Estas imagens incríveis mostram o momento em que uma foca valente conseguiu se sair das garras assassinas de um grande tubarão branco depois de ser jogado para o ar.
O grande tubarão branco irrompeu da água e virou-se para a foca no ar com suas garras assassinas - ausente por uma questão de centímetros
O momento de parar o coração foi capturado por Sergio Riccardo perto Seal Island, na África do Sul - um local de alimentação principal para tubarões
Os predadores são atraídos para a área em que a população de focas Cape Fur está no seu ápice criando o que é conhecido como o "Ring of Death '
A cena de parar o coração foi capturado pelo fotógrafo subaquático Sergio Riccardo perto de Cape Town, na África do Sul.
Devido à densa população de focas em Seal Island - apenas a poucos quilómetros da Cidade do Cabo - a localização é um local de alimentação principal para grandes brancos.
Um mulher identificada como Simone Hidalgo chamou a jornalista Joyce Ribeiro, que trabalha no SBT, de “negra chata e vesga” e disse para ela “voltar para o tronco” em uma página na internet dedicada a fãs do SBT.
Joyce denunciou a ofensa na tarde desta sexta-feira (28) na polícia de São Paulo, que registrou o caso como injúria racial e vai tentar identificar e localizar a agressora.
Em sua conta no Instagram, ela contou a história.
“Olá queridos. Infelizmente na semana passada fui ofendida com mensagens racistas pela internet. É triste demais pensar que nos dias de hoje ainda nos deparamos com pessoas tão preconceituosas e limitadas. A diversidade é a nossa maior riqueza… e não podemos aceitar nenhum tipo de discriminação. Já passei por isso muitas vezes e o caminho correto para combater este crime é a denúncia. Meu objetivo é que todos se sintam cada vez mais encorajados e procurem seus… direitos, denunciando os ataques em uma delegacia, como fiz hoje. Somente a denúncia nos levará à formação de uma sociedade mais respeitosa, justa e igual. É o que todos nós merecemos. É isso gente… vamos nessa!!! Lutando com fé, foco e perseverança nada será capaz de nos conter ou tirar o nosso brilho. Beijo”
Nas eleições mais acirradas desde a redemocratização, os gastos fizeram jus à disputa. A presidente Dilma Rousseff elevou em 164% o custo do voto para conquistar o mais alto cargo do Executivo brasileiro. O valor de cada voto na candidata reeleita passou de R$ 2,43 em 2010 para R$ 6,44 em 2014.
Neste ano, a arrecadação total de Dilma somou R$ 350,8 milhões e a candidata recebeu 54.501.118 votos. Já em 2010, as doações forma menores, porém o número de votos foi maior. Cerca de R$ 135,5 milhões foram arrecadados para a presidente e 55.752.529 votos foram destinados a ela.
Dos recursos arrecadados, R$ 11,9 milhões ainda estão completamente ocultos, isto é, não foram esclarecidos os doadores originários, apenas os secundários, CNPJs utilizados para campanha eleitoral: R$ 5 milhões do Comitê Financeiro Único; R$ 2,9 milhões da Direção Estadual/Distrital; e R$ 4 milhões da Direção Nacional.
Compondo o valor total, outros R$ 296,2 milhões foram doados de maneira direta, isto é, depositados diretamente a conta de campanha da então candidata. E os R$ 42,6 milhões restantes de maneira indireta, ou seja, o doador deposita primeiramente para uma conta de campanha do partido, que repassa para a conta da candidata, especificando quem é o doador originário.
Desconsiderados os doadores ocultos, Dilma conquistou 1.519 financiadores de campanha, entre pessoas físicas e jurídicas. A empresa que mais se solidarizou foi a JBS Friboi, que a concedeu R$ 73,4 milhões.
Já o primeiro lugar de pessoa física que mais se descapitalizou em prol da reeleição está empatado com três doadores, que se desfizeram de R$ 500 mil cada um: Ana Carolina Torrealba e Rodrigues Borges Torrealba, diretores do Grupo Libra, um dos maiores operadores portuários e de logística de comércio exterior do Brasil; e Eraí Maggi, conhecido Rei da Soja, o maior sojicultor do país.
