Motivação partiu de notícias veiculadas pelos meios de comunicação, em que foram encontrados indícios de crimes contra o sistema financeiro e o Código de Defesa do Consumidor
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia instaurou nesta segunda-feira, 4 de novembro, procedimento investigativo criminal para apurar indícios de irregularidades na venda de consórcios de motocicletas pela empresa “Eletrovarão”, sediada em Barreiras, a 857km da capital. A investigação foi motivada por reportagens divulgadas pela imprensa, que mostram centenas de clientes insatisfeitos com suposto processo de falência da empresa.
De acordo com o procurador da República André Luiz Batista Neves, as reportagens dão indícios de que foram cometidos os crimes de fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira (art. 16, da Lei n. 7.492/86) e de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante de produtos ou serviços (art. 66 do Código de Defesa do Consumidor). A partir da investigação, o MPF poderá promover ação penal contra os responsáveis pela empresa, requerendo sua condenação e a aplicação de penalidades relativas aos crimes cometidos.
A pena prevista para o primeiro crime vai de um a quatro anos e multa, enquanto para o segundo é de três meses a um ano e multa. As penas podem ser aumentadas caso fique comprovado que a empresa ocasionou grave dano individual ou coletivo e se o suposto crime tenha sido praticado por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior às das potenciais vítimas (art. 76, incisos II e IV, “a” do Código de Defesa do Consumidor).
De acordo com o procurador da República André Luiz Batista Neves, as reportagens dão indícios de que foram cometidos os crimes de fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira (art. 16, da Lei n. 7.492/86) e de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante de produtos ou serviços (art. 66 do Código de Defesa do Consumidor). A partir da investigação, o MPF poderá promover ação penal contra os responsáveis pela empresa, requerendo sua condenação e a aplicação de penalidades relativas aos crimes cometidos.
A pena prevista para o primeiro crime vai de um a quatro anos e multa, enquanto para o segundo é de três meses a um ano e multa. As penas podem ser aumentadas caso fique comprovado que a empresa ocasionou grave dano individual ou coletivo e se o suposto crime tenha sido praticado por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior às das potenciais vítimas (art. 76, incisos II e IV, “a” do Código de Defesa do Consumidor).
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