sábado, 30 de novembro de 2013

STF reabre inquérito sobre TV da família Jucá

 

Investigação apura se vice-presidente do Senado é dono de emissora registrada em nome de seu filho e da qual lobista diz ter sido laranja. Supremo mandou reabrir o caso após PGR constatar indícios de que senador era “sócio oculto”





Lia de Paula/Ag. Senado
Advogado diz que não há nada que envolva Jucá a irregularidade e que acusação é feita por quem busca holofote às custas do senador
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o andamento de inquérito contra o segundo vice-presidente do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), aberto após reportagem do Congresso em Foco em que o lobista Geraldo Magela Fernandes da Rocha confessa ter sido “laranja” do parlamentar em uma emissora de TV. Pela Constituição, deputados e senadores não podem ter participação em veículos de radiodifusão, por serem empresas concessionárias da administração pública.
A investigação foi aberta para apurar se o senador é dono da TV e se há crimes tributários, atrasos em indenizações trabalhistas e multas eleitorais pela administração das empresas que produzem a programação da emissora. Segundo o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, responsável pelo pedido de inquérito, há “indícios de que o senador Romero Jucá seria sócio oculto da TV Caburaí de Roraima Ltda. e supostamente utilizou-se de expedientes fraudulentos para ocultar sua condição de mandatário da referida emissora de televisão e transferir o passivo da empresa a interposta pessoa”.
Em 2010, o ministro Gilmar Mendes trancou o inquérito porque o procedimento havia sido iniciado por um delegado da PF sem o aval do Supremo e da Procuradoria Geral da República, responsáveis pela abertura e condução das investigações contra deputados, senadores e outras autoridades federais. Roberto Gurgel considerou que parte dos “extensos e minuciosos” relatos do lobista era confirmada pelos documentos apresentados. Por isso, requisitou ao STF a retomada das apurações e uma série de medidas para concluir a apuração. Gilmar Mendes autorizou todas.
Denúncias reiteradas
Em depoimento à Polícia Federal, Geraldo Magela confirmou a entrevista concedida ao site há três anos. Disse que a TV Caburaí, o canal 8 de Boa Vista (RR), afiliada à TV Bandeirantes, tinha como real dono o senador Romero Jucá, apesar de estar registrada em nome de uma fundação, alugada para uma empresa e, hoje, registrada em nome de outra firma pertencente à família do parlamentar. “Que afirma que as empresas Uyrapuru Comunicações e Publicidade, Societat Participações, TV Caburaí e Rede Caburaí de Comunicações sempre pertenceram de fato o senador Romero Jucá, o qual sempre deteve de fato a autoridade pelos atos de gestão das referidas empresas, sendo inclusive a integralização do capital das mesmas (sic) de responsabilidade do referido senador”, disse o lobista à Corregedoria da PF em Brasília, em 5 de novembro.
Hoje, a TV pertence ao filho do senador, o deputado estadual de Roraima Rodrigo Jucá (PMDB). O advogado do senador afirmou ao Congresso em Foco que Romero Jucá não é dono da emissora. “Não há na celeuma qualquer participação de Romero Jucá, ficando claro que seu nome foi usado com o desmedido desiderato de trazer holofote para o caso”, disse Émerson Luís Delgado, em nota (veja a íntegra) à reportagem. “O senador está tranquilo com a investigação e à disposição dos órgãos fiscalizadores que queiram esclarecimentos.” Há três anos, Romero Jucá também negou ser dono da TV e acusou Geraldo Magela de fazer “chantagem”. “Ele está confessando que é laranja? É um irresponsável”, afirmou ao site.
Laranja
Desde sua criação, em 1990, a TV Caburaí pertence à Fundação Roraima, que alugava o sinal para empresa da qual o senador foi sócio. Depois, em 1999, a fundação locou a emissora para a Uyrapuru, registrada em nome de Geraldo Magela e sua filha. Porém, o lobista diz que entrou na sociedade a pedido do peemedebista, convite feito, segundo ele, nas dependências do próprio Senado. O contrato social “foi totalmente produzido pelo senador, já estando pronto faltando somente a assinatura”, contou o lobista em depoimento à PF.
Na TV, Magela era o responsável pela administração financeira. Segundo ele, Dimas Thomas Fonseca cuidava da parte operacional. Os dois teriam viajado a Boa Vista para, “sempre sob as determinações e dependências econômicas do senador Romero Jucá”, reformular a TV. Ele afirmou à Polícia Federal que vários parentes de Romero cuidaram da administração da televisão.
Mas houve inúmeros prejuízos financeiros à emissora. Geraldo Magela se desentendeu com Dimas e saiu da empreitada em 2003. Foi substituído por uma tia do senador, segundo o depoimento à PF. O lobista ainda abriu uma empresa para fazer uma campanha eleitoral para a família Jucá. E “tudo sob determinação” do senador, garantiu.
Como mostrou o Congresso em Foco, a Fundação Roraima, formal proprietária da emissora, repassou a TV à Buritis Comunicações, empresa de Rodrigo Jucá. A transferência foi pedida por uma pessoa que sequer fazia parte do quadro da entidade, mas o Ministério das Comunicações aceitou tudo. Além disso, informou Roberto Gurgel, a fundação estava com as atividades suspensas desde 1996 e não poderia entregar seu patrimônio a ninguém.
Além do depoimento do lobista, a PF deve ouvir cinco ex-funcionários da TV. O prazo para a polícia se encerra em 22 de janeiro. O STF requisitou e já começou a receber documentos pedidos por Gurgel. Juntas Comerciais e cartórios devem remeter documentos sobre a abertura e mudanças societárias de empresas que administraram o conteúdo da emissora, a Uyrapuru, Buritis e Societat, e da Fundação Roraima. O Supremo pediu à Receita o valor de dívidas tributárias em nome das empresas Uyrapuru e TV Caburaí Ltda. O Ministério das Comunicações tem de fornecer cópia do processo de transferência da emissora para a empresa do filho do senador.
Papelada
Em entrevista ao Congresso em Foco, Geraldo Magela disse confiar que a investigação vai comprovar as denúncias que faz contra o senador. “Vai provar que era tudo deles”, afirmou. “Quem comprou a TV foi o dinheiro de Romero”, continuou. O lobista entregou papéis às autoridades, como documentos comerciais, mensagens de correio eletrônico, ofícios da Fundação Roraima e processos no Ministério das Comunicações.
Mas, para o advogado do senador, a papelada não comprova crime algum. “A denúncia e os documentos entregues por Geraldo Magela ao MPF não foram suficientes para o convencimento de que houve qualquer ato ilícito, razão pela qual se trata de inquérito”, destacou Émerson Delgado.
Propriedade polêmica
A participação de políticos no controle de veículos de radiodifusão é polêmica. O artigo 54 da Constituição Federal é expresso ao dizer que parlamentares, a partir do momento em que tomam posse, estão proibidos de “firmar ou manter contrato” ou “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em empresa concessionária de serviço público. Emissoras de rádio e TV são concessões públicas. Quem infringe essa regra, diz a Constituição, está sujeito à perda do mandato.
Mas deputados e senadores que controlam emissoras de rádio e TV alegam que o texto constitucional não é claro sobre a proibição. Em resposta enviada ao site em 2010, o Ministério das Comunicações também disse fazer uma leitura diferente do artigo 54 da carta magna. “A Constituição não veda a propriedade”, afirmou a assessoria da pasta à época. “O parlamentar só não pode ser gerente ou diretor de meio de comunicação. Neste caso, como em outros, a família não está impedida. Não há previsão legal para esse impedimento.”
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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Corte Especial rejeita queixa-crime de advogado contra desembargador


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou queixa-crime ajuizada por advogado contra desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação.

Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Corte rejeitou a queixa devido à inexistência do dolo específico dos tipos imputados, dado que o desembargador somente narrou fatos, sem que ficasse evidenciada a intenção de imputar crime ao advogado ou de atingir sua reputação. Para os ministros, o desembargador agiu no estrito cumprimento do dever legal.

Contratado para atuar em um caso previdenciário que tramitava em uma das varas da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto (SP), o advogado diz que o juiz federal responsável pela ação “passou a agir em determinada fase do processo com absoluta parcialidade”. A despeito da oposição de exceção de suspeição, segundo o advogado, o magistrado deu continuidade ao feito e, “visando saciar seus anseios por vingança”, imputou vários crimes “que não existiam” a ele e seu cliente.

Malefício

Inconformado com o que qualificou como arbitrariedade do juiz, o advogado impetrou mandado de segurança no TRF3, objetivando a suspensão de todas as decisões do magistrado até o julgamento da apelação. O mandado de segurança teve como relator o desembargador denunciado, o qual, liminarmente, indeferiu o pedido.

Contra tal decisão, o advogado interpôs agravo. Ao pronunciar seu voto no julgamento desse recurso, o desembargador afirmou que o advogado deveria compreender que “extrapolar bruscamente a técnica jurídica, atacando aspectos subjetivos de magistrados e servidores públicos, com ofensas ou leviandades, ainda que arvorado no ânimo de defender avidamente seu cliente, maleficia a um só tempo o prestígio do profissional e o jurisdicionado em si, que nele depositou sua confiança”.

Na queixa-crime apresentada ao STJ, o advogado alega que o desembargador, com essas considerações, incorreu na prática dos delitos de calúnia e difamação.

Elemento subjetivo

Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que os fatos apontados pelo advogado nem mesmo em tese configuram falsa imputação de crime ou lesão à sua honra subjetiva.

“A análise dos autos demonstra a total inexistência do elemento subjetivo dos tipos imputados, dado que o querelado (desembargador) tão somente narrou os fatos, sem evidenciar intenção de imputar crime ao querelante (advogado) ou de atingir a sua reputação”, concluiu o ministro.

E acrescentou: “Tal conclusão se torna evidente quando se analisa não só o trecho destacado pelo querelante, mas todo o voto do querelado e as razões recursais do querelante, possibilitando apreender-se todo o contexto fático em que ocorreram as afirmações.”

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante


As Turmas que analisam direito penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão definindo se há um novo parâmetro para a incidência do princípio da insignificância em crimes de descaminho. O debate começou porque diversos tribunais pelo país têm entendido que a edição da Portaria 75/12 do Ministério da Fazenda, ao elevar de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor mínimo das execuções fiscais de débitos com a União, acabou por ampliar o patamar também para as ações penais.

Previsto no artigo 334 do Código Penal, o crime de descaminho consiste em importar ou exportar mercadorias sem pagar os impostos correspondentes. A pena é de reclusão, de um a quatro anos.

A Quinta Turma já vem julgando no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância para débitos acima de R$ 10 mil, mantendo a jurisprudência do Tribunal. Na Sexta Turma, ainda está pendente a definição do primeiro precedente sobre o caso (REsp 1.334.500). O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz, mas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já votou no mesmo sentido que a Quinta Turma.

Debate antigo

A discussão acerca do parâmetro que deve ser utilizado para o reconhecimento do crime de bagatela em caso de descaminho é antiga. Em virtude da Lei 10.522/02, a Procuradoria da Fazenda Nacional passou a arquivar, sem baixa na distribuição, as execuções fiscais de débitos inscritos por ela na dívida ativa da União, de valor igual ou inferior a R$ 10 mil. Não se trata de extinção do crédito, e pode-se chegar à situação de a execução fiscal ser reativada, por conta da incidência de juros e correção sobre os valores.

A estipulação de um valor mínimo se dá por ser dispendioso o processo de cobrança dos impostos sonegados, tanto no que se refere a recursos materiais quanto a humanos. O estado avaliou que, nesses casos, o valor a ser cobrado não justifica o custo da cobrança.

Acompanhando o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal após intenso debate, a Terceira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.112.748, no rito dos recursos repetitivos, modificou a posição que vinha tendo até então e afirmou ser insignificante para a administração pública o valor de R$ 10 mil trazido no artigo 20 da Lei 10.522. Desde então, as demais instâncias passaram a aplicar a tese definida no recurso repetitivo pelo STJ, impedindo a subida de novos recursos sobre o tema.

Novo parâmetro
Ocorre que em 2012, o Ministério da Fazenda editou a portaria que reajustou o valor mínimo das execuções para R$ 20 mil. Instâncias ordinárias, analisando casos de condutas penais, passaram a adotar o novo parâmetro definido na portaria.

Foi a situação trazida no REsp 1.409.973, julgado no último dia 19. A sonegação de R$ 11.887,62 foi considerada atípica pelo juiz e também pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A denúncia por descaminho foi rejeitada e o réu, absolvido.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, explicou que aplicar o princípio da insignificância equivale a dizer que o ato não possui relevância jurídica, porque o bem protegido não foi exposto a dano relevante a ponto de justificar a intervenção do direito penal. A aplicação do princípio deve ser analisada caso a caso, pois é preciso considerar a intensidade da lesão, explica o ministro.

Realidade sócio-econômica
Seguindo o voto do relator, a Quinta Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal e reverteu a decisão das instâncias anteriores. O ministro observou que não se deve confundir a otimização da atuação da administração pública com a suposta insignificância de valor que não pode ser tido como irrisório, ainda mais tendo em conta a “realidade sócio-econômica do país”.

Bellizze considera incontroverso que não é possível majorar o parâmetro de R$ 10 mil, utilizado na esfera penal, por meio de portaria do ministro da Fazenda. “Portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito”, disse.

Além do que, conclui o ministro Bellizze, trata-se de um patamar jurisprudencial e não legal, porque a insignificância penal não está na lei. Segundo ele, não há falar em vinculação penal e administrativa, a ponto de fazer com que o valor considerado para efeito da bagatela criminal fosse alterado toda vez que se elevasse o patamar para ajuizamento de execução fiscal.

Precedente

Em outro caso, julgado no início de novembro (REsp 1.392.164), a Quinta Turma manteve ação penal pelo descaminho de mercadorias que resultou no não pagamento de R$ 12.442,32 em impostos. Denunciados por descaminho, os réus foram absolvidos em razão da aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão de primeiro grau.

Houve recurso do Ministério Público Federal ao STJ. Em decisão individual, o relator, ministro Moura Ribeiro, afastou a rejeição da denúncia e determinou o prosseguimento da ação. Os réus recorreram para que o caso fosse levado a julgamento na Quinta Turma.

A decisão do ministro relator foi confirmada pelo órgão colegiado. No caso julgado, a quantia devida era superior a R$ 12 mil apenas em razão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados não recolhidos.

Google terá de pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet


Apesar de não poder ser responsabilizada pela circulação do vídeo, ao se comprometer a remover links para o material e depois descumprir o acordo, a Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher que teve cenas íntimas publicadas na rede. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a ministra Nancy Andrighi, os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas os resultados derivados de busca por certos termos ou que apontem para fotos ou textos específicos.