Voto do PSDB também custou mais caro
A campanha de Aécio Neves (PSDB) também teve um custo de voto maior do que a de José Serra, do mesmo partido, em 2010. O aumento foi de quase 80%. Em 2010, Serra arrecadou R$ 106,6 milhões e recebeu 43.711.388 votos: R$ 2,44 por voto. Já Aécio Neves, em 2014, somou R$ 222,9 milhões em doações e 51.041.155 votos foram destinados ao candidato tucano, isto é, média de R$ 4,37 por voto.
Ao todo, Aécio recebeu doações de 117 pessoas físicas e jurídicas. A maior doação ficou por conta da JBS (Friboi), que desembolsou R$ 50,8 milhões para o tucano. Outra grande doadora foi a construtora Andrade Gutierrez. A empresa doou R$ 20,3 milhões para Aécio.
Além disso, o representante do PSDB no segundo turno possui R$ 25,9 milhões em doações que ainda estão ocultas. Os recursos foram provenientes dos Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República, Comitê Financeiro Único, Direção Estadual/Distrital e da Direção Nacional. Os dados não possuíam registros dos doadores originários.
Aécio ainda recebeu R$ 522 mil de 14 pessoas físicas. A maior doação foi realizada por Antônio José Almeida, que desembolsou R$ 194,4 mil para a campanha do senador à presidência da República. Outros R$ 178,8 milhões foram doados por Renato Ribeiro Machado.
O deputado federal Ronaldo Fonseca (PROS-DF) é o relator do comitê que analisa no Congresso o polêmico Estatuto da Família, que define “família” no país como união entre homem e mulher e é visto por ativistas LGBT como discriminatório.
Em seu perfil no Twitter, ele se identifica como advogado, presidente de seu partido no Distrito Federal, presidente da Assembleia de Deus de Taguatinga e coordenador da bancada da Assembleia de Deus na Câmara.
O parlamentar, que cumpre seu primeiro mandato na Câmara, foi eleito relator pelos 24 deputados da comissão que analisa o projeto de lei que institui o Estatuto da Família. Ele redige o parecer final que será submetido à votação dentro da própria comissão.
O estatuto prevê “políticas públicas para proteger a família” e, em um de seus artigos, define esta como sendo exclusivamente a união entre um homem e uma mulher.
A opinião do deputado será aceita ou rejeitada pelos outros membros da comissão.
“Apresentei o relatório na Comissão Especial do Estatuto da Família”, disse o deputado no Twitter. “Meu voto está causando estresses. Por que será?”
Fonseca declarou-se a favor do projeto, criticado como preconceituoso por movimentos de direitos LGBT e outros deputados. Mas não foi só isso que gerou críticas.
Ele também sugeriu a inclusão de um novo artigo, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e restringe a adoção a casais heterossexuais ou solteiros, algo não previsto pelo texto original.
Em entrevista à BBC Brasil, o deputado diz que seu voto é “moderno” e corrige um “equívoco”do Supremo Tribunal. A seguir, ele explica por quê:
BBC Brasil – O senhor diz no parecer que o Estatuto da Família busca dar luz a um momento “tenebroso” no conceito de família. Por quê?
Ronaldo Fonseca - Por conta da interpretação que o Supremo Tribunal Federal fez do artigo 226 da Constituição Federal. O conceito de família estava claro neste artigo, que diz que a família é a base da sociedade e ela é composta pela união entre um homem e uma mulher ou qualquer dos pais e seus filhos. Mas o STF fez uma interpretação do Código Civil e criou a família homoafetiva. Isso bagunçou tudo e gerou insegurança jurídica.
Deu um direito só aos homossexuais e não às outras famílias afetivas. Por exemplo, se um irmão que cuida de outro morrer, o que fica não tem direito a pensão. Por quê? Eles não formam uma família afetiva? Não é possível dar um privilégio apenas aos homossexuais. O Estatuto é necessário para dar clareza a este conceito.
BBC Brasil – Por que casais homossexuais não podem ser considerados famílias?
Fonseca - Primeiro, não é casal, é par, né? Além disso, não há problema um casal homossexual se designar uma família, mas quando vou criar uma lei para regulamentar e detalhar a proteção especial da Constituição à família, tenho que esclarecer o que faz o Estado ter esse dever. O Estado dá proteção porque é bonzinho. O Estado não faz nada de graça para ninguém. Quando protege, é porque há uma razão – esta razão é a geração de filhos.
