quinta-feira, 31 de outubro de 2013

MPF/PB ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Serra Grande

    
                              

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Além do ex-prefeito, mais sete pessoas e sete empresas foram demandadas por irregularidades cometidas com recursos do Piso de Atenção Básica, em 2008 e 2009.
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Serra Grande (PB) João Bosco Cavalcante, mais sete pessoas e sete empresas. Eles estão envolvidos em irregularidades cometidas na utilização de recursos do Piso de Atenção Básica (PAB), nos exercícios de 2008 e 2009. As irregularidades foram detectadas pela Controladoria Geral da União em uma licitação para a compra de ambulância, material hospitalar e material odontológico, respectivamente.

Na ação, o MPF destacou o fato das propostas de três empresas terem a mesma formatação, os mesmos textos, mesmos marcadores e destaques dados a partes do texto. Até um mesmo erro de grafia foi repetido nas três propostas. A única exceção foram os timbres, valor da proposta e dados específicos de cada empresa.

Ainda segundo o relatório de fiscalização da CGU, no período de janeiro de 2008 a setembro de 2009, o município gastou R$ 61.813,75 na compra de materiais hospitalares e odontológicos sem que houvesse realizado a prévia e necessária licitação. Desse total, R$ 21.169,73 foram recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde e R$ 40.644,02 foram recursos próprios do município.

MPF/BA denuncia jogador de futebol e empresária por evasão de divisas

                                    
                              

       
Os denunciados se envolveram em esquema criminoso com doleiros para iludir a ação dos órgãos fazendários e o controle de reservas monetárias brasileiros.
A 2ª Vara da Justiça Federal na Bahia recebeu a denúncia do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra o jogador de futebol Leandro do Bomfim e sua ex-empresária Selenide da Silva. Os dois são acusados pelo crime de evasão de divisas em valores estimados em US$ 490 mil. Os dois usaram doleiros para ludibriar a ação dos órgãos fazendários e o controle de reservas monetárias brasileiros.

De acordo com investigações desencadeadas por autoridades norteamericanas, como resultado de cooperação internacional com o MPF, os denunciados davam ordens a doleiros, que lançavam mão da empresa Beacon Hill Service Corporation e do MTB Hudson Bank como instituições bancárias intermediárias, para remeter divisas, sem comunicação com o Banco Central do Brasil – responsável por acompanhar o fluxo de moeda para fora do país.
Ainda segundo as investigações, Selenide prestava serviços de assessoria e representação ao jogador desde 2000. Em 2001, o atleta, que atuava no Esporte Clube Vitória, foi contratado pelo PSV Eindhoven, da Holanda. Nesse ano, os denunciados abriram uma conta no BankBoston, nos Estados Unidos, em nome de Leandro, de onde a assessora ordenava grandes transferências para uma conta mantida no Chase Manhattan Bank de Nova Iorque. Em pouco mais de um ano, as transferências de recursos depositados nos EUA chegaram a mais de US490 mil.
De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, André Batista Neves, “não há dúvida de que ambos dolosamente mantinham no exterior depósitos não declarados às autoridades competentes, em montante claramente superior ao estipulado pelo Banco Central do Brasil”.
Na denúncia, o MPF requer a condenação de Bomfim e Selenide por efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País (artigo 22 da Lei n. 7.492/1986). A pena prevista pelo crime é de reclusão, de dois a seis anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, em função do denunciado ter cometido o crime por várias vezes (crime continuado).

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Tabelião terá de prestar serviço cartorário de forma itinerante para outro distrito

 
Titular de cartório do distrito de Rio Calçado (ES) terá de prestar serviços notariais e de registro de forma itinerante. A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um tabelião. Ele não queria prestar serviço cartorário para o Cartório de Notas do distrito de Todos os Santos, que estava sem titular, mesmo com a determinação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O titular do cartório de Rio Calçado alegou que não havia demanda que justificasse a necessidade da atuação itinerante. Sustentou também que a determinação da corregedoria era ilegal, pois, de acordo com ele, a Resolução 80/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a atuação de forma itinerante fosse aplicável apenas aos serviços de pessoas naturais e não aos tabelionatos de notas.

Após a denegação da ordem pelo TJES, sob o argumento de que a obrigação de prestação do serviço é exigência de ato administrativo da corregedoria do tribunal, com intuito de cumprir a resolução do CNJ, o tabelião recorreu ao STJ.

Via impossível
Segundo o ministro Humberto Martins, relator do recurso no STJ, os autos trazem dados sobre pedidos de serviços notariais feitos pela comunidade local. Para ele, a comprovação da necessidade ou não do funcionamento itinerante do cartório exigiria produção de provas, o que não se admite pela via do mandado de segurança.

O relator rechaçou ainda a alegação de que a determinação da corregedoria teria sido ilegal, ao considerar que a autoridade apontada como coatora “meramente atuou como executora de determinação derivada de pedido de providências, emanada pelo Conselho Nacional de Justiça e, nestes casos, fica configurada a ilegitimidade passiva na causa”.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

MPF/BA instaura investigação para apurar denúncia contra servidor do TRE/BA

 
                              

28/10
A notícia-crime denunciando o servidor Joseph Rodrigues dos Santos foi encaminhada ao MPF pelo deputado estadual Angelo Coronel. A investigação foi instaurada nesta sexta-feira, 28 de outubro, pela Divisão de Combate à Corrupção
A Divisão de Combate à Corrupção (Diccor) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) instaurou nesta segunda-feira, 28 de outubro, procedimento investigatório criminal para apurar informações sobre supostos crimes praticados pelo servidor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) Joseph Rodrigues Santos. Encaminhada ao MPF/BA pelo deputado estadual Angelo Coronel, a notícia crime acusa Santos de negociar valores para facilitar a aprovação de contas eleitorais do Partido Social Democrático (PSD).

A notícia-crime – como é chamada a denúncia de supostos crimes feita por cidadãos ao MPF – reúne vídeos alegando o registro de momentos da negociação proposta pelo servidor aos assessores do deputado, em uma sala da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Os vídeos foram exibidos pela mídia local em reportagem veiculada na última sexta-feira, 25 de outubro.

Para dar seguimento à investigação, a Diccor já requereu informações ao TRE e à Alba, convocando os envolvidos para prestarem informações. Com a reunião dos dados, a Diccor avaliará se as ações do servidor podem ou não caracterizar crimes contra a Administração Pública, adotando as medidas judiciais cabíveis no caso.

Assinaram a portaria que instaurou a investigação os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva, coordenador do Núcleo Criminal do MPF/BA, e a procuradora Melina Flores, que atua na Diccor

Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

SÚMULAS
 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos.

O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação final do enunciado ficou assim definida: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

Precedentes da Quinta e da Sexta Turma do STJ estabelecem ainda que a caracterização do crime independe de o menor ser primário ou já ter cumprido medida socioeducativa.

