quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Estádio Centenário do Caxias é penhorado pela segunda vez


TRF4 negou recurso da Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, que queria apenas a penhora de uma parte do imóvel


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul (SER) e manteve decisão de primeira instância que penhorou o Estádio Centenário, em Caxias do Sul (RS), em execução de dívida pela Fazenda Nacional.
A SER questionou no tribunal a penhora integral do estádio, quando a dívida se refere a uma parcela pequena do valor do bem (1/150) e pediu a suspensão da execução fiscal. Alega que o terreno pode ser desmembrado e que a manutenção de todo o imóvel em penhora lhe causará sérios danos.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, considerou adequada a penhora integral do imóvel. “Parece absurda a possibilidade de uma parte do estádio ser demolida e a tal fração se conferir destinação útil não relacionada ao emprego ordinário do bem remanescente”, escreveu Pamplona em seu voto, citando trecho da sentença.
Essa é a segunda penhora que incide sobre o Estádio Centenário, sendo este já garantia para dívida anterior da sociedade caxiense. Baseando-se nesse fato, o desembargador afirmou: “Outra penhora idêntica sobre o mesmo bem não configura medida exacerbada ou desnecessária, mesmo que o valor do estádio (R$ 12.870.000,00) seja bastante superior ao da dívida cobrada na execução (R$ 63.696,00).

Nenhum comentário:

Postar um comentário