Acordo visa promover diagnóstico conclusivo das pessoas potencialmente expostas ao amianto nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos, no interior da Bahia.
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) celebraram um acordo com o estado da Bahia e os municípios de Poções (BA), Bom Jesus da Serra (BA) e Caetanos (BA) para que promovam um diagnóstico conclusivo das pessoas potencialmente expostas ao amianto, em razão da exploração do mineral pela empresa Sama S/A Minerações Associadas, no município de Bom Jesus da Serra. No documento, as partes se comprometeram a cumprir o acordo no prazo de um ano.
Em 2009, o MPF ajuizou uma ação civil pública (2009.33.07.000988-3), requerendo que o estado da Bahia e União constituíssem uma junta médica para realização de diagnóstico conclusivo, bem como arcassem com todas as despesas para realização de exames radiológicos, tomografia computadorizada, exame espirométrico, medição de volume pulmonar, medida ventilatória e oxigenação do sangue arterial em repouso e no exercício, exame anátomo-patológico e todos os que se fizerem necessários para concluir pela existência (ou inexistência) de alguma das doenças inerentes ao contato com amianto, além de se responsabilizar pelo deslocamento e estadia dos pacientes. Foi pedido que as despesas com tratamento, bem como danos morais e materiais, entretanto, corressem por conta da Sama S/A Minerações Associadas.
Em função da urgência do assunto e visando dar celeridade ao processo de disgnóstico dos pacientes, o MPF e o MP/BA celebraram o acordo, em agosto deste ano, no qual o estado da Bahia será responsável por prescrever o tratamento adequado, além de realizar todos os exames que a junta médica apontar como necessários. Além disso, os municípios se comprometeram, cada um, a constituir uma junta de assistência social, cujos membros ficarão à disposição do estado para auxílio dos trabalhos. Os municípios serão responsáveis, ainda, por encaminhar os pacientes, em fluxo ajustado com o estado, nas datas, horários e para o local por este indicado, para realização dos exames, sendo responsáveis também por arcar com os custos de alimentação e estadia.
O MPF e o MP/BA ressaltaram a postura colaborativa do Estado da Bahia e dos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos, interessados em solucionar o grave problema, em benefício dos cidadãos locais.
O acordo foi assinado pelo procurador da República Mário Alves Medeiros, pela promotora de Justiça Maria Jued Moisés, pelo procurador-geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz e pelos prefeitos de Poções, Caetanos e Bom Jesus da Serra, Otto Wagner de Magalhães, Roberto de Valdívio e Welton Andrade, respectivamente. Também teve importante articulação na negociação, a procuradora do Estado da Bahia Dâmia Bulos.
Danos ambientais - O MPF já havia ajuizado uma outra ação (2009.33.07.000238.-7), também em 2009, a fim de reparar os danos ambientais causados pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. A ação resultou em uma liminar, na qual a Justiça determinou que a empresa realizasse estudos técnicos para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD) e a adoção de medidas emergenciais de segurança no local, como o isolamento da área da antiga mineradora e a sinalização com placas informando que o amianto é cancerígeno e pneumoconiótico.
Em 2009, o MPF ajuizou uma ação civil pública (2009.33.07.000988-3), requerendo que o estado da Bahia e União constituíssem uma junta médica para realização de diagnóstico conclusivo, bem como arcassem com todas as despesas para realização de exames radiológicos, tomografia computadorizada, exame espirométrico, medição de volume pulmonar, medida ventilatória e oxigenação do sangue arterial em repouso e no exercício, exame anátomo-patológico e todos os que se fizerem necessários para concluir pela existência (ou inexistência) de alguma das doenças inerentes ao contato com amianto, além de se responsabilizar pelo deslocamento e estadia dos pacientes. Foi pedido que as despesas com tratamento, bem como danos morais e materiais, entretanto, corressem por conta da Sama S/A Minerações Associadas.
Em função da urgência do assunto e visando dar celeridade ao processo de disgnóstico dos pacientes, o MPF e o MP/BA celebraram o acordo, em agosto deste ano, no qual o estado da Bahia será responsável por prescrever o tratamento adequado, além de realizar todos os exames que a junta médica apontar como necessários. Além disso, os municípios se comprometeram, cada um, a constituir uma junta de assistência social, cujos membros ficarão à disposição do estado para auxílio dos trabalhos. Os municípios serão responsáveis, ainda, por encaminhar os pacientes, em fluxo ajustado com o estado, nas datas, horários e para o local por este indicado, para realização dos exames, sendo responsáveis também por arcar com os custos de alimentação e estadia.
O MPF e o MP/BA ressaltaram a postura colaborativa do Estado da Bahia e dos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos, interessados em solucionar o grave problema, em benefício dos cidadãos locais.
O acordo foi assinado pelo procurador da República Mário Alves Medeiros, pela promotora de Justiça Maria Jued Moisés, pelo procurador-geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz e pelos prefeitos de Poções, Caetanos e Bom Jesus da Serra, Otto Wagner de Magalhães, Roberto de Valdívio e Welton Andrade, respectivamente. Também teve importante articulação na negociação, a procuradora do Estado da Bahia Dâmia Bulos.
Danos ambientais - O MPF já havia ajuizado uma outra ação (2009.33.07.000238.-7), também em 2009, a fim de reparar os danos ambientais causados pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. A ação resultou em uma liminar, na qual a Justiça determinou que a empresa realizasse estudos técnicos para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD) e a adoção de medidas emergenciais de segurança no local, como o isolamento da área da antiga mineradora e a sinalização com placas informando que o amianto é cancerígeno e pneumoconiótico.
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