Essa conclusão foi destacada em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 150.849, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. “A simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação”, concluiu o ministro.

Em outro precedente, o Recurso Especial 1.127.954, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou-se que, “ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais, resta configurado o crime ora em análise, porquanto o bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal”.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

SAIU RELATÓRIO : A divida externa do pais ja passa de 300 bilhoes de doláres

ESPAÇO DO LEITOR
Vieirinha......... por mail


 

O balanço de pagamentos apresentou deficit de US$1,2 bilhão em setembro. O deficit em transações correntes somou US$2,6 bilhões no mês e US$60,4 bilhões no ano, até setembro, patamar superior ao registrado no mesmo período de 2012, US$34,1 bilhões. Nos doze meses encerrados em setembro, as transações correntes acumularam deficit de US$80,5 bilhões, equivalente a 3,6% do PIB. A conta financeira registrou superavit de US$1,4 bilhão no mês, com destaque para o ingresso líquido em aplicações em títulos de renda fixa no país e investimentos estrangeiros diretos (IED), respectivamente, US$7,2 bilhões e US$4,8 bilhões.

A conta de serviços apresentou deficit de US$4,5 bilhões em setembro, ante US$3,5 bilhões no mesmo mês de 2012. O gasto líquido com viagens internacionais somou US$1,7 bilhão, 31,8% acima do observado em setembro de 2012, apresentando aumentos de 27,3% nos gastos de turistas brasileiros no exterior, e de 14,4% nos gastos de estrangeiros no país. As despesas líquidas com transportes totalizaram US$801 milhões, elevação de 8,3%, na mesma base de comparação. O gasto líquido com serviços de computação e informações atingiu US$402 milhões, 70,8% superior ao resultado de setembro de 2012. As despesas líquidas com aluguel de equipamentos somaram US$1,7 bilhão, aumento de 10,9% na comparação a igual mês do ano anterior. As despesas líquidas de royalties e licenças totalizaram US$271 milhões, recuo de 22,1%, na mesma base de comparação.
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sábado, 26 de outubro de 2013

Trabalhador Rural Comete Suicídio Em Ubaitaba

                    
           

O trabalhador rural de prenome Flávio, morador do distrito de Piraúna, em Ubaitaba/BA, cometeu suicídio no início da manhã desta quinta-feira (24). O corpo do idoso foi encontrado por volta das 5h30 da manhã, por populares, nas proximidades do Posto de Saúde de Piraúna. O corpo estava pendurado por uma corda, no galho de uma árvore. De acordo com informações de familiares, o idoso consumiu bastante bebida alcoólica no dia anterior (23) e chegou em casa dizendo que iria matar a sua própria esposa e também se suicidar, pois “já havia chegado a sua hora”. Os filhos e netos não deram muita atenção às suas palavras, pois acreditavam que o mesmo estivesse apenas embriagado. Mas, temendo uma tragédia, ainda de acordo com informações, a esposa do trabalhador rural não dormiu em casa. Flávio era um morador muito antigo de Piraúna e o acontecimento chocou todos os habitantes daquela localidade. Por conta desta tragédia, o local onde seus filhos e netos estudam, a Escola Ana Maria Duarte Lona, de Piraúna, suspendeu suas aulas nesta quinta-feira (24). Os familiares e amigos da vítima aguardam as investigações da polícia, que já está no local, para constatar as motivações do suicídio.

Ex-policial militar envolvido com traficante Nem continua em presídio federal

 
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de pedido de habeas corpus em favor do ex-policial militar Flávio Mello dos Santos, preso em flagrante na favela da Rocinha (RJ) durante uma operação da Polícia Federal, juntamente com outros quatro policiais, com farto material bélico (armamentos, munições, granadas, rádios transmissores) além de certa quantidade de entorpecentes.

Há informações no processo de que, mesmo cumprindo pena domiciliar, com monitoramento eletrônico, o ex-policial – que fora expulso da polícia devido a graves violações à ética profissional – participava de organização criminosa que atuava no Rio de Janeiro e colaborava com um dos líderes do narcotráfico, o traficante Nem.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em novembro de 2011, e o juízo da vara de execuções penais, acolhendo requerimento da Secretaria de Segurança Pública, determinou sua transferência para presídio federal de segurança máxima, fora do Rio de Janeiro. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Um ano depois, ele foi condenado às penas de 19 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, e 2.120 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas, posse ou porte irregular de arma de fogo de uso restrito e favorecimento pessoal – em concurso material.

Incompetência

No habeas corpus, a defesa alegou a incompetência do juízo da execução para transferir o réu, sob o argumento de que "a prisão provisória do paciente foi determinada pelo juízo da cognição, de forma que a sua transferência somente poderia ser determinada por este juízo, nos termos do artigo 7º, da Lei 11.671/08”.

Sustentou a ausência de fundamentação na decisão do magistrado e a impossibilidade de regressão do regime prisional. Pediu que o réu tenha o direito de responder em liberdade ou, subsidiariamente, que retorne a presídio situado no Rio de Janeiro.

A ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, verificou que, na impetração originária, não houve alegação sobre a incompetência do juízo da execução para determinar a transferência do ex-policial. Por essa razão, ela afirmou que esse pedido não pode ser analisado pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

Além disso, considerou que a transferência e inclusão do réu em presídio federal foi devidamente fundamentada no interesse da segurança pública, “uma vez que embasada em elementos concretos”.

Decisão prévia

A relatora mencionou que a admissão do preso, conforme o caput do artigo 4º da Lei 11.671/08 (que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima), “dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória”.

Quanto ao regime prisional, Laurita Vaz afirmou que a matéria ainda não foi examinada pelo juízo da vara de execuções, “razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal, no ponto”.

De acordo com a ministra, “a prisão do paciente decorre da preventiva em que fora convolado o flagrante, sem prejuízo das providências a serem adotadas para a regressão de regime, em virtude da falta grave praticada enquanto cumpria pena no regime aberto”.

Montadora é responsabilizada por carro que concessionária vendeu e não entregou

 
A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista.

O caso envolve o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, alvo de ação civil pública que tramita na 40ª Vara Civil de São Paulo. Segundo o Ministério Público, 3.800 consumidores chegaram a aderir ao plano da concessionária, cujos primeiros carros foram entregues em 1997. Com a insolvência da empresa, muitos compradores ficaram sem ver o veículo pelo qual pagaram.

Uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais contra Mirafiori S/A – Distribuidora de Veículos e Fiat Automóveis S/A. No processo – independente da ação civil pública –, a mulher alega ter firmado contrato de compra e venda para entrega futura de um Palio 1.0, com valor, à época, de R$ 13.360, em 36 parcelas. Mesmo depois de pagar integralmente o valor, o carro não foi entregue.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fiat, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a concessionária a devolver os valores pagos e indenizar a consumidora. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora.

