terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Caso Alstom: determinado bloqueio de bens de cinco réus


                          

Decisão bloqueia mais de R$ 9,8 milhões depositados em contas bancárias
A Justiça Federal de São Paulo determinou o bloqueio de bens de cinco dos 11 réus no processo sobre pagamento de propina a servidores públicos do Estado de São Paulo pela empresa Alstom do Brasil Ltda.. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). Os valores sequestrados se referem a aplicações financeiras que totalizam mais de R$ 9,8 milhões.

A maior quantia pertence a Romeu Pinto Junior, que teve R$ 7.945.228,74 bloqueados. O sequestro de bens se estende também a Jorge Fagali Neto (R$ 1.305.271,76), José Geraldo Villas Boas (R$ 470.374,50), Sabino Indelicato (R$ 70.594,22) e Jean Pierre Charles Antoine Courtadon (R$ 53.298,80).

Ao todo, o juiz federal Marcelo Costenaro Cavali determinou o bloqueio de R$ 32.486.838,80 dos cinco réus. Porém, várias contas bancárias apresentavam saldo insuficiente ou nulo, o que impossibilitou o cumprimento integral da decisão.

Na última terça-feira, 18 de fevereiro, a Justiça Federal recebeu a denúncia oferecida pelo MPF/SP e definiu a abertura de processo contra 11 acusados de envolvimento no caso. Além dos citados acima, são réus Jonio Kaham Foigel, Thierry Charles Lopez, Daniel Maurice Elie Huet, Cláudio Luiz Petrechen Mendes, Celso Sebastião Cerchiari e José Sidnei Colombo Martini.

Caso - Segundo a denúncia, a propina foi paga para que entrasse em vigor o 10º aditivo do contrato do projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), referente à ampliação e criação de subestações de energia. A assinatura do aditivo ocorreu no dia 15 de julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom.

Para que o aditivo firmado pudesse entrar em vigor, as vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo contratual, estimado em R$ 181 milhões em valores atualizados. A propina foi paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002.

O MPF/SP denunciou 12 envolvidos. Um deles, Marie Marcel Jackie Lanne-Longue, foi excluído do processo, pois o juiz Cavali entendeu que o crime pelo qual ele foi acusado estava prescrito.

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