Dois homens ou duas mulheres não geram filhos. Pode haver uma dependência econômica ou patrimonial – e o Código Civil já tutela estes direitos. Se querem proteção patrimonial, façam um contrato. Se querem proteção na herança, há o testamento. Mas, quando falamos de direito de família para gozar de uma proteção especial, não tem por que o Estado fazer isso para dois homens ou duas mulheres que querem viver juntos só por causa da sua afetividade ou do sexo. Mas o que o Supremo fez foi criar a família afetiva e disse que isso só vale para os homossexuais.
BBC Brasil – O senhor considera isso uma discriminação?
Fonseca - Sim. Vou dar um exemplo: uma senhora em Águas Claras era viúva há 13 anos e tinha um único filho que trabalhava para cuidar dela. O menino morreu. Ela entrou com um pedido na Previdência de pensão, que foi negado. Disseram que não havia vínculos. Mas não havia a afetividade?
BBC Brasil – No parecer, o senhor sugere a inclusão de um artigo que impede a adoção de crianças por casais homossexuais. Por quê?
Fonseca – A questão tinha de ser abordada. Se digo com base na Constituição que um casal homossexual não é juridicamente uma família, como este casal poderia adotar uma criança como uma? Nem teria como colocar na certidão o nome de duas mulheres e dois homens, porque a filiação exige o nome de um pai e de uma mãe. A legislação permite a adoção por solteiros. Mas não é isso que eles querem.
BBC Brasil – Existem casais homossexuais que vivem com crianças. Se só uma destas pessoas adotar e ela vir a falecer, a outra não terá direitos sobre a criança. Isso não gera uma situação complicada?
Fonseca – Veja bem, são incidentes do mundo jurídico. Casos isolados têm de ser apreciados pela Justiça. Há testemunhas para atestar o vínculo, a proteção que houve. É possível pedir a guarda. Já aconteceu várias vezes, como com a cantora Cássia Eller. Se dois estão cuidando, acho justo que haja esse direito. Mas a lei não pode prever cada caso. Tem de ser genérica. E se de repente a pessoa que ficou não tem condição de cuidar da criança? Ela tem direito a isso só por que vivia na mesma casa?
BBC Brasil – O senhor destaca que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”e que deve ser levada em conta a influência da religião e a vontade da maioria. O que quis dizer?
Fonseca – Estou dizendo que não é a religião que criou a família e que, portanto, meu voto não é religioso. Fiz questão de colocar isso porque as pessoas sempre querem puxar por esse lado. Mas nosso Estado é laico e não ateu. Vivemos num país de cultura judaico-cristã. Tanto que a Constituição diz que nosso arcabouço jurídico está sob a proteção de Deus. Reconhece que existe uma fé da população. Então, como o Estado não vai enxergar o que pensa a maioria? Obviamente, não somos um Talebã. Somos uma democracia, e nela vence quem tem mais força e voto.
BBC Brasil – O senhor compartilha da opinião manifestada por alguns líderes e políticos evangélicos de que a família está ameaçada?
Fonseca – Não uso essa expressão, porque sou advogado e primo pelo contraditório. A família sempre será família, com afeto ou sem. Quantos pais espancam o filho porque não amam? Mas não deixa de ser pai e filho. Família é sociologicamente e biologicamente família. É a instituição mais antiga. Surgiu antes do Estado e da religião. Mas a família está se acomodando, como fez o parágrafo 4º do artigo 226 da Constituição Federal, que prevê a família monoparental. Isso foi uma novidade.
BBC Brasil – O senhor é pastor evangélico. A sua religião teve influência no seu voto?
Fonseca – Não é influência. Tenho formação cristã desde o berço e não fujo disso. Mas não me julgo uma pessoa alienada. Estudei e me preparei. Aliás, sou crítico da religião. Acho que não é uma coisa boa para a sociedade. A religião já cometeu muitos pecados. Basta olharmos para a história para ver o quanto já prejudicou. Mas é óbvio que minha formação me orienta em todas as minhas decisões.
BBC Brasil– O senhor disse que devemos respeitar a opinião da maioria da população. Uma enquete no site da Câmara pergunta quem está de acordo com a definição de família e prevista no Estatuto. Neste momento, o voto contra tem maioria. Isso deve ser levado em conta?’
