípio Constitucional do Amplo Acesso ao Funcionalismo Público”, previstos pela Constituição Federal, afirma o procurador na recomendação.
O MPF solicita a publicação da retificação do edital com a prorrogação nos meios de comunicação e dos sites oficiais dos órgãos, para ciência de todos os interessados que não puderam se inscrever em face do descumprimento da legislação pela gestão estadual. Recomenda, ainda, que que seja aberta a possibilidade de devolução integral das taxas de inscrição daqueles que pagaram, mas teriam direito ao benefício, sendo esta determinação também amplamente divulgada pelos órgãos de forma clara e destacada.
Os órgãos têm 24 horas, a contar a partir do recebimento do documento, para informar o MPF sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.
Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
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