Recurso da Fiat

A Fiat ingressou com recurso no STJ, alegando não ser cabível a responsabilidade solidária, uma vez que a Lei 6.729/79 (que regula a relação entre concedente e concessionária no mercado de veículos) impede a montadora de interferir nos negócios do revendedor.

Sustentou ainda que a criação do consórcio Top Fiat, no âmbito do qual foi assinado o contrato de compra e venda, é de total responsabilidade da concessionária, por isso a montadora não poderia ser condenada em ação de indenização.

De acordo com o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência, dependendo das circunstâncias do caso, tem admitido a responsabilização da montadora. Ao analisar o processo, ele verificou que o TJSP concluiu que o uso do nome Fiat no consórcio foi admitido pela fabricante.

Responsabilidade objetiva

Segundo o ministro, a responsabilidade atribuída à montadora é objetiva, amparada fundamentalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), daí o cabimento de sua condenação.

Na responsabilidade objetiva, tem-se uma imputação legal do dever de indenizar, independentemente da conduta do responsável e de seu agir culposo. O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”

A norma estabelece que a responsabilidade pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança recai sobre qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficiou.

Bônus e ônus

Segundo o ministro, a utilização da marca pela concessionária é inerente ao próprio contrato de concessão. “Com a assinatura do contrato de concessão, a fabricante assume o bônus e o ônus da utilização de sua marca, e é exatamente por esta que o consumidor sente-se atraído, sendo desimportante, na generalidade das vezes, dirigir-se a esta ou àquela concessionária”, afirmou Salomão.

O ministro destacou que, ao comprar o veículo, o consumidor crê que faz negócio com a montadora, e apenas de forma intermediária com a concessionária.

Como as instâncias ordinárias reconheceram que o consórcio Top Fiat foi objeto de ampla publicidade à época e que a Fiat teve conhecimento dele, não é possível admitir – segundo o relator – que “a concedente silencie quando as práticas comerciais da concessionária sejam-lhe economicamente proveitosas e, futuramente, insurja-se contra estas mesmas práticas, quando interpelada a ressarcir danos causados a terceiros”.

Fiscalização

Sobre a alegação da montadora de que a Lei 6.729 não permite ingerência nos negócios da concessionária, Salomão disse que nada impede que a concedente fiscalize o cumprimento do contrato de concessão. Isso ocorre, por exemplo, no que se refere às vendas exclusivas da marca.

Se houvesse práticas comerciais não admitidas, caberia à montadora rescindir o contrato, se quisesse. O que é vedado pela lei é a ingerência administrativa, econômica ou jurídica nos negócios celebrados pela concessionária, acrescentou o relator.

Ele rebateu ainda a ideia de que o caso devesse ser resolvido exclusivamente com base na Lei 6.729, como pretendia a Fiat, pois esta lei não aborda os direitos do consumidor, mas trata apenas da relação entre as empresas envolvidas na concessão. O uso exclusivo da Lei 6.729 só é possível, disse Salomão, quando a ação é ajuizada por uma das partes do contrato de concessão contra a outra.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MP denuncia 27 acusados de integrar quadrilha de tráfico de drogas

 

O Ministério Público da Bahia denunciou 27 pessoas acusadas por associação para tráfico de drogas em Itabuna. Segundo a ação penal pública, de autoria do promotor de Justiça Olivan Costa Leal, a quadrilha de traficantes era integrada por pessoas que faziam parte de uma facção criminosa existente no presídio da cidade, autointitulada “Raio A”, cujo chefe seria Adailton Soares Sampaio, vulgo “Dai”.
A ação se baseia nos resultados da Operação Carilo, realizada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc), pela 7ª Coordenação de Polícia do Interior (Coordin) e pelo Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar (Cipa). O trabalho de investigação contou com interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. Segundo o promotor Olivan Leal, elas comprovam que a quadrilha comandava o tráfico em uma comunidade conhecida como Baixa do Carilos, em Itabuna, contava com depósito de armas, praticava roubos e arquitetava homicídios. A operação resultou na prisão de vários integrantes da organização criminosa.
Os planos de homicídios são revelados pelo menos em dois diálogos, segundo a ação. Em um, dois dos denunciados falam sobre “uma recomendação para entrega de arma de fogo a ser utilizada num homicídio”, e no outro sobre o planejamento “do assassinato” do líder de uma facção rival. O promotor ainda registra que a quadrilha é responsável pela tentativa de homicídios que vitimou Valtercleve dos Santos Silva, no momento em que ele deixava a prisão, no último dia 28 de fevereiro.

Colombiana é presa após vender a virgindade das 12 filhas


   


Margarita e Tito detidos pela polícia de Bogotá / Foto: El Tiempo/GDA/O Globo
Uma mulher foi presa em Bogotá (Colômbia) após vender a virgindade das suas 12 filhas. Com o "negócio", Margarita de Jesus Zapata Moreno, de 45 anos, ganhou o equivalente a R$ 3.300.

A venda foi descoberta pela polícia depois que uma das filhas de Margarita fez a denúncia. A jovem, de 16 anos, está grávida. A adolescente ficou furiosa após a mãe ordenar que ela abortasse.
Tito Cornelio Daza, de 51 anos, que seria o pai do bebê, também foi detido, de acordo com a emissora Univision.
"Dói bastante que uma mãe tenha feito isso", disse Carlos Melendez, chefe de polícia local.
Pelo acordo de venda, a virgindade fica "disponível" ao comprador quando as filhas de Margarita atingem 12 anos. A colombiana pode ser condenada a até 25 anos de prisão.
A guarda das filhas de Margarita foram entregues a assistentes sociais.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

FISCALIZEM: Chegou Grana Federal,23/10/2013

Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 14/10/2013 a 21/10/2013 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 664465
Objeto: A PRESENTE PROPOSTA DE PROJETO ESTá RELACIONADA AO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS DE PESQUISA E INOVAçãO TECNOLóGICA, VOLTADOS PARA A REMEDIAçãO DE PROBLEMAS EM áREAS SOB INFLUêNCIA DE ATIVIDADES PETROLíFERAS. BUSCAR-SE-á DAR ANDAMENTO A TRABALHOS DE INVESTIGAçãO CIENTíFICA, NO CONTEXTO DE TRABALHOS Já INICIADOS, A FIM DE SE OBTER IMPORTANTES AVANçOS NOS RESULTADOS Já ADQUIRIDOS.
Órgão Superior: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO
Convenente: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO
Valor Total: R$ 836.437,00
Data da Última Liberação: 18/10/2013
Valor da Última Liberação: R$ 231.289,39

Acusado de homicídio em navio tem prisão preventiva decretada

 


