segunda-feira, 1 de julho de 2013

Acidentes marítimos também geram indenização do seguro obrigatório


Na semana passada, a Coordenadoria de Rádio do STJ veiculou matéria especial sobre o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Neste domingo (30), vamos falar de outro benefício, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).

Esse seguro foi criado pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e visa garantir indenização por danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas a pessoas embarcadas ou não, inclusive aos donos, tripulantes e condutores das embarcações e os respectivos dependentes, estejam ou não na embarcação.

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