Após a divulgação da pesquisa Ibope pelo jornal O Estado de S. Paulo, que mostra que Dilma Rousseff tem 38% das intenções de voto para presidente em 2014, seguida por Marina Silva com 16%, a Presidência da República “nada de braçadas” para aumentar ainda mais a distância.
O Gabinete de Segurança Institucional do órgão reservou R$ 5,6 mil para a compra de 20 coletes salva-vidas, com resistência mínima à tração de 400 kg. As peças custarão R$ 280,00 cada e possuem espuma flutuante fabricada em células fechadas de polietileno, de forma que mesmo sendo perfuradas não percam sua capacidade. Outros R$ 11,2 mil serão gastos na aquisição de 40 frequencímetros de pulso, com data e indicador do dia da semana.
Para completar a festa na piscina, a Presidência empenhou (reservou em orçamento para pagamento posterior) R$ 777,00 para a compra de 30 palmares para natação da marca Hammer e R$ 1,8 mil para a aquisição de 15 pares de nadadeiras da Speedo, com pala flexível, leve e flutuável, solado antiderrapante e sapata ajustável, adaptada a pelo menos 3 ou 4 tamanhos.
Esta semana, a Presidência da República também empenhou R$ 51,7 mil para o fornecimento de plantas, mudas e vasos decorativos para o órgão. Outros R$ 787,6 mil foram empenhados para serviços de manutenção e revitalização das áreas verdes, jardins e vasos, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, materiais, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários. A Presidência empenhou ainda R$ 1,8 mil para a aquisição de 800 potes descartáveis de plástico transparente para alimentos.
A Câmara dos Deputados reservou R$ 4,8 mil para o fornecimento de 20 unidades da medalha institucional Ulysses Guimarães. A premiação será conferida pela Casa a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no fortalecimento da cidadania e das instituições democráticas. Cada medalha sairá por R$ 240,00.
A medalha faz parte das comemorações dos 25 anos de vigência da Constituição Federal. Ulysses Guimarães (1916-1992) era o presidente da Câmara quando a Constituição foi promulgada, em outubro de 1988. Segundo os parlamentares, a escolha do nome de Ulysses para a medalha “deve-se ao incansável trabalho desse parlamentar na luta pela cidadania e pela defesa do regime democrático, fundamental para que a Constituição Cidadã deixasse de ser um sonho outrora inalcançável”.
O órgão também reservou R$ 37 mil para a aquisição de 15 fones de ouvido com microfone, para gravação de entrevistas realizadas por diversos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados, principalmente rádio, TV e Agência Câmara. Cada microfone custará R$ 2,5 mil.
O Tribunal de Justiça e do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por sua vez, empenhou R$ 9 mil para a compra de 900 garrafas térmicas. Os itens são de plástico rígido, com capacidade para 1000 ml e possuem ampola de vidro refratário e tampa com rolha dosadora. Cada uma sairá por R$ 10,10.
Os servidores do Gabinete da Vice-Presidência da República vão ganhar novos computadores. A Pasta reservou R$ 63,9 mil para a aquisição de 25 microcomputadores, com no mínimo 6 MB de memória cachê e velocidade mínima de 3,2 GHZ. Cada um custará R$ 2,6 mil.
Já a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal resolveu investir em câmeras fotográficas. O órgão empenhou R$ 2 mil para a compra de duas máquinas da marca Sony, com 18.0 megapixels.
Para fechar o carrinho de compras da semana, a Prefeitura Militar de Brasília optou por equipar a cozinha da Casa. Foram reservados R$ 68,2 mil para a aquisição de quatro fornos elétricos a gás, com funções de assar, fritar, gratinar e descongelar. Cada um poderá produzir até 385 refeições por vez
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Presidência gasta R$ 19,4 mil em acessórios para natação
sábado, 28 de setembro de 2013
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
1/5 ou 2/5 dos infernos???!!!...
Enviado pelo leitor:Um pouco de história para relembrar.
O "QUINTO DOS INFERNOS":
Durante o Século 18, o Brasil-Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal.
Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso País e correspondia a 20% (ou seja, 1/5) da produção. Essa taxação altíssima e absurda era chamada de "O Quinto".
Esse imposto recaía principalmente sobre a nossa produção de ouro.
O "Quinto" era tão odiado pelos brasileiros, que, quando se referiam a ele, diziam "O Quinto dos Infernos".
E isso virou sinônimo de tudo que é ruim.
A Coroa Portuguesa quis, em determinado momento, cobrar os "quintos atrasados" de uma única vez, no episódio conhecido como "Derrama".
Isso revoltou a população, gerando o incidente chamado de "Inconfidência Mineira", que teve seu ponto culminante na prisão e julgamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário IBPT, a carga tributária brasileira chegou ao final do ano de 2011 a 38% ou praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção.
Ou seja, a carga tributária que nos aflige é praticamente o dobro daquela exigida por Portugal à época da Inconfidência Mineira, o que significa que pagamos hoje literalmente "dois q uintos dos infernos" de impostos...
Para quê?
Para sustentar a corrupção? Os mensaleiros? O Senado com sua legião de "Diretores"? A festa das passagens, o bacanal (literalmente) com o dinheiro público, as comissões e jetons, a farra familiar nos 3 Poderes (Executivo/Legislativo e Judiciário)?!?
Nosso dinheiro é confiscado no dobro do valor do "quinto dos infernos" para sustentar essa corja, que nos custa (já feitas as atualizações) o dobro do que custava toda a Corte Portuguesa!
E pensar que Tiradentes foi enforcado porque se insurgiu contra a metade dos impostos que pagamos atualmente...!
Não deixem de repassar... estaremos, pelo menos, contribuindo para relembrar parte da História do Brasil...
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Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
Atualmente, a responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal. A questão voltou a ser discutida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, manteve a posição contrária à impetração do habeas corpus.
Acusados de causar diversos danos ambientais, a empresa – que se situa em área limítrofe à Estação Ecológica de Carijós, no Rio Grande do Sul – e seus sócios entraram com o pedido de habeas corpus no STJ. De acordo com a denúncia, eles seriam responsáveis por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo e outros detritos no local, bem como manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
A defesa dos acusados sustenta que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Alega ainda que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não atrai a competência da Justiça Federal.
Exclusão
A primeira medida da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, foi excluir a empresa do pedido. Segundo a ministra, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta “não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais”.
Sobre os outros pontos levantados, a ministra esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de dano à unidade de conservação federal, com a produção de lixo. A despeito da limpeza da área pública após cada evento, de acordo com a decisão do TRF4, as atividades geram poluição que afeta os rios Ratones e Papaquara, que circundam o local.
Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, “evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União”.
Acusados de causar diversos danos ambientais, a empresa – que se situa em área limítrofe à Estação Ecológica de Carijós, no Rio Grande do Sul – e seus sócios entraram com o pedido de habeas corpus no STJ. De acordo com a denúncia, eles seriam responsáveis por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo e outros detritos no local, bem como manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
A defesa dos acusados sustenta que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Alega ainda que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não atrai a competência da Justiça Federal.
Exclusão
A primeira medida da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, foi excluir a empresa do pedido. Segundo a ministra, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta “não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais”.
Sobre os outros pontos levantados, a ministra esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de dano à unidade de conservação federal, com a produção de lixo. A despeito da limpeza da área pública após cada evento, de acordo com a decisão do TRF4, as atividades geram poluição que afeta os rios Ratones e Papaquara, que circundam o local.
Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, “evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União”.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
MPF/BA e MP/BA celebram acordo para diagnosticar pessoas contaminadas por amianto em três municípios
Acordo visa promover diagnóstico conclusivo das pessoas potencialmente expostas ao amianto nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos, no interior da Bahia.
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) celebraram um acordo com o estado da Bahia e os municípios de Poções (BA), Bom Jesus da Serra (BA) e Caetanos (BA) para que promovam um diagnóstico conclusivo das pessoas potencialmente expostas ao amianto, em razão da exploração do mineral pela empresa Sama S/A Minerações Associadas, no município de Bom Jesus da Serra. No documento, as partes se comprometeram a cumprir o acordo no prazo de um ano.
