terça-feira, 29 de abril de 2014

MPF/BA denuncia três pessoas por comércio ilícito de seguros de veículos

                                  

28/4/2014
Os réus cometeram crime contra o sistema financeiro, por operar instituição financeira sem autorização e podem ser condenados a reclusão de 1 a 4 anos e multa.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou Rogério Sales Santos, Roberto Carlos Moreira e Tailana Gomes Santos por comercializarem ilicitamente seguros de veículos automotores em Salvador (BA) sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável por fiscalizar o mercado segurador. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 24 de abril.

Segundo o artigo 16 da Lei nº 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro, é crime operar instituição financeira sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa. A quadrilha operava sob o pretexto de ser uma associação sem fins lucrativos, de nome fantasia “Protege Mais”, sediada no Cabula Master Shopping, situado no bairro do Cabula. A oferta de seguros também era feita em vídeo do You Tube, que menciona a existência de filiais nos bairros da Boca do Rio, Cajazeiras e Pituba – todos na capital baiana.

Segundo o procurador da República André Batista Neves, autor da denúncia, “na tentativa de disfarçar seu real negócio, a Protege Mais tenta se apresentar como uma associação. Entretanto, o material apreendido e a percuciente análise empreendida pela Susep não deixa dúvidas que, em verdade, a empresa gerida pelos denunciados comercializava seguros automotivos”.

Pedidos – O MPF requereu que, ao final do processo, os réus sejam condenados conforme o artigo 16 da Lei nº 7492/86, cuja penalidade prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa; e os artigos 66, caput e § 1º e 76, I do Código de Defesa do Consumidor, com penalidade prevista de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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