¶ 47 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) solicitou a diversos órgãos nomes e dados dos cidadãos baianos que estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010) e, consequentemente, não podem ser eleitos nas eleições de outubro próximo. Objetivo do órgão é formar um cadastro único para fiscalizar a aplicação da lei.
Os ofícios já foram encaminhados aos órgãos fiscalizadores, legislativos e judiciais e as instituições que receberem o documento deverão registrar suas respostas em um banco de dados desenvolvido dentro de um projeto do gabinete do procurador-geral da República para dar celeridade a análise e o cruzamento das informações, inclusive em âmbito nacional.
A Procuradoria Regional Eleitoral solicita aos tribunais de contas a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, e ao Tribunal de Justiça os nomes dos condenados por crimes contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de drogas, entre outros.
O cadastro deve ser alimentado também pelos poderes Executivo e Legislativo com informações sobre os agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a eles; pelos órgão de classe, com dados sobre cassação de registros profissionais, e pela Auditoria Geral do Estado com a relação de servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los inelegíveis.
Além desses órgãos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá informar a existência de condenação de candidato em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral, compra de votos, irregularidades em doações eleitorais e outros casos.
Inelegibilidade
Entre os inelegíveis, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa; as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por 'irregularidade insanável' que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por 'decisão irrecorrível' do órgão competente -; e os condenados por crimes praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.
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