Em 2009, o MPF ajuizou uma ação civil pública (2009.33.07.000988-3), requerendo que o estado da Bahia e União constituíssem uma junta médica para realização de diagnóstico conclusivo, bem como arcassem com todas as despesas para realização de exames radiológicos, tomografia computadorizada, exame espirométrico, medição de volume pulmonar, medida ventilatória e oxigenação do sangue arterial em repouso e no exercício, exame anátomo-patológico e todos os que se fizerem necessários para concluir pela existência (ou inexistência) de alguma das doenças inerentes ao contato com amianto, além de se responsabilizar pelo deslocamento e estadia dos pacientes. Foi pedido que as despesas com tratamento, bem como danos morais e materiais, entretanto, corressem por conta da Sama S/A Minerações Associadas.
Em função da urgência do assunto e visando dar celeridade ao processo de disgnóstico dos pacientes, o MPF e o MP/BA celebraram o acordo, em agosto deste ano, no qual o estado da Bahia será responsável por prescrever o tratamento adequado, além de realizar todos os exames que a junta médica apontar como necessários. Além disso, os municípios se comprometeram, cada um, a constituir uma junta de assistência social, cujos membros ficarão à disposição do estado para auxílio dos trabalhos. Os municípios serão responsáveis, ainda, por encaminhar os pacientes, em fluxo ajustado com o estado, nas datas, horários e para o local por este indicado, para realização dos exames, sendo responsáveis também por arcar com os custos de alimentação e estadia.
O MPF e o MP/BA ressaltaram a postura colaborativa do Estado da Bahia e dos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos, interessados em solucionar o grave problema, em benefício dos cidadãos locais.
O acordo foi assinado pelo procurador da República Mário Alves Medeiros, pela promotora de Justiça Maria Jued Moisés, pelo procurador-geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz e pelos prefeitos de Poções, Caetanos e Bom Jesus da Serra, Otto Wagner de Magalhães, Roberto de Valdívio e Welton Andrade, respectivamente. Também teve importante articulação na negociação, a procuradora do Estado da Bahia Dâmia Bulos.
Danos ambientais - O MPF já havia ajuizado uma outra ação (2009.33.07.000238.-7), também em 2009, a fim de reparar os danos ambientais causados pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. A ação resultou em uma liminar, na qual a Justiça determinou que a empresa realizasse estudos técnicos para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD) e a adoção de medidas emergenciais de segurança no local, como o isolamento da área da antiga mineradora e a sinalização com placas informando que o amianto é cancerígeno e pneumoconiótico.
Em 2009, o MPF ajuizou uma ação civil pública (2009.33.07.000988-3), requerendo que o estado da Bahia e União constituíssem uma junta médica para realização de diagnóstico conclusivo, bem como arcassem com todas as despesas para realização de exames radiológicos, tomografia computadorizada, exame espirométrico, medição de volume pulmonar, medida ventilatória e oxigenação do sangue arterial em repouso e no exercício, exame anátomo-patológico e todos os que se fizerem necessários para concluir pela existência (ou inexistência) de alguma das doenças inerentes ao contato com amianto, além de se responsabilizar pelo deslocamento e estadia dos pacientes. Foi pedido que as despesas com tratamento, bem como danos morais e materiais, entretanto, corressem por conta da Sama S/A Minerações Associadas.
Em função da urgência do assunto e visando dar celeridade ao processo de disgnóstico dos pacientes, o MPF e o MP/BA celebraram o acordo, em agosto deste ano, no qual o estado da Bahia será responsável por prescrever o tratamento adequado, além de realizar todos os exames que a junta médica apontar como necessários. Além disso, os municípios se comprometeram, cada um, a constituir uma junta de assistência social, cujos membros ficarão à disposição do estado para auxílio dos trabalhos. Os municípios serão responsáveis, ainda, por encaminhar os pacientes, em fluxo ajustado com o estado, nas datas, horários e para o local por este indicado, para realização dos exames, sendo responsáveis também por arcar com os custos de alimentação e estadia.
O MPF e o MP/BA ressaltaram a postura colaborativa do Estado da Bahia e dos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos, interessados em solucionar o grave problema, em benefício dos cidadãos locais.
O acordo foi assinado pelo procurador da República Mário Alves Medeiros, pela promotora de Justiça Maria Jued Moisés, pelo procurador-geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz e pelos prefeitos de Poções, Caetanos e Bom Jesus da Serra, Otto Wagner de Magalhães, Roberto de Valdívio e Welton Andrade, respectivamente. Também teve importante articulação na negociação, a procuradora do Estado da Bahia Dâmia Bulos.
Danos ambientais - O MPF já havia ajuizado uma outra ação (2009.33.07.000238.-7), também em 2009, a fim de reparar os danos ambientais causados pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. A ação resultou em uma liminar, na qual a Justiça determinou que a empresa realizasse estudos técnicos para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD) e a adoção de medidas emergenciais de segurança no local, como o isolamento da área da antiga mineradora e a sinalização com placas informando que o amianto é cancerígeno e pneumoconiótico.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Procurador da Fazenda condenado por crime tributário, quadrilha e patrocínio infiel mantém cargo de professor
Um procurador da Fazenda Nacional condenado a mais de oito anos de reclusão por patrocínio infiel, formação de quadrilha e crime tributário manterá seu cargo de professor na Universidade Federal da Paraíba.
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF), ao recorrer da decisão que determinou a perda somente do cargo de procurador, deixou de atacar um de seus fundamentos, relacionado ao princípio constitucional da razoabilidade. Isso inviabilizou o recurso especial, de acordo com a Súmula 126 do STJ.
Conforme o juiz sentenciante, as atividades de professor não guardariam nenhuma relação com as atribuições de procurador da Fazenda Nacional, cargo no qual cometeu os delitos. Assim, não haveria a possibilidade de reiteração de crimes da mesma natureza.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão. Para o TRF5, diante da cumulação de cargos, deveria ser privilegiada a proporcionalidade. Contra essa decisão, o MPF entrou com recurso especial no STJ, sustentando a prevalência do texto do artigo 92 do Código Penal (CP).
Constituição
O ministro Marco Aurélio Bellizze, no entanto, apontou que o TRF5 embasou seu entendimento também em princípio constitucional. A jurisprudência do STJ não aceita o processamento de recurso especial quando há na decisão recorrida fundamento constitucional que, por si próprio, basta à sua manutenção, e não é apresentado o recurso extraordinário simultâneo.
Foi o que ocorreu no caso. O TRF5 deixou de aplicar de forma concomitante as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 92 do CP, com fundamento no princípio constitucional da razoabilidade. Mas o MPF não interpôs o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, mesmo que o recurso especial do MPF fosse provido, a decisão do TRF5 não seria desconstituída, por fundamentar-se na Constituição.
Motivação
O relator destacou que a perda do cargo por condenação penal exige motivação, nos termos expressos do CP. Portanto, a perda do cargo deve guardar relação com a gravidade do crime praticado e sua incompatibilidade absoluta com a permanência do agente no cargo, ou visar evitar a prática de ilícitos similares.
Como o juiz considerou que o cargo de professor universitário não guarda relação com as atribuições de procurador da Fazenda, cargo no qual os crimes foram praticados, a decisão de não aplicar a perda desse outro cargo foi tida por motivada.
Para o ministro Bellizze, as instâncias ordinárias analisaram a questão não só do ponto de vista objetivo, mas também subjetivo, o que foi correto. Além disso, rever a conclusão desses pontos exigiria a análise de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF), ao recorrer da decisão que determinou a perda somente do cargo de procurador, deixou de atacar um de seus fundamentos, relacionado ao princípio constitucional da razoabilidade. Isso inviabilizou o recurso especial, de acordo com a Súmula 126 do STJ.