“A proibição impediria os usuários de localizar reportagens, notícias e outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação dificultaria até mesmo a divulgação do próprio resultado do presente julgamento”, comentou a relatora.

Porém, no caso, a Google assumiu a obrigação de remover os resultados. Conforme a ministra, como a obrigação se mostrou impossível de ser cumprida – não por razões técnicas, mas por ameaçar concretamente a liberdade e o direito constitucional de informação –, deve ser mantida sua conversão em perdas e danos.

Cenas íntimas

A mulher foi demitida da emissora de televisão em que trabalhava após o vídeo ser detectado em seu correio eletrônico corporativo. As imagens haviam sido gravadas no interior da empresa. Posteriormente, o vídeo foi publicado na rede social Orkut e podia ser facilmente localizado no serviço de busca também mantido pela Google.

Daí a ação contra a empresa. A autora buscava fazer com que qualquer menção a seu nome, isoladamente ou associado à empresa de onde foi demitida, fosse removida dos serviços da Google. Pedia também que fossem fornecidos os dados de todos os responsáveis pela publicação de mensagens ofensivas a ela.

Em audiência de conciliação, a Google se comprometeu a excluir dos resultados de buscas os sites com expressões referentes à autora da ação. A remoção de novas postagens ficaria condicionada à indicação, pela vítima, dos endereços eletrônicos.

Obrigação impossível
O acerto foi descumprido. Em outra audiência conciliatória, a Google obrigou-se, em novo acordo, a excluir as páginas que a autora considerasse ofensivas, mediante o fornecimento de seus endereços à empresa.

O acordo foi outra vez violado. A sentença reconheceu a impossibilidade de remoção das páginas que continham o vídeo na internet e converteu a obrigação em perdas e danos, fixando a indenização em R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, o que resultou em recursos especiais ao STJ por ambas as partes.

Responsabilidade do provedor
A ministra Nancy Andrighi ponderou que, apesar de a autora apontar que nunca teve a pretensão de ser indenizada, mas efetivamente de manter o sigilo de sua intimidade e vida sexual, ela se voltou apenas contra a Google, ignorando que outros serviços similares mantinham dezenas de milhares de resultados para os mesmos termos de busca.

A relatora criticou o fato de as vítimas se voltarem não contra os responsáveis diretos pela postagem de conteúdo ofensivo, mas contra os provedores.

“As vítimas muitas vezes relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a empresa e da certeza de indenização”, avaliou.

Para a ministra, essas empresas, “na prática, não têm nenhum controle editorial sobre a mensagem ou imagem, limitando-se a fornecer meios para divulgação do material na web”.

No entender da relatora, elas seriam alvo das ações apenas pela facilidade de serem identificadas e pelo seu poderio econômico, capaz de assegurar o pagamento de indenizações em caso de condenação.

“Ainda que essas empresas ostentem a condição de fornecedores de serviços de internet – e, conforme o caso, possam ser solidariamente responsabilizadas –, o combate à utilização da internet para fins nocivos somente será efetivo se as vítimas deixarem de lado essa postura comodista, quiçá oportunista, aceitando que a punição deve recair preponderantemente sobre o autor direto do dano”, disse a relatora.

Comportamento reprovável

A ministra considerou ainda que o comportamento da empresa, no caso, foi totalmente reprovável, ao assumir judicialmente um compromisso para, em seguida, alegar suposta impossibilidade técnica de cumprimento.

“A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou expressões”, explicou a relatora.

“A própria ferramenta de pesquisa avançada da Google, acessível a qualquer usuário, permite entre outras coisas realizar busca com exclusão de determinados termos”, ponderou.

Para a ministra, a obrigação assumida pela empresa é realmente impossível, mas do ponto de vista jurídico e não técnico. “O comportamento da Google, além de ter causado sentimento de frustração – criando para a autora a expectativa de estar resolvendo ao menos em parte o seu drama –, interferiu diretamente no trâmite da ação, gerando discussão incidental acerca do efetivo cumprimento dos acordos, que atrasou o processo em quase dois anos”, concluiu a relatora.

Por esse motivo, a Terceira Turma considerou razoável o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias e manteve a conversão da obrigação em indenização de R$ 50 mil por perdas e danos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, de maneira solidária e objetiva, pelos danos advindos de delito cometido por algum de seus padres.

No recurso especial que envolveu a Mitra Diocesana de Umuarama (PR) e padre que cometeu crimes sexuais contra menor, o colegiado também discutiu o prazo prescricional para ajuizamento de ação reparatória de danos morais pela vítima, quando a ação penal é proposta pelo Ministério Público dentro do prazo de três anos.

A vítima ajuizou ação de compensação por danos morais contra a mitra e o padre, que havia confessado o crime no processo penal. A sentença reconheceu o ato ilícito do padre, que ofendeu a integridade moral do menor, e condenou tanto ele quanto a mitra a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, metade para cada um, de forma solidária.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento às apelações, reconhecendo a responsabilidade solidária da igreja, já que o padre era subordinado a ela.

Em recurso ao STJ, a mitra alegou ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Decreto 7.107/10, que promulgou acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé para adoção do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

A entidade eclesiástica sustentou que não haveria responsabilidade solidária e objetiva de sua parte, visto que a autoria do delito era de terceiro. Alegou ainda que a pretensão da vítima, de reparação na esfera civil por danos morais, estaria prescrita, pois a ação teria sido ajuizada mais de três anos após os fatos.

Preposição

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, lembrou que a própria mitra afirmou que o padre acusado desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa, vinculado à entidade, cumprindo funções, horários e normas da administração da paróquia. Esse fato é suficiente para configurar a relação de preposição, nos termos do artigo 932 do Código Civil de 2002 (CC/02), pois, conforme prega a doutrina, “a preposição tem por essência a subordinação” – afirmou a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, o STJ ampliou o conceito de preposição há muito tempo, para além das relações empregatícias, ao decidir que “não é preciso que exista um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem” (REsp 304.673).

A regra, conforme mencionou a ministra, é a responsabilidade civil individual, porém, “existem situações em que o ordenamento jurídico atribui a alguém, independentemente de culpa sua, a responsabilidade solidária por ato de outrem, considerando, para tanto, determinada relação jurídica havida entre eles (artigos 932 e 933 do CC/02)”.

A relatora alertou que “mais do que uma simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”.

Nesse contexto, acrescentou, “mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto do sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que lhe era devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as vítimas menores a pernoitar na casa paroquial em sua companhia, para praticar atos libidinosos”.

Por isso, segundo a ministra, é necessário que se lance um olhar “mais crítico e realista acerca da relação havida entre as instituições eclesiásticas e seus servidores. A igreja não pode ser indiferente – em especial no plano da responsabilidade civil, frise-se – aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa que se lhe atribui, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis”.

Prescrição

A relatora explicou que, no âmbito civil, aquele que por ato ilícito causa dano a outrem tem o dever de repará-lo (artigo 927 do CC/02). E no âmbito penal, um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal).

Dessa forma, “quem pretende ser ressarcido dos danos sofridos com a prática do delito pode escolher, de duas, uma: ajuizar a correspondente ação reparatória ou aguardar o desfecho da ação penal, para, então, executar ou liquidar o título constituído, conforme o caso”.

