A Prefeitura Municipal de Salvador foi orientada a cumprir as normas da Lei Municipal nº 8.460/2013 e da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que disciplina que o agente público ou militar cometerá conduta ilícita caso se recuse a fornecer informação ao cidadão, retarde deliberadamente o seu fornecimento ou informe intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Este é o principal teor da recomendação que o Ministério Público estadual, expediu ontem, dia 9, para a Prefeitura Municipal, por intermédio dos promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), Adriano Assis, Rita Tourinho e Célia Boaventura.
De acordo com os promotores de Justiça, o jornal A Tarde divulgou matéria no dia 8 deste mês informando que o Município teria negado dois requerimentos feitos pela redação do jornal, mas “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, afirmaram os membros do MP. Eles complementaram que a LAI estabelece condutas ilícitas pelas quais o agente público poderá responder por improbidade administrativa. Os promotores de Justiça solicitam também que o prefeito encaminhe cópia da recomendação a todos os secretários municipais, superintendentes e diretores dos entes da Administração Municipal Indireta. A Prefeitura deverá informar ao MP a adoção da medida recomendada no prazo máximo de 15 dias.
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