Conforme o juiz sentenciante, as atividades de professor não guardariam nenhuma relação com as atribuições de procurador da Fazenda Nacional, cargo no qual cometeu os delitos. Assim, não haveria a possibilidade de reiteração de crimes da mesma natureza.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão. Para o TRF5, diante da cumulação de cargos, deveria ser privilegiada a proporcionalidade. Contra essa decisão, o MPF entrou com recurso especial no STJ, sustentando a prevalência do texto do artigo 92 do Código Penal (CP).
Constituição
O ministro Marco Aurélio Bellizze, no entanto, apontou que o TRF5 embasou seu entendimento também em princípio constitucional. A jurisprudência do STJ não aceita o processamento de recurso especial quando há na decisão recorrida fundamento constitucional que, por si próprio, basta à sua manutenção, e não é apresentado o recurso extraordinário simultâneo.
Foi o que ocorreu no caso. O TRF5 deixou de aplicar de forma concomitante as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 92 do CP, com fundamento no princípio constitucional da razoabilidade. Mas o MPF não interpôs o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, mesmo que o recurso especial do MPF fosse provido, a decisão do TRF5 não seria desconstituída, por fundamentar-se na Constituição.
Motivação
O relator destacou que a perda do cargo por condenação penal exige motivação, nos termos expressos do CP. Portanto, a perda do cargo deve guardar relação com a gravidade do crime praticado e sua incompatibilidade absoluta com a permanência do agente no cargo, ou visar evitar a prática de ilícitos similares.
Como o juiz considerou que o cargo de professor universitário não guarda relação com as atribuições de procurador da Fazenda, cargo no qual os crimes foram praticados, a decisão de não aplicar a perda desse outro cargo foi tida por motivada.
Para o ministro Bellizze, as instâncias ordinárias analisaram a questão não só do ponto de vista objetivo, mas também subjetivo, o que foi correto. Além disso, rever a conclusão desses pontos exigiria a análise de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial
Mantido valor de indenização que Dado Dolabella pagará por agredir camareira
O ministro João Otávio de Noronha decidiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai reavaliar a indenização de R$ 40 mil a ser paga pelo ator Carlos Eduardo Dolabella Filho, conhecido como Dado Dolabella, a uma camareira. Ela acusou o ator de tê-la agredido durante uma briga entre ele e sua então namorada, também atriz, em uma boate no Rio de Janeiro, em 2008.
O ministro não acolheu o pedido da defesa do ator para que fosse examinado no STJ seu recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que fixou a indenização naquele valor. O tribunal estadual reconheceu a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela camareira, que ficou impedida de realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias, em razão da agressão.
“Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta Corte”, afirmou o ministro Noronha.
O ministro não acolheu o pedido da defesa do ator para que fosse examinado no STJ seu recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que fixou a indenização naquele valor. O tribunal estadual reconheceu a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela camareira, que ficou impedida de realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias, em razão da agressão.
“Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta Corte”, afirmou o ministro Noronha.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Presidência gasta R$ 18,3 milhões em carros para conselhos tutelares
A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República reservou R$ 18,3 milhões para a compra de automóveis que serão doados aos conselhos tutelares de várias secretarias municipais do país. O empenho realizado no último dia 18 prevê a compra de 417 veículos, sete deles para Centrais de Intérpretes de Libras, que em todo o país acompanham, gratuitamente, os deficientes.
A reserva faz parte de um contrato firmado pela Secretaria com a Fiat Automóveis, relativo à aquisição de 1.044 automóveis, 44 deles para as Centrais de Intérpretes. Os carros serão do modelo Palio Weekend 1.4 Flex, ao custo de R$ 43,9 mil cada. A Secretaria deve gastar R$ 45,8 milhões com a entrega de todos os veículos.
Segundo a SDH, a compra dos automóveis visa somar esforços aos conselheiros tutelares, no sentido de dar celeridade e agilidade ao atendimento à sociedade e à diversidade de demandas.
“Além dos atendimentos realizados por telefone – a partir do contato dos conselheiros entre as pessoas atendidas – existe ainda o atendimento no local da denúncia, onde o conselheiro se desloca até lá, ou para requisitar serviços públicos, a fim de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, explica o órgão.
Ainda de acordo com a Pasta, é sabido que deve constar em lei orçamentária municipal previsão de recurso para o funcionamento dos conselhos tutelares, porém, ainda hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não conseguiu garantir a todos os conselheiros tutelares espaços apropriados e condições mínimas para o seu funcionamento.
“Nesse sentido, para o bom funcionamento dos conselhos tutelares é necessário que haja condições básicas de estrutura física e de materiais para o atendimento da população, como é o caso do veículo”, completa.
Em relação à aquisição de carros para as Centrais de Intérpretes de Libras, a Secretaria explica que a necessidade da aquisição dos veículos se justifica tendo em vista a previsão de disponibilização de guia-intérprete, em local e horário previamente agendados, para acompanhamento de pessoas com deficiência auditiva ou surdocegas a bibliotecas, hospitais, delegacias e outros locais de atendimento ao público
A SDH não elaborou o Plano Anual de Aquisição de Veículos (PAAV) para a compra dos carros, como manda a Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008. No entanto, a Secretaria justificou que entende não ser aplicável a exigência de elaboração do PAAV, pois a aquisição dos veículos está voltada à equipagem de Conselhos Tutelares e Centrais de Intérprete de Libras, será objeto de doação na sua totalidade e, ainda, serão adquiridos com recursos provenientes de emenda parlamentar.
Além dos automóveis, os municípios receberão um kit com cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro. Até o final do ano, a SDH deverá entregar um total de 1.000 kits, em diversos estados e municípios brasileiros.
contasbertas
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sábado, 21 de setembro de 2013
STJ anula julgamento de soldado condenado por matar companheiro de farda
“A Justiça castrense não é competente a priori para julgar crimes de militares, mas crimes militares.” A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão da Justiça Militar do Rio de Janeiro que condenou um soldado da Policia Militar a 15 anos de reclusão pelo assassinato de um companheiro de farda, que estava tendo caso amoroso com sua esposa.
No caso julgado, a Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro reconheceu sua competência para processar e julgar a causa, pelo fato de o acusado saber que a vítima também era militar da ativa. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que o julgamento de crime praticado por militar contra vítima também militar, em serviço ou não, deve ser processado e julgado pela Justiça Militar.
A defesa recorreu ao STJ, sustentando que não se trata de crime militar, pois o fato envolveu praças que não estavam de serviço, vestiam trajes civis e portavam armas que não pertenciam à corporação, em local não sujeito à administração militar. Em habeas corpus, requereu a liberdade do condenado e a declaração de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma concedeu a ordem de ofício para anular o feito desde o oferecimento da denúncia e determinar a expedição de alvará de soltura, sem prejuízo de processamento da ação penal perante o juízo competente. O soldado estava preso desde julho de 2010.
Temperamento
Em seu voto, a ministra ressaltou que a atual jurisprudência firmada pelo STF e pelo STJ entende que as regras previstas na alínea “a” do inciso II do artigo 9º e no parágrafo único do Código Penal Militar devem ser interpretadas com temperamento e não de forma irrestrita, como era feito em passado recente.
A alínea “a” do inciso II do artigo 9º considera como crime militar em tempo de paz o cometido “por militar em situação de atividade ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado”.
O parágrafo único dispõe que “os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do artigo 303 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)”.
Segundo a relatora, no caso específico, em que os militares não estavam em serviço e a motivação da conduta foi o relacionamento amoroso entre a vítima e a esposa do acusado, deve-se entender que o delito não é militar. “O que implica a impossibilidade de a causa ser processada e julgada perante a Justiça castrense”, concluiu a ministra.
No caso julgado, a Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro reconheceu sua competência para processar e julgar a causa, pelo fato de o acusado saber que a vítima também era militar da ativa. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que o julgamento de crime praticado por militar contra vítima também militar, em serviço ou não, deve ser processado e julgado pela Justiça Militar.