De acordo com Nancy Andrighi, no momento em que toma conhecimento do autor do crime, nasce para o ofendido a pretensão de exigir reparação, que se extingue no prazo de três anos, em tese. Mas se, nesse período, for iniciado procedimento criminal para apuração do mesmo fato, a prescrição fica suspensa até a sentença penal definitiva. Nesse sentido, a relatora citou precedentes do STJ como o AgRg no AREsp 268.847, de relatoria própria, e o REsp 665.783, do ministro Aldir Passarinho Junior.

Por isso, continuou a ministra, “se o procedimento criminal não for iniciado no lapso temporal de três anos, não há falar em suspensão da prescrição da pretensão reparatória no juízo cível, de modo que, nesse caso, a inércia da parte em propor a ação de conhecimento naquele prazo será punida com a extinção da pretensão, restando-lhe apenas a possibilidade de executar a sentença definitivamente proferida pelo juízo criminal”.

No caso julgado, conforme ressaltou a ministra, não houve prescrição na área civil, porque o crime havia sido cometido em 2002 e a denúncia oferecida pelo Ministério Público ao juízo criminal foi recebida em 2004 – dentro, portanto, dos três anos, o que levou à suspensão do prazo prescricional.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

EUROPA : Show de fotografias

       
 

 
Se encontram no meio: Os membros da conservadora CDU / CSU sindicato eo partido democrático SPD social, participar de negociações da coalizão em Berlim.
Se encontram no meio: Os membros da conservadora CDU / CSU sindicato eo partido democrático SPD social, em Berlim. Foto: Johannes Eisele / AFP / Getty Images

Um vendedor de frutas paquistanês usando seu riquixá para exibir maçãs à venda em Islamabad.
Um vendedor de frutas paquistanês usando seu riquixá para exibir maçãs à venda em Islamabad. Foto: Muhammed Muheisen / AP

Atualizado
Uma estátua de um hipopótamo é coberta com cartazes eleitorais a uma rotunda em Bamako, Mali.
Uma estátua de um hipopótamo é coberta com cartazes eleitorais  em Bamako, Mali. Clique aqui para ampliar a imagem . Foto: Jerome Delay / AP

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Um homem vestindo uma camisa com a suástica tem Chin Lone, um esporte tradicional birmanês, em Rangoon.
Um homem vestindo uma camisa com a suástica tem Chin Lone, um esporte tradicional birmanês, em Rangoon. Fotografia: Minzayar / Reuters

Dois corredores correr ao longo da margens do rio Aare, durante a primeira queda de neve em Berna, na Suíça, onde 5 a 15 cm de neve está prevista.
Dois corredores correm ao longo da margens do rio Aare, durante a primeira queda de neve em Berna, Suíça. Fotografia: Ruben Sprich / Reuters

Jane Chandler caminha para um recinto vestida com um traje de grous em Patuxent Wildlife Research Centre do Serviço Geológico dos EUA, em Laurel, Maryland.
Jane Chandler caminha para um recinto vestida com um traje de grous, em Patuxent Wildlife Research Centre do Serviço Geológico dos EUA, em Laurel, Maryland. Fotografia: Brendan Smialowski / AFP / Getty Images

Ela lidera um bando de grous criados em cativeiro no centro de pesquisa na tentativa de repor a população de grous.
Ela lidera um bando de grous criados em cativeiro no centro de pesquisa. Os cientistas têm tentado reconstituir população de aves ameaçadas de extinção desde 1967. Fotografia: Brendan Smialowski / AFP / Getty Images

Flying Circus: Michael Palin, Eric Idle, Terry Jones, Terry Gilliam e John Cleese segurar Carol Cleveland.  Os membros sobreviventes do Monty Python, cult de comédia trupe da Grã-Bretanha, anunciaram que vão subir ao palco novamente no próximo ano.
Flying Circus: Michael Palin, Eric Idle, Terry Jones, Terry Gilliam e John Cleese seguram Carol Cleveland. Os membros sobreviventes do Monty Python, cult de comédia trupe da Grã-Bretanha, anunciaram que vão subir ao palco novamente no próximo ano. Foto: Leon Neal / AFP / Getty Images

Dame Vivienne Westwood na inauguração de uma exposição Greenpeace intitulado "Trinta e atos de coragem" que caracterizam retratos gigantes dos ativistas detidos na Rússia fora do edifício Shell no Southbank, em Londres.
Dame Vivienne Westwood na inauguração de uma exposição Greenpeace intitulado "Trinta e atos de coragem" que caracterizam retratos gigantes dos ativistas detidos na Rússia fora do edifício Shell no Southbank, em Londres. Foto: Steve Parsons / PA

Russian fotógrafo freelance Denis Sinyakov, fora dos portões da prisão Kresty, depois que ele foi lançado em São Petersburgo.
Fotógrafo russo Denis Sinyakov, fora dos portões da prisão Kresty, depois que ele foi preso em São Petersburgo. Fotografia: Pavel Golovkin / AP

A figura de cera do presidente John F. Kennedy ganha um toque ao lado de uma figura do presidente Barack Obama no Madame Tussauds, em Londres.
A figura de cera do presidente John F. Kennedy ganha um toque ao lado de uma figura do presidente Barack Obama no Madame Tussauds, em Londres. Foto: Lefteris Pitarakis / AP

Um banhista relaxado coberto em uma praia na Lituânia.
Um banhista relaxando coberto em uma praia na Lituânia. Veja mais do projeto "zona de conforto" na galeria aqui . Fotografia: Tadao Cern / Barcroft Media / Barcroft MediaTadao

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Orações durante o primeiro dia de uma longa reunião da Loya Jirga de quatro dias em Cabul.
Orações durante o primeiro dia de uma longa reunião da Loya Jirga de quatro dias em Cabul. Foto: Massoud Hossaini / AFP / Getty Images

Um motorista de ônibus afegão oferece orações na frente de seu ônibus vazio.
Um motorista de ônibus afegão oferece orações na frente de seu ônibus vazio. Foto: Anja Niedringhaus / AP

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Um jovem filipino toma banho do lado de uma estrada em um bairro devastado pelo tufão Haiyan em Tacloban,.
Um jovem filipino toma banho do lado de uma estrada em um bairro devastado pelo tufão Haiyan em Tacloban. Foto: Dita Alangkara / AP

Atenção médica é dada a um novo Filipino bebê recém nascido, no superlotado Visayas Oriental Medical Centre, Tacloban.
Atenção médica é dado a um bebê recém-nascido Filipino com um cordão umbilical infectado, no superlotado Visayas Oriental Medical Centre, Tacloban. Foto: Nic Bothma / EPA

Fumaça ondas de uma nova ilha ao largo da costa da Nishinoshima, Japão.  Esta pequena ilha na cadeia Ogasawara apareceu no mar depois de uma erupção submarina.
Fumaça e ondas de uma nova ilha ao largo da costa da Nishinoshima, Japão. Esta pequena ilha . Ogasawara apareceu no mar depois de uma erupção submarina. Foto: AP

Karis, uma semana de idade filhote de leão onze, toca nas folhas caídas no Blair Drummond Safari Park, na Escócia.
O Filhote de leão Karis toca nas folhas  em Blair Drummond Safari Park, na Escócia. Foto: Andrew Milligan / AP

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Depois de atravessar o posto de controle militar israelense em trabalhadores palestinos Eyal reunir em torno de um incêndio nos arredores da Cisjordânia.
Depois de atravessar o posto de controle militar israelense com  trabalhadores palestinos Eyal reunir em torno de uma fogueira nos arredores da Cisjordânia. Fotografia: Abir Sultan / EPA