Fonseca – Se você acompanhar a votação, vai ver que durante o dia o “sim” prevalece e de noite o “não” passa à frente. É uma enquete na qual é possível votar mais de uma vez, então, é difícil orientar-se por ela. Não pode ser considerada um raio-x da população. Tenho conhecimento, por exemplo, que no movimento LGBT tem um escritório preparado para ficar na internet o tempo todo votando. No entanto, uma pesquisa feita em 2010 indicou que a maioria é contrária a este modelo de família.
BBC Brasil – A qual pesquisa o senhor se refere?
Fonseca – Não me lembro agora de qual instituto foi. Mas a maioria da população opinou assim. O que a enquete indica é que há uma mobilização em torno da questão. Mostra que a população quer uma resposta sobre o conceito de família. Quero trazer o assunto para o debate. Essas manifestações são muito salutares. A democracia é debate. Alguém perde e alguém ganha.
BBC Brasil– Uma crítica feita ao projeto é de que é homofóbico, como apontaram os deputados federais Erika Kokay e Jean Wyllys. O senhor discorda. Por quê?
Fonseca – Primeiro, temos que definir o que é homofobia no Brasil. Para militantes LGBT, como Erika Kokay e Jean Wyllys, tudo é homofobia. Eles criaram uma homofobia da homofobia. Ter opinião divergente não é. Para mim, homofobia é quando você não quer conviver com o diferente e age com violência. É o medo do novo, da diferença. Mas apontar uma diferença é parte da democracia.
Por exemplo, Kokay e Wyllys têm um projeto do qual discordo completamente. Ele autoriza uma criança a mudar de sexo e, se os pais discordarem, um juiz pode acatar a vontade da criança. Isso é loucura, mas tenho que respeitar. Não sou homofóbico por pensar diferente. Convivo com homossexuais sem problema. Tenho amigos e familiares que amo e respeito. Defendo seus direitos como cidadãos.
BBC Brasil– Qual é sua posição quanto ao projeto de lei que criminaliza a homofobia?
Fonseca – Da forma como querem, sou contra. Querem criminalizar a opinião. Se querem tipificar a homofobia, tudo bem. Mas, a meu ver, o Código Penal já prevê uma proibição da lesão corporal e injúria. Se alguém espancar um homossexual, vai ser processado. Não podemos ter preconceito contra ninguém. Isso já está na Constituição. É crime.
Mas o que não pode é dois homens estarem se beijando na boca num ambiente de família, eu dizer para eles que ali não é lugar para isso e ser considerado homofóbico. Ou eles virem pra rua fazer sexo naquelas marchas, o policial dizer que não pode fazer sexo ali e ser afastado por homofobia.
BBC Brasil – Foi por isso que o senhor apoiou uma lei que visa garantir a liberdade religiosa?
Fonseca – Temos que ter claro o que é preconceito. Se um pastor ou um padre diz na igreja que a homossexualidade é pecado, ele teria cometido um crime de homofobia de acordo com a nova lei que tentam aprovar. A Constituição protege a fé. É preciso garantir a liberdade religiosa no Brasil.
BBC Brasil – Há previsão expressa para preconceito por causa de raça, condição social ou gênero. Por que não fazer o mesmo com a orientação sexual?
Fonseca – Porque orientação sexual não é raça. Ninguém escolhe a cor da pele. Isso independe da vontade, de interesses, de influência da sociedade. Com gênero, é a mesma coisa. Mas, no meu entendimento – e a ciência até hoje não provou o contrário -, o homossexual não nasce assim.
BBC Brasil – O senhor acredita que seu parecer será aprovado?
Fonseca – Vou lutar por isso. A maioria dos deputados já conhece minha posição. Tenho que acreditar, porque acho que meu voto é moderno, de vanguarda. É um voto especial.
BBC Brasil – Há quem aponte seu voto como retrocesso, não?
Fonseca – As críticas fazem parte do processo legislativo. O Estatuto não é retrocesso. Tem como base a Constituição. Senão, vamos dizer que a Constituição é um retrocesso. Vamos mudar a Constituição, então?
BBC Brasil – E caso fosse apresentada uma mudança constitucional neste ponto?