O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 5ª Vara Federal em Santos/SP, decretou a prisão preventiva de B.S.R, acusado de ter assassinado sua namorada em janeiro de 2010 quando estava a bordo do Navio MSC Música, em Santos. Ambos eram tripulantes da embarcação e dividiam a cabine na época em que o crime ocorreu.
De acordo com a denúncia, recebida em julho deste ano, B.S.R. teria matado a jovem asfixiada por meio de estrangulamento. Em seu depoimento à polícia, afirmou que ela havia cometido suicídio, enforcando-se com um lençol amarrado na tubulação de ar condicionado da cabine. Disse ainda que o lençol ficou no chão, após tentar salvá-la fazendo massagem cardíaca.
No entanto, os laudos periciais e o depoimento de testemunhas contrariaram as alegações do acusado. A enfermeira que prestou atendimento disse não ter visto qualquer lençol no chão, e o que foi usado para cobrir o corpo da vítima estava em cima do beliche, apenas amassado, mas não torcido. Afirmou também que pela posição em que o corpo foi encontrado (sentado no chão e encostado na parede) achava impossível B.S.R. ter tentado qualquer manobra médica.
Já os exames periciais apontaram que a morte da jovem foi causada por asfixia mecânica por constrição do pescoço, afastando assim a tese de suicídio. Outros depoimentos revelaram que o relacionamento dos dois passava por momentos conturbados, com brigas e problemas relacionados a agressões físicas praticadas pelo denunciado.
Em sua decisão, Roberto Lemos dos Santos Filho considerou ser necessária a decretação de prisão em virtude de B.S.R. não ter sido localizado em nenhum dos endereços indicados para a citação, além de ter adotado, durante a fase de inquérito, atitudes que indicavam a intenção de fugir.
“O novo quadro fático processual revela ao meu sentir a imperiosidade do acolhimento do pedido de decretação da prisão preventiva do réu, por se revelar ao menos nesta etapa como único meio hábil a assegurar o desenvolvimento regular do processo e garantir a aplicação da lei penal”, disse o juiz na decisão.
Fonte: JFSP

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos

 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos.

Inadimplência
Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão. Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No pedido, ela alegou que seu patrimônio estava momentaneamente indisponível, por causa do falecimento do esposo, fato que levou à abertura de inventário e consequente impossibilidade de movimentação financeira.

O TJSP denegou a ordem. A alegação de indisponibilidade do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 mil para quitação total da dívida, mas nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher quitar um terço da obrigação e afastar o decreto de prisão, mas novamente não houve cumprimento.

Situação excepcional

Mantida a prisão, foi interposto recurso em habeas corpus no STJ. Além de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à sua dignidade, representa grave risco à saúde.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese de propositura de execução contra o alimentante, pela qual se pretende o recebimento, a título de pensão alimentícia, das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.

No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. “Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa humana, para evitar que a sanção máxima cível se transforme em pena de caráter cruel ou desumano”, disse a relatora.

Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civil da avó seja cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Corte Olímpico no Ministério do Planejamento


Por Leandro

O general Fernando Azevedo, o novo Autoridade Pública Olímpica (APO), que detesta indicações políticas a exemplo do antecessor, levantou os apadrinhados no órgão para fazer a limpa. São a maioria indicações do Ministério do Planejamento e do Esporte. Também vai enquadrar uma turma que andou viajando demais, cujos nomes, datas e locais está na mesa. Não quer relatórios. Pretende ouvir um por um e saber o que as viagens trouxeram de eficiente para a gestão da APO. Ele chamou o coronel Alberto Fonseca para seu braço direito e agendou reunião com as ‘APOs’ da Prefeitura e Estado.
Régua & milhas. Apenas um arquiteto viajou três vezes para o exterior em poucos meses. Numa delas, ficou três meses em Londres antes dos Jogos.
Arremesso de cargo. Há um caso especial de amigas sulistas. Uma funcionária cedida pela prefeitura de Porto Alegre assumiu diretoria depois que a colega foi arremessada. Para fora.

Para Eliana Calmon, cooperação pode compensar políticas deficientes contra o crime na América Latina

 
Foi instalado nesta segunda-feira (21), no Rio de Janeiro, o Comitê Permanente da América Latina para Prevenção do Crime, da Organização das Nações Unidas (ONU). A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse como secretária-geral do organismo, que funcionará sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A missão principal do comitê é a elaboração de estudo sobre a situação da violência na América Latina, cujo relatório final será apresentado no 13º Congresso da ONU sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal em 2015, em Doha, no Qatar.

A ministra Eliana Calmon elogiou a iniciativa da ONU de “voltar seus olhos para a América Latina” e destacou a importância de tratar a violência e a delinquência como fenômenos que vão além das fronteiras dos estados nacionais.

“Nossas realidades são muito semelhantes na América Latina, com índices alarmantes de violência, sobretudo em função do tráfico de drogas. Por isso, é necessário um plano continental de enfrentamento da criminalidade”, disse.

Cooperação

Para a ministra, a cooperação e o intercâmbio de boas práticas podem ser respostas eficientes frente à debilidade do aparato estatal para lidar com a crescente violência. “Temos informações precisas e estatísticas confiáveis, mas desenvolvemos políticas equivocadas e insuficientes no combate à criminalidade”, avaliou.

“Entendo como correta a criação de um órgão isento das influências políticas locais, despido de todas as vaidades e injunções. Trabalharemos conforme critérios técnicos e científicos. Essa é a forma adequada para amenizarmos os gravíssimos problemas da América Latina”, completou.

Além de Calmon e Lewandowski, a cerimônia de instalação do comitê contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; do secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame; do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello; do ministro da Suprema Corte de Justiça da Argentina Raúl Zaffaroni; do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coêlho, e do presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Flávio Dino.

Várias frentes
O trabalho do comitê se desenvolverá em várias frentes: mapeamento das tendências comuns no fluxo de criminalidade nas diferentes regiões da América Latina; aferição do impacto da violência na família e na comunidade; mensuração do efeito da tecnologia na segurança da população; recomendação de apoio técnico e financeiro às melhores práticas institucionais de combate ao crime; avaliação do índice de confiança da população em relação às autoridades policiais; indicação de mecanismos de pacificação para superar os riscos cotidianos que alimentam sentimentos de medo e vulnerabilidade.

O comitê funcionará no âmbito do Instituto das Nações Unidas para América Latina e Caribe para Prevenção do Crime e Tratamento do Delinquente (Ilanud), órgão sediado em San José, na Costa Rica, e vinculado ao escritório da ONU sobre Drogas e Crimes (UNODC).

Os estudos desenvolvidos serão integrados ao Plano Global das Metas de Desenvolvimento Sustentável do Milênio – O Futuro que Queremos, que procura desenvolver soluções duradouras para problemas globais como a miséria, a fome, o analfabetismo, a exclusão, a discriminação, a degradação ambiental e a insegurança.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Não compete ao Poder Judiciário autorizar funcionamento de rádio comunitária

 
O Poder Judiciário não pode determinar o funcionamento de rádio comunitária até o julgamento definitivo do processo de habilitação da emissora. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O colegiado seguiu a posição do ministro Humberto Martins, relator do caso, para o qual o funcionamento das rádios comunitárias, mesmo que de baixa potência e sem fins lucrativos, exige prévia autorização do Poder Executivo.