Brad Haddin da Austrália morcegos durante o primeiro dia do primeiro jogo Ashes teste entre Austrália e Inglaterra no Gabba, em Brisbane, na Austrália.
. Brad Haddin da Austrália morcegos no primeiro jogo teste Ashes entre Austrália e Inglaterra no Gabba, em Brisbane, Austrália Veja mais desde o primeiro dia na galeria aqui. Fotografia: Cameron Spencer / Getty Images

Stuart Broad da Inglaterra celebra depois de tomar o seu quinto postigo após demitir Mitchell Johnson da Austrália, Graeme Swann gestos para a multidão durante o primeiro dia do primeiro jogo Ashes Teste.
Stuart Broad da Inglaterra . Fotografia: Scott Barbour / Getty Images

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Filipinos se esforçam em direção a um helicóptero da Força Aérea ajuda entregando filipino para uma aldeia de pescadores perto Caragari.
Filipinos se esforçam em direção a um helicóptero da Força Aérea ajuda entregando filipino para uma aldeia de pescadores perto Caragari. Foto: Odd Andersen / AFP / Getty Images

Um helicóptero militar filipino cai água engarrafada para tufão Haiyan sobreviventes em Tolosa, Leyte.
Um helicóptero militar filipino joga água engarrafada para  sobreviventes do tufão em Tolosa, Leyte. Foto: Erik De Castro / Reuters

Moradores estão em telhados do índio Ambedkar Nagar favela como um incêndio, Mumbai.
Moradores estão em ilhados na favela Ambedkar Nagar, em um incêndio, Mumbai. Fotografia: Indranil Mukherjee / AFP / Getty Images

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Um mural de rua, originalmente criada pelo artista lituano Ernest Zacharevic, que mostra uma mulher Lego com uma bolsa Chanel e um Lego ladrão armado com uma faca, em Kuala Lumpur, na Malásia.
Um mural de rua, originalmente criada pelo artista lituano Ernest Zacharevic, que mostra uma mulher Lego com uma bolsa Chanel e um Lego ladrão armado com uma faca, em Kuala Lumpur, na Malásia. Foto: Mohd Rasfan / AFP / Getty Images

Fifi o sapo-cururu é um residente do parque temático Dreamworld em Queensland e pesa 1,5 kg colossal graças à sua dieta de ratos, morcegos e cobras.
Fifi o sapo-cururu é um residente do parque temático Dreamworld em Queensland e pesa 1,5 kg colossal graças à sua dieta de ratos, morcegos e cobras. Fotografia: Newspix / Rex Features

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Margarida bolos serem secos ao ar livre em Haozhou, China.
Margarida bolos de serem secas na Haozhou, China. Fotografia: HAP / Quirky China News / REX

Um peru selvagem voa até sua noite de poleiro em Staten Island, Nova York.
Voando para casa de Ação de Graças: Um peru selvagem voa até seu poleiro em Staten Island, Nova York. Foto: Kathy Willens / AP

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Um homem e um pássaro de estimação em um campo de refugiados no vale do Bekaa, perto da fronteira da Síria.
Um pássaro de estimação em um campo de refugiados no vale do Bekaa, perto da fronteira da Síria. Fotografia: Joseph Eid / AFP / Getty Images

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Pessoas jogando futebol e basquete em Manaus, Brasil.
Pessoas jogando futebol e basquete em Manaus, Brasil. Foto: Mario Tama / Getty Images,

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'Vieira' pelo escultor Maggi Hambling, uma homenagem ao compositor Benjamin Britten, na praia de Aldeburgh, Reino Unido.
'Vieira' pelo escultor Maggi Hambling, uma homenagem ao compositor Benjamin Britten, na praia de Aldeburgh, Reino Unido. Foto: Olivia Harris / Reuters
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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?


No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado”.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, nas obrigações de meio é suficiente que o profissional “atue com diligência e técnica necessárias, buscando a obtenção do resultado esperado”.

O médico que indica tratamento para determinada doença não pode garantir a cura do paciente. O advogado que patrocina uma causa não tem o dever de entregar resultado favorável ao cliente. Nessas hipóteses, caso o consumidor não fique satisfeito com o serviço prestado, cabe a ele comprovar que houve culpa do profissional. Por essa razão, as chances de obter uma reparação por eventuais danos causados por negligência, imperícia ou imprudência do prestador de serviços são menores.

Condição

Existem, em menor escala, situações em que o compromisso do profissional é com o resultado – o alcance do objetivo almejado é condição para o cumprimento do contrato. Nancy Andrighi explica que “o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta”.

Grande parte da doutrina considera que o cirurgião plástico que realiza procedimento estético compromete-se com o resultado esperado por quem se submeteu à sua atuação. O STJ tem entendido que, nessa espécie, há presunção de culpa do profissional, com inversão do ônus da prova. Em outras palavras, cabe a ele demonstrar que o eventual insucesso não resultou de sua ação ou omissão, mas de culpa exclusiva do contratante, ou de situação que fugiu do seu controle.

Doutrina francesa

A distinção entre obrigações de resultado e de meio não está prevista na legislação brasileira, nem mesmo há consenso na doutrina pátria sobre o assunto. O entendimento majoritário é aquele formulado por Renè Demogue, que foi adotado pela doutrina francesa.

Segundo o jurista francês, nas palavras de Teresa Ancona Lopez, “na obrigação de meio a finalidade é a própria atividade do devedor e na obrigação de resultado, o resultado dessa atividade”.

Contudo, há quem considere, como o professor Pablo Rentería, que a divisão proposta pela doutrina francesa – a qual atribui ao consumidor o ônus de provar a culpa do profissional nas obrigações de meio – é contrária à atual evolução da responsabilidade civil, “dificultando a tutela jurídica da vítima, em particular do consumidor, vítima da atuação desastrosa do profissional liberal, a quem se incumbe, via de regra, obrigação de meios” (Obrigações de Meio e de Resultado: Análise Crítica).

No mesmo sentido, o professor Luiz Paulo Netto Lôbo afirma que a classificação é “flagrantemente incompatível com o princípio da defesa do consumidor, alçado a condicionante de qualquer atividade econômica, em que se insere a prestação de serviços dos profissionais liberais” (Responsabilidade Civil do Advogado).

Veja nesta matéria como o STJ tem se posicionado sobre o tema ante a falta de previsão legal e as divergências doutrinárias.

Procedimento odontológico
Ao julgar o REsp 1.238.746, a Quarta Turma reconheceu a responsabilidade de um dentista que realizou tratamento ortodôntico malsucedido. Naquela ocasião, os ministros entenderam que o ortodontista tem a obrigação de alcançar o resultado estético e funcional acordado com o paciente. Caso não o faça, deve comprovar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou mesmo que o insucesso se deu por culpa exclusiva do paciente.

A paciente contratou os serviços do dentista para corrigir o desalinhamento de sua arcada dentária, além de um problema de mordida cruzada. Segundo ela, o profissional não cumpriu o combinado e ainda lhe extraiu dois dentes sadios. Diante disso, ela recorreu ao Poder Judiciário para receber indenização, além de ressarcimento dos valores pagos ao dentista.

Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam que o ortodontista faltou com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada. No STJ, o dentista alegou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da paciente, que, segundo ele, não seguiu suas prescrições e procurou outro profissional.