“O Comunismo não é a fraternidade: é a invasão do ódio entre as classes. Não é a reconciliação dos homens: é a sua exterminação mútua. Não arvora a bandeira do Evangelho: bane Deus das almas e das reivindicações populares. Não dá tréguas à ordem. Não conhece a liberdade cristã. Extinguiria a religião. Desumanaria a humanidade. “Everteria, subverteria, inverteria a obra do criador”. Rui Barbosa
A INTENTONA COMUNISTA
O Levante Comunista de 1935 foi a resultante natural das efervescências ideológicas que haviam sido inoculadas na mente de muitos nacionais, a partir do êxito da revolução comunista na Rússia em 1917. As idéias professadas encontravam eco nas classes desfavorecidas e contavam com o valioso apoio das elites, que se perpetuavam no poder, pouco fazendo em benefício da população. Aquelas idéias, difundidas no Brasil, desde 1908, por meio da Confederação Operária Brasileira, que se destacava pela fomentação das greves de cunho reivindicatório e pela oposição sistemática à Lei do Serviço Militar Obrigatório, atendiam com suas promessas, anseios generalizados. Trabalhadores em geral, estudantes, inclusive parte dos “Tenentistas”, e outros segmentos, agora unidos, não apenas contra o governo de Getúlio, que propugnavam por mudanças radicais, buscando a tomada do poder para a implantação de um novo regime.
A vitória da revolução Comunista na Rússia empolgou aos comunistas brasileiros, entusiasmados com as possibilidades de sua disseminação no Brasil. Em consequência, foi criado o Partido Comunista em 1922, que passa a promover intensa doutrinação marxista. O movimento pró - soviético orientava - se para o socialismo e aliava - se a outras correntes esquerdistas e ao Partido Comunista, que preparava a revolução marxista no Brasil. Para isso, incentivava abertamente o incitamento da população à luta armada e à subversão da ordem, visando à tomada do poder pela força.
Os constantes distúrbios provocados pelo Partido Comunista, interessado em subverter a ordem, culminaram com a decretação de sua ilegalidade pelo Governo de Artur Bernardes, em 1928, atemorizado com as ações cada vez mais violentas do Partido.
Apesar da clandestinidade, a atuação do Partido Comunista Brasileiro (PCB) era incessante e, aproveitando - se da forte carga emocional e revolucionária, sob a qual viviam alguns militares, oficiais, sargentos e cabos, cooptou adeptos em muitas unidades militares.
O Capitão do Exército Luiz Carlos Prestes, um dos mais ativos integrantes do tenentismo, projetou - se como figura de proa em todos os movimentos da década de 20, forjando um passado marcado por ações contestatórias aos governos vigentes, culminando por destacar - se como Chefe de Estado - Maior da coluna de revoltosos, que sob a chefia de Miguel Costa, recebera a designação de “Coluna Prestes”, agrupamento composto pelos remanescentes da derrotada Revolução deflagrada em 1924, que perseguidos pelas tropas federais, durante quase três anos percorreram parte do território nacional.
Prestes pontuara a sua conduta com radicalismo. Afrontara impunemente, por diversas vezes a ordem legal, no entanto, atuava ostensivamente ao abrigo de um aparato jurídico inepto, com autoridades civis e militares sempre complacentes com a quebra da lei e da ordem, emergindo como eterno revolucionário, e após os fracassos anteriores, encontrara nas teorias marxistas o ambiente propício para dar vazão às suas aspirações. Em 1930, convertido à causa bolchevista, foi alçado à posição de chefe do PCB. Em 1931, após um ano de estágio na Rússia, retornou, assumindo a posição de líder do Partido Comunista.
Em 1934, aglutinando socialistas, comunistas, militares de esquerda e liberais, e adotando a política da frente única, foi organizada a Aliança Nacional Libertadora (ANL), que encobria a ação do PCB, que de fato, atuava sob a orientação secreta e direta do partido.
A conspiração para a tomada do poder foi ganhando espaço e adeptos, através de intensa pregação, até que, julgando - se fortalecidos pela ampla propaganda de caráter doutrinário, iludidos com a possibilidade de receberem forte apoio popular, além da efetiva agregação de setores civis e militares, foram iniciados os planejamentos e traçados os planos para o desencadeamento do golpe.
O Governo, apesar dos fortes indícios que era articulada uma ação armada, por inépcia ou torpes intenções, pouco ou nada fazia. Maldosamente, alguns entendiam que o Governo, enfraquecido politicamente, assistia às manobras subversivas com a intenção de, ao degolar o movimento, restaurar o regime ditatorial nos moldes anteriores.
