Durval Santana de Souza e Antonio Lapa Silva de Santana comunicaram sua desfiliação do PDT sem que houvesse qualquer dos critérios de desfiliação por justa causa previstos na legislação
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs duas ações de decretação de perda de cargo eletivo contra os vereadores de Sapeaçu (BA), a 156 km de Salvador, Durval Santana de Souza e Antonio Lapa Silva de Santana, por desfiliação partidária sem justa causa. Os políticos comunicaram ao juízo zonal sua desfiliação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no último dia 25 de maio, sem que houvesse qualquer dos critérios de desfiliação por justa causa previstos na legislação sobre o assunto.
O procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirma que são consideradas justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Esses critérios são definidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007.
De acordo com o procurador, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente.
Na ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a PRE requer a decretação da perda do cargo eletivo de Durval Santana de Souza e Antonio Lapa Silva de Santana e que a decisão seja comunicada à presidência da Câmara de Vereadores de Sapeaçu para que emposse os respectivos suplentes.
O procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirma que são consideradas justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Esses critérios são definidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007.
De acordo com o procurador, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente.
Na ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a PRE requer a decretação da perda do cargo eletivo de Durval Santana de Souza e Antonio Lapa Silva de Santana e que a decisão seja comunicada à presidência da Câmara de Vereadores de Sapeaçu para que emposse os respectivos suplentes.
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