“Mesmo antes do advento da Lei 9.612/98, o Código Brasileiro de Telecomunicações já demandava a prévia autorização do poder público para a instalação e operação de emissoras de rádio, independentemente da potência de operação”, assinalou o relator.

Omissão administrativa
A Anatel recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o funcionamento provisório de rádios comunitárias, enquanto não apreciados os pedidos de autorização definitiva.

“A conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta o direito do administrado à razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando, portanto, sujeita a omissão ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de prevenir lesões ou ameaças a direitos”, decidiu o TRF4.

Prazo razoável
O ministro Humberto Martins destacou em seu voto que não cabe ao Judiciário adentrar a esfera de competência estrita do Executivo, por isso é inviável a autorização judicial para funcionamento de rádios comunitárias, ainda que a título precário.

Entretanto, o relator afirmou que, diante da morosidade do poder competente para analisar o processo administrativo, o Judiciário pode estipular prazo razoável para que o pedido de outorga do serviço seja apreciado.

No caso, como não houve pedido nos autos para que o Judiciário estabelecesse tal prazo, isso não pôde ser feito.

MP aciona Fifa e pede devolução de R$ 31 milhões aos cofres públicos do Estado



 
O Ministério Público estadual propôs ação civil pública contra a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014. As promotoras de Justiça Rita Tourinho e Célia Boaventura pedem que a Justiça determine às entidades a devolução de R$ 31 milhões aos cofres públicos do Estado da Bahia, atualizados com juros e correção monetária. O montante corresponde ao custo efetuado para instalação de estruturas temporárias na Arena Fonte Nova para a realização da Copa das Confederações em junho último. Petições de mesma natureza foram propostas simultaneamente nas outras cinco cidades que sediaram o evento: Fortaleza, Belo Horizonte, São Lourenço (PE), Rio de Janeiro e Brasília. As ações são resultado do trabalho efetuado pelo Ministério Público Federal e dos MPs estaduais da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro, no âmbito do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Segundo a ação ajuizada no último dia 15, o compromisso de custeio da instalação das estruturas temporárias nos estádios pelo poder público foi imposto pela Fifa, por meio da assinatura de um aditivo ao contrato firmado pelos Estados para realização dos jogos da Copa da Confederações em conformidade com as exigências da entidade. No total, os gastos públicos com as estruturas foram de aproximadamente de R$ 230 milhões nas seis cidades-sedes. As promotoras ressaltam que a obrigação não constava no contrato original, e só foi acrescida em fevereiro de 2009, três meses antes da Fifa anunciar as cidades-sedes do evento esportivo em maio do mesmo ano. A imposição se deu inclusive sem ser precedida de qualquer estudo de impacto financeiro. “É evidente que aqueles Estados/Municípios que não se comprometessem em arcar com as despesas relativas às estruturas temporárias seriam excluídas do processo de escolha”, registram Rita Tourinho e Célia Boaventura na ação. Com base nestas informações, as promotoras afirmam que a entidade que controla o futebol mundial praticou abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
As estruturas temporárias são adaptações realizadas nos estádios especificamente para a realização das partidas da Copa do Mundo, a exemplo de assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, instalações hidráulicas, elétricas e de ar condicionado, entre outras. Imagens anexadas à ação mostram as estruturas temporárias montadas na Arena Castelão (CE) e no Mineirão (MG), que foram padronizadas em todos os estádios. São instalações de camarotes VIP, tendas para patrocinadores, lojas oficiais da Fifa, entre outras. Para as promotoras, as fotos ilustram a “grandiosidade” e “natureza voluptuosa” das estruturas, “evidenciam desvio de finalidade do gasto público” e a falta de interesse público, já que, dado também seu caráter temporário, as instalações não “trazem nenhum legado à população”.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Coca boliviana rende US$ 12 bilhões; 80% para o Brasil

Por Leandro

As revelações para a coluna são do ex-ministro da Justiça da Bolívia Luiz Vázquez: hoje, 54 mil famílias vivem da plantação legal da folha de coca – cerca de 200 mil pessoas – cujo plantio é voltado exclusivamente para a fabricação da droga em refinarias.
A cocaína boliviana já atingiu 99% de pureza e são comercializadas 250 toneladas por ano – 80% disso é vendido para o Brasil, e os outros 20% para Estados Unidos e Argentina.
O negócio é tão lucrativo que o quilo da droga boliviana vale duas vezes e meia o quilo do ouro. Isso remete a US$ 12,7 bilhões por ano em negócios escusos. Os dados inéditos serão revelados em breve por parlamentar boliviana.
Há solução? Na gestão de Vázquez, um opositor de Evo, ele iniciou programa rural de incentivo a plantio de batatas e legumes. Mas o dinheiro sujo e o incentivo do governo de Evo Morales irrigou mais alto a ‘lavoura’, e o cultivo da planta de coca cresceu exponencialmente nos últimos anos.
É que, com droga valendo mais que dobro do ouro, ninguém quer plantar batata. Na Colômbia há indícios de números piores: são 600 toneladas por ano da droga.

sábado, 19 de outubro de 2013

Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro

 
A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância.

Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico.

Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

Coação moral

A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio.

Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação.

Tratamento defeituoso
No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados.

Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent.

Inferioridade
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada.

No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso.

“Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo”, ressaltou a ministra Andrighi.

Dilação probatória
Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada.

“Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias”, decidiu a ministra Nancy Andrighi.

Hospital é condenado a multa por recurso protelatório em caso que se arrasta há 15 anos

 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caráter meramente protelatório de recurso de Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda. e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no Código de Processo Civil. Para os ministros, este caso judicial, que se arrasta há aproximadamente 15 anos, contraria o princípio constitucional da razoável duração do processo.

O hospital foi condenado a indenizar por danos materiais e morais uma recém-nascida portadora de Síndrome de Down, que sofreu graves queimaduras em decorrência de má prestação de serviços médicos.

Recursos no STJ
Apesar do trânsito em julgado da ação em 2010, o hospital tomou várias outras medidas judiciais para evitar o pagamento da indenização. A contenda chegou ao STJ por meio de um agravo em recurso especial, ferramenta utilizada para forçar a subida de autos à Corte Superior após negativa no colegiado de segundo grau.

Em decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não aceitou o pedido, mas novo recurso, um agravo regimental, fez com que a solicitação fosse analisada pela Terceira Turma, que confirmou a decisão da ministra em relação à existência de coisa julgada, o que impede a pretendida reabertura do debate.

