quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Dias D' Ávila: ex-prefeita utiliza verba pública para sinalizar estádio em nome de seu marido vivo

        
 

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/02), julgou procedente a denúncia formulada contra a ex-prefeita de Dias D' Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, em razão da utilização de verbas públicas para a confecção de sinalização do Estádio de Futebol Municipal em nome do seu marido, o Deputado Federal Cláudio Cajado, no exercício de 2011.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou a retirada de todas as placas contendo a inscrição “Estádio Municipal Cajadão”, promovendo-se a sua alteração para a nomenclatura que venha a ser definida pelo Legislativo, abstendo-se da utilização de nomes e/ou alcunhas que possam indicar publicidade autopromocional de pessoas vivas, e solicitou a alteração do nome constante da fachada do Centro Esportivo Dias D' Ávila, excluindo-se a expressão “Cajadão”.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 2.000,00 à ex-prefeita e o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 3.922,00 gasta com as placas de publicidade.
Produzida por vereadores do município, a denúncia aponta que a então prefeita de Dias D' Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, dilapidou o patrimônio público fazendo a sinalização do Estádio de Futebol Municipal em nome de seu marido vivo, o Deputado Federal Cláudio Cajado, o que ofenderia a Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva à bem público, seja de qualquer natureza e a inscrição de nomes de autoridades ou de administradores em placas indicadoras de obras ou de veículo de propriedade a serviço da administração pública.
Em sua defesa, a gestora alegou que a “(...) obra do Estádio Municipal foi efetivamente idealizada e projetada pelo Deputado Cláudio Cajado, quando exerceu o cargo de prefeito de Dias D' Ávila, entre março à dezembro de 1992 (...)”, tendo sido construído pela denunciada e que a população do município, “(...) passou a chamar carinhosamente o equipamento esportivo de Cajadão, e assim ficou conhecido, estando tal nome hoje consolidado no meio da comunidade.”
Acrescentou que diante deste fato, resolveu, “(...) para se evitar “denúncias” tendenciosas como a presente, prestar justa homenagem ao Deputado Federal Cláudio Cajado, idealizador e executor do projeto do referido Estádio”, encaminhando “(...) à Câmara Municipal de Vereadores, proposição, para que o referido prédio público seja denominado de Sr. Eduardo César Cajado, falecido, e que vem a ser avô materno do insigne Deputado.”
Respondendo à determinação desta Corte, a Presidente do Legislativo informou que nenhum dos projetos de Lei que tratam da denominação do Estádio de Futebol de Dias D' Ávila (em número de 03), teriam sido apreciados e/ou aprovados até a data de 26/09/2012.
Com base em parecer emitido pela Assessoria Jurídica do TCM, a relatoria afirmou que o ato praticado pela denunciada de atribuir ao Estádio Municipal a alcunha de Cajadão e dispor no Projeto de Lei nº 336/11- que se destinaria a prestar homenagem ao Deputado Federal Cláudio Cajado, contraria flagrantemente o princípio da moralidade fincado no art. 37 da Constituição Federal e dissocia-se do espírito contido no parágrafo 1º do mesmo dispositivo constitucional.
Desta forma, não se duvida que o destinatário da indigitada “homenagem”, em que pese a indicação na Placa de inauguração do nome “Cajadão”, era, de fato o Sr. Cláudio Cajado, conforme se vislumbra na defesa apresentada pela própria gestora.
Assim, restou evidenciado que a ex-prefeita agiu de forma contrária à regra contida na Lei Federal nº 6.454/77, vez que de forma oblíqua buscou atribuir nome de pessoa viva ao bem publico em análise.
Ainda cabe recurso da decisão.

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