sábado, 13 de abril de 2013

MPF/BA obtém liminar que obriga faculdade a parar de cobrar por emissão de documentos

                       
                              

       
MPF/BA entrou na Justiça depois de emitir uma recomendação à Faculdade Maurício de Nassau sobre a cobrança irregular, que foi refutada pela instituição sob o argumento de que os alunos têm acesso gratuito aos documentos pela internet
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a 1ª vara da Justiça Federal na Bahia concedeu, em 26 de março, uma liminar contra a Faculdade Maurício de Nassau, em Salvador, e sua mantenedora, o Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), em Lauro de Freitas. A decisão determina que a faculdade interrompa a cobrança pela primeira via de documentos essenciais à formação dos estudantes, como ementas de disciplinas, declarações de matrícula e de disciplinas cursadas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).

A sentença fundamenta-se na Lei 9.870/1999, que não prevê a possibilidade de cobrança para emissão dos documentos e determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior devem expedir toda a documentação necessária para a transferência de alunos, independente de estar em dia com as mensalidades ou sob qualquer tipo de cobrança judicial.

Segundo a ação civil pública, instaurada em 2011 para apurar denúncia feita por um aluno da Faculdade Baiana de Ciências, hoje incorporada à Maurício de Nassau, a instituição estaria cobrando 12 reais pela emissão de ementa, por disciplina, para fins de transferência externa. Na ocasião, o estudante pleiteava o aproveitamento de 26 matérias e o valor cobrado somou o montante de 312 reais. Esse ato confrontou a Lei nº 9.870 e as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que proíbem a cobrança de taxa extra pela emissão da primeira via dos documentos necessários à vida acadêmica.

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