Se entidades religiosas descumprirem requisitos previstos em lei, passarão a pagar impostos. Proposta também vale para partidos políticos, sindicatos e instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos
papa Francisco visita o Brasil, dorme desde fevereiro deste ano na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara um projeto de lei que suspende a imunidade tributária de templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e de instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos. A proposta estabelece que, ao descumprir os requisitos previstos atualmente em lei, as entidades terão os benefícios cortados temporariamente.
As regras para que essas entidades recebam imunidade tributária estão no Código Tributário Nacional. São elas: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar 239/13, se for constatado que qualquer dessas entidades agraciadas pela Constituição com o não pagamento de impostos “não está observando requisito ou condição previstos para o gozo da imunidade”, caberá à fiscalização tributária expedir notificação fiscal para suspensão do benefício.
“É um projeto meritório porque garante o devido processo administrativo na questão fiscal. Ele não entra no mérito se a entidade deve ter a imunidade suspensa, apenas ajusta o procedimento”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que é integrante da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) no Congresso.
“Para haver a suspensão, tem de haver a notificação do contribuinte”, complementa. O prazo para defesa, segundo a proposta, será de trinta dias e os recursos apresentados nesse período tiram o efeito da suspensão até uma decisão final da autoridade fiscal competente.
A proposta original é do atual prefeito de Curitiba e ex-deputado tucano, Gustavo Fruet (PDT). Em 2009, ele apresentou o Projeto de Lei Complementar 470/09. A medida chegou a ser aprovada na CFT em dezembro de 2009. Contudo, foi arquivada em janeiro de 2011 por conta do fim daquela legislatura. “O objetivo é fortalecer o terceiro setor, a atividade filantrópica e afastar eventuais ‘entidades’ que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações”, justificou Fruet à época.
Por sua vez, Marcos Rogério considera que, com a aprovação do projeto de lei, “os interesses das entidades imunes e dos fiscos estarão atendidos, trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos”. Em abril, o deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) foi indicado para relatar a proposta. Até o momento, o parecer não ficou pronto. Além da CFT, a proposta deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir à plenário.
Congressoem foco
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Enquanto o As regras para que essas entidades recebam imunidade tributária estão no Código Tributário Nacional. São elas: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar 239/13, se for constatado que qualquer dessas entidades agraciadas pela Constituição com o não pagamento de impostos “não está observando requisito ou condição previstos para o gozo da imunidade”, caberá à fiscalização tributária expedir notificação fiscal para suspensão do benefício.
“É um projeto meritório porque garante o devido processo administrativo na questão fiscal. Ele não entra no mérito se a entidade deve ter a imunidade suspensa, apenas ajusta o procedimento”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que é integrante da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) no Congresso.
“Para haver a suspensão, tem de haver a notificação do contribuinte”, complementa. O prazo para defesa, segundo a proposta, será de trinta dias e os recursos apresentados nesse período tiram o efeito da suspensão até uma decisão final da autoridade fiscal competente.
A proposta original é do atual prefeito de Curitiba e ex-deputado tucano, Gustavo Fruet (PDT). Em 2009, ele apresentou o Projeto de Lei Complementar 470/09. A medida chegou a ser aprovada na CFT em dezembro de 2009. Contudo, foi arquivada em janeiro de 2011 por conta do fim daquela legislatura. “O objetivo é fortalecer o terceiro setor, a atividade filantrópica e afastar eventuais ‘entidades’ que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações”, justificou Fruet à época.
Por sua vez, Marcos Rogério considera que, com a aprovação do projeto de lei, “os interesses das entidades imunes e dos fiscos estarão atendidos, trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos”. Em abril, o deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) foi indicado para relatar a proposta. Até o momento, o parecer não ficou pronto. Além da CFT, a proposta deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir à plenário.
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