Estético e funcional

“Nos procedimentos odontológicos, mormente os ortodônticos, os profissionais da saúde especializados nessa ciência, em regra, comprometem-se pelo resultado, visto que os objetivos relativos aos tratamentos, de cunho estético e funcional, podem ser atingidos com previsibilidade”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Salomão verificou no acórdão do TJMS que, além de o tratamento não ter obtido os resultados esperados, ainda causou danos físicos e estéticos à paciente. Ele concordou com as instâncias ordinárias quando afirmaram que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio, o profissional deveria ser responsabilizado.

A Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do ortodontista.

Fundo de investimento

Para os ministros da Quarta Turma, não fica caracterizado defeito na prestação de serviço quando o gestor de negócios não garante ganho financeiro ao cliente. Embora o agente financeiro seja remunerado pelo investidor para escolher as aplicações mais rentáveis, ele não assume obrigação de resultado, mas de meio – de bem gerir o investimento, na tentativa de obter o máximo de lucro.

No julgamento do REsp 799.241, o colegiado afastou a responsabilidade civil do gestor de um fundo de investimento pelos prejuízos sofridos por cliente com a desvalorização do Real ocorrida em 1999.

Ao analisar o processo, o ministro Raul Araújo afirmou que, “sendo a perda do investimento um risco que pode, razoavelmente, ser esperado pelo investidor desse tipo de fundo, não se pode alegar defeito no serviço, sem que haja culpa por parte do gestor”.

Para o ministro, a culpa do gestor não ficou comprovada. “A abrupta desvalorização do real, naquela ocasião, embora não constitua um fato de todo imprevisível no cenário econômico, sempre inconstante, pegou de surpresa até mesmo experientes analistas do mercado financeiro”, disse.

Além disso, segundo o ministro, o consumidor buscou aplicar recursos em fundo arriscado, objetivando ganhos muito maiores que os de investimentos conservadores, “sendo razoável entender-se que conhecia plenamente os altos riscos envolvidos em tais negócios especulativos”.

Rinoplastia

Sérgio Cavalieri Filho ensina que, “no caso de insucesso na cirurgia estética, por se tratar de obrigação de resultado, haverá presunção de culpa do médico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presunção mediante prova da ocorrência de fator imponderável capaz de afetar o seu dever de indenizar” (Programa de Responsabilidade Civil).

Em outubro de 2013, a Terceira Turma do STJ analisou o caso de um paciente que teve de se submeter a três cirurgias plásticas de rinoplastia para corrigir um problema estético no nariz. Ele não ficou satisfeito com o resultado das duas primeiras operações e decidiu buscar o Poder Judiciário para receber do cirurgião responsável indenização por danos materiais e morais (REsp 1.395.254) .

Vencido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse ao estado normal, o operado verificou que a rinoplastia não tinha dado certo. O médico realizou nova cirurgia, dessa vez sem cobrar. Contudo, segundo alegou o paciente, o novo procedimento agravou ainda mais o seu quadro, levando-o a procurar outro médico para realizar a terceira cirurgia.

O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença com base em prova pericial, a qual teria comprovado que a cirurgia plástica foi realizada em respeito às normas técnicas da medicina.

A ministra Nancy Andrighi constatou que, para afastar a responsabilidade do médico, o TJSC levou em consideração apenas a conclusão da perícia técnica, deixando de aplicar a inversão do ônus da prova.

Contudo, segundo a ministra, nas obrigações de resultado, o uso da técnica adequada na cirurgia não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. “Se, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o profissional liberal não alcançar os resultados dele esperados, há a obrigação de indenizar”, ressaltou.

Para Andrighi, devido à insuficiência da prova pericial realizada e da necessidade de inversão do ônus da prova, “o acórdão recorrido merece reforma”.

Perda do prazo

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.

Dessa forma, Salomão explica que o profissional responde pelos erros de fato e de direito que venha a cometer no desempenho de sua função, “sendo certo que a apuração de sua culpa ocorre casuisticamente, o que nem sempre é uma tarefa fácil”.

Em março de 2012, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial de uma parte que pretendia receber indenização do advogado que contratou para interpor recurso em demanda anterior, em razão de ele ter perdido o prazo para recorrer.

Para Salomão, relator do recurso, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, afirmou.

Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle. Os ministros concluíram que o fato de o advogado perder o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil (REsp 993.936).

Cirurgia de mama
Há o entendimento pacificado no STJ de que a responsabilidade dos médicos em cirurgias estéticas é com o resultado. E quando a cirurgia apresenta natureza mista, ao mesmo tempo estética e reparadora? Nessa hipótese, “a responsabilidade do médico não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada, sendo de resultado em relação à sua parcela estética e de meio em relação à sua parcela reparadora”, ensina a ministra Nancy Andrighi.

Em setembro de 2011, a Terceira Turma julgou o caso de uma mulher que foi submetida a cirurgia de redução dos seios porque era portadora de hipertrofia mamária bilateral. O procedimento tinha objetivo de melhorar sua saúde e sua aparência, entretanto, o resultado da cirurgia foi frustrante. As mamas ficaram com tamanho desigual e cicatrizes muito aparentes, além disso, houve retração do mamilo direito.

O juízo de primeiro grau negou os pedidos feitos pela paciente na ação indenizatória ajuizada contra o médico e o Hospital e Maternidade Santa Helena. Para o magistrado, “as complicações sofridas pela autora devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos réus”.

Danos morais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso da paciente, para condenar os responsáveis ao pagamento de danos morais.

No STJ, ao julgar recurso contra a decisão, a ministra Nancy Andrighi disse que, “ainda que se admita que o intuito primordial da cirurgia era reparador, o médico jamais poderia ter ignorado o seu caráter estético, mesmo que isso não tivesse sido consignado no laudo que confirmou a necessidade da intervenção”.

Ela acrescentou que o uso da técnica adequada na cirurgia não é suficiente para isentar o recorrente da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. “Se, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o recorrente não alcançou os resultados dele esperados, há a obrigação de indenizar”, declarou.

Quanto à indenização, Andrighi sustentou que o valor arbitrado pelo TJMG, correspondente a 85 salários mínimos, “nem de longe se mostra excessivo à luz dos julgados desta Corte, a ponto de justificar a sua revisão” (REsp 1.097.955).
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sábado, 23 de novembro de 2013

Rombo na Conab pode chegar a R$ 200 milhões

Por Leandro

Braço do Ministério da Agricultura, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), loteada entre PT e PMDB, tem um rombo de R$ 200 milhões em contratos fraudulentos. Foi a Controladoria Geral da União (CGU) quem alertou, em reuniões no fim de Outubro com a direção da companhia, e após a operação Agro-Fantasma da PF que cercou diretores. A suspeita vem de desvios no PAA – Programa de Aquisição de Alimentos na região Sul, terra do diretor de Políticas Agrícolas, Silvio Porto.
Na moita. Ex-vereador, Sílvio Porto foi indiciado mas ainda está no cargo. É apadrinhado pelo PT gaúcho, e pelos ministros Pepe Vargas e Gilberto Carvalho.
Tá bom… A Conab explica que iniciou parceria com a CGU em Agosto para ‘estratégias de treinamento’. Mas.. em Setembro veio a operação da PF baseada na lupa da CGU.
No leite derramado. A situação na Conab é tão ruim que a CGU iniciou dia 6 de Novembro curso de Regime Diferenciado de Contratações (RDC), para dar ‘eficiência nas contratações públicas’.
Desabafo. Em Setembro, antes da operação da PF, o presidente da Conab, Rubens Santos, alertou em carta-desabafo a diretores para a quebra da estatal. A Coluna revelou o conteúdo.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ALDI : a criança fumante da Indonésia

