Administradores de empresa médica, os denunciados deixaram de repassar à Previdência Social contribuições sociais recolhidas de contribuintes ou descontadas de pagamentos feitos a segurados e a terceiros
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra cinco pessoas pelos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciárias. J.N.F., G.A.S., N.S.C., R.S.V. e F.C.A. administraram uma empresa médica localizada em Salvador. A denúncia foi recebida pela 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia no dia 12 de setembro.
De acordo a denúncia, a empresa deixou de repassar à Previdência Social contribuições sociais recolhidas de contribuintes ou descontadas de pagamentos feitos a segurados e a terceiros. A apropriação indébita previdenciária foi constatada por meio de uma ação fiscal realizada em folhas de pagamento do 13º salário de empregados, entre os anos de 2000 e 2004, nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIPs). A ação fiscal constatou que a empresa descontou contribuições previdenciárias dos empregados, sem as recolher à Previdência Social.
Os cinco denunciados também dolosamente suprimiram e reduziram os pagamentos de contribuições previdenciárias e seus acessórios (sonegação previdenciária), ao omitirem segurados, trabalhadores avulsos e trabalhadores autônomos das folhas de pagamento da empresa e de documentos de informação previstos pela legislação. Por conta disso, foram lavrados dois autos de infração, um no valor de mais quase R$ 2 milhões e outro de R$ 50,5 mil, atualizados até março deste ano.
Autor da denúncia, o procurador André Luiz Batista Neves requereu a condenação dos réus às penas previstas nos artigos 168 (deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional) e 337-A (suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório) do Código Penal (CP) - Lei nº 9.983/00, combinado com o artigo 29 do CP (concurso de pessoas). As penas previstas para cada um dos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciárias variam de reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa.
De acordo a denúncia, a empresa deixou de repassar à Previdência Social contribuições sociais recolhidas de contribuintes ou descontadas de pagamentos feitos a segurados e a terceiros. A apropriação indébita previdenciária foi constatada por meio de uma ação fiscal realizada em folhas de pagamento do 13º salário de empregados, entre os anos de 2000 e 2004, nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIPs). A ação fiscal constatou que a empresa descontou contribuições previdenciárias dos empregados, sem as recolher à Previdência Social.
Os cinco denunciados também dolosamente suprimiram e reduziram os pagamentos de contribuições previdenciárias e seus acessórios (sonegação previdenciária), ao omitirem segurados, trabalhadores avulsos e trabalhadores autônomos das folhas de pagamento da empresa e de documentos de informação previstos pela legislação. Por conta disso, foram lavrados dois autos de infração, um no valor de mais quase R$ 2 milhões e outro de R$ 50,5 mil, atualizados até março deste ano.
Autor da denúncia, o procurador André Luiz Batista Neves requereu a condenação dos réus às penas previstas nos artigos 168 (deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional) e 337-A (suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório) do Código Penal (CP) - Lei nº 9.983/00, combinado com o artigo 29 do CP (concurso de pessoas). As penas previstas para cada um dos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciárias variam de reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa.
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