A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
afastou a possibilidade de a Rádio Transamérica ser indenizada por ter sido
citada em entrevista concedida pela então superintendente do Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Glória Braga, ao Jornal do Brasil.
Na entrevista, veiculada pelo jornal carioca em março de 2008, a então superintendente falou sobre as ações judiciais contra inadimplentes, que renderam à entidade R$ 82 milhões. Entre os citados estava a Rádio Transamérica, que ajuizou o pedido de indenização contra o Ecad.
Direito de informação
Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o que aconteceu na publicação foi a divulgação do nome de diversas empresas dos setores de comunicação e entretenimento que estavam inadimplentes com o Ecad. Não houve, portanto, conotação pejorativa ou depreciativa. “Trata-se apenas de reportagem com conteúdo meramente informativo e de interesse público, que procura esclarecer os leitores a respeito de assunto de interesse geral”, afirmou a decisão.
A Transamérica recorreu então ao STJ. Em seu pedido, alegava que houve clara intenção injuriosa, e a entrevista seria, na verdade, uma maneira ofensiva e abusiva de fazer cobrança pública.
Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, a decisão do TJDF está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ou seja, não se configura dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi. “Há, nessas hipóteses, exercício regular do direito de informação”, afirmou.
Na entrevista, veiculada pelo jornal carioca em março de 2008, a então superintendente falou sobre as ações judiciais contra inadimplentes, que renderam à entidade R$ 82 milhões. Entre os citados estava a Rádio Transamérica, que ajuizou o pedido de indenização contra o Ecad.
Direito de informação
Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o que aconteceu na publicação foi a divulgação do nome de diversas empresas dos setores de comunicação e entretenimento que estavam inadimplentes com o Ecad. Não houve, portanto, conotação pejorativa ou depreciativa. “Trata-se apenas de reportagem com conteúdo meramente informativo e de interesse público, que procura esclarecer os leitores a respeito de assunto de interesse geral”, afirmou a decisão.
A Transamérica recorreu então ao STJ. Em seu pedido, alegava que houve clara intenção injuriosa, e a entrevista seria, na verdade, uma maneira ofensiva e abusiva de fazer cobrança pública.
Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, a decisão do TJDF está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ou seja, não se configura dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi. “Há, nessas hipóteses, exercício regular do direito de informação”, afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário