quarta-feira, 20 de novembro de 2013

TRE/PA cassa mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro

         
                         
O político foi cassado com base em duas ações do MP Eleitoral em que foi acusado de participar de esquema de liberação de planos de manejo na Secretaria de Meio Ambiente do Pará
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) cassou hoje o mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro (PV), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2010. A ação do MP Eleitoral se baseou em investigações da Polícia Federal sobre um esquema de liberação de planos de manejo que se instalou na Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do estado, desarticulado durante a operação Alvorecer, em dezembro de 2010. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mesma investigação já levou à cassação do mandato do deputado federal Cláudio Puty (PT), que conseguiu uma liminar do TSE para se manter na legislatura. No caso de Guerreiro, ex-titular da pasta do Meio Ambiente, ele foi flagrado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, solicitando a liberação de planos de manejo. O interlocutor era o então secretário-adjunto José Cláudio Cunha, que já foi condenado a perda dos direitos políticos pelo TRE.

As provas colhidas pela PF e pelo MPF/PA demonstraram o envolvimento do então candidato no esquema. Planos de manejo madeireiro, aprovados irregularmente, eram usados como moeda de troca para apoio político e votos. A maioria das ligações detectadas entre Guerreiro e os funcionários que eram parte do esquema na Sema aconteceu nas semanas que antecederam as eleições.

O MP Eleitoral encontrou evidências também de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mas o TRE não concordou com a acusação. O pleno do Tribunal condenou o deputado, no entanto, por conduta vedada e abuso de poder. No processo que tratava da conduta vedada, a condenação foi unânime. No processo que tratava do abuso de poder político e econômico, o deputado foi condenado por maioria de votos. A relatora dos dois processos era a juíza Eva do Amaral Coelho.

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