Os advogados do hospital entraram então com embargos de declaração. Para a relatora, a interminável discussão, que já se arrasta por quase 15 anos, baseia-se em sofismas e “é atitude que refoge aos lindes da razoabilidade e tangencia perigosamente as fronteiras da má-fé”.

Mera postergação
“Não há nessas palavras libelo pela utilização dos recursos processualmente cabíveis, mas a genuína batalha pela proscrição do uso destes para a mera postergação do irremediável, sem o recato ou consideração com a vítima, que levará, consigo, eternamente, as marcas da incúria do embargante”, complementa a ministra.

Com a decisão, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Turma e o Biocor foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Eduardo (Presidente) e Marina (vice), chapa fechada

Por Leandro

A chapa está fechada: Eduardo Campos será candidato a presidente e Marina Silva, sua vice. Eles trataram isso informalmente no primeiro encontro no último dia 5. E afinaram o discurso em jantar há dois dias. “Agora eles só estão conversando para não baterem cabeça”, diz interlocutor do socialista. Tudo começou com um telefone do senador Rollemberg (PSB-DF) para Eduardo dia 4, que contou o interesse de Marina. “Isso é trote!”, retrucou o governador. O senador passou o telefone para Pedro Ivo, o coordenador de Marina no DF, que revelou o plano dela. E Eduardo voou para Brasília.
Nome de urna. O presidenciável socialista diz que não acredita em marqueteiro, mas revelou à coluna que tem conversado muito com Antonio Lavareda. E já tem nome de urna: Eduardo.
UTI eleitoral. Em entrevista na RedeVida, Eduardo criticou o Mais Médicos, de Dilma: ‘É a constatação da falta de planejamento deste governo’.
wwwcamacarimagazine.blogspot.com

Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral

 
Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional.

Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.

Crítica x ofensa

Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.

Dano moral

A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.

A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.

Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.

Indenização mantida

Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.

Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MPF/AP apura causas do naufrágio do barco Reis I no Rio Amazonas

          
                              

15/10/2013
Instituição quer saber, entre outras coisas, se houve excesso de passageiros
Procedimento extrajudicial aberto pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) vai apurar as causas do naufrágio do barco Reis I. O acidente ocorreu no último sábado, 12 de outubro, após a procissão fluvial pelo Círio de Nazaré, no Rio Amazonas. A Capitania dos Portos do Amapá deve prestar esclarecimentos.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata dos direitos do consumidor, quer saber se a embarcação estava com número de passageiros acima da capacidade. As condições de uso do barco e a regularidade da documentação junto à Capitania dos Portos também são interesse do MPF/AP.

A instituição requisitou ao órgão informações sobre os procedimentos adotados antes da saída do barco da área portuária de Santana, a cerca de 20 km da capital, Macapá. A Capitania dos Portos deve apresentar documentos do proprietário e da embarcação, informar detalhes sobre a capacidade máxima permitida de pessoas no barco e fornecer relação nominal de passageiros e tripulantes.

Responsabilidades – Após o recebimento e análise das informações, o MPF/AP vai adotar medidas para eventual responsabilização civil, penal e administrativa.

Operação BR-030 prende dez pessoas e apreende veículos em Brumado

 

Uma operação articulada pelo Ministério Público estadual, em parceria com as Polícias Civil e Militar, resultou na prisão de dez pessoas no município de Brumado, incluindo dois servidores do Ciretran do município, um servidor do Retran de Paramirim e um escrivão da Polícia Civil. Iniciada em agosto de 2012, a investigação que culminou na ‘Operação BR-030’ identificou integrantes de uma organização criminosa que praticava crimes contra o patrimônio, incluindo roubos de motos, carros e animais na zona rural do município. Segundo o promotor de Justiça Leandro Marques Meira, que esteve à frente da investigação, também foi descoberto um esquema de corrupção na Ciretran de Brumado e na Retran de Paramirim. No total foram expedidos 31 mandados de busca e apreensão. Como resultado da força-tarefa, foram apreendidos dez automóveis, 15 motocicletas, mais de R$ 20 mil em espécie, cerca de R$ 116 mil em cheques, R$ 70 mil em notas promissórias e diversos documentos e objetos relacionados aos ilícitos praticados pela quadrilha, tais como roubo, furto, receptação, porte ilegal de arma, estelionato, corrupção ativa e passiva, falsificação e peculato.
“Confirmamos que diversas motos apreendidas pela Polícia Militar eram ilicitamente desviadas para os integrantes da organização criminosa antes que fossem registradas no sistema do departamento de trânsito”, afirmou. Ele complementou que foram identificados funcionários públicos que viabilizavam a falsificação de documentos veiculares e auferiam vantagens indevidas para aprovação de candidatos em exames práticos e teóricos de habilitação. A ‘Operação BR–030’ também identificou um grupo de receptadores que atuavam na região, revendendo os bens subtraídos pela organização criminosa, além de outros trazidos de forma ilícita do estado de São Paulo.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Dia da Criação da Força Naval do Nordeste

 


