quarta-feira, 7 de maio de 2014

Ex-prefeito de Aurelino Leal encaminha contas com atraso e sofre rejeição

        
 
O ex-prefeito de Aurelino Leal, Domingos Marques dos Santos, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06/05), em razão das inúmeras irregularidades cometidas ao longo do exercício de 2010. Além da determinação de representação ao Ministério Público, o gestor foi multado em R$ 40 mil pelas irregularidades contidas no relatório e em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por ter deixado de publicar os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou um ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$ 2.200.002,66, sendo R$ 1.825.259,70 referentes à emissão de cheques sem fundos; despesas com publicidade sem comprovação; ausência dos originais dos processos de pagamento; ausência de comprovação de despesa; pagamento de empenho sem nota fiscal; e ausência de comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores, e R$ 374.742,96, relativo às divergências demonstradas no confronto entre as peças contábeis.
A prestação de contas foi encaminhada ao TCM apenas em 27/03/2012, em descumprimento ao disposto no art. 53 da Lei Complementar nº 06/91, que determina que o envio deve ser realizado até 31 de março do exercício seguinte ao que se referem as contas. Apesar de notificado, e de ter comparecido para obter cópia dos documentos, o gestor não apresentou qualquer contestação aos fatos questionados e considerados irregulares.
Em relação as obrigações constitucionais, a administração descumpriu todas, vez que investiu em educação apenas 24,23% dos recursos, quando o mínimo exigido é 25%, aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 52,08% dos recursos do Fundeb, sendo o mínimo determinado 60%, e utilizou em ações e serviços de saúde somente 12,98%, quando o índice menor deve ser 15%.

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