A defesa recorreu ao STJ, sustentando que não se trata de crime militar, pois o fato envolveu praças que não estavam de serviço, vestiam trajes civis e portavam armas que não pertenciam à corporação, em local não sujeito à administração militar. Em habeas corpus, requereu a liberdade do condenado e a declaração de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma concedeu a ordem de ofício para anular o feito desde o oferecimento da denúncia e determinar a expedição de alvará de soltura, sem prejuízo de processamento da ação penal perante o juízo competente. O soldado estava preso desde julho de 2010.
Temperamento
Em seu voto, a ministra ressaltou que a atual jurisprudência firmada pelo STF e pelo STJ entende que as regras previstas na alínea “a” do inciso II do artigo 9º e no parágrafo único do Código Penal Militar devem ser interpretadas com temperamento e não de forma irrestrita, como era feito em passado recente.
A alínea “a” do inciso II do artigo 9º considera como crime militar em tempo de paz o cometido “por militar em situação de atividade ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado”.
O parágrafo único dispõe que “os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do artigo 303 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)”.
Segundo a relatora, no caso específico, em que os militares não estavam em serviço e a motivação da conduta foi o relacionamento amoroso entre a vítima e a esposa do acusado, deve-se entender que o delito não é militar. “O que implica a impossibilidade de a causa ser processada e julgada perante a Justiça castrense”, concluiu a ministra.
MPF/BA denuncia cinco por apropriação indébita e sonegação previdenciárias
Administradores de empresa médica, os denunciados deixaram de repassar à Previdência Social contribuições sociais recolhidas de contribuintes ou descontadas de pagamentos feitos a segurados e a terceiros
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra cinco pessoas pelos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciárias. J.N.F., G.A.S., N.S.C., R.S.V. e F.C.A. administraram uma empresa médica localizada em Salvador. A denúncia foi recebida pela 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia no dia 12 de setembro.
De acordo a denúncia, a empresa deixou de repassar à Previdência Social contribuições sociais recolhidas de contribuintes ou descontadas de pagamentos feitos a segurados e a terceiros. A apropriação indébita previdenciária foi constatada por meio de uma ação fiscal realizada em folhas de pagamento do 13º salário de empregados, entre os anos de 2000 e 2004, nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIPs). A ação fiscal constatou que a empresa descontou contribuições previdenciárias dos empregados, sem as recolher à Previdência Social.
Os cinco denunciados também dolosamente suprimiram e reduziram os pagamentos de contribuições previdenciárias e seus acessórios (sonegação previdenciária), ao omitirem segurados, trabalhadores avulsos e trabalhadores autônomos das folhas de pagamento da empresa e de documentos de informação previstos pela legislação. Por conta disso, foram lavrados dois autos de infração, um no valor de mais quase R$ 2 milhões e outro de R$ 50,5 mil, atualizados até março deste ano.
Autor da denúncia, o procurador André Luiz Batista Neves requereu a condenação dos réus às penas previstas nos artigos 168 (deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional) e 337-A (suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório) do Código Penal (CP) - Lei nº 9.983/00, combinado com o artigo 29 do CP (concurso de pessoas). As penas previstas para cada um dos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciárias variam de reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa.
De acordo a denúncia, a empresa deixou de repassar à Previdência Social contribuições sociais recolhidas de contribuintes ou descontadas de pagamentos feitos a segurados e a terceiros. A apropriação indébita previdenciária foi constatada por meio de uma ação fiscal realizada em folhas de pagamento do 13º salário de empregados, entre os anos de 2000 e 2004, nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIPs). A ação fiscal constatou que a empresa descontou contribuições previdenciárias dos empregados, sem as recolher à Previdência Social.
Os cinco denunciados também dolosamente suprimiram e reduziram os pagamentos de contribuições previdenciárias e seus acessórios (sonegação previdenciária), ao omitirem segurados, trabalhadores avulsos e trabalhadores autônomos das folhas de pagamento da empresa e de documentos de informação previstos pela legislação. Por conta disso, foram lavrados dois autos de infração, um no valor de mais quase R$ 2 milhões e outro de R$ 50,5 mil, atualizados até março deste ano.
Autor da denúncia, o procurador André Luiz Batista Neves requereu a condenação dos réus às penas previstas nos artigos 168 (deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional) e 337-A (suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório) do Código Penal (CP) - Lei nº 9.983/00, combinado com o artigo 29 do CP (concurso de pessoas). As penas previstas para cada um dos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciárias variam de reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa.
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Advogados que pretendiam receber honorários de R$ 27 milhões conseguem apenas R$ 102
O valor dos honorários resultante de cálculos periciais a partir de percentual fixado em sentença não decorre da discricionariedade do juiz. Por isso, não há ilegalidade se o valor resulta baixo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso analisado trata, na origem, de ações simultâneas de execução de dívida e de revisão contratual de empréstimo, esta ajuizada pelo cliente do banco. Ao final do processo, com vitórias parciais de ambas as partes, foi verificado um crédito de R$ 591 mil em favor do banco. Pela sucumbência, os advogados do banco deveriam receber 5% do débito restante; os do autor receberiam 5% sobre o valor reduzido do débito.
A partir daí, a discussão fixou-se no momento a partir do qual os valores de um e outro lado deveriam ser atualizados: se da propositura da execução pelo banco ou do trânsito em julgado dos embargos à execução apresentados pelo cliente.
8 ou 80
Na liquidação, o primeiro laudo resultou em R$ 90,40 (R$ 102,61, em valores de 2006) de honorários para os advogados do cliente do banco. Inconformados, eles apresentaram novos quesitos, que foram respondidos pelo perito em três laudos complementares. Pelos métodos aplicados nesses laudos complementares, o valor dos honorários corresponderia a R$ 16 milhões (R$ 27 milhões, em 2006).
A sentença não esclareceu qual o valor a ser efetivamente liquidado, tendo apenas homologado os laudos. Para os advogados do autor, a homologação pela sentença teria validado o último laudo, já que corrigia os anteriores.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, entendeu que o perito não alterou em nenhum momento suas conclusões. Ele teria apenas realizado os cálculos conforme a metodologia proposta pelo autor, o que não significava concordar com sua aplicação.
Ambiguidade
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a sentença que homologou os laudos periciais com conclusões divergentes, sem apontar qual efetivamente o valor a ser liquidado, criou um contexto semântico em que tanto se poderia entender que a atualização dos débitos deveria ser feita a partir da petição inicial quanto do julgamento dos embargos, quando foram efetivamente retirados os encargos ilegais que o banco estava cobrando.
“Havendo, portanto, duas interpretações possíveis e válidas, cabe ao Judiciário escolher, entre elas, a que guarde maior pertinência com o sistema jurídico, afastando a que leve a resultados visivelmente indesejados de acordo com os valores consagrados no ordenamento”, afirmou a relatora.
Paradoxo
Seguindo essa linha de pensamento, a ministra entendeu que o processo de execução visa à satisfação de um crédito. Assim, ainda que os valores pretendidos pelo banco tenham sido reduzidos, reconheceu-se expressamente que o autor devia R$ 591 mil em 2006, quando os embargos à execução transitaram em julgado.
“A manutenção dos cálculos apresentados pelos recorrentes, no que tange aos honorários advocatícios, levaria ao paradoxo de se transformar o credor, assim declarado por sentença judicial, em devedor, por quantia 46 vezes maior, do advogado daquele que se recusou a cumprir a obrigação originária”, explicou a ministra.
Credor refém
Para Nancy Andrighi, a se adotar tal entendimento, o processo de execução teria sua finalidade “completamente desvirtuada”. É que o credor que buscasse a obtenção forçada do crédito efetivamente existente poderia tornar-se refém da demora do próprio processo. A situação não beneficiaria nem mesmo a parte devedora, mas somente seus advogados.
Conforme a relatora, a interpretação dada pelo TJRS ao caso não só era indispensável diante da ambiguidade da sentença como se alinha à jurisprudência do STJ. A opção do acórdão estadual é, para a ministra, a mais condizente com o princípio da razoabilidade e os fundamentos do sistema jurídico, além de não contrariar nenhuma norma processual.
