sexta-feira, 19 de julho de 2013

PUNIÇÃO : OEA obriga governo a indenizar família de vítima da ditadura

             

O governo brasileiro foi condenado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) a pagar indenização de cerca de R$ 100 mil à Terezinha Souza Amorim, irmã do guerrilheiro Nunes, morto durante o confronto da Guerrilha do Araguaia (TO) com os militares na década de 70.
O TRF determinou o pagamento no último dia 9 de Julho. Maria Gomes dos Santos, Dona Santinha, mãe de Nunes, já é falecida. O processo foi aberto em 1996.
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, foi em 2010 mas apenas agora o governo acatou. A determinação é inédita contraria a Lei de Mortos e Desaparecidos, segundo a qual somente pai, mãe ou filho menor do falecido é que têm direito ao dinheiro.
Mas ressalta o escritório que defendeu a causa que ‘as decisões da Corte IDH não estão adstritas à legislação interna. Toda e qualquer decisão tomada pela Corte é soberana e deve ser acatada pelos países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos – grupo do qual o Brasil faz parte’.
O relator do processo foi o advogado Roberto Caldas. A decisão abre precedente e pode provocar enxurrada de ações.
A articulação partiu de um grupo politicamente engajado de parentes das vítimas do Araguaia, que recorreram à Comissão da Anistia para receber In Memoriam das mães.
Ação correu em segredo de justiça e foi movida pelo grupo Tortura Nunca Mais. O grupo contratou a ONG Cejil para o caso.
Na tarde desta Quarta, a Secretaria de Direitos Humanos informou que acolheu a decisão diante da Lei , e deu detalhes: ‘Os valores a serem pagos em dólar correspondem a US$  3 mil a favor de cada um dos  familiares considerados vítimas na Sentença, por despesas relacionadas com  serviços ou atenção médica e aquelas referentes à  busca de informação e dos restos mortais das vítimas desaparecidas até o  presente; mais US$ 45 mil para cada familiar direto  e de US$15 mil para cada  familiar não direto,  considerados vítimas no presente caso  e indicados no parágrafo 251  da Sentença’.
Laeandro Manzini
wwwcamacarimagazine.blogspot.com

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