A chamada Lei Anticorrupção é saudada por especialistas como um grande avanço na legislação brasileira, na medida em que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, observa colunista
No início deste mês de agosto completou um ano de aprovação a Lei nº 12.846, que procurou criar sanções mais severas para empresas e gestores do setor privado que participarem de esquemas de corrupção junto ao poder público, em qualquer nível. A chamada Lei Anticorrupção é saudada por especialistas como um grande avanço na legislação brasileira, na medida em que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa. Nos casos mais extremos, empresários podem ter seus negócios fechados pela Justiça.
O tema é pra lá de polêmico e tem provocado muitos debates, encontros e matérias em jornais e revistas. Nesta segunda-feira mesmo, dia 25, a partir das nove da manhã, o jornal Valor Econômico promove o seminário “A nova lei anticorrupção e seus impactos nas empresas” com presença do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage.
O que chama a atenção em toda essa discussão sobre a relação entre empresas e poder público é o seu caráter puramente de preocupação com aspectos de legalidade. Se as punições são severas demais, se o Ministério Público vai buscar o efetivo ressarcimento dos culpados pelos valores desviados dos cofres públicos, se os governantes não vão usar a lei como ameaça ou extorsão a empresários, ou mesmo se as instituições de Estado de controle interno e externo estão preparadas para as tarefas de auditorias e inspeções.
O advogado Sérgio Tostes, em recente videodepoimento sobre a Lei Anticorrupção, demonstra preocupação com essa ênfase nas penas. Para ele, o caminho mais efetivo para “quebrar” essa cultura de corrupção e impunidade seria uma atenção maior no ressarcimento dos valores desviados. Segundo Tostes, nosso arcabouço jurídico se encontra plenamente preparado para isso. Além da nova lei, os códigos tributário e penal dão conta do recado, se usados adequadamente.
Mas, para além da legalidade, fica a pergunta: e se a lei “não pegar”? Fica o dito pelo não dito e aí prevalece a nossa velha e conhecida cultura de impunidade?
Para qualquer instituição ou organização, mais que sanções ou outras punições, o que realmente traz grandes prejuízos é a perda da sua credibilidade. Principalmente empresas globais, que não podem arriscar a sua reputação nos mercados mundiais, seus acionistas, fornecedores e demais públicos. O que motivou até grandes esforços internacionais como a criação do Global Compact, pelas Nações Unidas, formado por um conjunto de empresas transnacionaiscomprometidas com iniciativas de prevenção e controle de corrupção interna e nas suas relações com outras empresas e governos dos vários países em que atuam.
E isso é justamente a base de uma verdadeira cidadania corporativa que, para além de açõesde assistencialismo ou solidariedade, quer ver os cidadãos ‑ dentro e fora da organização ‑ mais atentos e atuantes em todas as esferas da vida pública, seja como consumidores, pagadores de impostos ou eleitores. Uma questão importante e que deve envolver toda a sociedade.
Para tanto, é preciso mobilizar a cidadania para necessária revisão do conceito de moralidade pública, que não é apenas aquela limitada à moralidade religiosa ou mesmo à moralidade de costumes da vida social. Mas se trata essencialmente da moralidade política, sem a qual todas as demais expressões da vida moral se degeneram, num pacto generalizado de leniência e impunidade.
Pois, como afirmou o jurista e ex-promotor do Ministério Público, Fábio Medina, na revista Veja da semana passada, “as instituições são boas; quem faz a corrupção são as pessoas
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