Valor irrisório
“É importante esclarecer que o valor irrisório de honorários não decorreu de arbitramento judicial, mas do resultado dos cálculos elaborados pelo perito, a partir do percentual de 5% sobre o débito expurgado, conforme decisão judicial transitada em julgado”, esclareceu a relatora.
A ministra afirmou que o TJRS enfrentou bem a questão, ao esclarecer que não se tratou de ato discricionário do juiz, que também não poderia, mesmo que perplexo diante da quantia obtida, por iniciativa própria, aumentar seu valor. A relatora anotou que alterar os honorários assim fixados, em recurso especial, configuraria efetivamente violação à coisa julgada.
O caso analisado trata, na origem, de ações simultâneas de execução de dívida e de revisão contratual de empréstimo, esta ajuizada pelo cliente do banco. Ao final do processo, com vitórias parciais de ambas as partes, foi verificado um crédito de R$ 591 mil em favor do banco. Pela sucumbência, os advogados do banco deveriam receber 5% do débito restante; os do autor receberiam 5% sobre o valor reduzido do débito.
A partir daí, a discussão fixou-se no momento a partir do qual os valores de um e outro lado deveriam ser atualizados: se da propositura da execução pelo banco ou do trânsito em julgado dos embargos à execução apresentados pelo cliente.
8 ou 80
Na liquidação, o primeiro laudo resultou em R$ 90,40 (R$ 102,61, em valores de 2006) de honorários para os advogados do cliente do banco. Inconformados, eles apresentaram novos quesitos, que foram respondidos pelo perito em três laudos complementares. Pelos métodos aplicados nesses laudos complementares, o valor dos honorários corresponderia a R$ 16 milhões (R$ 27 milhões, em 2006).
A sentença não esclareceu qual o valor a ser efetivamente liquidado, tendo apenas homologado os laudos. Para os advogados do autor, a homologação pela sentença teria validado o último laudo, já que corrigia os anteriores.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, entendeu que o perito não alterou em nenhum momento suas conclusões. Ele teria apenas realizado os cálculos conforme a metodologia proposta pelo autor, o que não significava concordar com sua aplicação.
Ambiguidade
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a sentença que homologou os laudos periciais com conclusões divergentes, sem apontar qual efetivamente o valor a ser liquidado, criou um contexto semântico em que tanto se poderia entender que a atualização dos débitos deveria ser feita a partir da petição inicial quanto do julgamento dos embargos, quando foram efetivamente retirados os encargos ilegais que o banco estava cobrando.
“Havendo, portanto, duas interpretações possíveis e válidas, cabe ao Judiciário escolher, entre elas, a que guarde maior pertinência com o sistema jurídico, afastando a que leve a resultados visivelmente indesejados de acordo com os valores consagrados no ordenamento”, afirmou a relatora.
Paradoxo
Seguindo essa linha de pensamento, a ministra entendeu que o processo de execução visa à satisfação de um crédito. Assim, ainda que os valores pretendidos pelo banco tenham sido reduzidos, reconheceu-se expressamente que o autor devia R$ 591 mil em 2006, quando os embargos à execução transitaram em julgado.
“A manutenção dos cálculos apresentados pelos recorrentes, no que tange aos honorários advocatícios, levaria ao paradoxo de se transformar o credor, assim declarado por sentença judicial, em devedor, por quantia 46 vezes maior, do advogado daquele que se recusou a cumprir a obrigação originária”, explicou a ministra.
Credor refém
Para Nancy Andrighi, a se adotar tal entendimento, o processo de execução teria sua finalidade “completamente desvirtuada”. É que o credor que buscasse a obtenção forçada do crédito efetivamente existente poderia tornar-se refém da demora do próprio processo. A situação não beneficiaria nem mesmo a parte devedora, mas somente seus advogados.
Conforme a relatora, a interpretação dada pelo TJRS ao caso não só era indispensável diante da ambiguidade da sentença como se alinha à jurisprudência do STJ. A opção do acórdão estadual é, para a ministra, a mais condizente com o princípio da razoabilidade e os fundamentos do sistema jurídico, além de não contrariar nenhuma norma processual.
Valor irrisório
“É importante esclarecer que o valor irrisório de honorários não decorreu de arbitramento judicial, mas do resultado dos cálculos elaborados pelo perito, a partir do percentual de 5% sobre o débito expurgado, conforme decisão judicial transitada em julgado”, esclareceu a relatora.
A ministra afirmou que o TJRS enfrentou bem a questão, ao esclarecer que não se tratou de ato discricionário do juiz, que também não poderia, mesmo que perplexo diante da quantia obtida, por iniciativa própria, aumentar seu valor. A relatora anotou que alterar os honorários assim fixados, em recurso especial, configuraria efetivamente violação à coisa julgada.
Líder do PCC é mantido preso e sem contato com companheira
O líder do grupo criminoso conhecido como PCC, apontado como um dos responsáveis pelos ataques que ocorreram na capital paulista em 2006, deve permanecer preso. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou habeas corpus a sua companheira para que tivesse direito a visitá-lo.
Emivaldo da Silva Santos, conhecido como BH, foi condenado, em 2009, a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de receptação, porte de arma de uso restrito e formação de quadrilha para a prática de crimes hediondos.
Sua companheira foi condenada a 20 anos de prisão pelos mesmos fatos, assim como outros sete réus. Todos recorreram, e a apelação ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ilegalidade
A defesa de Santos sustentava no STJ estar ocorrendo excesso de prazo no julgamento desse recurso. Sua prisão nessas condições seria ilegal, já que ausentes os requisitos de custódia cautelar. Além disso, já teria direito à progressão de regime.
Conforme o ministro Jorge Mussi, no entanto, as apelações foram apresentadas em março de 2010, mas a juntada das razões recursais de todos os apelantes levou cerca de um ano. Na sequência, houve uma série de renúncias e pedidos de vista pelos diversos advogados de defesa, impactando o andamento do feito. O processo foi atribuído a novo desembargador em abril de 2013.
Desídia estatal
Para o relator, o caso concreto não aponta desídia ou negligência do estado perante seus cidadãos. A demora não excedeu o razoável, nem se deve ao Judiciário. Mussi também entendeu que o prazo para julgamento da apelação não é desproporcional à pena aplicada na sentença.
Sua companheira, Viviane dos Santos Pereira, havia obtido no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de observar restrições como alternativa à prisão cautelar. Atendendo à ordem da corte, o juiz de primeiro grau impôs como condições o comparecimento mensal em juízo, comprovação periódica de residência, proibição de entrada em estabelecimentos prisionais paulistas e de contato com os demais condenados.
Vínculo familiar
A defesa de Viviane entrou com habeas corpus no STJ contra essas medidas. Para ela, seria desnecessária a proibição de se encontrar com seu companheiro, já que não havia nenhum elemento a sinalizar que isso os faria voltar a delinquir. Conforme a defesa, a execução da pena não deveria causar a quebra do vínculo familiar.
O ministro Mussi reiterou o voto do caso de Emivaldo Santos quanto à demora no julgamento e, quanto ao impedimento de visita ao companheiro, indicou que a necessidade foi bem fundamentada.
Conforme a decisão da primeira instância, seu companheiro era um dos líderes da organização fora dos presídios, responsável por fiscalizar o cumprimento das ordens da cúpula, arrecadar mensalidades e outras rendas do grupo e comandar os demais membros nas cidades.
Pombo-correio
Eles teriam atuado diretamente nos ataques realizados em 2006. Pelas ordens, em cada cidade a organização deveria matar 15 agentes penitenciários, para forçar o governo a ceder em relação a mudanças na política penitenciária. Eles foram presos após uma dessas ações, que não foi bem sucedida.
Viviane admitiu atuar como “pombo-correio” do PCC na região do ABC paulista. Ela era responsável por atender telefones e transmitir recados entre os membros do PCC e seu companheiro, além de emprestar contas bancárias para o grupo.
