quarta-feira, 17 de abril de 2013

Tribunal julga procedentes conclusões de auditoria na Prefeitura de Camaçari

       
 
Nesta quarta-feira (17/04), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência das conclusões da Auditoria realizada pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo na Prefeitura de Camaçari, relativa aos exercícios de 2008 e 2009, tendo como parte integrante o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa de R$ 2.000,00, em razão das irregularidades apontadas. Ainda cabe recurso da decisão.
O processo em questão refere-se a Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia realizada no Município de Camaçari, determinada pela Presidência desta Corte através do Ato nº 368, de 09/12/2008.
O Município foi incluído na Programação Anual de Auditoria, feita pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal, nos termos do Art. 8º da Resolução TCM nº 1259/07, após elaboração de Matriz de Risco, em razão da não inserção de informações no Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB, apesar da ocorrência de licitação, contratação e execução de obras e serviços de engenharia no período.
Após a vistoria às obras, pode-se concluir que os serviços foram executados e atendem ao interesse público nos aspectos funcionais e higiênicos na medida em que proporcionam maior conforto aos usuários em termos de acessibilidade e trânsito.
Ocorre que ao analisar os documentos apresentados foi identificada a ausência de vários elementos constitutivos do Processo Administrativo relativos à licitação, contratação e execução do objeto.
Concluiu-se que o valor total aplicado no Processo Administrativo nº. 0914/2007, através da Concorrência Pública 009/2007, está de acordo ao inicialmente previsto e que o montante correspondente ao primeiro Termo Aditivo está nos parâmetros legais, entretanto, a ausência de documentos e discrepância de valores comprovam que o processo não foi devidamente autuado ou formado e a negligência por parte do Sistema de Controle Interno Municipal.
Quanto à falta de informações ao Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, a municipalidade se justificou pela reabertura do sistema por necessidade de complementação de informações, fato que gerou informação de não remessa.
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