A Intentona eclodiu, prematuramente, no dia 23 de novembro, em Natal, propagou - se no dia seguinte para o Recife, para irromper no Rio de Janeiro, no dia 27, no 3º Regimento de Infantaria, foco principal dos insurgentes, na Praia Vermelha e na Escola de Aviação, no Campo dos Afonsos.
Em diversos quartéis, militares comunistas perpetraram a chacina de outros militares, mediante atos de traição e covardia.
Felizmente, sem lograr o desembocar de todas as ações planejadas, sem poder contar com a propagação da sublevação por outras unidades militares, e o engajamento de outros setores, pouco a pouco a Intentona foi reduzida a fragilidade de esparsos núcleos, que cercados, renderam - se às tropas governamentais.
Posteriormente, os revoltosos foram anistiados, mas perdoados pela sociedade, não pestanejaram em encetar, no futuro, uma nova tentativa para estabelecer o regime marxista no Brasil.
Estudantes de Cambridge despem-se no campus para concurso que elege «melhor traseiro»
o terceiro ano consecutivo, estudantes da universidade de Cambridge, no Reino Unido, tiram fotografias despidos em vários locais do campus para o concurso que elege o «melhor traseiro do ano».As fotos, que geram sempre controvérsia, são publicadas no site doThe Tab, o jornal da universidade, para que todos os estudantes possam votar.
Este ano, os 12 concorrentes tiraram fotos em locais como a capela da universidade, junto ao rio ou, num dos casos, junto a um touro.
PS: Katie, estudante de inglês, liderava nesta tarde folgadamente a votação com 58% das escolhas. wwwcamacarimagazine.blogspot.com
'Não há um dia em que você não veja um caso como esses', afirma desembargador do Tribunal paulista, o maior do País
O volume de casos levados à Justiça sobre se a cobrança de taxa de corretagem - cobrada na venda de imóveis na planta - é venda casada ou não cresceu drasticamente em 2014.
Levantamento do iG mostra que o número de decisões sobre o tema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, subiu de 2 em 2012 para 64 neste ano até o último dia 13. Foram levados em conta os acórdãos (decisões tomadas por mais de um magistrado) em que os termos "taxa de corretagem" e "venda casada" surgem no resumo da decisão, chamada de ementa.
“A discussão sobre a taxa de corretagem cresceu de dois anos para cá. Estou [atuando] no segundo grau [Tribunal] há três anos e, quando eu cheguei, essas questões eram raras. Hoje, é regra: não há um dia em que você não veja um caso desses”, afirma o desembargador do TJ-SP Edson Luiz Queiroz, em entrevista ao iG.
Para o magistrado, o crescimento do mercado imobiliário nos últimos dois anos é responsável por essas questões estarem vindo à tona agora.
Em suas decisões, Queiroz afirma que a taxa de corretagem, normalmente paga pelo consumidor ao corretor que o atende nos estandes de vendas das empreiteiras, é indevida.
“A taxa é devida quando o consumidor contrata um corretor para um prestar serviço de corretagem: alguém que sai em busca de um imóvel para ele. Não é o caso.”
Segundo Queiroz, a cobrança também não é bem explicada ao consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a falta de esclarecimento prévio acerca de uma despesa. Além disso, também proíbe a venda casada, ou seja, a venda de dois produtos quando o consumidor só quer adquirir um. Ele é forçado a contratar esse serviço, quando não foi isso que ele foi buscar”, explica o desembargador.
“Meu foco era comprar o imóvel. De repente vem uma lista de dez nomes de pessoas que ajudaram no processo [para serem pagas]", diz comprador
O engenheiro José de Carvalho Borba Neto, de 56 anos, comprou um imóvel de R$ 597 mil e pagou R$ 36 mil de taxa de corretagem. Ele entrou na Justiça contra a Odebrecht Participações Imobiliárias para obter a quantia de volta e venceu no TJ-SP. O magistrado responsável pelo caso - chamado de relator - considerou a taxa caracteriza venda casada. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
“O meu foco era comprar o imóvel. De repente, vem uma lista de dez nomes de pessoas que eles dizem que ajudaram no processo de intermediação. Em nenhum momento eles te explicam isso”, diz Neto.
Polêmica envolve serviço de corretores
“Geralmente, as construtoras pedem que o consumidor pague essa taxa em vários cheques separados. Eles vão para o corretor, o coordenador, o supervisor, o gerente... Esses prestadores de serviços devem receber pelo seu serviço, mas quem deve pagá-los é a empresa que os contratou”, explica o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai.