A Marinha do Brasil na Batalha do Atlântico
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
Assunto: Dia da Criação da Força Naval do Nordeste
A Segunda Guerra Mundial, que em sua origem era considerada apenas um conflito no Continente Europeu, logo se desdobrou por uma busca incessante do domínio mundial das vias marítimas. O Oceano Atlântico, por sua posição estratégica, era a região comum em que os interesses daqueles que lutavam poderiam vir de encontro aos nossos. Dessa forma, já se alinhava um quadro que implicaria na participação brasileira naquele conflito.
O Brasil manteve-se neutro nos primeiros anos da guerra. Quando, em fevereiro de 1942, os navios mercantes brasileiros começaram a ser torpedeados em grande número, nosso País reforçou seu apoio aos Aliados. A ofensiva do Eixo contra a navegação mercante brasileira culminou em agosto daquele ano, quando um único submarino alemão afundou seis navios de bandeira brasileira, resultando na morte de 607 pessoas, o que levou o nosso Governo à declaração de “Estado de Guerra” contra as nações do Eixo, em 31 de agosto de 1942.
Nossa capacidade de combate no início do conflito era modesta, se comparada com as grandes esquadras em luta no Atlântico Norte e no Pacífico. O pessoal e os navios não estavam preparados para combater o inimigo oculto sob a superfície, que assolava o transporte marítimo no litoral. Engajou-se em uma guerra anti-submarino, sem equipamentos para detecção e armamento apropriado. Isso, no entanto, não impediu que navios e tripulações lutassem heroicamente, desde as primeiras horas após a declaração de estado de guerra, assumindo os riscos de um combate desigual.
A atuação conjunta com os norte-americanos trouxe meios navais e armamentos mais adequados à guerra anti-submarina, proporcionando também o indispensável treinamento para o pessoal, habilitando-os a operarem navios modernos com meios de detecção pouco conhecidos até então, como o sonar.
Dessa forma, a Marinha realizou um rápido e intenso processo de reorganização das Forças Navais para adequar-se àquela situação de conflito. A comissão Mista de Defesa Brasil – Estados Unidos estabeleceu um comando único para a Força do Atlântico Sul, sendo criada a Força Naval do Nordeste (FNNE), pelo Aviso nº 1.661, de 5 de outubro de 1942, sob o Comando do então Capitão-de-Mar-e-Guerra Alfredo Soares Dutra.
Promovido logo a seguir ao posto de Contra-Almirante, Soares Dutra, que já havia participado da Primeira Grande Guerra, transmitia confiança e serenidade a seus superiores e às tripulações subordinadas. Sua liderança e profissionalismo, aliados à sua habilidade o credenciaram a conduzir a FNNE no rumo certo, apesar dos vários obstáculos que surgiram.
O combate à guerra submarina do Eixo foi intenso e exigiu sacrifícios dos que dele participaram. Foram 66 ataques de navios brasileiros a submarinos, registrados pelos próprios alemães. A ação prioritária para a nossa Marinha era a escolta dos comboios de navios mercantes, e nesta missão cada navio que chegava ao seu destino em segurança era uma vitória alcançada. Vitórias diárias e silenciosas, que não produziram manchetes nos jornais, mas mantiveram abertas as vias de comunicação marítima no Atlântico Sul.
Porém, esta guerra cotidiana e silenciosa custou a vida de milhares de pessoas. As perdas brasileiras somaram 30 navios mercantes e três navios de guerra. Dois destes últimos, o Bahia e o Camaquã compunham a FNNE. Nas operações navais na Segunda Guerra Mundial, a Marinha do Brasil perdeu 486 homens, verdadeiros marinheiros que escreveram páginas de abnegação e heroísmo no cumprimento do dever.
Em novembro de 1945, concluída a sua missão, o Almirante Soares Dutra regressou ao Rio de Janeiro com sua Força Naval. A curta, árdua e intensa vida operativa da FNNE contribuiu significamente para a livre circulação nas linhas de comunicação do Atlântico Sul, fator de suma importância para a economia brasileira e dos países aliados.
Ao comemorarmos os setenta e um anos de criação da Força Naval do Nordeste é com imenso orgulho e justo sentimento de gratidão que reverenciamos aqueles bravos e dedicados marinheiros que, com desprendimento e amor à Pátria, souberam suplantar os diversos obstáculos da ocasião, nos deixando uma Nação livre e soberana.
Que os homens e mulheres que hoje guarnecem a nossa Marinha se espelhem nos exemplos dos integrantes da Força Naval do Nordeste, de modo que estejam sempre prontos a atender à defesa de nossa soberania.
LUIZ FERNANDO PALMER FONSECA
Almirante-de-Esquadra
FONTE: Boletim de Notícias da Marinha do Brasil

Contingenciamento na Agricultura prejudica “Defesa Agropecuária”


A Secretaria de Defesa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi uma das afetadas pelo corte de R$ 10 bilhões no Orçamento Geral da União, anunciado pelo governo federal em julho. Dos R$ 417 milhões orçados para a Pasta, cerca de R$ 240 milhões estão contingenciados, de acordo com o Mapa.
O corte prejudica o principal programa orçamentário sob responsabilidade da secretaria, o “Defesa Agropecuária”. Dos R$ 434 milhões autorizados para 2013, apenas R$ 105,8 milhões haviam sido desembolsados até o fim de setembro, incluindo o pagamento de restos a pagar (compromissos assumidos e não pagos em anos anteriores, rolados para os exercícios seguintes), que representam R$ 44,8 milhões do total pago.
De acordo com o Plano Plurianual 2012-2015, entre os objetivos do “Defesa Agropecuária” estão o de promover a sanidade na agropecuária, mantendo a situação das zonas livres de pragas doenças e fortalecendo as ações de prevenção e controle, promover a qualidade dos insumos agropecuários e assegurar a qualidade dos alimentos e bebidas por meio do aprimoramento dos mecanismos de controle de produtos e processos visando a oferta de alimentos seguros.
A Secretaria de Defesa Agropecuária é responsável pela ação “Apoio à Reestruturação e Implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que tem autorização orçamentária de R$ 120 milhões para o ano. Nenhum centavo foi empenhado (reservado para pagamento posterior) até o fim de setembro. A secretaria desembolsou apenas R$ 2,7 milhões para a iniciativa, montante destinado a quitação de restos a pagar.
O Suasa é um sistema unificado e coordenado pela União, com participação dos estados e municípios por meio de adesão. De acordo com o Mapa, o Suasa permite a legalização e implementação de novas agroindústrias, o que facilita a comercialização dos produtos industrializados localmente no mercado formal em todo o território brasileiro.
O “Defesa Agropecuária” possui outras três iniciativas, a “Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola”, de responsabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aqüicultura e a “Promoção da Defesa Agropecuária”, vinculada à Coordenação-Geral de Combate às Doenças do MAPA e a “Fiscalização de Atividades Agropecuárias”, a cargo da Coordenação-Geral de Inspeção do Mapa.
A maior delas é a “Promoção da Defesa Agropecuária”, que possui orçamento de R$ 243,3 milhões para o ano. Do montante, R$ 81,6 milhões foram empenhados e R$ 45,6 milhões já foram pagos. A ação tem por objetivo principal a promoção da sanidade na agropecuária, com a finalidade de manter e ampliar a situação das zonas livres de pragas e doenças, fortalecendo a prevenção e o controle das mesmas.
Para a iniciativa “Fiscalização de Atividades Agropecuárias”, responsável por combater à clandestinidade em produtos de origem animal já foram destinados R$ 15,4 milhões dos R$ 56 milhões autorizados. A ação também tem o intuito de realizar a vigilância e fiscalização do trânsito interestadual de vegetais, seus produtos e insumos, e do trânsito internacional de animais e vegetais, com a finalidade de garantir a qualidade e a inocuidade dos insumos utilizados na agropecuária e dos alimentos decorrentes.
A ação “Promoção da Sanidade e da Qualidade da Produção Pesqueira e Aquícola” é a que menos recebeu recursos até o momento. Dos R$ 14,6 milhões liberados para a iniciativa, apenas R$ 566,90 foram pagos. A rubrica é responsável pelo controle da qualidade e da sanidade dos produtos pesqueiros e aquícolas para garantia da conformidade e da segurança alimentar, mediante a estruturação física, aquisição de equipamentos e de insumos e da preparação de recursos humanos da rede oficial de laboratórios para desenvolvimento e validação de técnicas para o diagnóstico de enfermidades de animais aquáticos e para análises de resíduos e contaminantes em produtos pesqueiros e aquícolas.
Caos no Mapa
Em entrevista ao Contas Abertas no início do mês, o presidente do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical), Wilson Roberto de Sá, afirmou que todos os programas na área animal e vegetal estão sendo prejudicados, tanto em relação à manutenção, quanto em setores específicos e finalísticos. “Coisas absurdas estão acontecendo e nós não estamos vendo nenhuma providência do governo federal”, disse afirmou o sindicalista.
De acordo com o presidente, dois grandes centros do país, São Paulo e no Rio de Janeiro sofriam com a falta de verbas para o Mapa. “A delegacia de São Paulo, por exemplo, está com o telefone cortado e há ameaça de corte de luz. A superintendência do Rio de Janeiro está falida, sem dinheiro para nada. Os contratos de alimentação, limpeza e segurança estão prejudicados. Não há mais dinheiro para pagar conta de luz, de telefone”, enumerou Wilson Roberto de Sá.
Para o presidente do ANFFA Sindical, o problema precisa ser revisto imediatamente. “É necessário que se tome uma atitude proativa e que o núcleo do governo federal tome conhecimento dessas questões”, completou. O Contas Abertas questionou o Mapa sobre as denúncias, mas não obteve resposta.