Diante dessas considerações, o ministro Jorge Mussi entendeu proporcional e adequada a proibição de contato entre os companheiros, tendo em conta sua função efetiva dentro da organização criminosa
Emivaldo da Silva Santos, conhecido como BH, foi condenado, em 2009, a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de receptação, porte de arma de uso restrito e formação de quadrilha para a prática de crimes hediondos.
Sua companheira foi condenada a 20 anos de prisão pelos mesmos fatos, assim como outros sete réus. Todos recorreram, e a apelação ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ilegalidade
A defesa de Santos sustentava no STJ estar ocorrendo excesso de prazo no julgamento desse recurso. Sua prisão nessas condições seria ilegal, já que ausentes os requisitos de custódia cautelar. Além disso, já teria direito à progressão de regime.
Conforme o ministro Jorge Mussi, no entanto, as apelações foram apresentadas em março de 2010, mas a juntada das razões recursais de todos os apelantes levou cerca de um ano. Na sequência, houve uma série de renúncias e pedidos de vista pelos diversos advogados de defesa, impactando o andamento do feito. O processo foi atribuído a novo desembargador em abril de 2013.
Desídia estatal
Para o relator, o caso concreto não aponta desídia ou negligência do estado perante seus cidadãos. A demora não excedeu o razoável, nem se deve ao Judiciário. Mussi também entendeu que o prazo para julgamento da apelação não é desproporcional à pena aplicada na sentença.
Sua companheira, Viviane dos Santos Pereira, havia obtido no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de observar restrições como alternativa à prisão cautelar. Atendendo à ordem da corte, o juiz de primeiro grau impôs como condições o comparecimento mensal em juízo, comprovação periódica de residência, proibição de entrada em estabelecimentos prisionais paulistas e de contato com os demais condenados.
Vínculo familiar
A defesa de Viviane entrou com habeas corpus no STJ contra essas medidas. Para ela, seria desnecessária a proibição de se encontrar com seu companheiro, já que não havia nenhum elemento a sinalizar que isso os faria voltar a delinquir. Conforme a defesa, a execução da pena não deveria causar a quebra do vínculo familiar.
O ministro Mussi reiterou o voto do caso de Emivaldo Santos quanto à demora no julgamento e, quanto ao impedimento de visita ao companheiro, indicou que a necessidade foi bem fundamentada.
Conforme a decisão da primeira instância, seu companheiro era um dos líderes da organização fora dos presídios, responsável por fiscalizar o cumprimento das ordens da cúpula, arrecadar mensalidades e outras rendas do grupo e comandar os demais membros nas cidades.
Pombo-correio
Eles teriam atuado diretamente nos ataques realizados em 2006. Pelas ordens, em cada cidade a organização deveria matar 15 agentes penitenciários, para forçar o governo a ceder em relação a mudanças na política penitenciária. Eles foram presos após uma dessas ações, que não foi bem sucedida.
Viviane admitiu atuar como “pombo-correio” do PCC na região do ABC paulista. Ela era responsável por atender telefones e transmitir recados entre os membros do PCC e seu companheiro, além de emprestar contas bancárias para o grupo.
Diante dessas considerações, o ministro Jorge Mussi entendeu proporcional e adequada a proibição de contato entre os companheiros, tendo em conta sua função efetiva dentro da organização criminosa
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Estádio Centenário do Caxias é penhorado pela segunda vez
TRF4 negou recurso da Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, que queria apenas a penhora de uma parte do imóvel
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul (SER) e manteve decisão de primeira instância que penhorou o Estádio Centenário, em Caxias do Sul (RS), em execução de dívida pela Fazenda Nacional.
A SER questionou no tribunal a penhora integral do estádio, quando a dívida se refere a uma parcela pequena do valor do bem (1/150) e pediu a suspensão da execução fiscal. Alega que o terreno pode ser desmembrado e que a manutenção de todo o imóvel em penhora lhe causará sérios danos.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, considerou adequada a penhora integral do imóvel. “Parece absurda a possibilidade de uma parte do estádio ser demolida e a tal fração se conferir destinação útil não relacionada ao emprego ordinário do bem remanescente”, escreveu Pamplona em seu voto, citando trecho da sentença.
Essa é a segunda penhora que incide sobre o Estádio Centenário, sendo este já garantia para dívida anterior da sociedade caxiense. Baseando-se nesse fato, o desembargador afirmou: “Outra penhora idêntica sobre o mesmo bem não configura medida exacerbada ou desnecessária, mesmo que o valor do estádio (R$ 12.870.000,00) seja bastante superior ao da dívida cobrada na execução (R$ 63.696,00).
Chegou Grana Federal, 18-09-2013
Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de09/09/2013 a 16/09/2013 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 614639
Objeto: ProduCAo Habitacional Campo Formoso BA Fazenda Quina
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 322.058,18
Data da Última Liberação: 11/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 40.606,48
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 623843
Objeto: CONSTRUCAO DE UND HAB COMPLEMENTACAO DO SIST VIARIO REDE DEABAST DE AGUA ILUMINACAO E ESGOTAMENTO SANITARIO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 547.661,69
Data da Última Liberação: 11/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 5.312,32
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Número Convênio: 670568
Objeto: Objeto: Convênio firmado com a Secretaria daJustiça, Cidadania e Direitos Humanos/BA, visando a execução do projeto:"Implantação do Progra ma Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos em situação de risco ou vulnerabilidade no Estado da Bahia", conforme Plano de Trabalho aprovado
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Convenente: SECRETARIA DA JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Valor Total: R$ 1.507.610,98
Data da Última Liberação: 13/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 349.294,57
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 717833
Objeto: Implantacao de obras de pavimentacao e infraestrutura urbana
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 207.137,18
Data da Última Liberação: 12/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 12.013,96
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Número Convênio: 776000
Objeto: Implantacao e implementacao do Programa Estacao Juventude, modalidade itinerante campo, para circular em municipios da Bahia/BA.
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Convenente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA-SEDE
Valor Total: R$ 619.343,00
Data da Última Liberação: 11/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 82.000,00
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Número Convênio: 614639
Objeto: ProduCAo Habitacional Campo Formoso BA Fazenda Quina
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 322.058,18
Data da Última Liberação: 11/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 40.606,48
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Número Convênio: 623843
Objeto: CONSTRUCAO DE UND HAB COMPLEMENTACAO DO SIST VIARIO REDE DEABAST DE AGUA ILUMINACAO E ESGOTAMENTO SANITARIO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 547.661,69
Data da Última Liberação: 11/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 5.312,32
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Número Convênio: 670568
Objeto: Objeto: Convênio firmado com a Secretaria daJustiça, Cidadania e Direitos Humanos/BA, visando a execução do projeto:"Implantação do Progra ma Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos em situação de risco ou vulnerabilidade no Estado da Bahia", conforme Plano de Trabalho aprovado
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Convenente: SECRETARIA DA JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Valor Total: R$ 1.507.610,98
Data da Última Liberação: 13/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 349.294,57
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Número Convênio: 717833
Objeto: Implantacao de obras de pavimentacao e infraestrutura urbana
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 207.137,18
Data da Última Liberação: 12/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 12.013,96
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Número Convênio: 776000
Objeto: Implantacao e implementacao do Programa Estacao Juventude, modalidade itinerante campo, para circular em municipios da Bahia/BA.
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Convenente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA-SEDE
Valor Total: R$ 619.343,00
Data da Última Liberação: 11/09/2013
Valor da Última Liberação: R$ 82.000,00
terça-feira, 17 de setembro de 2013
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Golden Cross deve pagar R$ 12 mil a beneficiário por negativa de cobertura para implantação de stent
É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde.
O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.
“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.
O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.