Ele afirma que, segundo artigo 722 do Código Civil, o corretor é um indivíduo que aproxima as partes interessadas, mas não tem vinculação direta com nenhuma delas.
“Nesse tipo de negócio, a corretagem não existe. O que existe é uma venda direta. O consumidor sequer pode escolher quem vai atendê-lo. Mesmo que haja um corretor realizando a venda, essa pessoa tem vinculação direta com a empresa."
"O consumidor não vai até o estande para procurar um serviço de corretagem. Ele vai até lá para comprar um imóvel. Ele mesmo procurou e achou aquele local e nem sabe se quem o atende é mesmo um corretor", diz Marta Aur, assessora técnica.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, contesta.
"O corretor tem o mesmo vínculo com o vendedor e com o comprador. Ele presta serviço para os dois e tem a mesma responsabilidade civil e criminal perante ambos", afirma.
Para o Creci-SP, não importa se a remuneração do corretor é paga pela construtora ou pelo comprador.
"Se estiver esclarecido no anúncio do imóvel que a remuneração é paga por quem compra, não é inconveniente. Não configura venda casada. O que não permitimos é que a pessoa feche o negócio sem essa informação", diz Neto.
O órgão regulador dos corretores abriu, no dia 4 deste mês, consulta pública para regulamentar o direito à informação do público quanto ao pagamento de honorários aos profissionais de corretagem imobiliária. As contribuições podem ser feitas até 3 de dezembro para o e-mail diretoria@crecisp.gov.br.
Proibida, taxa de corretagem seria embutida no preço de venda
Entre os argumentos de quem defende a cobrança da taxa de corretagem está a afirmação de que esse valor já estaria, de uma forma ou de outra, embutido no preço de venda do imóvel.
É dessa forma que se posiciona o Secovi-SP, maior sindicato do mercado imobiliário da América Latina.
"O comprador não tem prejuízo se ele souber o que está pagando. Ele arcaria com esse custo direta ou indiretamente, pois a outra forma de pagá-lo seria diretamente ao vendedor, que repassaria o valor para o corretor. Dessa forma, haveria uma cobrança de pagamento em cadeia e o custo poderia ser maior", afirma Claudia Marzagão, coordenadora jurídica da vice-presidência de Comercialização e Marketing da instituição.
Ela afirma que a ideia de que o consumidor é prejudicado com o pagamento desse serviço é fantasiosa.
"Não pode haver oferta pública de imóveis sem corretor. É algo bilateral, já que comprador e vendedor se aproveitam do serviço de corretagem. Quem vai pagá-lo é estipulado caso a caso."
Cláusulas contratuais devem ser transparentes
A questão abre espaço para uma outra: o pagamento da taxa de corretagem é permitido se estiver previsto em contrato?
“Essa é uma questão delicada. É aí que entra o esclarecimento prévio do consumidor, porque ele é um leigo e precisa ser informado acerca da contratação”, explica Queiroz, o desembargador do TJ-SP.
O magistrado afirma que esse é um dos pontos que “balança suas convicções”.
“No início da minha carreira, eu aceitava a inclusão em contrato como válida. O que me fez mudar de ideia é a forma como essa contratação é feita.”
“Ele [o consumidor] é um leigo e precisa ser informado acerca da contratação
Queiroz afirma que o consumidor, leigo, não lê o contrato e suas cláusulas com profundidade.
“É preciso o mínimo de formação jurídica para entender, muitas vezes as pessoas não entendem o que contrataram e são pegas de surpresa”, diz.
Para o desembargador João Francisco Moreira Viegas, também do TJ-SP, a taxa é devida se a cláusula contratual for clara.
“Eu entendo que, se o contrato traz de maneira clara que o encargo é do consumidor, pode ser transferido a ele.”
Mas há ressalvas. Segundo Viegas, para isso, além da transparência, o corretor não pode fazer parte do mesmo grupo econômico que o vendedor do imóvel.
“Se eles integram o mesmo grupo e se o pagamento da taxa for condição de venda, isso configura venda casada”, diz.
No caso do contrato de aquisição do imóvel do engenheiro José Neto, havia uma cláusula em que a construtora se eximia de qualquer vínculo com os profissionais de corretagem.
