quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Inhambupe contrata irregularmente bandas musicais

       
 

Na sessão desta quarta-feira (19/02), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra Euberto Luiz de Almeida Rocha, ordenador das despesas da Prefeitura Inhambupe, por irregularidades no exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, imputou a multa de R$ 6.000,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Versa o presente expediente, conforme o termo lavrado pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, de ilícitos cometidos pelo prefeito de Inhambupe na contratação das empresas R. Joaquim dos Reis e Flávio Gomes da Silva Promoções Artísticas e Eventos para a prestação de serviços musicais sem licitação, ao custo de R$ 121.100,00, em contrariedade ao estabelecido no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal.
Convocado a prestar sua defesa, nenhuma justificativa foi apresentada pelo gestor, restando assim comprovado que as contratações das bandas/artistas musicais Forró da Galega, Paulinha Abelha & Malus, Zé Duarte, Sala de Reboco, Casaco de Couro, Bagagem Arrumada, Xinela de Couro, Café Suado, Vira e Mexe, João Paulo & Vinícius, Forró Só Alegria e Apresentação de DJ's foram irregulares, encontrando-se inseridas no previsto no inciso III, do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93.

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