terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

PRE/BA: João Carlos Bacelar e Instituto Crescer devem retirar propaganda eleitoral antecipada


       
       
Deputado estaria tentando se promover visando o pleito de 2014
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o deputado estadual João Carlos Bacelar e o Instituto Crescer devem retirar a propaganda eleitoral antecipada, no prazo de 48 horas, veiculada por meio da entrega de “santinhos” e propaganda afixada em clínica médica mantida pelo Instituto Crescer, na Boca do Rio, sob pena de multa diária individual de R$ 1 mil.

A liminar, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foi obtida a partir da representação do procurador regional eleitoral José Alfredo, segundo a qual o político estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014.

Na representação, a PRE requereu, no julgamento do caso, a condenação do vice-governador e do partido ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada um.

A decisão liminar do TRE é de 29 de janeiro.

Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

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