O técnico de informática Neiri Gomes de Morais, de 49 anos, comprou um imóvel de R$ 415 mil em novembro de 2012. A construtora pediu que ele desse uma entrada de R$ 28 mil para a compra. Meses depois, quando Morais viu o extrato do seu pagamento, descobriu que apenas R$ 5 mil foram abatidos do valor do imóvel: R$ 23 mil eram valores de corretagem.
“Depois que tive acesso a essa informação e procurei um escritório de advocacia, descobri que havia uma cláusula no contrato que repassava essa dívida para mim. Eu entrei no estande de venda às 16h e saí às 23h. Você acha que eu, leigo e cansado, me atentaria a esses detalhes? Não há tempo para assessoria jurídica na hora de fechar o negócio”, diz o consumidor.
Ressarcimento do valor pode vir em dobro
O desembargador Viegas afirma que, quando é comprovado o ato de má-fé da empresa que comercializa os imóveis, os consumidores podem ter o valor da multa ressarcido em dobro. Eles também podem pedir indenização por danos morais.
“As construtoras já devem estar percebendo que a posição do Tribunal de Justiça é contra isso, invalidando a cobrança e caracterizando danos morais e a devolução do valor em dobro por ser quebra do princípio da boa fé e danos morais”, explica.
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - que funciona como uma espécie de tribunal dos juizados, onde tramitam causas de até 40 salários mínimos -, no entanto, publicou uma decisão, em julho deste ano, a favor do que chama "cobrança apartada de comissão".
O relator, juiz Fernão Borba Franco concluiu que "a comisão de coretagem se inclui entre os custos da operação e pode ser exigida do comprador" e que, por isso, não há venda casada.
"A diferença entre a atribuição direta e a inclusão desses custos no preço final é apenas fiscal e empresarial, pois em ambos os casos o comprador acabará por arcar com o custo respectivo", escreveu o juiz.
Já no TJ-SP, segundo o desembargador Queiroz, a questão está dividida.
“Há leve tendência de consolidação da ilegalidade dessa cobrança. Eu diria que a diferença é 60% a 40%”, comenta.
Para Claudia, do Secovi-SP, o ressarcimento afeta todo o sistema.
"Se a construtora tiver de devolver em dobro o valor dessa taxa, ela vai embutir um valor maior no preço da venda. Quem sai penalizado é o comprador."
STJ ainda não se posicionou sobre o tema
Em agosto de 2013, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso especial de uma incorporadora para que uma das decisões sobre taxa de corretagem em que ela era ré fosse revista no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A incorporadora pediu que o STJ revisse a decisão do Tribunal que ia contra ela, mas o STJ, em decisão monocrática do ex-ministro Sidnei Beneti, não admitiu a subida do recurso.
“(...) os temas evolvidos ainda podem ser sujeitos a debate de jurisprudência
Beneti explica que apenas se tivesse havido julgamento pelo colegiado da Terceira Turma do STJ é que se teria precedente substancial no Tribunal sobre se a taxa de corretagem é devida e, caso não, se há direito à devolução do valor cobrado em dobro.
“Não se pode concluir tenha se formado jurisprudência do STJ, de modo que os temas envolvidos ainda podem ser sujeitos a debate de jurisprudência”, afirma o ex-ministro.
Empreiteiras veem cobrança de taxa como legal
Em nota, a Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) informou que “segue a orientação majoritária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre a legitimidade da cobrança da taxa de corretagem."
A empresa informa que as cláusulas contratuais preveem, de forma expressa, que as despesas de corretagem ou intermediação são pagas pelo comprador do imóvel e que não vende imóveis diretamente, nem tem empresa coligada de intermediação para esta finalidade.
“Por isso, os compradores celebram contratos de corretagem com os corretores que os atendem nos estandes de venda. Assim, o pagamento da comissão de corretagem é realizado pelo comprador diretamente ao corretor, sendo certo que tais valores não são recebidos pela Incorporadora, nem integram o preço do imóvel”, afirmou a Odebrecht.
A corretora Lopes, também em nota, afirmou que o consumidor não paga nenhum valor a mais do que o preço total do imóvel anunciado, que já inclui a corretagem, contrato acessório à compra e venda de imóveis em larga escala.
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Fachada do Downtown São Lúis, no centro de São Paulo: apartamentos de 18 m² a 40 m². Foto: Divulgação/Setin