quarta-feira, 10 de abril de 2013

Prefeito de Itaparica decreta situação de emergência e extrapola nas contratação por dispensa

        
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (09/04), julgou procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Itaparica, da responsabilidade de Raimundo Nonato da Hora Filho, em razão de irregularidades comprovadas em procedimentos licitatórios durante o exercício financeiro de 2012.
A relatoria, diante da extensa gama de irregularidades encontradas, solicitou a formulação de representação junto ao Ministério Público e aplicou uma multa de R$ 38.065,00, a ser recolhida ao erário com recursos próprios do gestor.
O processo apontou que após ter decretado a situação emergencial, o ordenador das despesas contratou diversas empresas, mediante dispensa e inexigibilidade de licitação, visando a prestação de serviços de contabilidade, técnicos, eventos, saneamento básico, informática, limpeza, impressão a laser, recuperação de escolas e unidades de saúde, manutenção e conservação predial, locação de veículos, resultando em um montante de R$ 4.500.000,00.
Além da contratação irregular das empresas referidas, o prefeito no seu devido e amplo direito de defesa, também não conseguiu comprovar o risco iminente de dano à sociedade, que ensejasse a aplicação da mencionada hipótese excludente de licitação, vez que o tempo decorrido de 180 dias, ou seja, 6 meses foi suficiente para a realização da essencial licitação.

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