“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.
sábado, 14 de setembro de 2013
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
MP recomenda que Prefeitura de Salvador cumpra leis de acesso à informação
A Prefeitura Municipal de Salvador foi orientada a cumprir as normas da Lei Municipal nº 8.460/2013 e da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que disciplina que o agente público ou militar cometerá conduta ilícita caso se recuse a fornecer informação ao cidadão, retarde deliberadamente o seu fornecimento ou informe intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Este é o principal teor da recomendação que o Ministério Público estadual, expediu ontem, dia 9, para a Prefeitura Municipal, por intermédio dos promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), Adriano Assis, Rita Tourinho e Célia Boaventura.
De acordo com os promotores de Justiça, o jornal A Tarde divulgou matéria no dia 8 deste mês informando que o Município teria negado dois requerimentos feitos pela redação do jornal, mas “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, afirmaram os membros do MP. Eles complementaram que a LAI estabelece condutas ilícitas pelas quais o agente público poderá responder por improbidade administrativa. Os promotores de Justiça solicitam também que o prefeito encaminhe cópia da recomendação a todos os secretários municipais, superintendentes e diretores dos entes da Administração Municipal Indireta. A Prefeitura deverá informar ao MP a adoção da medida recomendada no prazo máximo de 15 dias.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Queima de arquivo na Casa Civil do José Dirceu e do Toffoli
ESPAÇO DO LEITOR
Vieirinha.... por email
Vieirinha.... por email
Queima de arquivo na Casa Civil do José Dirceu e do Toffoli.
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Documentos com questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR) ao então ministro José Dirceu sobre o mensalão desapareceram da Casa Civil. O órgão informou ao GLOBO não ter mais em seus arquivos o processo com a tramitação interna do ofício 734/2005, em que o então procurador-geral Cláudio Fontes perguntava a Dirceu, em 13 de junho de 2005, sobre denúncia do deputado Roberto Jefferson (PTB) de pagamento de propina a deputados do seu partido, em troca de apoio político ao governo Lula. Dirceu respondeu três dias depois, por meio do aviso 590/2005.
O GLOBO pediu acesso ao processo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e também diretamente à assessoria da Casa Civil. À época do ofício, o subchefe para Assuntos Jurídicos do órgão era Dias Toffoli, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando Dirceu foi questionado pela PGR em outras ocasiões, Toffoli atuou na defesa do ministro, como mostram documentos da Casa Civil aos quais O GLOBO teve acesso.
No mesmo ano em que o mensalão foi denunciado (2005), Toffoli formulou a resposta oficial de Dirceu, quando a PGR abriu procedimento para investigar viagem do ministro a Minas Gerais, para inaugurar o Instituto Minas Cidadania. A PGR apurava se a viagem, custeada pelo poder público, poderia ter sido realizada com “propósitos eleitorais”. Toffoli também participou da formulação de defesa de Dirceu quando a PGR pediu acesso a documentos de compra com dispensa de licitação na Casa Civil. Atuou ainda quando Dirceu foi convocado pelo Senado para falar sobre a transformação da Infraero em sociedade mista. Ele recusou o convite.
Os questionamentos enviados por Fonteles aos principais envolvidos no escândalo estão na origem do processo do mensalão, que resultou na apresentação de denúncia da Ação Penal 470. No ofício enviado a Dirceu, Fonteles perguntou se ele participara de reunião com Jefferson, na qual o deputado teria lhe contado sobre pagamentos de Delúbio Soares (tesoureiro do PT) a políticos do PTB. “Aconteceu a conversa?”, escreveu Fonteles. “Em caso positivo, a conversa deu-se nos termos postos na reportagem?”, continuou, mencionando texto publicado pela “Folha de S. Paulo” sobre o tema. No aviso 590/2005, obtido pelo GLOBO na PGR, José Dirceu respondeu de forma lacônica às perguntas. “Não” e “Prejudicada”, respectivamente.
“O documento não tem registro oficial na Casa Civil. Procedemos uma revisão manual, pasta por pasta, folha por folha de todos os avisos do ano de 2005. Ao final desta busca, só podemos reiterar que o citado documento não tem registro de entrada ou de saída na Casa Civil”, escreveu a assessoria da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. O órgão informou que fará consulta formal à PGR sobre o documento.
O GLOBO perguntou a Toffoli se ele auxiliou Dirceu a responder a questionamentos da PGR sobre o mensalão. Fez a mesma pergunta a Dirceu. Os dois informaram que não se manifestariam. No início do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cogitou questionar a participação de Toffoli , devido à sua condição de ex-advogado de Dirceu e assessor na Casa Civil na época em que o petista teria cometido os crimes denunciados no processo. (O Globo)
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
BIZARRO : Filme pornô terá 'gêmeas siamesas'
Enviado por Fernando Moreira -
Filme pornô terá 'gêmeas siamesas'
Chama-se "Conjoined" a produção mais bizarra prevista para o próximo ano no universo dos filmes pornô. Nele, Mischa Brooks e Rilynn Rae interpretam gêmeas siamesas unidas pelo quadril.
A ideia do diretor B. Skow, de acordo com o "Huffington Post", surgiu depois que ele viu um vídeo no YouTube sobre gêmeas siamesas - uma magra e outra gorda. As imagens fizeram com que Skow pensasse em possibilidades sexuais.
"Pensei sobre gêmeas sexy que são conectadas e refleti: E se uma delas se apaixonar e quiser se separar? A outra não ficaria com ciúme?", disse ele.
A ideia do diretor B. Skow, de acordo com o "Huffington Post", surgiu depois que ele viu um vídeo no YouTube sobre gêmeas siamesas - uma magra e outra gorda. As imagens fizeram com que Skow pensasse em possibilidades sexuais.
"Pensei sobre gêmeas sexy que são conectadas e refleti: E se uma delas se apaixonar e quiser se separar? A outra não ficaria com ciúme?", disse ele.
Efeito tosco une Mischa Brooks e Rilynn Rae / Foto: Divulgação-Girlfriend Films
"Uma é mais lésbica que a outra, mas as duas gostam de meninas. Elas não fazem sexo uma com a outra. Quando uma está transando, a irmã fica com um lençol sobre ela. Mas, mesmo assim, a outra sente as coisas que a irmã está fazendo", acrescentou.
O filme será lançado no início de 2014.,
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
terça-feira, 10 de setembro de 2013
Onça usa habilidades de jacaré para caçar réptil
Espaço do leitor
Michele...por email
Michele...por email
Onça usa habilidades de jacaré para caçar réptil
O fotógrafo americano Justin Black, que costuma registrar a vida selvagem, flagrou um momento inusitado, durante visita ao Pantanal (Brasil).
Uma onça usou as habilidades de ataque do jacaré, entrou em um rio e surpreendeu a presa pelas costas, sorrateiramente. A vítima foi exatamente um jacaré.
O felino venceu a luta e retornou com o almoço pelo mesmo rio, de acordo com informações divulgadas pela agência Barcroft Media.
Confira a sequência do ataque:
Uma onça usou as habilidades de ataque do jacaré, entrou em um rio e surpreendeu a presa pelas costas, sorrateiramente. A vítima foi exatamente um jacaré.
O felino venceu a luta e retornou com o almoço pelo mesmo rio, de acordo com informações divulgadas pela agência Barcroft Media.
Confira a sequência do ataque:
Fotos : Bacroft Media/Other Images Por Fernando Moreira wwwcamacarimagazine.blogspot.com |
Light deve indenizar morte provocada por cabo elétrico rompido por disparo de fuzil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A ao pagamento de indenização aos familiares de um comerciante morto em janeiro de 2007, vítima de choque elétrico ocasionado por cabo de energia rompido por disparo de arma de fogo. O caso foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
A empresa foi condenada pela demora na reparação do cabo rompido, em ação de responsabilidade civil ajuizada pela esposa e filho da vítima. Segundo os autos, o cabo se rompeu às 16h e só foi consertado às 21h30. A vítima faleceu por volta de 19h, quando tentou retirar o cabo da rua para proteger crianças que circulavam pelo local.
Alegando que o local do acidente era uma área de risco, a concessionária levou mais de 5 horas para fazer o reparo. O Juízo da 1ª Vara Regional do Méier condenou a concessionária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, pensão mensal de um salário mínimo ao filho da vitima até que ele complete 25 anos de idade e determinou a constituição de capital para assegurar a verba alimentar.
