quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Presidente do TSE apoia PGR e critica limitar poderes do MP nas eleições

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Eleições 2014

Marco Aurélio Mello defendeu que o plenário do TSE reavalie a resolução que impede o Ministério Público de abrir inquéritos durante as eleições

Marcela Mattos, de Brasília
Marco Aurélio Mello recomendou revisar resolução que limita a atuação do Ministério Público Eleitoral durante as eleições
Marco Aurélio Mello recomendou revisar resolução que limita a atuação do Ministério Público Eleitoral durante as eleições(Nelson Jr./SCO/STF )

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, defendeu nesta terça-feira que a Corte recue da resolução aprovada em dezembro, que limita a atuação do Ministério Público Eleitoral durante as eleições. A afirmação foi feita após um apelo do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que encaminhou pedido formal ao tribunal solicitando uma nova análise da norma.
A resolução determina que o MP não poderá pedir a abertura de inquéritos para apurar crimes eleitorais e estabelece ainda que a apuração de irregularidades eleitorais deverá ser precedida de autorização judicial. No pedido feito ao TSE, Janot ameaçou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o pedido de revisão não seja acatado.
Em nota, Marco Aurélio disse acreditar na “evolução da decisão” tomada pelo plenário do TSE e afirmou que a tentativa de tolher a ação do Ministério Público “conflita com o Código de Processo Penal e, portanto, não pode prevalecer”. Diz a nota: “O Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público”.
Durante a sessão de votação da resolução, a última antes do recesso, Marco Aurélio foi o único a votar contra a proposta, relatada ministro José Dias Toffoli – seu sucessor no comando do colegiado e responsável por conduzir o tribunal durante as eleições deste ano.
O presidente do TSE disse acreditar “na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério público”, o que, segundo ele, evitaria “um desgaste maior”. 
O pedido do procurador-geral somente poderá ser analisado pelo TSE a partir de 3 de fevereiro, quando o colegiado voltará das férias. 

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