A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) rejeitou
pedido de majoração de indenização por danos morais formulado por João
Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino, pais de Sandra Florentino
Gomide, assassinada em agosto de 2000 pelo jornalista Antônio Marcos Pimenta
Neves. O recurso especial foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
O casal recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia majorado o valor da indenização de R$ 83 mil para R$ 110 mil para cada um dos autores, em ação de indenização movida contra Pimenta Neves. Além do aumento da indenização devida, eles requereram a majoração da verba honorária.
Citando vários precedentes, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que o STJ tem reexaminado o montante fixado como verba indenizatória pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no caso, em que foi arbitrada indenização no valor de R$ 110 mil para cada um dos pais.
Para o ministro, essa quantia não destoa dos parâmetros adotados pelo STJ em casos análogos.
Honorários
Sobre o pedido de majoração dos honorários de advogado, o relator consignou em seu voto que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão dos critérios de justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, já que tal providência depende da reapreciação dos elementos fático-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Villas Bôas Cueva enfatizou que tal análise só é admitida nas hipóteses em que o valor se mostra manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que também não se verifica no caso julgado, em que os honorários foram fixados em 10% do valor da condenação. Seu voto foi acompanhado de forma unânime.
O casal recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia majorado o valor da indenização de R$ 83 mil para R$ 110 mil para cada um dos autores, em ação de indenização movida contra Pimenta Neves. Além do aumento da indenização devida, eles requereram a majoração da verba honorária.
Citando vários precedentes, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que o STJ tem reexaminado o montante fixado como verba indenizatória pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no caso, em que foi arbitrada indenização no valor de R$ 110 mil para cada um dos pais.
Para o ministro, essa quantia não destoa dos parâmetros adotados pelo STJ em casos análogos.
Honorários
Sobre o pedido de majoração dos honorários de advogado, o relator consignou em seu voto que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão dos critérios de justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, já que tal providência depende da reapreciação dos elementos fático-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Villas Bôas Cueva enfatizou que tal análise só é admitida nas hipóteses em que o valor se mostra manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que também não se verifica no caso julgado, em que os honorários foram fixados em 10% do valor da condenação. Seu voto foi acompanhado de forma unânime.
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