As irregularidades foram detectadas no exercício financeiro de 2007, quando Marcello da Silva Britto deixou de prestar contas de convênio federal
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, na terça-feira, 16 de julho, o ex-prefeito da cidade de Ribeira do Amparo, a 257km de Salvador, pelos crimes de não prestação de contas e desvio de verbas da educação. As irregularidades foram detectadas no exercício financeiro de 2007, quando Marcello da Silva Britto deixou de prestar contas, no prazo devido, da aplicação de recursos de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na ocasião, o ex-prefeito deixou de prestar contas do montante de R$ 21,9 mil, destinados à concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento de ações visando à qualidade e melhoria da edução fundamental na comunidade local. Além disso, ele não comprovou a regular aplicação do recurso. Como as contas não foram prestadas, o município foi inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), sendo instaurada a tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU julgou o caso como irregular e constatou, por meio de cheques emitidos na mesma data e relacionados a uma mesma nota fiscal, que os recursos do convênio não foram aplicados na finalidade adequada, sendo desviados em proveito próprio ou alheio. Em 2008, o TCU condenou o ex-prefeito a devolver o valor do convênio, além do pagar multa pelas irregularidades detectadas.
Em 2010, o MPF instaurou um inquérito civil público para apurar a situação, que resultou na ação penal. A denúncia, de autoria do procurador da República Ruy Mello, requer a condenação do ex-prefeito a uma pena de até 12 anos de reclusão e também à reparação de danos causados aos cofres públicos, no valor do convênio, com a devida atualização monetária.
Na ocasião, o ex-prefeito deixou de prestar contas do montante de R$ 21,9 mil, destinados à concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento de ações visando à qualidade e melhoria da edução fundamental na comunidade local. Além disso, ele não comprovou a regular aplicação do recurso. Como as contas não foram prestadas, o município foi inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), sendo instaurada a tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU julgou o caso como irregular e constatou, por meio de cheques emitidos na mesma data e relacionados a uma mesma nota fiscal, que os recursos do convênio não foram aplicados na finalidade adequada, sendo desviados em proveito próprio ou alheio. Em 2008, o TCU condenou o ex-prefeito a devolver o valor do convênio, além do pagar multa pelas irregularidades detectadas.
Em 2010, o MPF instaurou um inquérito civil público para apurar a situação, que resultou na ação penal. A denúncia, de autoria do procurador da República Ruy Mello, requer a condenação do ex-prefeito a uma pena de até 12 anos de reclusão e também à reparação de danos causados aos cofres públicos, no valor do convênio, com a devida atualização monetária.
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