Em grau de apelação, O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença, que consignou que o fato de o cabo de energia elétrica ter se desprendido do poste em razão de tiroteio entre bandidos e policiais é irrelevante para a questão, já que o cabo permaneceu caído no chão durante horas, representando perigo concreto que resultou na morte da vítima.
Culpa da vítima
A Light recorreu ao STJ, sustentando duas causas excludentes de sua responsabilidade: fato de terceiro, representado pelo tiro que atingiu a rede elétrica e provocou o rompimento do cabo, e culpa exclusiva da vítima, que tentou, de maneira imprudente, manusear o cabo que havia se rompido para tentar removê-lo do local e evitar acidentes.
Também questionou a exigência da constituição de capital garantidor para o pagamento da pensão, alegando que o mesmo pode ser realizado pela inclusão do menor em sua folha de pagamento.
Segundo o relator, o artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor somente afasta a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço quando a culpa da vítima do evento ou de terceiro for exclusiva, hipóteses não ocorridas no caso especifico.
A empresa foi condenada pela demora na reparação do cabo rompido, em ação de responsabilidade civil ajuizada pela esposa e filho da vítima. Segundo os autos, o cabo se rompeu às 16h e só foi consertado às 21h30. A vítima faleceu por volta de 19h, quando tentou retirar o cabo da rua para proteger crianças que circulavam pelo local.
Alegando que o local do acidente era uma área de risco, a concessionária levou mais de 5 horas para fazer o reparo. O Juízo da 1ª Vara Regional do Méier condenou a concessionária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, pensão mensal de um salário mínimo ao filho da vitima até que ele complete 25 anos de idade e determinou a constituição de capital para assegurar a verba alimentar.
Em grau de apelação, O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença, que consignou que o fato de o cabo de energia elétrica ter se desprendido do poste em razão de tiroteio entre bandidos e policiais é irrelevante para a questão, já que o cabo permaneceu caído no chão durante horas, representando perigo concreto que resultou na morte da vítima.
Culpa da vítima
A Light recorreu ao STJ, sustentando duas causas excludentes de sua responsabilidade: fato de terceiro, representado pelo tiro que atingiu a rede elétrica e provocou o rompimento do cabo, e culpa exclusiva da vítima, que tentou, de maneira imprudente, manusear o cabo que havia se rompido para tentar removê-lo do local e evitar acidentes.
Também questionou a exigência da constituição de capital garantidor para o pagamento da pensão, alegando que o mesmo pode ser realizado pela inclusão do menor em sua folha de pagamento.
Segundo o relator, o artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor somente afasta a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço quando a culpa da vítima do evento ou de terceiro for exclusiva, hipóteses não ocorridas no caso especifico.
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Cacique denuncia crime e pede presente
O Ministério Público Federal em Brasília acaba de receber da Fundação Nacional do Índio denúncia de homicídio, com enredo tragicômico. Um cacique de aldeia do Centro-Oeste, em carta, relata seu drama psicológico com o assassinato de seu filho na aldeia, por outro índio – funcionário da Funai. A esposa morreu de desgosto. Na carta, o cacique diz que só uma coisa pode livrá-lo da morte por depressão ou suicídio: quer ganhar uma picape Hilux 4×4 completa. Só assim, conta ele, volta a ser feliz.
PAJELANÇA FEDERAL. O MP Federal começou as investigações e a PF deve entrar no caso. Ciente de que depressão é causa de mortes seguidas, a Funai trata a situação com todo o cuidado.
ESCAMBO 2.0
O caso mostra quão pitoresco continua o Brasil: uma prova de que os espelhinhos presenteados por Cabral em 1500 cravaram uma tradição imutável de escambo.
sábado, 7 de setembro de 2013
Chegou grana federal,06/09/2013
Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de26/08/2013 a 04/09/2013 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 750284
Objeto: Apoio a Manutencao de Unidade de Saude - Material de Uso Unico (Consumo)
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
Valor Total: R$ 190.244,00
Data da Última Liberação: 30/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 190.244,00
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Número Convênio: 669439
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 3.418.164,54
Data da Última Liberação: 30/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 683.632,91
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Número Convênio: 774742
Objeto: Sistema Nacional de Transplantes - Curso, treinamento, seminario e capacitacao, com o objetivo de Fortalecer o Programa Estadual de Transplantes, para seu crescimento no estado,atraves da reflexao da pratica e elaboracao de estrategias integradoras que possibilitem mudancas na forma de direcionar, pensar e fazer a assistencia , voltada ao processo doacao / transplantes, assim como,permitir maior penetracao do program
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Valor Total: R$ 504.000,00
Data da Última Liberação: 30/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 504.000,00
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Número Convênio: 775509
Objeto: Aquisicao de veiculos para assessoria e consultoria tecnica, para os grupos produtivos de mulheres rurais e para estruturacao e fortalecimento da Educacao no campo.
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Convenente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR
Valor Total: R$ 120.018,60
Data da Última Liberação: 29/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 120.018,60
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Número Convênio: 781451
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAUDE.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE IFANTIL
Valor Total: R$ 400.000,00
Data da Última Liberação: 27/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 400.000,00
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Número Convênio: 782474
Objeto: PROGRAMA DE DIFUSAO DAS ARTES CENICAS NA BAHIA O objeto do convenio e a criacao de um programa de difusao das artes cenicas para o estado da Bahia, envolvendo as linguagens artisticas de danca, teatro e circo, atraves da descentralizacao, fortalecimento e ampliacao dos projetos atuais desenvolvidos pela Fundacao Cultural do Estado da Bahia: o Temporada Verao Cenico e Quarta Que Danca. Aproveitando as suas bases ja la
Órgão Superior: MINISTERIO DA CULTURA
Convenente: FUNDACAO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 495.500,00
Data da Última Liberação: 27/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 495.500,00
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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município
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Número Convênio: 750284
Objeto: Apoio a Manutencao de Unidade de Saude - Material de Uso Unico (Consumo)
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
Valor Total: R$ 190.244,00
Data da Última Liberação: 30/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 190.244,00
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Número Convênio: 669439
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 3.418.164,54
Data da Última Liberação: 30/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 683.632,91
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Número Convênio: 774742
Objeto: Sistema Nacional de Transplantes - Curso, treinamento, seminario e capacitacao, com o objetivo de Fortalecer o Programa Estadual de Transplantes, para seu crescimento no estado,atraves da reflexao da pratica e elaboracao de estrategias integradoras que possibilitem mudancas na forma de direcionar, pensar e fazer a assistencia , voltada ao processo doacao / transplantes, assim como,permitir maior penetracao do program
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Valor Total: R$ 504.000,00
Data da Última Liberação: 30/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 504.000,00
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Número Convênio: 775509
Objeto: Aquisicao de veiculos para assessoria e consultoria tecnica, para os grupos produtivos de mulheres rurais e para estruturacao e fortalecimento da Educacao no campo.
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Convenente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR
Valor Total: R$ 120.018,60
Data da Última Liberação: 29/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 120.018,60
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Número Convênio: 781451
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAUDE.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE IFANTIL
Valor Total: R$ 400.000,00
Data da Última Liberação: 27/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 400.000,00
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Número Convênio: 782474
Objeto: PROGRAMA DE DIFUSAO DAS ARTES CENICAS NA BAHIA O objeto do convenio e a criacao de um programa de difusao das artes cenicas para o estado da Bahia, envolvendo as linguagens artisticas de danca, teatro e circo, atraves da descentralizacao, fortalecimento e ampliacao dos projetos atuais desenvolvidos pela Fundacao Cultural do Estado da Bahia: o Temporada Verao Cenico e Quarta Que Danca. Aproveitando as suas bases ja la
Órgão Superior: MINISTERIO DA CULTURA
Convenente: FUNDACAO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$ 495.500,00
Data da Última Liberação: 27/08/2013
Valor da Última Liberação: R$ 495.500,00
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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município
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