A Criança  que chocou o mundo com seu hábito de fumar ... agora ele está viciado em comida

  • Aldi Rizal foi fotografado fumando cigarros com apenas dois anos
  • Clamor levou ao governo de Indonésia tentar resolver o problema
  • Desde então Aldi tentou  aprender a ser normal
  • Mas ele está    desenvolvendo  desejos de comer em excessos, enquanto para de fumar

Na idade de dois, ele chocou o mundo após ser retratado fumando cigarros.
Dois anos depois ele é agora tem cinco anos de idade - e, enquanto ele conseguiu largar o vício, ele agora tem outro vício. Alimentos.
Aldi Rizal se tornou uma sensação da mídia internacional quando ele foi descoberto em uma aldeia pobre em Sumatra, Indonésia, fumando um cigarro enquanto andava de triciclo.
Criança Aldi Rizal chocou o mundo quando foi revelado que ele tinha o hábito de fumar 40-a-dia com apenas dois anos de idade
A Criança Aldi Rizal chocou o mundo quando foi revelado que ele tinha o hábito de fumar  com apenas dois anos de idade
Destrutivo: O jovem foi descoberto em uma aldeia pobre em Sumatra, Indonésia, fumando um cigarro enquanto andava de triciclo
Destrutivo: O jovem foi descoberto em uma aldeia pobre em Sumatra, Indonésia, fumando um cigarro enquanto andava de triciclo
Agora Aldi pegou um novo vício - a comida.  Seu enorme apetite o viu devorar junk food e lanches gordurosos
Agora Aldi pegou um novo vício - a comida. Seu enorme apetite para comer  lanches gordurosos
O protesto levou ao governo indonésio lançar uma campanha para combater o problema das crianças de fumar e organizar o tratamento de reabilitação especial para ajudar a Aldi sair.
Aldi foi levado para sessões de terapia  na capital Jacarta, durante duas semanas para tratamento e ser uma criança normal pela  primeira vez.

 Durante o seu tratamento de reabilitação, Aldi ouviu psiquiatras que incentivou sua mãe para mantê-lo ocupado com o jogo e lhe ensinou sobre os perigos do tabagismo.

Um deles - o Dr. Kak Seto - ainda vê Aldi e sua família, em intervalos regulares para garantir que ele não está caindo de volta aos velhos hábitos.
Sua mãe Diane Rizal, 28, disse: "Há muitas pessoas ainda oferecem cigarros Aldi, mas Aldi não. Ele diz: "Eu amo Kak Seto. Ele ficaria triste se eu comecei a fumar novamente e me fez mal." 
Aldi pesa quase quatro pedra, o dobro do que ele deveria ser para uma criança de sua idade, e os médicos pediram a sua mãe colocar seu filho em uma dieta
Aldi pesa  o dobro do que ele deveria ser para uma criança de sua idade, e os médicos pediram a sua mãe aplicar em  seu filho uma dieta

Aldi foi levado para sessões de terapia de jogo na capital Jacarta, durante duas semanas para tomar sua mente fora de seu hábito de 40-a-dia
Aldi foi levado para sessões de terapia de jogo na capital Jacarta, durante duas semanas para tomar sua mente fora de seu hábito de 40-a-dia
Tentando ser normal: Aldi foi levado para sessões de terapia de jogo na capital Jacarta.

O vício de Aldi de alimentos gordurosos vê-lo beber três latas de leite condensado por dia
O vício de Aldi  em alimentos gordurosos vê-lo beber três latas de leite condensado por dia 

O Sr.  Rizal , disse que o menino tem temperamento forte e agora exige comida da mesma forma que ele usou para pedir cigarros,  a família se esforça para não ceder às suas birras.

Mãe de Aldi Rizal Diane, 28, diz que as pessoas continuam a oferecer seu filho cigarros, embora ele tenha chutado o hábito
Mãe de Aldi Rizal Diane, 28, diz que as pessoas continuam a oferecer seu filho cigarros, embora ele tenha se livrado do hábito

"Ele batia a cabeça na parede, se ele não poderia conseguir o que queria. 
'Agora eu não lhe dou cigarros, mas ele come muito. Com tantas pessoas que vivem na casa, é difícil impedi-lo de conseguir comida.

Aldi, com sua mãe, Diane, 28, e seu pai Mohammed
Aldi, com sua mãe, Diane, 28, e seu pai Mohamed
Acredita-se que um terço das crianças na Indonésia tentar fumar antes dos dez anos. O Governo lançou  esforços para combater o problema.
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Advogado pode ser contratado sem licitação

 
A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.

A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.

Dispensa de licitação

A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.

O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo.

“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

MPF ajuíza sete ações civis públicas pelo país em defesa das terras quilombolas


          /11/2013
No Dia da Consciência Negra, também foram expedidas seis novas recomendações a instituições públicas
O Ministério Público Federal (MPF) ajuíza, nesta quarta-feira, 20 de novembro, sete ações civis públicas visando a agilizar o processo de regularização de territórios quilombolas. Além disso, estão sendo expedidas seis recomendações para instituições públicas. As ações abrangem seis estados brasileiros (veja detalhes abaixo) e se somam a uma série de outras medidas já em andamento.

Ao longo deste mês, o MPF vem realizando mobilização nacional em defesa dos territórios quilombolas, trabalho que culmina neste 20 de novembro, quando é comemorado o Dia da Consciência Negra. Às 14h, ocorrerá audiência pública no Auditório Juscelino Kubitschek da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

No evento, estão previstas as participações de representantes de comunidades quilombolas; dos deputados federais Érica Kokay, Domingos Dutra e Padre Ton; do Secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria Geral da Presidência da República, Paulo Maldos; do chefe de Gabinete do Incra, Gerson Bem; do diretor de Ordenamento e Estrutura Fundiária do Incra, Richard Tociano; diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Menezes Evaristo; da diretora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Célia Corfino; e da vice-presidente da Associação Brasileira de Antropologia, Ellen Woortmann. Pelo MPF, participarão a coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Deborah Duprat, e o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Virgílio Veiga Rios, além de procuradores da República com atuação na área quilombola.

Contexto - A Constituição de 1988 assegurou, no artigo 68 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que “aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. Atualmente, há 2.007 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Desse número, cerca de 1.300 já têm processo aberto no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão responsável pela regularização. No entanto, até maio de 2013, apenas 139 títulos de propriedade coletiva haviam sido emitidos.

Na prática, essa demora se reflete no dia a dia das comunidades, que enfrentam dificuldade de subsistência e de acesso a serviços públicos, são vítimas de violência e sofrem preconceito. "Persistindo esse ritmo, as 2.007 comunidades já certificadas pela Fundação Palmares terão que aguardar aproximadamente 175 anos para que todos os processos a elas pertinentes estejam concluídos”, afirma Deborah Duprat.

Confira detalhes sobre as ações civis públicas ajuizadas e as recomendações expedidas nesta quarta:

Amazonas – O MPF recomendou à Fundação Cultural Palmares e ao Incra celeridade na condução do processo administrativo de reconhecimento e titulação das comunidades de Boa Fé, Ituquara, São Pedro, Tereza do Matupiri e Trindade, localizadas no município de Barreirinha, a 331 quilômetros de Manaus, como remanescentes de quilombo. As comunidades receberam a certificação da Fundação Cultural Palmares no início de novembro deste ano e agora aguardam as próximas fases do processo. Na recomendação, o MPF pede ao Incra que conclua e divulgue o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação das comunidades em 90 dias e finalize o processo de demarcação e titulação das terras no prazo máximo de dois anos.