INSS é condenado a pagar salário-maternidade a segurada desempregada

 


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de salário-maternidade a uma desempregada que contribuía individualmente para a Previdência Social.

De acordo com os autos, a autora da ação buscou inicialmente a 2.ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG), onde conseguiu o direito ao benefício. O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial (instituto do Código de Processo Civil que exige que o juiz envie o processo para o tribunal de segunda instância sempre que a sentença for desfavorável a algum ente público).

Ao analisar a remessa, o relator, juiz federal convocado Renato Martins Prates, entendeu que a sentença que estabeleceu o salário-maternidade a partir da data do ajuizamento da ação não merece ser reformada. De acordo com a sentença, “o impetrado não pode exigir da impetrante, mesmo tendo ela contribuído nos meses de outubro/2005 a janeiro/2006 na categoria individual, dez contribuições para efeito de carência, uma vez que ela já era segurada da Previdência, sob pena de ofensa ao objeto constitucional da proteção à maternidade”.

Segundo o relator, a requerente comprovou que de fevereiro de 2005 a setembro de 2006 trabalhou em um mercado, sendo, portanto, segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Comprovou ainda que, após ser demitida, continuou contribuindo para a Previdência Social individualmente, o que não afasta sua condição de segurada, “não lhe sendo exigível a comprovação do período de carência pretendido pela autarquia previdenciária”.

O relator ainda afirmou que, mesmo a autora estando desempregada, a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições, “o que, de qualquer modo, lhe garante o direito ao benefício pretendido, visto que (...) a impetrante estava apta a receber o benefício de salário maternidade a partir de 27/03/2006”, observou o juiz.

O magistrado ainda esclareceu que o salário maternidade é garantido à segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, independentemente de carência, conforme dispõe o art. 26, VI, da Lei n.º 8.213/91, incluído pela Lei n.º 9.876/99. Tal benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo mensal, é devido durante 120 dias, a contar da data do parto ou dos 28 dias que o antecederam.

O entendimento do relator, conforme citou em seu voto, também está de acordo com a jurisprudência adotada tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no próprio Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Fonte: TRF1

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Lula fala à RBA: "O país evoluiu, a imprensa não"

Espaço do leitor
Vieirinha........por email

 

Edição247-RICARDO STUCKERT/INSTITUTO LULA:
Ex-presidente se diz pronto para liderar a guerra pela reeleição da presidente Dilma Rousseff e reage às mídias que sempre o combateram: "quanto mais mentem, mais as pessoas percebem e recorrem a outros meios para se informar";  leia na íntegra a primeira grande entrevista concedida por Lula após a Presidência, à Rede Brasil Atual

14 de Outubro de 2013 às 07:38

domingo, 13 de outubro de 2013

Romário deve pagar indenização milionária por danos a imóvel de vizinho

 
O ex-jogador de futebol e deputado federal Romário de Souza Farias deve pagar indenização superior a R$ 5,6 milhões por danos resultantes de infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou pedido do deputado para rever o valor estipulado em razão de lucros cessantes e danos emergentes, apurado em liquidação de sentença por arbitramento.

As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que se iniciaram em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.

Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.

No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes.

A sentença foi liquidada em 2007 em montante de R$ 2,276 milhões. Após a oposição de embargos, foi dado início ao cumprimento provisório, que resultou na penhora de vários bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução (REsp 1.385.705).

Lucros cessantes

Segundo Romário, não bastasse a sentença ter incluído no cômputo dos lucros cessantes período anterior ao vazamento, também considerou o período de outubro de 2002 a dezembro de 2006, data em que o imóvel foi a leilão. Seus advogados sustentam que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel.

Entre outros pontos, a defesa do ex-jogador questionou também o valor médio de mercado adotado pela perícia para calcular os lucros cessantes a título de aluguéis: R$ 32,5 mil por mês em 2002. Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil. Para ele, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado durante o período objeto da liquidação foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro.

Além de questionar vários pontos da sentença mantida pelo TJRJ, que supostamente teriam inflado indevidamente o valor da indenização, o recurso apontou omissão do tribunal fluminense na análise de documentos apresentados pela defesa.

Posição do relator

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, entendeu que o TJRJ teria mesmo deixado de se pronunciar sobre documentos que poderiam alterar o período dos lucros cessantes, bem como sobre o argumento de que o imóvel não foi alugado em razão de dificuldades de mercado e não em decorrência das infiltrações.

Salomão observou que, no leilão do apartamento, decorrente de processo que nada tinha a ver com o caso em questão, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. “É a maior aplicação do planeta”, disse ele. Seu voto foi no sentido de que se devolvesse o processo ao TJRJ para análise dos argumentos apresentados pela defesa, que teriam ficado sem resposta.

No entanto, prevaleceu no julgamento da Quarta Turma o voto divergente da ministra Isabel Gallotti. Ela considerou que o valor da indenização é elevado, mas resulta dos expressivos danos emergentes, do longo período de privação da possibilidade de aluguel do imóvel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. No seu entender, não houve omissões no acórdão do TJRJ e a decisão estava adequadamente fundamentada. Com isso, foi negado provimento ao recurso de Romário.

Ferrari

Romário, durante o processo de execução da dívida, teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores. A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente.

Sustentou ainda que, quando da transferência da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, não havendo motivos para se esquivar da dívida. Seria “inimaginável”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.

Omissões

O TJRJ impôs multa de R$ 726 mil pela transferência do veículo, com base no artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.

A Turma, dessa vez acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, anulou a decisão proferida pelo TJRJ em relação à fraude, para que o órgão se manifeste sobre pontos omissos do acórdão. Romário apresentou documentos para demonstrar que não estava insolvente e não tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio terá de examinar essas alegações e produzir novo acórdão.