O processo de certificação da centenária comunidade do Barranco, localizada em um bairro de Manaus cuja história se confunde com a da população negra que migrou para a capital amazonense no século XIX, também motivou o MPF a expedir recomendação com o objetivo de garantir a tramitação do processo administrativo de reconhecimento como quilombo urbano em prazo razoável. No documento, o procurador da República Julio José Araujo Junior pede à Fundação Cultural Palmares que instaure processo de certificação da comunidade em até 30 dias e realize visita técnica para prestar esclarecimentos aos moradores do Barranco e colher os elementos necessários para a certificação.

Mato Grosso - Passados 25 anos da promulgação da Constituição, nenhuma comunidade quilombola de Mato Grosso teve as suas terras regularizadas até hoje. Na ação proposta nesta terça-feira, 19 de novembro, pelo Ministério Público Federal, o procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva pediu que a Justiça Federal determine prazo de 24 meses para a conclusão dos processos de regularização dos territórios quilombolas no Estado.

Atualmente, 68 processos estão em trâmite na Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso para a regularização do território de comunidades que já foram certificadas pela Fundação Palmares como remanescentes de escravos. Cinquenta deles não têm nem previsão, de acordo com o próprio órgão, para o início dos trabalhos de identificação e delimitação do território. Em outros seis processos, o Incra informou a previsão do início dos trabalhos, mas ainda não comprovou. Para outras oito comunidades estão sendo realizadas, a passos lentos, as fases de identificação e delimitação, iniciadas entre 2005 e 2007. Apenas três comunidades quilombolas já tiveram a etapa de identificação e delimitação concluídas. Quanto à 68º comunidade, existe uma ação específica tramitando na Justiça Federal de Cáceres pedindo a conclusão da regularização.

Mato Grosso do Sul – Em Dourados, o MPF ajuizou ação civil pública para assegurar à Comunidade Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira o direito básico de acesso à água potável. Há seis anos, os moradores aguardam a implantação de sistema de abastecimento de água na comunidade.

Nos ofícios encaminhados ao MPF, a Prefeitura de Dourados e a Fundação Nacional de Saúde reconhecem a existência de convênio com o Ministério da Saúde para execução da obra, mas empurram entre si a responsabilidade de dar encaminhamento ao procedimento licitatório. Enquanto isso, casos de contaminação pela ingestão de água imprópria para consumo continuam sendo registrados na comunidade.

Ainda na região de Dourados, o MPF encaminhou recomendação ao Incra para garantir à Comunidade Quilombola São Miguel isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). No entendimento do Ministério Público, a área ocupada pelos quilombolas deve ser considerada “patrimônio cultural brasileiro”. Além disso, o espaço destinado aos descendentes de escravos, se dividido entre as 16 famílias que integram o quilombo, não configura “pequena gleba rural”, como previsto em lei, o que desqualifica a cobrança do imposto.

Espírito Santo – O MPF moveu duas ações referentes a questões quilombolas. A primeira delas por conta da demora na regularização da terra da comunidade de São Domingos, no município de São Mateus, um dos exemplos mais claros de descaso. O MPF constatou que uma série de medidas foram tomadas pelos órgãos competentes para praticamente paralisar a atuação. Foram instituídas rotinas administrativas excessivas, com os processos tramitando com um prazo bem mais dilatado, se comparado a anos anteriores. O processo administrativo está na fase de análise técnica e jurídica e julgamento de recurso pelo Conselho Diretor. Ele encontra-se na sede do Incra desde abril de 2011 e está pronto para julgamento desde janeiro de 2012. Até agora não houve andamento.

A outra ação civil pública movida pelo MPF diz respeito à grilagem de terra pública atingindo terras quilombolas. O MPF quer a declaração de nulidade dos títulos de domínio de terras devolutas dados pelo Estado do Espírito Santo à Aracruz Celulose, atual Fibria S/A. Isso porque o processo ocorreu mediante fraude.

Foi constatada por Comissão Parlamentar de Inquérito ("CPI da Aracruz"), criada em 2002 pela Assembleia Legislativa do Espirito Santo, uma “aliança” entre a Aracruz Celulose e alguns de seus funcionários para que estes, de forma fraudulenta, requeressem a legitimação da posse de terras devolutas estaduais, no final da década de 60 e início dos anos 70, com o exclusivo fim de transferi-las à empresa. Também ficou comprovado que algumas dessas terras tituladas em favor da Aracruz são terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas. Por conta disso, o MPF quer que essas terras sejam legitimadas em favor dos quilombolas, conforme a legislação vigente.

Pará – O MPF protocolou duas ações para pedir à Justiça que o Incra seja obrigado a publicar os relatórios técnicos de identificação e delimitação de terras de comunidades quilombolas do arquipélago do Marajó e da região do alto rio Trombetas, no noroeste do Estado. Também pediu a condenação do Incra à obrigação de concluir os procedimentos administrativos de titulação dessas áreas. Além de respeitar os direitos das comunidades quilombolas, a regularização é importante para a solução de outras questões fundiárias, como para acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ministério do Meio Ambiente nas áreas de sobreposição com a Reserva Biológica do Rio Trombetas e com a Floresta Nacional de Saracá-Taquera, no noroeste paraense.

O MPF também encaminhou recomendação ao Incra para que seja feita a regularização de áreas quilombolas no Marajó não citadas na ação ou em recomendações expedidas anteriormente. São áreas da região do município de Cachoeira do Arari. Um dos líderes quilombolas locais, Teodoro Lalor de Lima, há muitos anos lutava pela titulação dessas áreas, mas foi assassinado em agosto deste ano. O MPF, que havia recebido de Lalor várias denúncias sobre ameaças e violência contra os quilombolas, está acompanhando as investigações do crime, feitas pela Polícia Civil do Pará.

Neste Dia da Consciência Negra, o MPF também entra com ação contra irregularidades praticadas contra quilombolas do Marajó pelo fazendeiro Renato de Almeida Quartiero. Para o MPF, no Marajó, o lançamento de agrotóxicos por aviões nas fazendas de Renato Quartiero tem impactado várias comunidades vizinhas, inclusive quilombolas. Além de pedir à Justiça que proíba o fazendeiro de voltar a colocar a saúde dessas comunidades em risco, o MPF também vai pedir que Renato Quartiero seja impedido de utilizar um porto localizado em área quilombola, hoje explorado pelo fazendeiro para escoamento da produção dos arrozais.

São Paulo - A partir de dois inquéritos civis públicos instaurados pela procuradora da República Maria Rezende Capucci, da Procuradoria da República no Município de Caraguatatuba, foram emitidas duas recomendações para a regularização da situação de comunidades quilombolas no município de Ubatuba. Uma das recomendações é dirigida ao Incra, ao Instituto de Terras de São Paulo (Itesp), à Fundação Cultural Palmares (FCP) e à Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir). O objetivo é fazer com que cada uma dessas instituições, dentro de suas competências, adote as medidas necessárias para a pronta e efetiva titulação do território ocupado pela comunidade quilombola da Fazenda Picinguaba. A segunda recomendação da procuradora Maria Capucci diz respeito à comunidade de remanescentes do quilombo Sertão de Itamambuca. O processo de titulação dessas terras tramita no Incra desde 2006.

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